Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ VARA CÍVEL ÚNICA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ - PROJUDI Avenida Ataliba Gomes de Laia, nº 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz do Anauá/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3198 4181 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800565-94.2021.8.23.0060 DECISÃO 1) EP 196 - Por ora, INDEFIRO. A citação editalícia é medida excepcional e ultima ratio para a triangularização processual, devendo ser esgotados todos os meios para a localização da parte adversa, como, por exemplo, diligência do exequente junto aos Cartórios de Registro de Imóveis para obtenção do endereço da parte, com o pagamento dos respectivos emolumentos do registrador, pesquisas de endereços, etc. 2) Assim sendo, certifique a Serventia se todos os endereços constantes nas pesquisas foram diligenciados e restaram frustradas as tentativas de citação. Do contrário, expeça-se o necessário para a citação. Caso já tenham sido realizadas diligências em todos os endereços localizados, tornem os autos conclusos para deliberação quanto a citação por edital. Intimem-se. Cumpra-se. São Luiz do Anauá/RR, data constante no sistema. RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA Juíza de Direito