Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0821998-71.2025.8.23.0010 SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Decido. A parte autora/exequente foi intimada para cumprir ato processual e permaneceu inerte, sem apontar qualquer justificativa para tanto. Sendo assim, é evidente o seu desinteresse no prosseguimento do feito, em manifesto prejuízo aos princípios que norteiam os juizados especiais cíveis, mormente o da celeridade na conclusão efetiva dos casos em julgamento (art. 2º, Lei 9.099/95), cominado com o artigo 485, III do CPC/15. Assim, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III do EXTINGO O PROCESSO CPC. Sem custas pela parte autora. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intime-se. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
29/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
14/07/2026, 00:00
Expedição de documento
13/07/2026, 13:45
Expedição de documento
13/07/2026, 13:13
Expedição de documento
09/07/2026, 21:56
Documento
30/06/2026, 09:38
Expedição de alvará de levantamento
19/06/2026, 16:42
Conclusão (para despacho)
08/06/2026, 09:43
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:17
Ato ordinatório
28/04/2026, 10:36
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
28/04/2026, 09:59
Mandado
23/04/2026, 14:59
Mandado
17/04/2026, 08:41
Expedição de documento
16/04/2026, 12:05
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 08:36
Documentos
Sentença
•29/07/2026, 00:00
Vários Documentos
•14/07/2026, 00:00
14/07/2026, 00:00
Expedição de documento
13/07/2026, 13:45
Expedição de documento
13/07/2026, 13:13
Expedição de documento
09/07/2026, 21:56
Documento
30/06/2026, 09:38
Expedição de alvará de levantamento
19/06/2026, 16:42
Conclusão (para despacho)
08/06/2026, 09:43
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:17
Ato ordinatório
28/04/2026, 10:36
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
28/04/2026, 09:59
Mandado
23/04/2026, 14:59
Mandado
17/04/2026, 08:41
Expedição de documento
16/04/2026, 12:05
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 08:36
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 10:14
Petição (Embargos À Execução)
19/01/2026, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0821998-71.2025.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Considerando a inércia da parte executada, intimo a parte Exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Boa Vista, 11 de janeiro de 2026. Andre Luiz Sousa Nascimento Servidor Judiciário
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento
11/01/2026, 11:45
Expedição de documento
11/01/2026, 10:18
Documento
11/01/2026, 10:18
Decurso de Prazo
29/11/2025, 00:02
Ato ordinatório
24/11/2025, 12:00
Mandado
19/11/2025, 15:58
Mandado
12/11/2025, 11:02
Expedição de documento
12/11/2025, 11:01
Mero expediente
05/11/2025, 11:34
Conclusão (para julgamento)
15/10/2025, 08:06
Petição (Embargos À Execução)
13/10/2025, 16:55
Homologação de Transação
13/10/2025, 14:34
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 09:10
Petição (Embargos À Execução)
07/10/2025, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0821998-71.2025.8.23.0010 DESPACHO Intime-se a parte autorapara manifestar-se acerca da proposta de acordo (mov. 32), no prazo de 05 (cinco) dias. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento
02/10/2025, 13:46
Expedição de documento
02/10/2025, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
proposta de pagamento - [PDF NÃO TEXTUAL] Conteúdo provavelmente composto por imagens/digitalização. Extração de texto indisponível.
