Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - Página 1 de 9 LAUDO DE EXAME PERICIAL GRAFOTÉCNICO Aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro do ano de 2025, neste INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA PERITO CRIMINAL DIMAS ALMEIDA, de conformidade com a legislação e os dispositivos regulamentares vigentes, foi designada pelo Diretor Sttefani Pinheiro Ribeiro, a Perita Criminal de Polícia Civil Débora Tiemi Osako Bueno para realizar Exame Pericial Grafotécnico, descrevendo com verdade tudo o quanto possa interessar à Justiça. 1 HISTÓRICO No dia 22/10/2025 foi recebido no Laboratório de Documentoscopia do INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA PERITO CRIMINAL DIMAS ALMEIDA a Requisição de Exame Pericial contida no Ofício nº 161/2025/VR3CV/TJRR, referente ao Processo nº 0845948-80.2023.8.23.0010 da 3ª Vara Cível, requisitando a realização de Exame Pericial, juntamente com as vias originais dos documentos questionados. Em 16/12/2025 foi realizada a coleta de padrões gráficos de MARIA GILDA CARVALHO PEREIRA neste Instituto de Criminalística. 2 OBJETIVO PERICIAL O escopo do presente exame é verificar a autenticidade das assinaturas em nome de MARIA GILDA CARVALHO PEREIRA presentes no documento questionado. 3 MATERIAL GRÁFICO QUESTIONADO
Trata-se de documento intitulado “PROCURAÇÃO que faz MARIA GILDA CARVALHO PEREIRA, em favor de SILVIO ANDRADE COSTA” datada de 19/09/2022. Foi apresentado a exame a via digital em duas imagens do mesmo documento: Imagem da Certidão Livro 0786, folha 184 (EP 133.3) e cópia reprográfica digitalizada da procuração (EP 133.2) Página 2 de 9 Imagem do documento questionado EP 133.3. Página 3 de 9 Como forma de assegurar a integridade do arquivo digitalizado dos documentos questionados, foi aplicado nos materiais recebidos o autenticador “SHA 256”, que realiza um cálculo de dispersão criptográfica unidirecional de 256 bits sobre registros digitais, e entrega como resultado um arquivo de Hash. Assim, em caso de novo exame, a compatibilidade dos arquivos deverá ser verificada com o confronto das chaves criptográficas abaixo. HASH DO ARQUIVO NOME DO ARQUIVO EVENTO PROCESSUAL 4e5c54e0f46d3e3870e28f32111d4d03d36ffc5b96 4923e4ee7d9cb0460c41fc CERTIDO5OFCIODENOTA SMANAUSAM 133.3 888d3ca3df08e9ca778330cfd695bfa37397b9148d 8b948719dbf8efec862024 PROCURAOASSINATURAF ALSA 133.2 Imagem do documento questionado EP133.2 Página 4 de 9 4 MATERIAL GRÁFICO PADRÃO Foram considerados neste estudo grafotécnico como padrões de escrita da Srª Maria Gilda Carvalho Pereira, a colheita e assinaturas contidas nos documentos de identificação pessoal apresentados pela titular: 4.1 Colheita voluntária de material gráfico padrão, realizada em 16.12.2025, amostras produzidas em três folhas. A coleta foi realizada nas dependências do Instituto de Criminalística; 4.2 Boletim de Ocorrência Policial nº65817/2023, EP 1.8 dos autos datada de 28/11/2023; 4.3 Procuração ad judicia EP 1.2 dos autos, datada de 30/11/2023; 4.4 PASSAPORTE – PASSAPORT de nº GF502178 TIPO/TYPE P; emitido pela REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL em 04 NOV/NOV 2022; 4.5 Cédula de identidade RG 196268 SSP/RR emitida pelo Instituto de Identificação em 29/07/2019; 4.6 Título Eleitoral nº 042078601317 – zona 001 – seção 0603 emitido pela República Federativa do Brasil em 09/08/2019; 4.7 Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia como responsável por Anabelly Pereira Costa, datado de 2012; 4.1 Página 5 de 9 4.2 4.3 4.4 2022 4.5 4.6 4.7 2012 As assinaturas do material gráfico padrão estão dispostas nos quadros acima em ordem cronológica decrescente para facilitar a visualização da evolução natural dos traços, bem como identificar quais padrões apresentam datação mais aproximada (contemporaneidade) do documento questionado. 5 METODOLOGIA Foram realizados exames de visualização direta para levantamento das características do material questionado, análise de compatibilidade dos padrões Página 6 de 9 disponíveis e por fim empregando o método grafoscópico, foi realizada análise pericial comparativa dos lançamentos questionados e padrões avaliando as evidências identificadas a fim de verificar a autenticidade da assinatura questionada. 