Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Exequente: Taimara Alves Pereira da Costa
Executada: , já devidamente qualificado nos autos em epígrafe ADÃO BRAZ DE OLIVEIRA, por intermédio de seu advogado signatário, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho de Ep. 78.1, manifestar-se nos seguintes termos: Considerando o valor originário da execução de R$ 10.424,73 e a expedição de alvará do montante incontroverso bloqueado (R$ 5.209,90), resta pendente a satisfação do saldo remanescente de R$ 5.209,90. Excelência, a devedora havia proposto anteriormente um parcelamento longo com prestações irrisórias de R$ 500,00, o que se mostra totalmente inviável, pois menos que isso faria o Exequente passar necessidade, haja vista que depende da justa satisfação de seu crédito. Contudo, em demonstração de total boa-fé processual e com o intuito de resolver o litígio de forma célere, o Exequente apresenta uma ÚLTIMA E DEFINITIVA para o saldo devedor: CONTRAPROPOSTA DE COMPOSIÇÃO O parcelamento do saldo remanescente em prestações mensais e sucessivas no valor mínimo e fixo de R$ 1.000,00 (um mil reais). Diante disso, a Vossa Excelência: REQUER a) A intimação da Executada para que se manifeste exclusivamente sobre esta contraproposta; b) Em caso de por parte da devedora, seja o presente termo imediatamente aceite por este Juízo, suspendendo-se o feito até o integral adimplemento; homologado c) Em caso de, o Exequente rejeita qualquer outra proposta recusa ou silêncio inferior, requerendo, desde já, que os autos sejam para imediatamente conclusos análise e deliberação judicial sobre o prosseguimento da execução. Nestes termos, Pede e espera deferimento. Boa Vista/RR, 9 de junho de 2026. CARINI DE SOUZA ARAÚJO OAB/RR 2.974
Documento - 4. Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Boa Vista do Estado de Roraima Processo nº: 0821526-07.2024.8.23.0010 Adão Braz de Oliveira