Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 13:46
Definitivo
20/10/2025, 13:20
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2025, 13:19
Expedição de documento (Alvará)
20/10/2025, 13:18
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0826555-72.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença: RENANIA GONCALVES PEREIRA Requerente(s): BANCO AGIBANK S.A Requerido(s) SENTENÇA Ação proposta por RENANIA GONCALVES PEREIRA contra BANCO AGIBANK S.A. A parte executada demonstrou o adimplemento da obrigação sem oposição da parte exequente. No cumprimento de sentença, na hipótese de o credor não manifestar oposição aos termos do requerimento de cumprimento espontâneo apresentado pelo devedor, cabe ao juiz declarar satisfeita a obrigação e extinguir o processo em razão da preclusão. REsp 2.077.205-GO, julgado em 26/9/2023 (Info 789). JULGO extinta fase de cumprimento de sentença diante do adimplemento da obrigação - inc. II do art. 924 do CPC. Libere-se a quantia depositada no EP 95 para o exequente, conforme pedido juntado no EP 126. Intimem as partes para ciência. Arquive. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0826555-72.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença: RENANIA GONCALVES PEREIRA Requerente(s): BANCO AGIBANK S.A Requerido(s) SENTENÇA Ação proposta por RENANIA GONCALVES PEREIRA contra BANCO AGIBANK S.A. A parte executada demonstrou o adimplemento da obrigação sem oposição da parte exequente. No cumprimento de sentença, na hipótese de o credor não manifestar oposição aos termos do requerimento de cumprimento espontâneo apresentado pelo devedor, cabe ao juiz declarar satisfeita a obrigação e extinguir o processo em razão da preclusão. REsp 2.077.205-GO, julgado em 26/9/2023 (Info 789). JULGO extinta fase de cumprimento de sentença diante do adimplemento da obrigação - inc. II do art. 924 do CPC. Libere-se a quantia depositada no EP 95 para o exequente, conforme pedido juntado no EP 126. Intimem as partes para ciência. Arquive. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/09/2025, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 00:45
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2025, 22:19
Documentos
Vários Documentos
•21/10/2025, 00:00
Vários Documentos
•21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 13:46
Definitivo
20/10/2025, 13:20
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2025, 13:19
Expedição de documento (Alvará)
20/10/2025, 13:18
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:07
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0826555-72.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença: RENANIA GONCALVES PEREIRA Requerente(s): BANCO AGIBANK S.A Requerido(s) SENTENÇA Ação proposta por RENANIA GONCALVES PEREIRA contra BANCO AGIBANK S.A. A parte executada demonstrou o adimplemento da obrigação sem oposição da parte exequente. No cumprimento de sentença, na hipótese de o credor não manifestar oposição aos termos do requerimento de cumprimento espontâneo apresentado pelo devedor, cabe ao juiz declarar satisfeita a obrigação e extinguir o processo em razão da preclusão. REsp 2.077.205-GO, julgado em 26/9/2023 (Info 789). JULGO extinta fase de cumprimento de sentença diante do adimplemento da obrigação - inc. II do art. 924 do CPC. Libere-se a quantia depositada no EP 95 para o exequente, conforme pedido juntado no EP 126. Intimem as partes para ciência. Arquive. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0826555-72.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença: RENANIA GONCALVES PEREIRA Requerente(s): BANCO AGIBANK S.A Requerido(s) SENTENÇA Ação proposta por RENANIA GONCALVES PEREIRA contra BANCO AGIBANK S.A. A parte executada demonstrou o adimplemento da obrigação sem oposição da parte exequente. No cumprimento de sentença, na hipótese de o credor não manifestar oposição aos termos do requerimento de cumprimento espontâneo apresentado pelo devedor, cabe ao juiz declarar satisfeita a obrigação e extinguir o processo em razão da preclusão. REsp 2.077.205-GO, julgado em 26/9/2023 (Info 789). JULGO extinta fase de cumprimento de sentença diante do adimplemento da obrigação - inc. II do art. 924 do CPC. Libere-se a quantia depositada no EP 95 para o exequente, conforme pedido juntado no EP 126. Intimem as partes para ciência. Arquive. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/09/2025, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 00:45
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2025, 22:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/09/2025, 17:44
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:04
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0826555-72.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): RENANIA GONCALVES PEREIRA Requerido(s): BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo estabelecido sem que houvesse interposição de recurso ou pedido de esclarecimento sobre a Decisão de EP 109, tornando-se estável. Boa Vista, 25 de julho de 2025. PATRICIA DE SOUZA WICKERT Servidor Judiciário
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0826555-72.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): RENANIA GONCALVES PEREIRA Requerido(s): BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo estabelecido sem que houvesse interposição de recurso ou pedido de esclarecimento sobre a Decisão de EP 109, tornando-se estável. Boa Vista, 25 de julho de 2025. PATRICIA DE SOUZA WICKERT Servidor Judiciário
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2025, 14:07
Documento (Certidão)
25/07/2025, 14:06
Decurso de Prazo
25/07/2025, 02:41
Decurso de Prazo
25/07/2025, 02:41
Decurso de Prazo
25/07/2025, 02:09
Decurso de Prazo
25/07/2025, 02:09
Decurso de Prazo
25/07/2025, 01:39
Decurso de Prazo
25/07/2025, 01:39
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0826555-72.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença: RENANIA GONCALVES PEREIRA Requerente(s): BANCO AGIBANK S.A Requerido(s) DECISÃO Ação proposta por RENANIA GONCALVES PEREIRA contra BANCO AGIBANK S.A. Liquidação de sentença. As partes apresentaram planilha com os cálculos que entendem corretos. Em vista disso, os autos foram remetidos à Contadoria do juízo para verificação dos cálculos apresentados pelas partes. Na oportunidade, o Contador do juízo apresentou planilha de cálculos de liquidação de sentença, ocasião em que as partes foram intimadas para contraditório. Após a efetiva manifestação das partes, não houve impugnação aos cálculos apresentados pelo Contador do juízo, de forma que serão homologados. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo contador – EP 98. Intimem as partes. Prazo: quinze dias. Após a preclusão desta decisão, intimem as partes para instauração da fase de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, no prazo de até quinze dias, sob pena de arquivamento. Inertes, arquive. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0826555-72.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença: RENANIA GONCALVES PEREIRA Requerente(s): BANCO AGIBANK S.A Requerido(s) DECISÃO Ação proposta por RENANIA GONCALVES PEREIRA contra BANCO AGIBANK S.A. Liquidação de sentença. As partes apresentaram planilha com os cálculos que entendem corretos. Em vista disso, os autos foram remetidos à Contadoria do juízo para verificação dos cálculos apresentados pelas partes. Na oportunidade, o Contador do juízo apresentou planilha de cálculos de liquidação de sentença, ocasião em que as partes foram intimadas para contraditório. Após a efetiva manifestação das partes, não houve impugnação aos cálculos apresentados pelo Contador do juízo, de forma que serão homologados. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo contador – EP 98. Intimem as partes. Prazo: quinze dias. Após a preclusão desta decisão, intimem as partes para instauração da fase de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, no prazo de até quinze dias, sob pena de arquivamento. Inertes, arquive. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 13:17
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2025, 09:16
Outras Decisões
30/06/2025, 16:29
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 13:29
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0826555-72.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): RENANIA GONCALVES PEREIRA Requerido(s): BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Aguardem o decurso integral dos prazos processuais pendentes no sistema. Depois, intimem as partes para contraditório em relação à planilha de cálculos (EP 98), no prazo de até quinze dias. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito