Publicacao/Comunicacao
Intimação
cc42b634a5c14bfdb9f93a6966ce965b - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 06/05/2026 19:01 EUCLYDES CALIL FILHO (protocolizado por MARCIA ANDREA DE SOUZA SANTOS ) Ação Cível RORAIMA ENERGIA S A Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 05/06/2026 Ordem sigilosa? Não Código Série 20816906 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 65,083.33 122.53 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 06 MAI. 2026 19:01 R$ 65.083,33 11 MAI. 2026 09:59 20260068013619 13 MAI. 2026 06:04 20260068296733 3 15 MAI. 2026 05:59 20260068585682 4 19 MAI. 2026 10:13 20260068878936 5 21 MAI. 2026 10:12 20260069166471 6 25 MAI. 2026 10:46 20260069449012 7 / 18/06/2026 21:20 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 27 MAI. 2026 07:52 20260069719548 8 29 MAI. 2026 06:11 20260070000052 9 02 JUN. 2026 06:12 20260070288282 10 05 JUN. 2026 06:08 20260070594069 11 / 18/06/2026 21:20
30/07/2026, 00:00
Expedição de documento
18/06/2026, 20:21
Expedição de documento
06/05/2026, 18:02
Documento
17/03/2026, 12:12
Documento
03/02/2026, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0800416-88.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): FRANCK AUGUSTO RODRIGUES SILVA CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Certifico que a parte Executada foi intimada para pagar voluntariamente o débito. o prazo para pagamento voluntário do débito. transcorreu in albis o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença. decorreu in albis, requerendo o que entender de direito, manifestação Fica a parte Exequente intimada para bem como para juntar planilha atualizada na forma prevista pelo art. 523, caput e §1º e §2º, do Código de Processo Civil. Boa Vista, 23 de janeiro de 2026. DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento
23/01/2026, 13:46
Expedição de documento
23/01/2026, 12:50
Documento
23/01/2026, 12:50
Documento
27/11/2025, 11:04
Petição (Embargos À Execução)
15/10/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR, na forma da lei etc... Faz saber a todos que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo n.º0800416-88.2020.8.23.0010 - Cumprimento de sentença Requerente(s): RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): FRANCK AUGUSTO RODRIGUES SILVA Estando a(s) parte(s) Executada(s)adiante qualificada em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) Executada(s) FRANCK AUGUSTO RODRIGUES SILVA (CPF: xxx.908.xxx-20) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito (R$: 25.001,78, nos termos dos ) artigos 513, § 2º, inciso IV, e 523, caput, ambos do código de processo civil. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supracitado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e honorários advocatícios também de dez por cento. Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, previsto no art. 523 do CPC, começa a correr, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determinado pelo art. 525 do CPC. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima,. 06 de outubro de 2025 5ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - SEDE DO JUÍZO: Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]. Boa Vista, 06 de outubro de 2025. DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária Por ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara Cível - Execução Cível (assinado eletronicamente)
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Edital Intimação - 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR, na forma da lei etc... Faz saber a todos que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo n.º0800416-88.2020.8.23.0010 - Cumprimento de sentença Requerente(s): RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): FRANCK AUGUSTO RODRIGUES SILVA Estando a(s) parte(s) Executada(s)adiante qualificada em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) Executada(s) FRANCK AUGUSTO RODRIGUES SILVA (CPF: xxx.908.xxx-20) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito (R$: 25.001,78, nos termos dos ) artigos 513, § 2º, inciso IV, e 523, caput, ambos do código de processo civil. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supracitado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e honorários advocatícios também de dez por cento. Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, previsto no art. 523 do CPC, começa a correr, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determinado pelo art. 525 do CPC. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima,. 06 de outubro de 2025 5ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - SEDE DO JUÍZO: Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]. Boa Vista, 06 de outubro de 2025. DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária Por ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara Cível - Execução Cível (assinado eletronicamente)
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento
06/10/2025, 13:46
Expedição de documento
06/10/2025, 12:28
