Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Oficio - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 2º NÚCLEO 4.0 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Cível Advogado Sobral Pinto - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-069 - Fone: (95)3198-4193 ATO ORDINATÓRIO Conforme o art. 12, da RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 35, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021, promovo a intimação das partes para ciência da de Ofício Requisitório ( MINUTA REQUISIÇÃO DE PEQUENO ), bem como para requererem o que for de direito no VALOR prazo de 5 (cinco) dias. Art. 12. O juízo da execução, antes da apresentação do ofício precatório ao tribunal ou do encaminhamento direto da RPV à entidade devedora, intimará as partes do teor da requisição de pagamento, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado. Desta forma, intimo as partes para. confirmação dos dados cadastrados na MINUTA da RPV abaixo Decorrido o prazo sem manifestação o documento será expedido e assinado pelo(a) Juiz(a). 03 de março de 2026 às 12:18:01 Amanda Krishna Godoy de Andrade Servidor Judiciário (Assinado Eletronicamente) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA MINUTA - RPV Nº ______ /2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo nº: 0805810-18.2016.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): RUSSIAN LIBERATO RIBEIRO DE ARAÚJO LIMA (CPF: 824.227.532-72) Advogado: RUSSIAN LIBERATO RIBEIRO DE ARAÚJO LIMA Número do CPF:824.227.532-72 Número da OAB: 1134 Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Procurador: Número do CPF: Número da OAB: O Excelentíssimo Juiz, Dr. do MARCELO BATISTELA MOREIRA, 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0, - SAÚDE - FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições normativas e legais, REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, da quantia de R$ 9.703,97 (nove mil setecentos e três reais e noventa e sete centavos), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, segundo as informações discriminadas a seguir: Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 9.703,97 b) valor do principal: R$ 5.000,00 c) valor dos juros: R$ 4.703,97 d) data final da correção monetária: novembro de 2025 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): R$ _____________________ g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): NM exercício corrente NM exercícios anteriores Deduções da base de cálculo Valor do exercício corrente Valor de exercícios anteriores Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal. Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 03 de março de 2026. Eu,, Amanda Krishna Godoy de Andrade digitei. A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) MINUTA - RPV Juiz Atuando no Núcleo de Justiça 4.0 (Portaria TJRR/PR n. 1862, de 11 de outubro de 2023)