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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0911851-19.2010.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CICERO NEGREIRO FILHO MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA Requerido(s): JOÃO CRESO DE OLIVEIRA RICARDO LOURETO DE OLIVEIRA DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi deferida a penhora em folha de salário no limite de 30% dos proventos do Executado JOÃO CRESO DE OLIVEIRA (EP 865). Expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 1062, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos presentes autos planilha atualizada do crédito exequendo, devendo, para tanto, considerar os valores já recebidos. Cumpra-se com urgência. I.. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
25/05/2026, 00:00
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Processo: 0911851-19.2010.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CICERO NEGREIRO FILHO MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA Requerido(s): JOÃO CRESO DE OLIVEIRA RICARDO LOURETO DE OLIVEIRA DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi deferida a penhora em folha de salário no limite de 30% dos proventos do Executado JOÃO CRESO DE OLIVEIRA (EP 865). Expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 1062, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos presentes autos planilha atualizada do crédito exequendo, devendo, para tanto, considerar os valores já recebidos. Cumpra-se com urgência. I.. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
25/05/2026, 00:00
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Processo: 0911851-19.2010.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CICERO NEGREIRO FILHO MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA Requerido(s): JOÃO CRESO DE OLIVEIRA RICARDO LOURETO DE OLIVEIRA DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi deferida a penhora em folha de salário no limite de 30% dos proventos do Executado JOÃO CRESO DE OLIVEIRA (EP 865). Expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 1062, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos presentes autos planilha atualizada do crédito exequendo, devendo, para tanto, considerar os valores já recebidos. Cumpra-se com urgência. I.. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
25/05/2026, 00:00
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Processo: 0911851-19.2010.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CICERO NEGREIRO FILHO MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA Requerido(s): JOÃO CRESO DE OLIVEIRA RICARDO LOURETO DE OLIVEIRA DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi deferida a penhora em folha de salário no limite de 30% dos proventos do Executado JOÃO CRESO DE OLIVEIRA (EP 865). Expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 1062, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos presentes autos planilha atualizada do crédito exequendo, devendo, para tanto, considerar os valores já recebidos. Cumpra-se com urgência. I.. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
25/05/2026, 00:00
Expedição de documento
22/05/2026, 20:45
Expedição de documento
22/05/2026, 20:45
Expedição de documento
22/05/2026, 20:45
Expedição de documento
22/05/2026, 19:42
Expedição de alvará de levantamento
20/05/2026, 14:50
Conclusão (para decisão)
19/05/2026, 08:00
Documentos
Decisão
•25/05/2026, 00:00
Decisão
•25/05/2026, 00:00
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Processo: 0911851-19.2010.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CICERO NEGREIRO FILHO MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA Requerido(s): JOÃO CRESO DE OLIVEIRA RICARDO LOURETO DE OLIVEIRA DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi deferida a penhora em folha de salário no limite de 30% dos proventos do Executado JOÃO CRESO DE OLIVEIRA (EP 865). Expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 1062, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos presentes autos planilha atualizada do crédito exequendo, devendo, para tanto, considerar os valores já recebidos. Cumpra-se com urgência. I.. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
25/05/2026, 00:00
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DECISÃO
Processo: 0911851-19.2010.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CICERO NEGREIRO FILHO MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA Requerido(s): JOÃO CRESO DE OLIVEIRA RICARDO LOURETO DE OLIVEIRA DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi deferida a penhora em folha de salário no limite de 30% dos proventos do Executado JOÃO CRESO DE OLIVEIRA (EP 865). Expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 1062, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos presentes autos planilha atualizada do crédito exequendo, devendo, para tanto, considerar os valores já recebidos. Cumpra-se com urgência. I.. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
25/05/2026, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0911851-19.2010.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CICERO NEGREIRO FILHO MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA Requerido(s): JOÃO CRESO DE OLIVEIRA RICARDO LOURETO DE OLIVEIRA DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi deferida a penhora em folha de salário no limite de 30% dos proventos do Executado JOÃO CRESO DE OLIVEIRA (EP 865). Expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 1062, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos presentes autos planilha atualizada do crédito exequendo, devendo, para tanto, considerar os valores já recebidos. Cumpra-se com urgência. I.. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
25/05/2026, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0911851-19.2010.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CICERO NEGREIRO FILHO MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA Requerido(s): JOÃO CRESO DE OLIVEIRA RICARDO LOURETO DE OLIVEIRA DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi deferida a penhora em folha de salário no limite de 30% dos proventos do Executado JOÃO CRESO DE OLIVEIRA (EP 865). Expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 1062, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos presentes autos planilha atualizada do crédito exequendo, devendo, para tanto, considerar os valores já recebidos. Cumpra-se com urgência. I.. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
25/05/2026, 00:00
Expedição de documento
22/05/2026, 20:45
Expedição de documento
22/05/2026, 20:45
Expedição de documento
22/05/2026, 20:45
Expedição de documento
22/05/2026, 19:42
Expedição de alvará de levantamento
20/05/2026, 14:50
Conclusão (para decisão)
19/05/2026, 08:00
Petição (Contraminuta)
18/05/2026, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0911851-19.2010.8.23.0010.