Documentos
cc42b634a5c14bfdb9f93a6966ce965b
•30/07/2026, 00:00
Documento
•26/01/2026, 00:00
30/07/2026, 00:00
Expedição de documento
18/06/2026, 20:21
Expedição de documento
06/05/2026, 18:02
Documento
17/03/2026, 12:12
Documento
03/02/2026, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0800416-88.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): FRANCK AUGUSTO RODRIGUES SILVA CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Certifico que a parte Executada foi intimada para pagar voluntariamente o débito. o prazo para pagamento voluntário do débito. transcorreu in albis o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença. decorreu in albis, requerendo o que entender de direito, manifestação Fica a parte Exequente intimada para bem como para juntar planilha atualizada na forma prevista pelo art. 523, caput e §1º e §2º, do Código de Processo Civil. Boa Vista, 23 de janeiro de 2026. DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento
23/01/2026, 13:46
Expedição de documento
23/01/2026, 12:50
Documento
23/01/2026, 12:50
Documento
27/11/2025, 11:04
Petição (Embargos À Execução)
15/10/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR, na forma da lei etc... Faz saber a todos que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo n.º0800416-88.2020.8.23.0010 - Cumprimento de sentença Requerente(s): RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): FRANCK AUGUSTO RODRIGUES SILVA Estando a(s) parte(s) Executada(s)adiante qualificada em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) Executada(s) FRANCK AUGUSTO RODRIGUES SILVA (CPF: xxx.908.xxx-20) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito (R$: 25.001,78, nos termos dos ) artigos 513, § 2º, inciso IV, e 523, caput, ambos do código de processo civil. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supracitado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e honorários advocatícios também de dez por cento. Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, previsto no art. 523 do CPC, começa a correr, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determinado pelo art. 525 do CPC. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima,. 06 de outubro de 2025 5ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - SEDE DO JUÍZO: Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]. Boa Vista, 06 de outubro de 2025. DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária Por ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara Cível - Execução Cível (assinado eletronicamente)
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Edital Intimação - 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR, na forma da lei etc... Faz saber a todos que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo n.º0800416-88.2020.8.23.0010 - Cumprimento de sentença Requerente(s): RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): FRANCK AUGUSTO RODRIGUES SILVA Estando a(s) parte(s) Executada(s)adiante qualificada em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) Executada(s) FRANCK AUGUSTO RODRIGUES SILVA (CPF: xxx.908.xxx-20) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito (R$: 25.001,78, nos termos dos ) artigos 513, § 2º, inciso IV, e 523, caput, ambos do código de processo civil. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supracitado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e honorários advocatícios também de dez por cento. Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, previsto no art. 523 do CPC, começa a correr, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determinado pelo art. 525 do CPC. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima,. 06 de outubro de 2025 5ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - SEDE DO JUÍZO: Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]. Boa Vista, 06 de outubro de 2025. DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária Por ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara Cível - Execução Cível (assinado eletronicamente)
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento
06/10/2025, 13:46
Expedição de documento
06/10/2025, 12:28
Expedição de documento
06/10/2025, 12:28
Petição (Embargos À Execução)
15/09/2025, 16:34
Documento
11/09/2025, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800416-88.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): FRANCK AUGUSTO RODRIGUES SILVA DECISÃO Defiro o pedido de intimação por edital da parte Executada (EP 204). Intime-se a parte Executada por edital. Publique-se o Edital pelo prazo de 20 (vinte) dias na rede mundial de computadores, no sítio do Eg. Tribunal de Justiça de Roraima e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo ser certificada a aludida publicação nestes autos, observando-se às exigências dos artigos 256 ao 259 do CPC. No aludido Edital, deverá conter a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do inc. IV, do art. 257, do CPC. Providencie o Exequente a publicação do edital em jornal de grande circulação, nos termos do art. 257, parágrafo único, do CPC. Frise-se que, escoado o prazo sem apresentação de defesa, devidamente certificado, desde já fica decretada a reveliada parte Executada, nos termos do art. 344 do CPC, devendo o Cartório proceder a respectiva anotação na capa dos autos. Ato contínuo, habilite-senos autos o perfil do Órgão da Defensoria Pública para que indique Defensor Público que atuará no feito como curador especial do citado, devendo apresentar resposta no prazo legal. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0800416-88.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): FRANCK AUGUSTO RODRIGUES SILVA DECISÃO Defiro o pedido de intimação por edital da parte Executada (EP 204). Intime-se a parte Executada por edital. Publique-se o Edital pelo prazo de 20 (vinte) dias na rede mundial de computadores, no sítio do Eg. Tribunal de Justiça de Roraima e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo ser certificada a aludida publicação nestes autos, observando-se às exigências dos artigos 256 ao 259 do CPC. No aludido Edital, deverá conter a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do inc. IV, do art. 257, do CPC. Providencie o Exequente a publicação do edital em jornal de grande circulação, nos termos do art. 257, parágrafo único, do CPC. Frise-se que, escoado o prazo sem apresentação de defesa, devidamente certificado, desde já fica decretada a reveliada parte Executada, nos termos do art. 344 do CPC, devendo o Cartório proceder a respectiva anotação na capa dos autos. Ato contínuo, habilite-senos autos o perfil do Órgão da Defensoria Pública para que indique Defensor Público que atuará no feito como curador especial do citado, devendo apresentar resposta no prazo legal. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento
02/09/2025, 09:50
Expedição de documento
02/09/2025, 09:50
Expedição de documento
02/09/2025, 09:01
Documento
02/09/2025, 09:01
Expedição de documento
02/09/2025, 09:00
deferimento
26/08/2025, 13:25
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 10:15
Petição (Embargos À Execução)
10/07/2025, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0800416-88.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): FRANCK AUGUSTO RODRIGUES SILVA DESPACHO Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique os sistemas de pesquisas de endereços utilizados nestes autos para localizar a parte Executada, bem como os endereços nos quais houve tentativa frustrada de intimação,, devendo indicar o respectivo evento processual (EP) a fim de comprovar que foram esgotadas as medidas para a intimação da parte Executada. Postergo a análise do EP 199 para momento ulterior. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento
01/07/2025, 13:14
Expedição de documento
01/07/2025, 10:21
Mero expediente
30/06/2025, 17:26
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 13:08
Documento
28/05/2025, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Erro - Pdf Corrompido
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento
21/05/2025, 09:31
Expedição de documento
12/05/2025, 13:52
Documento
08/04/2025, 15:12
Mandado
07/04/2025, 15:43
Mandado
24/03/2025, 10:37
Mandado
24/03/2025, 09:04
Expedição de documento
21/03/2025, 13:02
Petição (Embargos À Execução)
14/03/2025, 02:50
Ato ordinatório
10/03/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0800416-88.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): FRANCK AUGUSTO RODRIGUES SILVA Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO (CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA) da parte para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, Intimação Exequente conforme. tabela abaixo OBS 1:Escolher a diligência a ser realizada, de acordo com a tabela dos Atos dos oficiais: OBS 2: Deverá ser observado o número de partes e de endereços para o recolhimento das custas.: OBS 3 O pagamento dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de DEPÓSITO na conta da IDENTIFICADO, - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado ASSOJER de Roraima (CNPJ: 05.063.784/0001-10), Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente:. 87.053-6 OBS 4. Não serão aceitos pagamentos em favor de oficiais de justiça por meio de Guia de Arrecadação Judiciária - GAJ. Boa Vista, 28 de fevereiro de 2025. DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária (Assinado eletronicamente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1. A tabela contendo os valores das custas de diligência do oficial de justiça poderá ser verificada abaixo, ou através do link; https://drive.google.com/file/d/1Px7xvuRB27RLuHa7rCnhXCyWXgLzofOF/view 2. A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no menu, ou através do link: "Serviços - Custas Processuais"; https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 3. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, Em caso de dúvida(s), tutoriais estão disponíveis através do link:. https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares.