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento
01/10/2025, 09:56
Mero expediente
29/09/2025, 10:35
Conclusão (para julgamento)
26/09/2025, 22:20
Petição (Renúncia de Prazo)
23/09/2025, 19:09
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:05
Ato ordinatório
19/09/2025, 00:02
Expedição de documento
08/09/2025, 12:22
Ato ordinatório
08/09/2025, 12:22
Petição (Requisição para tratamento de sua saúde)
08/09/2025, 11:42
Mandado
01/09/2025, 19:29
Mandado
25/08/2025, 08:25
Expedição de documento
25/08/2025, 08:22
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
24/07/2025, 12:34
Trânsito em julgado
24/07/2025, 12:33
Petição (Embargos À Execução)
17/07/2025, 16:50
Decurso de Prazo
17/07/2025, 08:30
Decurso de Prazo
16/07/2025, 07:38
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0821998-71.2025.8.23.0010 SENTENÇA Dispenso relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de ação de cobrança, proposta por em face de A DE SOUZA DOURADO GILMAR. MALHEIRO DE SOUZA Decreto a revelia do demandado, a teor do art. 20 da Lei 9.099/95, ante a sua ausência à audiência de conciliação. Anuncio o julgamento antecipado da lide, uma vez que a questão ora discutida prescinde da produção de prova oral, nos termos do art. 355, I, do CPC. Consta nos autos que a parte requerida adquiriu produtos do ramo de móveis e eletrodomésticos da parte autora. Contudo, a parte demandada não efetuou o pagamento da dívida, resultando em um inadimplemento no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Neste sentido, conforme preceitua o art. 373, I, do CPC, a parte autora cumpriu sua incumbência de comprovar a causa, possibilitando a cobrança dos valores consubstanciados no compromisso debendi firmado entre as partes. Noutro giro, competia ao demandado apresentar provas a desconstituir as alegações autorais, contudo sequer apresentou defesa e não compareceu à audiência, sendo decretada a sua revelia. Desta forma, ante os documentos constantes nos autos e considerando a ausência de impugnação às alegações autorais, entendo que resta caracterizada a responsabilidade civil dorequeridono atinente ao pagamento do valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO o pedido para condenar o promovido ao pagamento da importância de PROCEDENTE R$ 3.300,00 (três, mil e trezentos reais) devidamente atualizado na forma da lei desde o desembolso (Súmula 43 do STJ), bem como acrescidos de juros legais a contar da citação (art. 405 do Código Civil), observando-se, a partir de 28/08/2024, as alterações da Lei 14.905/2024. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95). Registre-se a revelia à capa processual. Após o trânsito em julgado, aguarde-se em aquivo o pedido de execução do credor e intime-se o devedor para cumprimento voluntário pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 52, da Lei 9.099/95 c/c art. 523 e seguintes do CPC. Expedientes e formalidades necessárias para fiel cumprimento desta sentença. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento
01/07/2025, 13:10
Ato ordinatório
01/07/2025, 08:49
Expedição de documento
01/07/2025, 08:49
Procedência
30/06/2025, 14:41
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 11:22
Petição (Embargos À Execução)
25/06/2025, 14:52
Ato ordinatório
16/06/2025, 11:19
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
16/06/2025, 11:17
Petição (Embargos À Execução)
16/06/2025, 10:53
Petição (Renúncia de Prazo)
12/06/2025, 09:22
Ato ordinatório
29/05/2025, 09:22
Mandado
28/05/2025, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 Processo nº: 0821998-71.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Polo Ativo: A de Souza Dourado (CPF/CNPJ: 35.605.900/0001-47) Polo Passivo: GILMAR MALHEIRO DE SOUZA - SETOR DE CONCILIAÇÃO Fone: (95) 3198-4782 ATO ORDINATÓRIO FICAM AS PARTES, por este ato, INTIMADAS da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pelo Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista - Roraima. O ingresso na sala da audiência poderá ser feito por meio de qualquer dispositivo que possua acesso à internet, câmera e microfone, havendo possibilidade de ingressar na sala até mesmo diretamente por aparelho celular, se assim preferirem. No caso de acesso por meio de Descktop ou Notebook, a parte deverá baixar no seu computador a plataforma SCRIBA/TJRR e acessar por por meio de seu O link para instalação no computador é: ) ( https://vc.tjrr.jus.br navegador de internet, de preferência o Google Chrome, na data, horário e pelo link de acesso, conforme a seguir: Data: 16 de junho de 2025 às 10:35 horas (hora local de Boa Vista/RR) Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência:https://g.tjrr.jus.br/wrys Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado e copiar o link de acesso da sala. QR code O prazo de tolerância de espera é de 10 (dez) minutos. AS PARTES FICAM CIENTES/INTIMADAS DE QUE: 1. DEVEM OBSERVAR o prazo de tolerânciade 10 (dez) minutos para o acesso à Videoconferência (ou para comparecer, de forma presencial, no Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis), a contar da data e horário da audiência designada nos autos; 2. CASO HAJA DIFICULDADE DE ACESSO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, deverão observar a instalação da extensão do aplicativo SCRIBA no seu computador, podendo ser feito o upload da seguinte maneira: a) efetuar pesquisar no site de busca google da seguinte forma: download SCRIBA TJRR; b) clicar no primeiro link, escolha o navegador em que esteja usando (mozila ou chrome), aguardar a conclusão do download e após reiniciar o sistema PROJUDI e logar novamente; c) se o problema persistir, deverão efetuar print da tela de seu aparelho eletrônico(celular, computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de tolerância de 10 minutos, a contar do horário do início da audiência) com o SETOR DE CONCILIAÇÃO - Telefone:(95) 3198-4782para ajustes ou providências, a fim de sanar o impasse; 3. 3. PODERÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA NA FORMA PRESENCIAL, devendo, se assim optar, comparecer ao SETOR DE CONCILIAÇÃO no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av. Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250 - Fone: (95) 3198-4782) com antecedência de 30 (trinta) minutos, no mínimo, do horário designado para o início da audiência de conciliação, comunicando a sua presença no balcão de atendimento do Juizado Especial Cível; 4. ATENÇÃO! QUANDO A NARRATIVA DOS FATOS FOREM REALIZADOS POR MEIO DE GRAVAÇÃO irá aparecer no canto esquerdo a informação de GRAVAÇÕES DE AUDIÊNCIA e, se o acesso não estiver disponível, a: a) PESSOA DESACOMPANHADO DE ADVOGADO para ter acesso a mídia da gravação ou apresentar qualquer manifestação, poderá comparecer no BALCÃO DE ATENDIMENTO do Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição – SADA, dos Juizados Especiais Cíveis, localizado no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av. Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250, ou MANTER CONTATO pelos Telefones (95) 3198-4702 (Ligações), (95) 98417-3110 (WhatsApp) ou pelo e-mail: [email protected], a fim de resolver o impasse. b) PARA OS ADVOGADOS HABILITADOS NOS AUTOS, caso o Link da gravação não esteja visível, deverá promover a instalação no seu computador a extensão Scriba por meio do link: https://vc.tjrr.jus.br. E, se a dificuldade de acesso persistir, devem manter contato com a Setor de Informática do TJRR para atendimento externo - Telefone: (95) 3198-4141 ou peloe-mail: [email protected]. 5. A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para comparecer à audiência de conciliação por videoconferência, o Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos de redesignação ou cancelamento da audiência; 6. Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, ficando ciente a parte promoventede que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a extinção do feito sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento de custas processuais. Ademais, a parte promovida fica ciente de que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do promovente e proferindo-se o julgamento de plano. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia. Deverá a parte requerida apresentar contestação até a audiência de conciliação designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos de Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia; 7. Pretendendo produzir provas em audiência para oitiva de testemunhas, a parte interessada poderá requerer à designação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. As testemunhas serão ouvidas por videoconferência independentemente de intimação, cumprindo às partes fornecerem o link para acesso à audiência por videoconferência, até o máximo de três para cada parte, as quais comparecerão à audiência de instrução e julgamento através do link que será informado, conforme Decisão do Juiz da causa; 8. Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 05/2024, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, as partes ficam devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados nos autos deste processo, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 9. Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, este processo foi inserido no JUÍZO 100% DIGITAL(Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), E DEVEM FORNECER ENDEREÇO ELETRÔNICO E LINHA TELEFÔNICA (preferencialmente com o aplicativo whatsapp), inclusive dos advogados constituídos, nos termos da Portaria 583/2021 da Presidência do TJRR. Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo oriundo da implementação do Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise; 10. Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado ou defensor público; Anexo: Imagens de orientação de acesso ao sistema SCRIBA (VIDEOCONFERÊNCIA) pelo celular. Boa Vista, 16 de maio de 2025. LEANDRO OLIVEIRA MARTINS Servidor Judiciário