Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800068-66.2014.8.23.0047 DECISÃO Feito distribuído originalmente a Segunda Titularidade da Comarca de Rorainópolis. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima editou a Emenda Regimental TJRR/TP n. 6, de 11 de maio de 2026, que alterou o Regimento Interno da Corte (Resolução TJRR/TP n. 27/2023) para promover a racionalização e especialização da atividade jurisdicional na Comarca de Rorainópolis. A Segunda Titularidade passou a ter competência para processar e julgar, exclusivamente, a matéria criminal em geral, execução penal, infância e juventude, nas competências cível e infracional, juizado especial criminal e violência doméstica e familiar contra a mulher, nas competências cível e criminal. Assim, este feito versa sobre matéria estranha à competência fixada para Segunda Titularidade, devendo ser reconhecida a incompetência absoluta deste juízo.
Diante do exposto, para processar e julgar o presente feito e DECLINO DA COMPETÊNCIA determino a imediata remessa dos autos à 1ª Titularidade da Comarca de Rorainópolis. Procedam-se às baixas e anotações necessárias no sistema eletrônico, promovendo-se a redistribuição. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data e assinatura no sistema. RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela Primeira Titularidade da Comarca de Rorainópolis Substituto legal da Segunda Titularidade da Comarca de Rorainópolis, nos nos termos da Portaria TJRR/PR n. 184, de 5 de março de 2026
08/07/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800068-66.2014.8.23.0047 DECISÃO Feito distribuído originalmente a Segunda Titularidade da Comarca de Rorainópolis. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima editou a Emenda Regimental TJRR/TP n. 6, de 11 de maio de 2026, que alterou o Regimento Interno da Corte (Resolução TJRR/TP n. 27/2023) para promover a racionalização e especialização da atividade jurisdicional na Comarca de Rorainópolis. A Segunda Titularidade passou a ter competência para processar e julgar, exclusivamente, a matéria criminal em geral, execução penal, infância e juventude, nas competências cível e infracional, juizado especial criminal e violência doméstica e familiar contra a mulher, nas competências cível e criminal. Assim, este feito versa sobre matéria estranha à competência fixada para Segunda Titularidade, devendo ser reconhecida a incompetência absoluta deste juízo.
Diante do exposto, para processar e julgar o presente feito e DECLINO DA COMPETÊNCIA determino a imediata remessa dos autos à 1ª Titularidade da Comarca de Rorainópolis. Procedam-se às baixas e anotações necessárias no sistema eletrônico, promovendo-se a redistribuição. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data e assinatura no sistema. RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela Primeira Titularidade da Comarca de Rorainópolis Substituto legal da Segunda Titularidade da Comarca de Rorainópolis, nos nos termos da Portaria TJRR/PR n. 184, de 5 de março de 2026
08/07/2026, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800068-66.2014.8.23.0047 DECISÃO Feito distribuído originalmente a Segunda Titularidade da Comarca de Rorainópolis. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima editou a Emenda Regimental TJRR/TP n. 6, de 11 de maio de 2026, que alterou o Regimento Interno da Corte (Resolução TJRR/TP n. 27/2023) para promover a racionalização e especialização da atividade jurisdicional na Comarca de Rorainópolis. A Segunda Titularidade passou a ter competência para processar e julgar, exclusivamente, a matéria criminal em geral, execução penal, infância e juventude, nas competências cível e infracional, juizado especial criminal e violência doméstica e familiar contra a mulher, nas competências cível e criminal. Assim, este feito versa sobre matéria estranha à competência fixada para Segunda Titularidade, devendo ser reconhecida a incompetência absoluta deste juízo.
Diante do exposto, para processar e julgar o presente feito e DECLINO DA COMPETÊNCIA determino a imediata remessa dos autos à 1ª Titularidade da Comarca de Rorainópolis. Procedam-se às baixas e anotações necessárias no sistema eletrônico, promovendo-se a redistribuição. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data e assinatura no sistema. RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela Primeira Titularidade da Comarca de Rorainópolis Substituto legal da Segunda Titularidade da Comarca de Rorainópolis, nos nos termos da Portaria TJRR/PR n. 184, de 5 de março de 2026
08/07/2026, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800068-66.2014.8.23.0047 DECISÃO Feito distribuído originalmente a Segunda Titularidade da Comarca de Rorainópolis. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima editou a Emenda Regimental TJRR/TP n. 6, de 11 de maio de 2026, que alterou o Regimento Interno da Corte (Resolução TJRR/TP n. 27/2023) para promover a racionalização e especialização da atividade jurisdicional na Comarca de Rorainópolis. A Segunda Titularidade passou a ter competência para processar e julgar, exclusivamente, a matéria criminal em geral, execução penal, infância e juventude, nas competências cível e infracional, juizado especial criminal e violência doméstica e familiar contra a mulher, nas competências cível e criminal. Assim, este feito versa sobre matéria estranha à competência fixada para Segunda Titularidade, devendo ser reconhecida a incompetência absoluta deste juízo.
Diante do exposto, para processar e julgar o presente feito e DECLINO DA COMPETÊNCIA determino a imediata remessa dos autos à 1ª Titularidade da Comarca de Rorainópolis. Procedam-se às baixas e anotações necessárias no sistema eletrônico, promovendo-se a redistribuição. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data e assinatura no sistema. RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela Primeira Titularidade da Comarca de Rorainópolis Substituto legal da Segunda Titularidade da Comarca de Rorainópolis, nos nos termos da Portaria TJRR/PR n. 184, de 5 de março de 2026
08/07/2026, 00:00
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Lista de distribuição Comunicação de Redistribuição - Processo 08000686620148230047 redistribuído para a unidade Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis - 1º Titular na data de 07/07/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800068-66.2014.8.23.0047 DECISÃO Feito distribuído originalmente a Segunda Titularidade da Comarca de Rorainópolis. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima editou a Emenda Regimental TJRR/TP n. 6, de 11 de maio de 2026, que alterou o Regimento Interno da Corte (Resolução TJRR/TP n. 27/2023) para promover a racionalização e especialização da atividade jurisdicional na Comarca de Rorainópolis. A Segunda Titularidade passou a ter competência para processar e julgar, exclusivamente, a matéria criminal em geral, execução penal, infância e juventude, nas competências cível e infracional, juizado especial criminal e violência doméstica e familiar contra a mulher, nas competências cível e criminal. Assim, este feito versa sobre matéria estranha à competência fixada para Segunda Titularidade, devendo ser reconhecida a incompetência absoluta deste juízo.
Diante do exposto, para processar e julgar o presente feito e DECLINO DA COMPETÊNCIA determino a imediata remessa dos autos à 1ª Titularidade da Comarca de Rorainópolis. Procedam-se às baixas e anotações necessárias no sistema eletrônico, promovendo-se a redistribuição. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data e assinatura no sistema. RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela Primeira Titularidade da Comarca de Rorainópolis Substituto legal da Segunda Titularidade da Comarca de Rorainópolis, nos nos termos da Portaria TJRR/PR n. 184, de 5 de março de 2026
08/07/2026, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800068-66.2014.8.23.0047 DECISÃO Feito distribuído originalmente a Segunda Titularidade da Comarca de Rorainópolis. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima editou a Emenda Regimental TJRR/TP n. 6, de 11 de maio de 2026, que alterou o Regimento Interno da Corte (Resolução TJRR/TP n. 27/2023) para promover a racionalização e especialização da atividade jurisdicional na Comarca de Rorainópolis. A Segunda Titularidade passou a ter competência para processar e julgar, exclusivamente, a matéria criminal em geral, execução penal, infância e juventude, nas competências cível e infracional, juizado especial criminal e violência doméstica e familiar contra a mulher, nas competências cível e criminal. Assim, este feito versa sobre matéria estranha à competência fixada para Segunda Titularidade, devendo ser reconhecida a incompetência absoluta deste juízo.
Diante do exposto, para processar e julgar o presente feito e DECLINO DA COMPETÊNCIA determino a imediata remessa dos autos à 1ª Titularidade da Comarca de Rorainópolis. Procedam-se às baixas e anotações necessárias no sistema eletrônico, promovendo-se a redistribuição. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data e assinatura no sistema. RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela Primeira Titularidade da Comarca de Rorainópolis Substituto legal da Segunda Titularidade da Comarca de Rorainópolis, nos nos termos da Portaria TJRR/PR n. 184, de 5 de março de 2026
08/07/2026, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800068-66.2014.8.23.0047 DECISÃO Feito distribuído originalmente a Segunda Titularidade da Comarca de Rorainópolis. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima editou a Emenda Regimental TJRR/TP n. 6, de 11 de maio de 2026, que alterou o Regimento Interno da Corte (Resolução TJRR/TP n. 27/2023) para promover a racionalização e especialização da atividade jurisdicional na Comarca de Rorainópolis. A Segunda Titularidade passou a ter competência para processar e julgar, exclusivamente, a matéria criminal em geral, execução penal, infância e juventude, nas competências cível e infracional, juizado especial criminal e violência doméstica e familiar contra a mulher, nas competências cível e criminal. Assim, este feito versa sobre matéria estranha à competência fixada para Segunda Titularidade, devendo ser reconhecida a incompetência absoluta deste juízo.