6 DOS EXAMES Quanto ao exame em via digitalizada de documento assinado fisicamente, é cabível uma ressalva pois tal como no exame em cópias reprográficas a digitalização inviabiliza o uso de microscopia, impossibilita a análise de alguns elementos gráficos peculiares ao punho escritor, além do risco de mascarar montagens e adulterações. Nos casos em que há a perda da via original e a cópia ou imagem digitalizada constitui a única prova material viável, o perito deve proceder ao exame na via disponível, mas com todas as considerações pertinentes, podendo a análise apresentar um resultado diferente do proposto, caso o exame seja integralmente realizado nas vias originais dos documentos questionados. Conforme Del Picchia em Tratado de Documentoscopia “caso sejam detectadas evidências de fraude – sejam adulterações, montagens, provas de prioridade de firma em relação ao preenchimento, ou, principalmente, de falsidade da assinatura – o perito poderá emitir conclusão irresalvada, segura, reportando e fundamentando suas conclusões a respeito.” A via do documento questionado disponibilizada para exame se trata de uma digitalização de um documento assinado fisicamente (assinatura manuscrita com caneta sobre papel), e que também sofreu algum processo de cópia, seja a simples cópia reprográfica ou uso de fotos em aplicativos digitais para escaneamento de imagens. Imagens digitais podem ter a resolução prejudicada pela compressão de dados. A assinatura questionada em digitalização de cópia sequer permite identificar o ponto de início em alguns caracteres, limitando o cotejo à morfologia, que é o item menos significativo e seguro num confronto grafoscópico. Feita a ressalva sobre a qualidade da imagem, passamos as análises comparativas de todas as assinaturas: Página 7 de 9 O exame de autenticidade de uma assinatura consiste em verificar se a escrita questionada é originária do punho da única pessoa autorizada a produzi-la, ou seja, o titular da assinatura. Foi examinado “PROCURAÇÃO que faz MARIA GILDA CARVALHO PEREIRA, em favor de SILVIO ANDRADE COSTA”
Trata-se de 2 processos distintos de digitalização (EP 133.2 e EP 133.3) do mesmo documento questionado, que gera as 2 imagens abaixo identificadas como assinatura questionada. Assinatura Questionada Padrões Maria Gilda Página 8 de 9 A Srª. Maria Gilda apresenta como padrão de assinatura o lançamento do nome completo por extenso em letra de imprensa ou “script” com símbolos alfabéticos bem definidos, mesclando com letras cursivas. As assinaturas em nome de Maria Gilda apostas no Documento Questionado apresentam morfologia gráfica semelhante aos padrões, porém algumas divergências nos seguintes aspectos: nos padrões, os ataques e os remates mostram dinamismo e velocidade, com o esvanecimento natural da tinta. Na assinatura questionada, nota-se um aspecto estático, com início e fim abruptos, típicos de falsificação por imitação, mas que também podem ser resultado da perda de nitidez no processo de digitalização; a assinatura questionada apresenta alinhamento apoiado na pauta, que não é observado nos padrões; a letra “r” na assinatura questionada apresenta uma abertura na parte superior, enquanto que nos padrões apresenta aspecto de platô; ligação “Gi” presente em todos os padrões não ocorre na assinatura questionada, na qual as letras são lançadas separadamente; Apesar das divergências acima fica a perita impossibilitada de concluir taxativamente, dada a baixa qualidade de digitalização da via questionada, que não permite a análise da gênese dos manuscritos, além de não poder excluir a possibilidade de processos de montagem. Caso houvessem sido encontradas evidências irrefutáveis de fraude (adulterações, montagens, provas de prioridade de firma em relação ao preenchimento ou de falsidade da assinatura) a conclusão poderia ser irressalvada. A análise grafoscópica realizada exclusivamente sobre cópias (reprográficas ou digitalizadas) sofre uma redução objetiva da qualidade do dado pericial, o que compromete não apenas a extensão do exame, mas a confiabilidade epistemológica dos resultados alcançados. Até onde foi possível avançar as análises na via disponível de documento questionado, o resultado é inconclusivo. Página 9 de 9 8 CONCLUSÃO A assinatura questionada aposta no documento intitulado “PROCURAÇÃO que faz MARIA GILDA CARVALHO PEREIRA, em favor de SILVIO ANDRADE COSTA” em nome de Maria Gilda Carvalho Pereira apresenta divergências de construção gráfica em relação aos padrões de sua titular, entretanto, trata-se o documento questionado de via digitalizada de baixa resolução de documento assinado fisicamente, motivo pelo qual fica a perita impossibilitada de apresentar conclusão taxativa, portanto resultado inconclusivo. Nada mais havendo a lavrar, foi encerrado o presente Laudo que segue digitalmente assinado, composto de 09 (nove) páginas e 03 (três) páginas de coleta em anexo. Documento questionado encaminhado em via digital, portanto não há via física a ser restituída. Débora Tiemi Osako Bueno Perita Criminal Matrícula 0128150-0-01