Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0827180-87.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa:: R$172.436,24 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR Av. Penha Brasil, 1011 - São Francisco - BOA VISTA/RR Executado(s) DENILZE CORREA DANTAS Avenida Bento Brasil, 832 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-050TAPAJOS CORRETORA DE SEGUROS Avenida General Ataíde Teive, 2732-A - Liberdade - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-000 DECISÃO
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Após regular trâmite e não localização de bens penhoráveis, o ente estatal requereu a indisponibilidade de bens em nome da parte devedora (EP.340). Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. Passo a decidir. Estabelece o artigo 185-A do Código Tributário Nacional que, na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos.
Trata-se de norma cogente, não havendo possibilidade de indeferimento quando exauridas as diligências necessárias para realização da garantia do processo executivo. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada foi regularmente citada, não pagando o débito nem nomeado bens à penhora. Posto isso, firme nos fundamentos acima expostos e nos termos do artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, DEFIRO o pedido para determinar a INDISPONIBILIDADE dos bens da parte devedora. Proceda-se à secretaria deste juízo com os expedientes necessários junto ao SISBAJUD, RENAJUD (exceto os bens alienados fiduciariamente) e CNIB e demais sistemas disponíveis. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Autor
GERSON DA COSTA MORENO JÚNIOR
OAB/RR 117·CPF·Representa: Réu
MÁRCIO LEANDRO DEODATO DE AQUINO
OAB/RR 748·CPF·Representa: Réu
ISRAEL EDU DANTAS ANDRADE
OAB/RR 1996·CPF·Representa: Réu
LUIZ TRAVASSOS DUARTE NETO
OAB/RR 377·CPF·Representa: Réu
07/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0827180-87.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa:: R$172.436,24 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR Av. Penha Brasil, 1011 - São Francisco - BOA VISTA/RR Executado(s) DENILZE CORREA DANTAS Avenida Bento Brasil, 832 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-050TAPAJOS CORRETORA DE SEGUROS Avenida General Ataíde Teive, 2732-A - Liberdade - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-000 DECISÃO
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Após regular trâmite e não localização de bens penhoráveis, o ente estatal requereu a indisponibilidade de bens em nome da parte devedora (EP.340). Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. Passo a decidir. Estabelece o artigo 185-A do Código Tributário Nacional que, na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos.
Trata-se de norma cogente, não havendo possibilidade de indeferimento quando exauridas as diligências necessárias para realização da garantia do processo executivo. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada foi regularmente citada, não pagando o débito nem nomeado bens à penhora. Posto isso, firme nos fundamentos acima expostos e nos termos do artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, DEFIRO o pedido para determinar a INDISPONIBILIDADE dos bens da parte devedora. Proceda-se à secretaria deste juízo com os expedientes necessários junto ao SISBAJUD, RENAJUD (exceto os bens alienados fiduciariamente) e CNIB e demais sistemas disponíveis. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
07/07/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0827180-87.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa:: R$172.436,24 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR Av. Penha Brasil, 1011 - São Francisco - BOA VISTA/RR Executado(s) DENILZE CORREA DANTAS Avenida Bento Brasil, 832 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-050TAPAJOS CORRETORA DE SEGUROS Avenida General Ataíde Teive, 2732-A - Liberdade - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-000 DECISÃO
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Após regular trâmite e não localização de bens penhoráveis, o ente estatal requereu a indisponibilidade de bens em nome da parte devedora (EP.340). Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. Passo a decidir. Estabelece o artigo 185-A do Código Tributário Nacional que, na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos.
Trata-se de norma cogente, não havendo possibilidade de indeferimento quando exauridas as diligências necessárias para realização da garantia do processo executivo. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada foi regularmente citada, não pagando o débito nem nomeado bens à penhora. Posto isso, firme nos fundamentos acima expostos e nos termos do artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, DEFIRO o pedido para determinar a INDISPONIBILIDADE dos bens da parte devedora. Proceda-se à secretaria deste juízo com os expedientes necessários junto ao SISBAJUD, RENAJUD (exceto os bens alienados fiduciariamente) e CNIB e demais sistemas disponíveis. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
07/07/2026, 00:00
Expedição de documento
06/07/2026, 14:47
Expedição de documento
06/07/2026, 14:47
Expedição de documento
06/07/2026, 14:47
Expedição de documento
06/07/2026, 13:38
Expedição de documento
06/07/2026, 13:19
deferimento
06/07/2026, 13:11
Conclusão (para decisão)
03/07/2026, 12:59
Documento (Informações)
03/07/2026, 12:59
Petição (Embargos À Execução)
03/07/2026, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0827180-87.2015.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR), EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
19/05/2026, 00:00
Expedição de documento
18/05/2026, 07:45
Expedição de documento
18/05/2026, 07:30
Documentos
Decisão
•07/07/2026, 00:00
Decisão
•07/07/2026, 00:00
Decisão
•07/07/2026, 00:00
null
•19/05/2026, 00:00
Decisão
•01/04/2026, 00:00
Decisão
•01/04/2026, 00:00
Decisão
•01/04/2026, 00:00
Vários Documentos
•03/03/2026, 00:00
Vários Documentos
•16/01/2026, 00:00
Decisão
•13/01/2026, 00:00
Decisão
•13/01/2026, 00:00
Decisão
•13/01/2026, 00:00
null
•30/10/2025, 00:00
Despacho
•11/09/2025, 00:00
Despacho
•11/09/2025, 00:00
•07/07/2026, 00:00
Decisão
•07/07/2026, 00:00
null
•19/05/2026, 00:00
Decisão
•01/04/2026, 00:00
Decisão
•01/04/2026, 00:00
Decisão
•01/04/2026, 00:00
Vários Documentos
•03/03/2026, 00:00
Vários Documentos
•16/01/2026, 00:00
Decisão
•13/01/2026, 00:00
Decisão
•13/01/2026, 00:00
Decisão
•13/01/2026, 00:00
null
•30/10/2025, 00:00
Despacho
•11/09/2025, 00:00
Despacho
•11/09/2025, 00:00
Devolução de Mandado
•25/08/2025, 00:00
Despacho
•14/08/2025, 00:00
Despacho
•14/08/2025, 00:00
Despacho
•14/08/2025, 00:00
null
•25/07/2025, 00:00
Despacho
•01/07/2025, 00:00
Despacho
•01/07/2025, 00:00
Documento
•29/05/2025, 00:00
null
•22/05/2025, 00:00
null
•22/05/2025, 00:00
eCAC Centro Virtual de Atendimento INFOJUD PJ SEM DECLARAO