Diante do exposto, para processar e julgar o presente feito e DECLINO DA COMPETÊNCIA determino a imediata remessa dos autos à 1ª Titularidade da Comarca de Rorainópolis. Procedam-se às baixas e anotações necessárias no sistema eletrônico, promovendo-se a redistribuição. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data e assinatura no sistema. RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela Primeira Titularidade da Comarca de Rorainópolis Substituto legal da Segunda Titularidade da Comarca de Rorainópolis, nos nos termos da Portaria TJRR/PR n. 184, de 5 de março de 2026
08/07/2026, 00:00
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Lista de distribuição Comunicação de Redistribuição - Processo 08000686620148230047 redistribuído para a unidade Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis - 1º Titular na data de 07/07/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800068-66.2014.8.23.0047 Despacho Atento aos 484 e 485, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito em caso de inércia. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Int. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Juiz Cooperador
13/11/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800068-66.2014.8.23.0047 Despacho Atento aos 484 e 485, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito em caso de inércia. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Int. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Juiz Cooperador
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento
12/11/2025, 10:50
Expedição de documento
12/11/2025, 10:50
Expedição de documento
12/11/2025, 09:23
Mero expediente
11/11/2025, 18:49
Petição (Contraminuta)
01/11/2025, 17:46
Ato ordinatório
29/10/2025, 16:38
Documento
06/10/2025, 10:57
Documento
18/09/2025, 08:52
Petição (Contraminuta)
15/09/2025, 11:54
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 08:45
Petição (Embargos À Execução)
04/09/2025, 23:58
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA NÚCLEO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Prédio Administrativo Rosalvo Fin, 1696 - Núcleo de Precatórios - São Francisco - Boa Vista/RR - CEP: 69.305-135 - Fone: (95) 3198 4105 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0837772-78.2024.8.23.0010 DECISÃO (Chamamento do feito à ordem)
Trata-se de ofício requisitório expedido em favor de COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA – CERR oriundo do processo de execução n. 0800068-66.2014.8.23.0047, nos quais litigou contra o município de Rorainópolis. A Companhia Energética de Roraima - CERR, criada pela Lei Federal nº 5.523, de 4 de novembro de 1968, sob a denominação de Centrais Elétricas S.A., teve seu processo de extinção finalizado em 30 de junho de 2025, nos termos do art. 2º da Lei n. 1.666, de 8 de abril de 2022, com redação alterada pela Lei n. 2.106, de 22 de janeiro de 2025. De acordo com o disposto no art. 4º da Lei n. 1.666, de 8 de abril de 2022: 4º Findo o prazo definido no art. 2º desta lei sem que a liquidação tenha sido concluída, a Companhia Energética de Roraima - CERR será considerada definitivamente extinta, hipótese em que, cumulativamente: I - os ativos e passivos pendentes de liquidação serão automaticamente incorporados ao patrimônio do Estado de Roraima, incluindo-se os bens móveis e imóveis, os materiais e os equipamentos integrantes do patrimônio da companhia liquidanda; II - o Estado de Roraima sucederá a Companhia Energética de Roraima - CERR em todos os seus direitos, créditos e obrigações decorrentes de lei, decisão judicial, ato administrativo, contrato, convênio ou outro instrumento congênere, bem como nas demais obrigações de natureza pecuniária; III - as receitas eventualmente creditadas à Companhia Energética de Roraima - CERR serão recolhidas à conta do Tesouro Estadual; IV - o Estado de Roraima sucederá a Companhia Energética de Roraima - CERR nas ações judiciais em que seja autora, ré, assistente, recorrente, opoente, embargante, terceira interessada ou qualquer outra espécie de ator ou participante processual; (…) Dos termos do dispositivo citado, destaca-se a previsão do inciso IV, determinando que “o Estado de Roraima sucederá a Companhia Energética de Roraima - CERR nas