Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR
18/09/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800596-41.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): LOJAS PERIN LTDA Executado(s): OSÉIAS DOS REIS FERREIRA DECISÃO Determino o imediato desbloqueio dos valores tornados indisponíveis no EP 205.1 nos termos do art. 836 do CPC.. Cumpra-se com urgência I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 12:46
Ato ordinatório
12/08/2025, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 11:21
Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR
12/08/2025, 11:21
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2025, 11:19
Determinação de Diligência
06/08/2025, 22:05
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 08:53
Documento (Certidão)
28/07/2025, 08:53
Documentos
Decisão
•13/08/2025, 00:00
Decisão
•02/07/2025, 00:00
18/09/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800596-41.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): LOJAS PERIN LTDA Executado(s): OSÉIAS DOS REIS FERREIRA DECISÃO Determino o imediato desbloqueio dos valores tornados indisponíveis no EP 205.1 nos termos do art. 836 do CPC.. Cumpra-se com urgência I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 12:46
Ato ordinatório
12/08/2025, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 11:21
Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR
12/08/2025, 11:21
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2025, 11:19
Determinação de Diligência
06/08/2025, 22:05
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 08:53
Documento (Certidão)
28/07/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800596-41.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): LOJAS PERIN LTDA Executado(s): OSÉIAS DOS REIS FERREIRA DECISÃO Determino a inclusão da parte Executada no SERASAJUD. Considerando que este Juízo não possui acesso ao Sistema indicado no EP 197, indefiro o pedido de pesquisa no INFOSEG. Tendo em vista que não foram encontrados bens penhoráveis nas tentativas anteriores de efetivação de medidas constritivas,, nos termos do determino a suspensão do processo por 01 (um) ano art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil. Durante a referida suspensão do processo, o prazo prescricional estará sobrestado para oportunizar à parte Exequente a localização de bens da parte Executada. Certificado o transcurso do prazo da suspensão (um ano) sem que a parte Exequente tenha demonstrado a existência de bens penhoráveis,determino o arquivamento dos autos até o transcurso do prazo prescric, o qual será idêntico àquele legalmente definido para a ional no curso do processo prescrição da pretensão, conforme art. 206-A do Código Civil, incluído pela Lei 14.382, de 2022, sem prejuízo do eventual desarquivamento para prosseguimento do processo, se a qualquer tempo forem encontrados bens da parte Executada. O prazo prescricional aplicável ao presente caso é de 03 (três) anos. Frise-se que para fins de contagem da prescrição intercorrente, o termo inicial do prazo será a data do término do prazo da suspensão de 01 (um) ano determinado nesta Decisão. Por fim, estão, desde já, indeferidos os pedidos relacionados ao levantamento do arquivamento provisório sem a comprovação quanto à localização/existência de bens penhoráveis, isto é, a alteração patrimonial da parte Executada, nos termos do que dispõe o art. 921, §3º, do CPC. Após o transcurso do prazo prescricional indicado nesta Decisão, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 13:17
Ato ordinatório
01/07/2025, 09:58
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2025, 09:57
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
30/06/2025, 17:26
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 13:20
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0800596-41.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): LOJAS PERIN LTDA Executado(s): OSÉIAS DOS REIS FERREIRA DESPACHO Intime-sea parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca da informação pleiteada no EP 191, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 12:30
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2025, 11:10
Mero expediente
15/05/2025, 12:58
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 10:05
Ato ordinatório
31/03/2025, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2025, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 22:01
Ato ordinatório
11/02/2025, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2025, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 14:24
Ato ordinatório
03/12/2024, 14:23
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2024, 08:53
Mero expediente
27/11/2024, 22:47
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 08:34
Ato ordinatório
20/09/2024, 08:32
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2024, 12:46
Mero expediente
18/09/2024, 13:42
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 08:51
Ato ordinatório
14/05/2024, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
03/05/2024, 09:50
Documento (Certidão)
02/04/2024, 15:00
Mandado
01/04/2024, 18:12
Mandado
06/02/2024, 08:17
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2024, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 16:20
Ato ordinatório
29/01/2024, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2024, 20:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 15:14
Ato ordinatório
11/10/2023, 15:08
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2023, 10:33
deferimento
06/10/2023, 11:53
Ato ordinatório
04/08/2023, 15:42
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 11:26
Documento (Certidão)
10/07/2023, 11:26
Documento (Outros documentos)
21/06/2023, 19:33
Ato ordinatório
29/05/2023, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2023, 10:29
Determinação de Diligência
22/04/2023, 15:24
Conclusão (para decisão)
26/01/2023, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 11:31
Petição (Resposta)
24/10/2022, 14:29
Ato ordinatório
30/09/2022, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2022, 19:26
Documento (Certidão)
19/09/2022, 19:26
Mandado
15/09/2022, 16:37
Mandado
31/08/2022, 09:32
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2022, 09:27
Petição (Resposta)
05/08/2022, 15:07
Ato ordinatório
01/08/2022, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2022, 13:51
Documento (Outros documentos)
20/07/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 09:08
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 14:09
Ato ordinatório
06/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2022, 08:51
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 08:51
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 16:04
Ato ordinatório
10/05/2022, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
23/04/2022, 14:34
Petição (Resposta)
04/04/2022, 21:42
Ato ordinatório
28/03/2022, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2022, 11:42
Indeferimento
07/03/2022, 08:49
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 15:09
Petição (Resposta)
24/02/2022, 11:46
Ato ordinatório
18/02/2022, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2022, 18:56
Documento (Outros documentos)
07/02/2022, 18:56
Petição (Resposta)
10/11/2021, 00:54
Ato ordinatório
29/10/2021, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2021, 10:42
deferimento
01/10/2021, 10:50
Conclusão (para decisão)
29/09/2021, 11:14
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
29/09/2021, 10:55
Remessa (outros motivos)
24/09/2021, 10:37
deferimento
24/09/2021, 09:33
Conclusão (para decisão)
23/09/2021, 08:04
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 22:07
Ato ordinatório
16/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2021, 10:42
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 10:42
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
10/06/2021, 09:34
Documento (Certidão)
10/06/2021, 09:34
Documento (Certidão)
18/01/2021, 10:14
Remessa (outros motivos)
04/11/2020, 20:09
Documento (Certidão)
04/11/2020, 20:07
Petição (Resposta)
28/09/2020, 14:57
Ato ordinatório
21/09/2020, 00:17
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2020, 22:23
Documento (Outros documentos)
09/09/2020, 22:23
Mero expediente
03/09/2020, 10:30
Petição (Resposta)
31/08/2020, 13:53
Petição (Resposta)
31/08/2020, 13:41
Ato ordinatório
03/08/2020, 00:02
Conclusão (para despacho)
24/07/2020, 09:29
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)