comprovante - SisconDJ - SISCONDJ "TJRR" Olá Sra. MARCIA ANDREIA DE SOUZA SANTOS - f3010490, última visita em 12/05/2026, 14:23hs Processo Número do Jurisdição: Boa Vista Órgão/Vara: 5ª VARA CÍVEL Partes: Tipo Nome CPF/CNPJ Autor Cicero Negreiro Filho 446.519.613-04 Adv. Autor José Carlos Barbosa Cavalcante Réu João Creso de Oliveira 241.574.302-04 Adv. Réu Igor Gustavo Macambira Dias Contas Judiciais Omitir contas zeradas Número da Conta Judicial Valor Depositado Valor Agendado Valor Bloqueado Valor Disponível Status Ações 100123445385 R$ 64.995,53 R$ 29.537,29 (Ativa) 13/05/2026, 16:16.: Portal SISCONDJ:. https://siscondj.tjrr.jus.br/portalsiscondj/pages/movimentacao/conta/buscar 1/1
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0911851-19.2010.8.23.0010.
comprovante - SisconDJ - SISCONDJ "TJRR" Olá Sra. MARCIA ANDREIA DE SOUZA SANTOS - f3010490, última visita em 12/05/2026, 14:23hs Processo Número do Jurisdição: Boa Vista Órgão/Vara: 5ª VARA CÍVEL Partes: Tipo Nome CPF/CNPJ Autor Cicero Negreiro Filho 446.519.613-04 Adv. Autor José Carlos Barbosa Cavalcante Réu João Creso de Oliveira 241.574.302-04 Adv. Réu Igor Gustavo Macambira Dias Contas Judiciais Omitir contas zeradas Número da Conta Judicial Valor Depositado Valor Agendado Valor Bloqueado Valor Disponível Status Ações 100123445385 R$ 64.995,53 R$ 29.537,29 (Ativa) 13/05/2026, 16:16.: Portal SISCONDJ:. https://siscondj.tjrr.jus.br/portalsiscondj/pages/movimentacao/conta/buscar 1/1
14/05/2026, 00:00
Expedição de documento
13/05/2026, 17:45
Expedição de documento
13/05/2026, 17:45
Expedição de documento
13/05/2026, 16:17
Documento
13/05/2026, 16:17
Decurso de Prazo
28/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0911851-19.2010.8.23.0010.
comprovante - SisconDJ - SISCONDJ "TJRR" Olá Sra. MARCIA ANDREIA DE SOUZA SANTOS - f3010490, última visita em 17/03/2026, 14:42hs Processo Número do Jurisdição: Boa Vista Órgão/Vara: 5ª VARA CÍVEL Partes: Tipo Nome CPF/CNPJ Autor Cicero Negreiro Filho 446.519.613-04 Adv. Autor José Carlos Barbosa Cavalcante Réu João Creso de Oliveira 241.574.302-04 Adv. Réu Igor Gustavo Macambira Dias Contas Judiciais Número da Conta Judicial Valor Depositado Valor Agendado Valor Bloqueado Valor Disponível Status Ações 100123445385 R$ 58.558,79 R$ 22.764,95 (Ativa) 18/03/2026, 14:49.: Portal SISCONDJ:. https://siscondj.tjrr.jus.br/portalsiscondj/pages/movimentacao/conta/buscar 1/1
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0911851-19.2010.8.23.0010.