ações judiciais em que seja autora, ré, assistente, recorrente, opoente, embargante, terceira interessada ou qualquer outra espécie de ator ou participante processual”. A previsão legal é clara, dela se extraindo a necessidade de habilitação do Estado de Roraima nos autos para atuação da Procuradoria do Estado, bem como o recolhimento de créditos ao Tesouro Estadual nos termos do inciso III. Por todo o exposto, determino a habilitação do Estado de Roraima nos autos para atuação de sua Procuradoria no feito, bem como o registro da sucessão no Sistema de Gestão de Precatórios. Comunique-se ao juízo da execução. Intimem-se as partes para ciência. Diligências necessárias. Boa Vista, data constante do sistema. LANA LEITÃO MARTINS Juíza de Direito Auxiliar da Presidência do TJRR
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA NÚCLEO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Prédio Administrativo Rosalvo Fin, 1696 - Núcleo de Precatórios - São Francisco - Boa Vista/RR - CEP: 69.305-135 - Fone: (95) 3198 4105 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0837772-78.2024.8.23.0010 DECISÃO (Chamamento do feito à ordem)
Trata-se de ofício requisitório expedido em favor de COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA – CERR oriundo do processo de execução n. 0800068-66.2014.8.23.0047, nos quais litigou contra o município de Rorainópolis. A Companhia Energética de Roraima - CERR, criada pela Lei Federal nº 5.523, de 4 de novembro de 1968, sob a denominação de Centrais Elétricas S.A., teve seu processo de extinção finalizado em 30 de junho de 2025, nos termos do art. 2º da Lei n. 1.666, de 8 de abril de 2022, com redação alterada pela Lei n. 2.106, de 22 de janeiro de 2025. De acordo com o disposto no art. 4º da Lei n. 1.666, de 8 de abril de 2022: 4º Findo o prazo definido no art. 2º desta lei sem que a liquidação tenha sido concluída, a Companhia Energética de Roraima - CERR será considerada definitivamente extinta, hipótese em que, cumulativamente: I - os ativos e passivos pendentes de liquidação serão automaticamente incorporados ao patrimônio do Estado de Roraima, incluindo-se os bens móveis e imóveis, os materiais e os equipamentos integrantes do patrimônio da companhia liquidanda; II - o Estado de Roraima sucederá a Companhia Energética de Roraima - CERR em todos os seus direitos, créditos e obrigações decorrentes de lei, decisão judicial, ato administrativo, contrato, convênio ou outro instrumento congênere, bem como nas demais obrigações de natureza pecuniária; III - as receitas eventualmente creditadas à Companhia Energética de Roraima - CERR serão recolhidas à conta do Tesouro Estadual; IV - o Estado de Roraima sucederá a Companhia Energética de Roraima - CERR nas ações judiciais em que seja autora, ré, assistente, recorrente, opoente, embargante, terceira interessada ou qualquer outra espécie de ator ou participante processual; (…) Dos termos do dispositivo citado, destaca-se a previsão do inciso IV, determinando que “o Estado de Roraima sucederá a Companhia Energética de Roraima - CERR nas ações judiciais em que seja autora, ré, assistente, recorrente, opoente, embargante, terceira interessada ou qualquer outra espécie de ator ou participante processual”. A previsão legal é clara, dela se extraindo a necessidade de habilitação do Estado de Roraima nos autos para atuação da Procuradoria do Estado, bem como o recolhimento de créditos ao Tesouro Estadual nos termos do inciso III. Por todo o exposto, determino a habilitação do Estado de Roraima nos autos para atuação de sua Procuradoria no feito, bem como o registro da sucessão no Sistema de Gestão de Precatórios. Comunique-se ao juízo da execução. Intimem-se as partes para ciência. Diligências necessárias. Boa Vista, data constante do sistema. LANA LEITÃO MARTINS Juíza de Direito Auxiliar da Presidência do TJRR
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento
19/08/2025, 12:47
Expedição de documento
19/08/2025, 12:47
Trânsito em julgado
19/08/2025, 11:40
Expedição de documento
19/08/2025, 11:40
Documento
19/08/2025, 10:39
Decurso de Prazo