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento
28/02/2025, 13:00
Expedição de documento
28/02/2025, 11:37
Documento
28/02/2025, 11:36
Documento
26/02/2025, 15:31
Ato ordinatório
26/02/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800416-88.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): FRANCK AUGUSTO RODRIGUES SILVA DECISÃO Analisando o teor da Certidão juntada ao EP 165, verifica-se que o mandado de intimação foi direcionado ao endereço da citação (EP 180), entretanto, não foi recebido por terceiro, bem como não há anotação de mudança de endereço da parte Executada. Dessa forma, o pedido contido no EP 174. INDEFIRO Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento
19/02/2025, 00:13
Expedição de documento
18/02/2025, 10:04
Determinação de Diligência
13/02/2025, 22:11
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 09:35
Expedição de documento
13/02/2025, 09:35
Documento
09/01/2025, 17:28
Ato ordinatório
20/12/2024, 10:04
Expedição de documento
10/12/2024, 10:14
Mero expediente
03/12/2024, 11:41
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 09:53
Documento
05/09/2024, 19:32
Ato ordinatório
30/08/2024, 08:39
Expedição de documento
21/08/2024, 09:41
Indeferimento
20/08/2024, 19:19
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 09:07
Documento
24/04/2024, 09:30
Ato ordinatório
19/04/2024, 14:18
Expedição de documento
10/04/2024, 14:54
Documento
10/04/2024, 14:54
Mandado
09/04/2024, 16:58
Mandado
15/02/2024, 09:15
Expedição de documento
09/02/2024, 12:43
Documento
08/01/2024, 09:17
Ato ordinatório
14/12/2023, 10:27
Expedição de documento
04/12/2023, 20:46
Documento
04/12/2023, 20:45
Documento
10/11/2023, 16:42
Ato ordinatório
06/11/2023, 09:40
Expedição de documento
27/10/2023, 14:19
Documento
27/10/2023, 14:18
Documento
16/10/2023, 15:11
Documento
04/10/2023, 17:26
Expedição de documento
04/10/2023, 11:35
Documento
04/10/2023, 11:30
Documento
18/07/2023, 09:49
Ato ordinatório
14/07/2023, 10:00
Expedição de documento
04/07/2023, 13:46
Documento
20/06/2023, 13:57
Documento
15/06/2023, 15:37
Ato ordinatório
12/06/2023, 09:51
Expedição de documento
02/06/2023, 17:13
Documento
02/06/2023, 17:13
Documento
18/05/2023, 17:33
Expedição de documento
18/05/2023, 08:17
Documento
17/05/2023, 15:21
Documento
25/04/2023, 10:08
Ato ordinatório
20/04/2023, 11:04
Expedição de documento
13/04/2023, 16:18
Documento
13/04/2023, 16:18
Ato ordinatório
03/04/2023, 10:12
Expedição de documento
24/03/2023, 12:57
Documento
24/03/2023, 12:56
Documento
15/02/2023, 09:27
Documento
13/02/2023, 10:04
Expedição de documento
25/01/2023, 08:48
Documento
18/01/2023, 16:43
Ato ordinatório
16/01/2023, 09:03
Mero expediente
11/01/2023, 13:49
Conclusão (para decisão)
10/01/2023, 12:02
Recebimento
09/01/2023, 09:49
Redistribuição (incompetência; sorteio)
09/01/2023, 09:49
Remessa (outros motivos)
06/01/2023, 12:03
Expedição de documento
06/01/2023, 12:02
Incompetência
05/01/2023, 10:59
Conclusão (para decisão)
28/12/2022, 10:23
Documento
20/12/2022, 15:58
Ato ordinatório
25/11/2022, 15:35
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)