comprovante - SisconDJ - SISCONDJ "TJRR" Olá Sra. MARCIA ANDREIA DE SOUZA SANTOS - f3010490, última visita em 17/03/2026, 14:42hs Processo Número do Jurisdição: Boa Vista Órgão/Vara: 5ª VARA CÍVEL Partes: Tipo Nome CPF/CNPJ Autor Cicero Negreiro Filho 446.519.613-04 Adv. Autor José Carlos Barbosa Cavalcante Réu João Creso de Oliveira 241.574.302-04 Adv. Réu Igor Gustavo Macambira Dias Contas Judiciais Número da Conta Judicial Valor Depositado Valor Agendado Valor Bloqueado Valor Disponível Status Ações 100123445385 R$ 58.558,79 R$ 22.764,95 (Ativa) 18/03/2026, 14:49.: Portal SISCONDJ:. https://siscondj.tjrr.jus.br/portalsiscondj/pages/movimentacao/conta/buscar 1/1
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento
18/03/2026, 15:46
Expedição de documento
18/03/2026, 15:46
Expedição de documento
18/03/2026, 14:50
Documento
18/03/2026, 14:50
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0911851-19.2010.8.23.0010.
comprovante - SisconDJ - SISCONDJ "TJRR" Olá Sra. MARCIA ANDREIA DE SOUZA SANTOS - f3010490, última visita em 30/01/2026, 16:03hs Processo Número do Jurisdição: Boa Vista Órgão/Vara: 5ª VARA CÍVEL Partes: Tipo Nome CPF/CNPJ Autor Cicero Negreiro Filho 446.519.613-04 Adv. Autor José Carlos Barbosa Cavalcante Réu João Creso de Oliveira 241.574.302-04 Adv. Réu Igor Gustavo Macambira Dias Contas Judiciais Número da Conta Judicial Valor Depositado Valor Agendado Valor Bloqueado Valor Disponível Status Ações 100123445385 R$ 55.389,78 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 19.398,13 (Ativa) Nº Parcela Data do Deposito Nome do Depositante CPF/CNPJ Depositante Valor Depositado Valor Agendado Valor Bloqueado Valor Disponível Ação 1 20/08/2024 2 20/09/2024 3 18/10/2024 4 19/11/2024 5 20/12/2024 6 17/01/2025 7 21/02/2025 8 20/03/2025 04/02/2026, 17:20.: Portal SISCONDJ:. https://siscondj.tjrr.jus.br/portalsiscondj/pages/movimentacao/conta/buscar 1/2 Número da Conta Judicial Valor Depositado Valor Agendado Valor Bloqueado Valor Disponível Status Ações 9 15/04/2025 10 21/05/2025 11 18/06/2025 12 18/07/2025 13 21/08/2025 14 19/09/2025 15 20/10/2025 16 18/11/2025 17 22/12/2025 18 21/01/2026 04/02/2026, 17:20.: Portal SISCONDJ:. https://siscondj.tjrr.jus.br/portalsiscondj/pages/movimentacao/conta/buscar 2/2
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0911851-19.2010.8.23.0010.
comprovante - SisconDJ - SISCONDJ "TJRR" Olá Sra. MARCIA ANDREIA DE SOUZA SANTOS - f3010490, última visita em 30/01/2026, 16:03hs Processo Número do Jurisdição: Boa Vista Órgão/Vara: 5ª VARA CÍVEL Partes: Tipo Nome CPF/CNPJ Autor Cicero Negreiro Filho 446.519.613-04 Adv. Autor José Carlos Barbosa Cavalcante Réu João Creso de Oliveira 241.574.302-04 Adv. Réu Igor Gustavo Macambira Dias Contas Judiciais Número da Conta Judicial Valor Depositado Valor Agendado Valor Bloqueado Valor Disponível Status Ações 100123445385 R$ 55.389,78 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 19.398,13 (Ativa) Nº Parcela Data do Deposito Nome do Depositante CPF/CNPJ Depositante Valor Depositado Valor Agendado Valor Bloqueado Valor Disponível Ação 1 20/08/2024 2 20/09/2024 3 18/10/2024 4 19/11/2024 5 20/12/2024 6 17/01/2025 7 21/02/2025 8 20/03/2025 04/02/2026, 17:20.: Portal SISCONDJ:. https://siscondj.tjrr.jus.br/portalsiscondj/pages/movimentacao/conta/buscar 1/2 Número da Conta Judicial Valor Depositado Valor Agendado Valor Bloqueado Valor Disponível Status Ações 9 15/04/2025 10 21/05/2025 11 18/06/2025 12 18/07/2025 13 21/08/2025 14 19/09/2025 15 20/10/2025 16 18/11/2025 17 22/12/2025 18 21/01/2026 04/02/2026, 17:20.: Portal SISCONDJ:. https://siscondj.tjrr.jus.br/portalsiscondj/pages/movimentacao/conta/buscar 2/2
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento
04/02/2026, 18:46
Expedição de documento
04/02/2026, 17:20
Documento
04/02/2026, 17:20
Documento
05/12/2025, 11:29
Documento
04/11/2025, 16:59
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:04
Petição (Renúncia de Prazo)
10/09/2025, 09:03
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0911851-19.2010.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CICERO NEGREIRO FILHO MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA Requerido(s): JOÃO CRESO DE OLIVEIRA RICARDO LOURETO DE OLIVEIRA DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual foi deferida a penhora em folha de salário no limite de 30% dos proventos do Executado (EP 865). Considerando que a penhora salarial está em andamento, aguarde-se o prosseguimento do feito para satisfação da obrigação. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/09/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0911851-19.2010.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CICERO NEGREIRO FILHO MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA Requerido(s): JOÃO CRESO DE OLIVEIRA RICARDO LOURETO DE OLIVEIRA DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual foi deferida a penhora em folha de salário no limite de 30% dos proventos do Executado (EP 865). Considerando que a penhora salarial está em andamento, aguarde-se o prosseguimento do feito para satisfação da obrigação. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/09/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0911851-19.2010.