31/07/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800068-66.2014.8.23.0047 Despacho Atento ao 465, proceda-se à desabilitação da causídica peticionante. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao ep. 250 e o que mais entender cabível. Int. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento
21/07/2025, 12:45
Expedição de documento
21/07/2025, 11:15
Mero expediente
17/07/2025, 09:53
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 08:45
Decurso de Prazo
11/07/2025, 08:27
Petição (Embargos À Execução)
10/07/2025, 10:43
Petição
02/07/2025, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0800068-66.2014.8.23.0047. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR. Representado(s) por EUSTÁQUIO JULIO MACEDO NETO (OAB 1613/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0800068-66.2014.8.23.0047. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a Chagas Batista & Advogados Associados. Representado(s) por CLAYTON SILVA ALBUQUERQUE (OAB 937/RR), THIAGO PIRES DE MELO (OAB 938/RR), FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA (OAB 114/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento
01/07/2025, 13:14
Expedição de documento
01/07/2025, 13:14
Expedição de documento
01/07/2025, 09:39
Recebimento
01/07/2025, 08:25
Petição (Embargos À Execução)
24/06/2025, 23:42
Petição (Renúncia de Prazo)
24/06/2025, 13:27
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - Este arquivo não parece ser um PDF válido. Ele pode ser uma mídia ou estar em formato não suportado.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - Este arquivo não parece ser um PDF válido. Ele pode ser uma mídia ou estar em formato não suportado.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento
05/06/2025, 16:26
Expedição de documento
05/06/2025, 16:26
Expedição de documento
05/06/2025, 10:33
Expedição de documento
05/06/2025, 10:33
Documento
05/06/2025, 10:33
Documento
05/06/2025, 09:22
Recebimento
04/06/2025, 08:26
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:04
Petição (Embargos À Execução)
29/05/2025, 20:18
Petição (Renúncia de Prazo)
26/05/2025, 13:16
Expedição de documento
26/05/2025, 08:32
Determinação de Diligência
23/05/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800068-66.2014.8.23.0047 Decisão Defiro o pedido do ep. 429. Determino a retificação da ordem das penhoras lançadas no rosto dos autos, posicionando os créditos dos requerentes RAMON GOMES e MARIA CONSUELO OLIVEIRA em prioridade conforme determinado pelo Tribunal de Justiça de Roraima. Determino ainda que seja imediatamente comunicado ao NUPREC / TJRR (Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça de Roraima) da alteração da ordem das penhoras lançadas no rosto dos autos. Int. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento
21/05/2025, 09:33
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 09:12
Expedição de documento
19/05/2025, 09:11
Petição (Embargos À Execução)
16/05/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800068-66.2014.8.23.0047 Decisão Defiro o pedido do ep. 429. Determino a retificação da ordem das penhoras lançadas no rosto dos autos, posicionando os créditos dos requerentes RAMON GOMES e MARIA CONSUELO OLIVEIRA em prioridade conforme determinado pelo Tribunal de Justiça de Roraima. Determino ainda que seja imediatamente comunicado ao NUPREC / TJRR (Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça de Roraima) da alteração da ordem das penhoras lançadas no rosto dos autos. Int. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
15/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800068-66.2014.8.23.0047 Decisão Defiro o pedido do ep. 429. Determino a retificação da ordem das penhoras lançadas no rosto dos autos, posicionando os créditos dos requerentes RAMON GOMES e MARIA CONSUELO OLIVEIRA em prioridade conforme determinado pelo Tribunal de Justiça de Roraima. Determino ainda que seja imediatamente comunicado ao NUPREC / TJRR (Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça de Roraima) da alteração da ordem das penhoras lançadas no rosto dos autos. Int. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