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CICERO NEGREIRO FILHO MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA Requerido(s): JOÃO CRESO DE OLIVEIRA RICARDO LOURETO DE OLIVEIRA DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual foi deferida a penhora em folha de salário no limite de 30% dos proventos do Executado (EP 865). Considerando que a penhora salarial está em andamento, aguarde-se o prosseguimento do feito para satisfação da obrigação. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0911851-19.2010.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CICERO NEGREIRO FILHO MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA Requerido(s): JOÃO CRESO DE OLIVEIRA RICARDO LOURETO DE OLIVEIRA DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual foi deferida a penhora em folha de salário no limite de 30% dos proventos do Executado (EP 865). Considerando que a penhora salarial está em andamento, aguarde-se o prosseguimento do feito para satisfação da obrigação. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento
08/09/2025, 20:45
Expedição de documento
08/09/2025, 20:45
Expedição de documento
08/09/2025, 19:25
Determinação de Diligência
08/09/2025, 17:52
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 15:46
Petição (Contraminuta)
04/09/2025, 14:24
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:05
Petição (Renúncia de Prazo)
02/09/2025, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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01/09/2025, 00:00
Expedição de documento
29/08/2025, 11:00
Expedição de documento
29/08/2025, 11:00
Expedição de documento
29/08/2025, 11:00
Expedição de documento
29/08/2025, 10:46
Expedição de documento
29/08/2025, 10:45
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:10
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:10
Petição (Renúncia de Prazo)
21/08/2025, 09:32
Expedição de documento
20/08/2025, 19:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0911851-19.2010.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CICERO NEGREIRO FILHO MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA Requerido(s): JOÃO CRESO DE OLIVEIRA RICARDO LOURETO DE OLIVEIRA DECISÃO Na Decisão do EP 865, foi deferida a penhora em folha de salário do Executado. Assim sendo, considerando o extrato do sistema SISCONDJ juntado no EP 997, expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 996, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Cumpra-se com urgência I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0911851-19.2010.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CICERO NEGREIRO FILHO MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA Requerido(s): JOÃO CRESO DE OLIVEIRA RICARDO LOURETO DE OLIVEIRA DECISÃO Na Decisão do EP 865, foi deferida a penhora em folha de salário do Executado. Assim sendo, considerando o extrato do sistema SISCONDJ juntado no EP 997, expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 996, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Cumpra-se com urgência I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0911851-19.2010.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CICERO NEGREIRO FILHO MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA Requerido(s): JOÃO CRESO DE OLIVEIRA RICARDO LOURETO DE OLIVEIRA DECISÃO Na Decisão do EP 865, foi deferida a penhora em folha de salário do Executado. Assim sendo, considerando o extrato do sistema SISCONDJ juntado no EP 997, expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 996, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Cumpra-se com urgência I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0911851-19.2010.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CICERO NEGREIRO FILHO MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA Requerido(s): JOÃO CRESO DE OLIVEIRA RICARDO LOURETO DE OLIVEIRA DECISÃO Na Decisão do EP 865, foi deferida a penhora em folha de salário do Executado. Assim sendo, considerando o extrato do sistema SISCONDJ juntado no EP 997, expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 996, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Cumpra-se com urgência I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento
19/08/2025, 18:45
Expedição de documento
19/08/2025, 18:45
Expedição de documento
19/08/2025, 17:07
Expedição de alvará de levantamento
19/08/2025, 11:03
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 17:53
Documento
15/08/2025, 17:52
Petição (Contraminuta)
15/08/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0911851-19.2010.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CICERO NEGREIRO FILHO MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA Requerido(s): JOÃO CRESO DE OLIVEIRA RICARDO LOURETO DE OLIVEIRA CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 12 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0911851-19.2010.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CICERO NEGREIRO FILHO MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA Requerido(s): JOÃO CRESO DE OLIVEIRA RICARDO LOURETO DE OLIVEIRA CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 12 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento
12/08/2025, 20:45
Expedição de documento
12/08/2025, 19:29
Documento
12/08/2025, 19:28
Petição (Contraminuta)
10/07/2025, 15:32
Decurso de Prazo
10/07/2025, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0911851-19.2010.8.23.0010.