15/05/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800068-66.2014.8.23.0047 Decisão Defiro o pedido do ep. 429. Determino a retificação da ordem das penhoras lançadas no rosto dos autos, posicionando os créditos dos requerentes RAMON GOMES e MARIA CONSUELO OLIVEIRA em prioridade conforme determinado pelo Tribunal de Justiça de Roraima. Determino ainda que seja imediatamente comunicado ao NUPREC / TJRR (Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça de Roraima) da alteração da ordem das penhoras lançadas no rosto dos autos. Int. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
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15/05/2025, 00:00
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15/05/2025, 00:00
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15/05/2025, 00:00
Expedição de documento
14/05/2025, 16:24
Expedição de documento
14/05/2025, 09:08
Expedição de documento
14/05/2025, 09:08
Expedição de documento
14/05/2025, 09:01
deferimento
13/05/2025, 09:17
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 10:25
Petição (Embargos À Execução)
06/05/2025, 09:57
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:06
Petição (Contraminuta)
14/04/2025, 09:52
Ato ordinatório
08/04/2025, 00:03
Expedição de documento
28/03/2025, 17:12
Mudança de Parte
28/03/2025, 08:29
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:20
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:00
Mudança de Parte
27/03/2025, 07:48
Petição (Renúncia de Prazo)
27/03/2025, 07:48
Petição (Embargos À Execução)
24/03/2025, 12:49
Ato ordinatório
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800068-66.2014.8.23.0047 DECISÃO Defiro o requerido (mov. 410.1). Habilite-se a União e seu Advogado como terceiros interessados. Intime-se. A secretaria para as devidas providências. Local e data constante no sistema. ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza Substituta
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento
06/03/2025, 08:00
Expedição de documento
06/03/2025, 06:55
Ato ordinatório
06/03/2025, 06:54
deferimento
26/02/2025, 07:55
Ato ordinatório
28/01/2025, 14:45
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 09:02
Desarquivamento
28/01/2025, 09:02
Petição (Contraminuta)
28/01/2025, 09:02
Petição (Contraminuta)
12/11/2024, 09:57
Petição (Contraminuta)
12/11/2024, 09:54
Provisório
04/11/2024, 11:29
Outras Decisões
29/10/2024, 14:34
Ato ordinatório
04/10/2024, 15:33
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 10:07
Documento
24/09/2024, 10:06
Petição (Embargos À Execução)
23/09/2024, 21:59
Petição (Renúncia de Prazo)
13/09/2024, 12:11
Ato ordinatório
09/09/2024, 00:02
Ato ordinatório
06/09/2024, 10:34
Petição (Embargos À Execução)
05/09/2024, 15:13
Petição (Contraminuta)
02/09/2024, 13:11
Ato ordinatório
02/09/2024, 13:10
Expedição de documento
28/08/2024, 10:14
Expedição de documento
28/08/2024, 10:13
Petição (Embargos À Execução)
05/08/2024, 18:14
Indeferimento
05/08/2024, 12:52
Ato ordinatório
24/07/2024, 00:00
Petição (Contraminuta)
23/07/2024, 08:59
Ato ordinatório
23/07/2024, 08:49
Documento
19/07/2024, 16:13
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 10:31
Petição (Embargos À Execução)
18/07/2024, 13:06
Documento
17/07/2024, 16:38
Expedição de documento
15/07/2024, 11:33
Expedição de documento
15/07/2024, 11:03
Ato ordinatório
15/07/2024, 08:52
Expedição de documento
13/07/2024, 11:03
Documento
13/07/2024, 11:03
Expedição de documento
13/07/2024, 10:58
Documento
13/07/2024, 10:48
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:06
Expedição de documento
09/07/2024, 14:21
Expedição de documento
08/07/2024, 11:12
Indeferimento
08/07/2024, 10:25
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:03
Ato ordinatório
18/06/2024, 16:13
Petição (Contraminuta)
14/06/2024, 12:50
Petição (Embargos À Execução)
28/05/2024, 16:35
Ato ordinatório
27/05/2024, 00:02
Ato ordinatório
24/05/2024, 13:16
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 09:47
Documento Expedido
16/05/2024, 09:46
Expedição de documento
16/05/2024, 09:35
Petição (Contraminuta)
14/05/2024, 14:25
Petição (Contraminuta)
10/05/2024, 16:10
Petição (Em continuação)
29/04/2024, 15:30
Expedição de precatório/rpv
19/04/2024, 18:38
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 15:07
Petição (Contraminuta)
09/04/2024, 10:52
Petição (Contraminuta)
25/03/2024, 18:35
Ato ordinatório
23/03/2024, 00:04
Petição (Contraminuta)
18/03/2024, 16:37
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:04