comprovante - SisconDJ - SISCONDJ "TJRR" Olá Sra. MARCIA ANDREIA DE SOUZA SANTOS - f3010490, última visita em 27/06/2025, 11:29hs Processo Número do Jurisdição: Boa Vista Órgão/Vara: 5ª VARA CÍVEL Partes: Tipo Nome CPF/CNPJ Autor Cicero Negreiro Filho 446.519.613-04 Adv. Autor José Carlos Barbosa Cavalcante Réu João Creso de Oliveira 241.574.302-04 Adv. Réu Igor Gustavo Macambira Dias Contas Judiciais Número da Conta Judicial Valor Depositado Valor Agendado Valor Bloqueado Valor Disponível Status Ações 100123445385 R$ 33.206,71 R$ 6.374,27 (Ativa).: Portal SISCONDJ:. https://siscondj.tjrr.jus.br/portalsiscondj/pages/movimentacao/conta/buscar 1 de 1 30/06/2025 17:19
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento
01/07/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0911851-19.2010.8.23.0010.
comprovante - SisconDJ - SISCONDJ "TJRR" Olá Sra. MARCIA ANDREIA DE SOUZA SANTOS - f3010490, última visita em 27/06/2025, 11:29hs Processo Número do Jurisdição: Boa Vista Órgão/Vara: 5ª VARA CÍVEL Partes: Tipo Nome CPF/CNPJ Autor Cicero Negreiro Filho 446.519.613-04 Adv. Autor José Carlos Barbosa Cavalcante Réu João Creso de Oliveira 241.574.302-04 Adv. Réu Igor Gustavo Macambira Dias Contas Judiciais Número da Conta Judicial Valor Depositado Valor Agendado Valor Bloqueado Valor Disponível Status Ações 100123445385 R$ 33.206,71 R$ 6.374,27 (Ativa).: Portal SISCONDJ:. https://siscondj.tjrr.jus.br/portalsiscondj/pages/movimentacao/conta/buscar 1 de 1 30/06/2025 17:19
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento
30/06/2025, 22:20
Expedição de documento
30/06/2025, 17:19
Expedição de documento
30/06/2025, 17:19
Documento
30/06/2025, 17:19
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:05
Petição (Renúncia de Prazo)
29/05/2025, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - Página 1 0100123445385 0000 Conta/Pcl Resgatada..: 7.063.369/0001-92 CPF Procurador.......: CBC ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP Procurador...........: Fisica Tipo Beneficiario....: CPF/CNPJ Beneficiario: Beneficiario.........: 7.063.369/000 CNPJ Titular Cta.: Juridica Tipo Pessoa Conta....: 00.000.000.251-3 Conta/Dv.............: 653 Agência..............: CAIXA ECONOMIC Nome Banco.......: 000000104 Banco................: Cta Corrente Tipo Conta.......: Transf. entre Bancos Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 20.05.2025 Calculado em.....: 27.731,76 Valor................: Valor em Real Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 16/09/2025 19/05/2025 Data de Validade Data de Expedicao 241.574.302-04 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor JOAO CRESO DE OLIVEIRA Reu Autor 09118511920108230010 Numero do Processo 5 VARA CIVEL RESIDUAL BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250519175514054853 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Gravado em 19/05/2025 17:55 por MARCIA ANDREIA DE SOUZA SANTOS Finalizado em 20/05/2025 14:26 por ANDRE FERREIRA DE LIMA Assinado em 20/05/2025 19:23 por JARBAS LACERDA DE MIRANDA Pago em 22/05/2025 12:00 por Banco do Brasil
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento
27/05/2025, 14:34
Expedição de documento
27/05/2025, 13:45
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:06
Expedição de documento
26/05/2025, 10:26
Petição (Renúncia de Prazo)
21/05/2025, 09:47
Expedição de documento
19/05/2025, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0911851-19.2010.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CICERO NEGREIRO FILHO e MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA Requerido(s): JOÃO CRESO DE OLIVEIRA e RICARDO LOURETO DE OLIVEIRA DECISÃO Considerando o extrato do sistema SISCONDJ juntado no EP 955, expeça-se alvará eletrônico em 960 favor do Exequente, conforme pleiteado no EP, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Cumpra-se com urgência. I.. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento
16/05/2025, 15:30
Expedição de documento
16/05/2025, 14:15
deferimento
16/05/2025, 13:49
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 16:22
Petição (Contraminuta)
15/05/2025, 10:16
Ato ordinatório
09/05/2025, 00:03
Ato ordinatório
09/05/2025, 00:02
Expedição de documento
28/04/2025, 17:35
Documento
28/04/2025, 17:35
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:03
Petição (Renúncia de Prazo)
21/03/2025, 15:15
Ato ordinatório
01/03/2025, 00:04
Ato ordinatório
01/03/2025, 00:04
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0911851-19.2010.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CICERO NEGREIRO FILHO MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA Requerido(s): JOÃO CRESO DE OLIVEIRA RICARDO LOURETO DE OLIVEIRA DECISÃO Bloqueios SISBAJUD (EP 911). Há nos autos Decisão determinando o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis (EP 96). Assim sendo, determino ao Cartório que cumpra integralmente a Decisão do EP 96. Conforme se verifica dos presentes autos (EPs 885 e 891), já há penhora em folha de pagamento da parte Executada Srº. JOÃO CRESO DE OLIVEIRA, no limite de 30% dos proventos líquidos, razão pela qual INDEFIRO novo pedido de penhora de salário contido no EP 933. Considerando o teor do SEI juntado ao EP 891, certifique-se o Cartório acerca da existência de eventuais valores vinculados a estes autos. Após, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento
19/02/2025, 00:13
Documento
18/02/2025, 14:35
Expedição de documento
18/02/2025, 14:32
Expedição de documento
18/02/2025, 14:20
Determinação de Diligência
18/02/2025, 12:21
Ato ordinatório
18/02/2025, 00:02
Ato ordinatório
18/02/2025, 00:02
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 16:18
Petição (Contraminuta)
13/02/2025, 17:19
Ato ordinatório
13/02/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0911851-19.2010.8.23.0010 CERTIDÃO Em cumprimento ao despacho proferido no EP 912.1, certifico que os Executados foram intimados das Penhoras via Bacenjud (EP 54), bem como apresentaram, tempestivamente, Impugnação às mesmas (EPs 47 e 48), as quais foram parcialmente deferidas, conforme Decisão do EP 56. Certifico ainda que consta Decisão proferida no EP 96, determinando o desbloqueio das contas dos Executados, não tendo sido juntado comprovante de cumprimento da mesma. Boa Vista/RR, 7/2/2025. Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento
12/02/2025, 15:28
Expedição de documento
07/02/2025, 17:11
Expedição de documento
07/02/2025, 17:10
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:07
Ato ordinatório
09/12/2024, 00:07
Ato ordinatório
09/12/2024, 00:07
Expedição de documento
28/11/2024, 15:44
Mero expediente
27/11/2024, 22:08
Documento
15/10/2024, 16:29
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 16:51
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:04
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:03
Documento
05/08/2024, 16:45
Petição (Contraminuta)
05/08/2024, 15:55
Ato ordinatório
30/07/2024, 00:04
Ato ordinatório
30/07/2024, 00:04
Ato ordinatório
29/07/2024, 00:07
Ato ordinatório
29/07/2024, 00:07
Expedição de documento
19/07/2024, 12:08
Documento
19/07/2024, 11:50
Expedição de documento
17/07/2024, 12:03
Expedição de documento
17/07/2024, 12:01
Expedição de documento
16/07/2024, 12:41
Petição (Contraminuta)
03/07/2024, 09:30
Ato ordinatório
03/07/2024, 09:19
Expedição de documento
02/07/2024, 15:36
Documento
02/07/2024, 15:36
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:08
Petição (Recurso Eleitoral Criminal)
21/06/2024, 14:20
Expedição de documento
21/06/2024, 09:06
Ato ordinatório
15/06/2024, 00:07
Petição (Contraminuta)
07/06/2024, 15:13
Petição (Contraminuta)
07/06/2024, 15:12
Ato ordinatório
07/06/2024, 15:04
Expedição de documento
04/06/2024, 15:25
Determinação de Diligência
04/06/2024, 08:56
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 16:41
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:05
Petição (Contraminuta)
11/04/2024, 16:06
Petição (Contraminuta)
11/04/2024, 08:30
Documento
10/04/2024, 13:29
Ato ordinatório
05/04/2024, 00:04
Documento
04/04/2024, 11:39
Expedição de documento
25/03/2024, 17:21
Documento
25/03/2024, 17:20
Ato ordinatório
25/03/2024, 17:19
Documento
20/03/2024, 07:57
Expedição de documento
20/03/2024, 07:37
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:07
Ato ordinatório
02/12/2023, 00:06
Petição (Renúncia de Prazo)
21/11/2023, 17:35
Ato ordinatório
21/11/2023, 17:35
Petição (Contraminuta)
21/11/2023, 16:10
Ato ordinatório
21/11/2023, 16:04
Expedição de documento
21/11/2023, 16:01
deferimento
27/10/2023, 19:17
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 17:33
Documento
04/10/2023, 17:33
Decurso de Prazo
20/07/2023, 00:04
Ato ordinatório
27/06/2023, 00:05
Petição (Renúncia de Prazo)
19/06/2023, 11:28
Ato ordinatório
19/06/2023, 11:26
Expedição de documento
16/06/2023, 16:57
Mero expediente
15/06/2023, 10:11
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 15:02
Documento
16/05/2023, 15:01
Documento
16/05/2023, 14:56
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:06
Ato ordinatório
08/05/2023, 00:04
Petição (Contraminuta)
27/04/2023, 15:51
Ato ordinatório
27/04/2023, 15:50
Petição (Renúncia de Prazo)
26/04/2023, 18:49
Ato ordinatório
26/04/2023, 18:49
Expedição de documento
26/04/2023, 17:54
Recebimento
26/04/2023, 16:54
Remessa (em grau de recurso)
13/03/2023, 15:40
Decurso de Prazo
10/02/2023, 00:05
Petição
09/02/2023, 16:11
Ato ordinatório
17/12/2022, 00:02
Ato ordinatório
17/12/2022, 00:02
Expedição de documento
06/12/2022, 12:18
Expedição de documento
06/12/2022, 12:18
Expedição de documento
06/12/2022, 12:18
Petição (Contraminuta)
07/11/2022, 14:38
Ato ordinatório
10/10/2022, 00:01
Ato ordinatório
10/10/2022, 00:01
Petição (Renúncia de Prazo)
28/09/2022, 22:13
Ato ordinatório
28/09/2022, 22:13
Petição (Renúncia de Prazo)
28/09/2022, 12:20
Ato ordinatório
28/09/2022, 12:20
Expedição de documento
28/09/2022, 12:03
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/09/2022, 16:24
Ato ordinatório
23/09/2022, 09:07
Conclusão (para decisão)
22/09/2022, 09:36
Petição
15/09/2022, 15:23
Petição
14/09/2022, 14:14
Ato ordinatório
09/09/2022, 00:02
Ato ordinatório
06/09/2022, 09:28
Expedição de documento
29/08/2022, 16:29
Documento
29/08/2022, 16:28
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:04
Ato ordinatório
05/08/2022, 00:02
Petição (Contraminuta)
04/08/2022, 09:28
Petição (Contraminuta)
04/08/2022, 09:27
Ato ordinatório
04/08/2022, 09:22
Petição (Renúncia de Prazo)
25/07/2022, 16:59
Ato ordinatório
25/07/2022, 15:03
Expedição de documento
25/07/2022, 14:32
Expedição de documento
25/07/2022, 14:32
Documento
25/07/2022, 14:32
Documento
14/07/2022, 14:47
Ato ordinatório
14/07/2022, 14:29
Petição
14/06/2022, 10:24
Ato ordinatório
14/06/2022, 00:01
Petição (Renúncia de Prazo)
03/06/2022, 14:17
Ato ordinatório
03/06/2022, 14:17
Petição (Renúncia de Prazo)
03/06/2022, 12:06
Ato ordinatório
03/06/2022, 12:06
Remessa (outros motivos)
03/06/2022, 10:50
Expedição de documento
03/06/2022, 10:50
Abandono da causa
02/06/2022, 14:00
Ato ordinatório
02/06/2022, 12:15
Conclusão (para decisão)
20/05/2022, 12:11
Documento
20/05/2022, 12:11
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:03
Ato ordinatório
15/04/2022, 00:01
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:05
Petição (Renúncia de Prazo)
06/04/2022, 12:26
Ato ordinatório
06/04/2022, 12:26
Expedição de documento
04/04/2022, 12:07
Expedição de documento
04/04/2022, 12:07
Mero expediente
31/03/2022, 15:12
Ato ordinatório
22/03/2022, 00:01
Petição (Contraminuta)
11/03/2022, 11:14
Petição (Renúncia de Prazo)
11/03/2022, 11:11
Ato ordinatório
11/03/2022, 11:11
Ato ordinatório
11/03/2022, 11:09
Conclusão (para decisão)
11/03/2022, 10:57
Expedição de documento
11/03/2022, 10:56
Expedição de documento
11/03/2022, 10:56
Impedimento
11/03/2022, 09:01
Decurso de Prazo
25/02/2022, 00:04
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 11:05
Ato ordinatório
21/02/2022, 00:02
Petição
17/02/2022, 10:25
Ato ordinatório
17/02/2022, 10:13
Petição (Renúncia de Prazo)
09/02/2022, 16:40
Ato ordinatório
09/02/2022, 16:40
Expedição de documento
09/02/2022, 15:22
Expedição de documento
09/02/2022, 15:22
Documento
09/02/2022, 15:22
Decurso de Prazo
18/12/2021, 00:05
Decurso de Prazo
18/12/2021, 00:05
Ato ordinatório
11/12/2021, 00:02
Ato ordinatório
11/12/2021, 00:02
Petição (Renúncia de Prazo)
01/12/2021, 11:25
Ato ordinatório
01/12/2021, 11:25
Expedição de documento
30/11/2021, 17:10
Indeferimento
26/11/2021, 10:44
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:04
Conclusão (para decisão)
10/11/2021, 08:59
Documento
10/11/2021, 08:58
Petição
09/11/2021, 09:53
Ato ordinatório
29/10/2021, 00:02
Petição (Renúncia de Prazo)
20/10/2021, 11:24
Ato ordinatório
20/10/2021, 11:24
Expedição de documento
18/10/2021, 11:02
Expedição de documento
18/10/2021, 11:02
deferimento
01/10/2021, 11:18
Conclusão (para decisão)
30/09/2021, 11:41
Recebimento
30/09/2021, 11:05
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
30/09/2021, 11:05
Remessa (outros motivos)
24/09/2021, 10:53
Mero expediente
24/09/2021, 10:09
Conclusão (para decisão)
21/09/2021, 10:36
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
11/06/2021, 16:06
Documento
11/06/2021, 16:05
Remessa (outros motivos)
25/05/2021, 09:15
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
24/05/2021, 11:54
Petição (Contraminuta)
06/05/2021, 15:30
Ato ordinatório
06/05/2021, 15:23
Ato ordinatório
06/05/2021, 15:23
Expedição de documento
03/05/2021, 10:48
Mero expediente
26/04/2021, 17:18
Conclusão (para decisão)
24/03/2021, 10:39
Remessa (outros motivos)
06/11/2020, 12:03
deferimento
22/10/2020, 09:37
Petição (Embargos À Execução)
21/10/2020, 15:32
Ato ordinatório
21/10/2020, 15:16
Conclusão (para despacho)
12/08/2020, 22:10
Redistribuição (criação de unidade judiciária; prevenção)
12/08/2020, 15:17
Petição (Contraminuta)
11/08/2020, 14:20
Petição (Renúncia de Prazo)
10/08/2020, 14:46
Ato ordinatório
10/08/2020, 14:46
Ato ordinatório
10/08/2020, 11:41
Petição (Renúncia de Prazo)
07/08/2020, 13:20
Ato ordinatório
07/08/2020, 13:20
Remessa (outros motivos)
07/08/2020, 12:16
Expedição de documento
07/08/2020, 12:15
Expedição de documento
07/08/2020, 12:15
Incompetência
05/08/2020, 16:38
Conclusão (para decisão)
27/07/2020, 09:13
Decurso de Prazo
21/07/2020, 00:05
Ato ordinatório
14/07/2020, 00:07
Petição (Embargos À Execução)
03/07/2020, 11:10
Ato ordinatório
03/07/2020, 10:55
Petição (Renúncia de Prazo)
03/07/2020, 09:40
Ato ordinatório
03/07/2020, 09:39
Expedição de documento
03/07/2020, 08:33
Documento
03/07/2020, 08:33
Documento
02/06/2020, 11:14
Expedição de documento
02/06/2020, 08:37
Petição (Contraminuta)
19/05/2020, 10:52
Ato ordinatório
15/05/2020, 09:36
Petição (Renúncia de Prazo)
14/05/2020, 16:11
Ato ordinatório
14/05/2020, 16:11
Petição (Renúncia de Prazo)
14/05/2020, 15:42
Ato ordinatório
14/05/2020, 15:42
Expedição de documento
14/05/2020, 14:54
Expedição de documento
14/05/2020, 14:54
Petição (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)