Petição (Embargos À Execução)
15/03/2024, 23:33
Petição (Contraminuta)
15/03/2024, 23:31
Expedição de documento
12/03/2024, 17:12
Documento
12/03/2024, 16:56
Documento
12/03/2024, 16:50
Petição (Contraminuta)
08/03/2024, 20:00
Mero expediente
07/03/2024, 16:09
Ato ordinatório
05/03/2024, 14:56
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 14:55
Documento
05/03/2024, 14:54
Petição (Contraminuta)
02/03/2024, 15:50
Ato ordinatório
02/03/2024, 00:01
Ato ordinatório
02/03/2024, 00:01
Expedição de documento
20/02/2024, 09:30
Expedição de documento
20/02/2024, 09:29
Decurso de Prazo
19/02/2024, 00:09
Petição (Renúncia de Prazo)
09/02/2024, 10:31
Ato ordinatório
06/02/2024, 00:01
Ato ordinatório
05/02/2024, 10:17
Petição (Contraminuta)
30/01/2024, 14:02
Expedição de documento
26/01/2024, 12:13
Expedição de documento
26/01/2024, 11:56
Expedição de documento
04/12/2023, 11:37
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:09
Petição (Contraminuta)
08/11/2023, 12:44
Ato ordinatório
08/11/2023, 00:04
Expedição de documento
28/10/2023, 10:38
Expedição de documento
28/10/2023, 10:37
Petição (Embargos À Execução)
26/10/2023, 17:40
Petição (Renúncia de Prazo)
25/10/2023, 09:50
Ato ordinatório
20/10/2023, 00:06
Ato ordinatório
19/10/2023, 09:51
Expedição de documento
09/10/2023, 15:56
Documento
09/10/2023, 15:09
Documento
04/10/2023, 09:19
Documento
04/10/2023, 08:54
Mero expediente
29/09/2023, 09:48
Ato ordinatório
25/09/2023, 12:27
Documento
08/08/2023, 08:48
Conclusão (para decisão)
24/04/2023, 16:11
Documento
24/04/2023, 16:11
Petição (Contraminuta)
06/04/2023, 17:01
Recurso
23/03/2023, 16:13
Ato ordinatório
23/02/2023, 16:10
Documento
23/02/2023, 16:04
Ato ordinatório
10/02/2023, 15:37
Conclusão (para decisão)
07/02/2023, 10:21
Decurso de Prazo
07/02/2023, 00:06
Petição (Em continuação)
06/02/2023, 23:19
Documento
03/02/2023, 15:33
Petição (Contraminuta)
03/02/2023, 10:14
Documento
02/02/2023, 17:57
Documento
01/02/2023, 12:30
Expedição de documento
01/02/2023, 12:29
Ato ordinatório
31/01/2023, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2023, 08:54
Mero expediente
27/01/2023, 23:22
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 23:18
Documento
26/01/2023, 16:24
Mero expediente
24/01/2023, 13:45
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 13:42
Expedição de documento
20/01/2023, 16:22
Expedição de documento
20/01/2023, 16:22
Expedição de documento
20/01/2023, 16:21
Expedição de documento
20/01/2023, 16:18
deferimento
18/01/2023, 20:18
Ato ordinatório
18/01/2023, 15:37
Conclusão (para despacho)
18/01/2023, 12:43
Documento
18/01/2023, 12:28
Mero expediente
19/12/2022, 18:56
Ato ordinatório
18/11/2022, 11:47
Conclusão (para julgamento)
11/11/2022, 13:46
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:08
Documento
10/11/2022, 11:51
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:03
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:03
Petição (Renúncia de Prazo)
07/11/2022, 10:12
Ato ordinatório
04/11/2022, 00:05
Ato ordinatório
04/11/2022, 00:05
Petição (Contraminuta)
03/11/2022, 09:48
Petição (Embargos À Execução)
01/11/2022, 15:03
Ato ordinatório
28/10/2022, 00:05
Ato ordinatório
27/10/2022, 12:07
Ato ordinatório
27/10/2022, 12:07
Expedição de documento
24/10/2022, 15:15
Documento
24/10/2022, 15:15
Expedição de documento
17/10/2022, 12:18
Documento
17/10/2022, 10:57
Ato ordinatório
01/07/2022, 13:52
Remessa (outros motivos)
01/07/2022, 10:04
Mero expediente
26/06/2022, 16:25
Petição (Contraminuta)
20/06/2022, 09:45
Documento
09/06/2022, 09:44
Conclusão (para decisão)
03/06/2022, 09:44
Petição (Embargos À Execução)
02/06/2022, 16:54
Ato ordinatório
27/05/2022, 00:02
Ato ordinatório
26/05/2022, 14:33
Expedição de documento
16/05/2022, 10:06
Expedição de documento
16/05/2022, 10:06
Documento
12/05/2022, 16:38
Petição (Embargos À Execução)
09/05/2022, 17:01
Petição (Embargos À Execução)
04/05/2022, 17:37
Ato ordinatório
29/04/2022, 00:01
Ato ordinatório
28/04/2022, 14:34
Petição (Contraminuta)
27/04/2022, 11:03
Ato ordinatório
27/04/2022, 11:01
Ato ordinatório
23/04/2022, 00:00
Expedição de documento
18/04/2022, 10:19
Expedição de documento
18/04/2022, 10:19
Expedição de documento
12/04/2022, 09:21
Petição (Contraminuta)
22/03/2022, 09:47
Petição (Recurso Eleitoral Criminal)
21/03/2022, 11:44
Mero expediente
17/03/2022, 14:00
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 16:40
Petição (Renúncia de Prazo)
03/03/2022, 19:33
Ato ordinatório
21/02/2022, 00:03
Expedição de documento
10/02/2022, 07:59
Mero expediente
09/02/2022, 14:13
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 09:09
Petição (Contraminuta)
04/02/2022, 22:09
Ato ordinatório
24/12/2021, 00:02
Expedição de documento
13/12/2021, 13:38
Expedição de documento
11/11/2021, 10:10
deferimento
03/11/2021, 11:04
Conclusão (para decisão)
27/09/2021, 10:19
Petição (Renúncia de Prazo)
15/09/2021, 11:27
Petição (Embargos À Execução)
14/09/2021, 16:45
Ato ordinatório
30/08/2021, 00:01
Ato ordinatório
27/08/2021, 11:15
Expedição de documento
18/08/2021, 12:27
Expedição de documento
18/08/2021, 12:26
Expedição de documento
18/08/2021, 12:21
Petição (Embargos À Execução)
28/05/2021, 11:59
Expedição de documento
14/04/2021, 09:05
Petição (Renúncia de Prazo)
01/03/2021, 16:28
Petição (Renúncia de Prazo)
01/03/2021, 08:26
Petição (Embargos À Execução)
25/02/2021, 17:41
Ato ordinatório
23/02/2021, 00:00
Ato ordinatório
22/02/2021, 10:50
Expedição de documento
12/02/2021, 08:34
Documento
11/02/2021, 09:10
Ato ordinatório
30/11/2020, 11:54
Remessa (outros motivos)
26/11/2020, 20:16
Conclusão (para decisão)
25/11/2020, 08:15
Petição (Embargos À Execução)
24/11/2020, 15:16
Documento
23/11/2020, 11:17
Petição (Contraminuta)
19/11/2020, 11:49
Decurso de Prazo
28/10/2020, 00:01
Petição (Contraminuta)
27/10/2020, 09:17
Ato ordinatório
03/10/2020, 00:01
Ato ordinatório
02/10/2020, 09:38
Expedição de documento
22/09/2020, 17:20
deferimento
22/09/2020, 16:02
Conclusão (para decisão)
17/09/2020, 18:04
Expedição de documento
17/09/2020, 18:04
Petição (Contraminuta)
17/09/2020, 17:44
Petição (Renúncia de Prazo)
29/07/2020, 22:40
Decurso de Prazo
26/06/2020, 00:06
Petição (Contraminuta)
25/06/2020, 15:07
Ato ordinatório
19/06/2020, 00:02
Ato ordinatório
18/06/2020, 10:36
Ato ordinatório
15/06/2020, 00:00
Expedição de documento
08/06/2020, 16:10
Expedição de documento
08/06/2020, 14:58
Expedição de documento
03/06/2020, 07:40
Mero expediente
02/06/2020, 17:46
Conclusão (para decisão)
02/06/2020, 08:26
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
28/05/2020, 10:32
Ato ordinatório
16/05/2020, 00:00
Expedição de documento
05/05/2020, 09:01
Indeferimento
05/05/2020, 08:32
Conclusão (para despacho)
04/05/2020, 13:40
Petição (Contraminuta)
04/05/2020, 10:23
Ato ordinatório
09/03/2020, 10:20
Expedição de documento
28/02/2020, 10:53
Decurso de Prazo
28/02/2020, 00:09
Decurso de Prazo
22/02/2020, 00:05
Ato ordinatório
17/02/2020, 00:03
Ato ordinatório
14/02/2020, 09:48
Expedição de documento
05/02/2020, 17:31
Documento
05/02/2020, 17:31
Expedição de documento
05/02/2020, 17:23
Ato ordinatório
05/02/2020, 17:03
Reforma de decisão anterior
03/12/2019, 19:02
Conclusão (para despacho)
14/11/2019, 10:02
Redistribuição (criação de unidade judiciária; prevenção)
12/11/2019, 14:19
Petição (Embargos À Execução)
12/11/2019, 11:39
Remessa (outros motivos)
12/11/2019, 11:32
Ato ordinatório
18/10/2019, 10:10
Expedição de documento
08/10/2019, 11:12
Petição (Contraminuta)
17/09/2019, 18:46
Decurso de Prazo
27/06/2019, 00:05
Petição (Contraminuta)
26/06/2019, 23:52
Ato ordinatório
21/06/2019, 00:03
Ato ordinatório
17/06/2019, 11:07
Expedição de documento
10/06/2019, 13:53
Decurso de Prazo
07/06/2019, 00:05
Decurso de Prazo
31/05/2019, 00:06
Ato ordinatório
24/05/2019, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2019, 10:13
Documento
22/05/2019, 11:53
Ato ordinatório
13/05/2019, 14:14
Remessa (outros motivos)
13/05/2019, 06:58
Expedição de documento
13/05/2019, 06:58
deferimento
10/05/2019, 14:59
Conclusão (para decisão)
02/05/2019, 09:40
Petição (Embargos À Execução)
02/05/2019, 09:09
Petição (Embargos À Execução)
02/05/2019, 09:09
Mero expediente
06/02/2019, 12:45
Petição (Contraminuta)
06/02/2019, 10:30
Conclusão (para decisão)
19/12/2018, 09:12
Decurso de Prazo
19/12/2018, 00:01
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; outros motivos)
05/12/2018, 14:00
Ato ordinatório
27/10/2018, 00:00
Recebimento
25/10/2018, 10:39
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)