Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento
27/04/2026, 14:45
Definitivo
27/04/2026, 14:28
Expedição de documento
27/04/2026, 14:28
Expedição de documento
27/04/2026, 14:26
Trânsito em julgado
27/04/2026, 14:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/04/2026, 04:41
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 08:57
Petição (Embargos À Execução)
22/04/2026, 16:15
Petição (Requisição para tratamento de sua saúde)
10/04/2026, 14:48
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 08:32
Documentos
Vários Documentos
•28/04/2026, 00:00
null
•02/03/2026, 00:00
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento
27/04/2026, 14:45
Definitivo
27/04/2026, 14:28
Expedição de documento
27/04/2026, 14:28
Expedição de documento
27/04/2026, 14:26
Trânsito em julgado
27/04/2026, 14:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/04/2026, 04:41
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 08:57
Petição (Embargos À Execução)
22/04/2026, 16:15
Petição (Requisição para tratamento de sua saúde)
10/04/2026, 14:48
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 08:32
Petição (Embargos À Execução)
05/03/2026, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0821567-37.2025.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a A de Souza Dourado. Representado(s) por JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 2090/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento
01/03/2026, 09:00
Expedição de documento
01/03/2026, 08:52
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:02
Ato ordinatório
21/01/2026, 11:18
Mandado
19/01/2026, 12:07
Mandado
08/01/2026, 09:58
Expedição de documento
08/01/2026, 09:52
Documento
08/01/2026, 09:43
Petição (Embargos À Execução)
04/12/2025, 10:40
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:01
Ato ordinatório
20/11/2025, 00:00
Mandado
19/11/2025, 15:21
Expedição de documento
09/11/2025, 10:44
Mandado
09/10/2025, 08:16
Expedição de documento
08/10/2025, 19:09
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
08/10/2025, 19:03
Desarquivamento
08/10/2025, 19:02
Petição (Embargos À Execução)
07/10/2025, 14:59
Petição (Renúncia de Prazo)
01/09/2025, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0821567-37.2025.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Polo Ativo(s) A de Souza Dourado Polo Passivo(s) BERNARDO HENRIQUE DOS SANTOS PEIXOTO (registrado(a) civilmente como BÁRBARA DOS SANTOS PEIXOTO) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38,, da Lei 9.099/95. DECIDO.
Trata-se de pedido para HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO formulado por A de Souza e Dourado BERNARDO HENRIQUE DOS SANTOS PEIXOTO (registrado(a). civilmente como BÁRBARA DOS SANTOS PEIXOTO) Ao tratar da extinção do processo, prescreve o Código de Processo Civil: “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - Homologar: b - a transação" Assim, tratando-se de partes maiores e capazes, respeitados os interesses público e dos litigantes, a extinção do processo na forma pleiteada é medida que se impõe. Posto isto, o acordo realizado entre as partes no EP. 25.1, e, HOMOLOGO consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Sem despesas, custas processuais e honorários advocatícios (art. 55,, da Lei 9.099/95). Arquive-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Juiz AIR MARIN JUNIOR
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento
26/08/2025, 21:45
Definitivo
26/08/2025, 20:28
Expedição de documento
26/08/2025, 20:27
Trânsito em julgado
26/08/2025, 20:27
Homologação de Transação
22/08/2025, 11:11
Conclusão (para julgamento)
20/08/2025, 12:12
Desarquivamento
20/08/2025, 12:11
Petição (Embargos À Execução)
13/08/2025, 11:34
Petição (Renúncia de Prazo)
08/07/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0821567-37.2025.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Polo Ativo(s) A de Souza Dourado Polo Passivo(s) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38,, da Lei 9.099/95.. DECIDO
Trata-se de manifestação de desistência apresentada pelo autor no EP. 17.1. No rito dos Juizados Especiais é desnecessário o consentimento da parte ré ( BERNARDO HENRIQUE DOS SANTOS PEIXOTO (nome civil BÁRBARA DOS ( SANTOS PEIXOTO) ) para que a parte autora A de Souza Dourado) desista da ação (art. 51, § 1º, da lei 9.099/95). Posto isso, a desistência e EXTINGO O PROCESSO sem resolução de HOMOLOGO mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem despesas, custas e honorários advocatícios (art. 55,, da Lei 9.099/95). Por se tratar de homologação de desistência (ausência de litigiosidade) e sendo desnecessária a manifestação da outra parte, dou a sentença por transitada em julgado neste ato. Arquive-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Juiz AIR MARIN JUNIOR
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento
01/07/2025, 13:22
Definitivo
01/07/2025, 11:17
Expedição de documento
01/07/2025, 11:17
Trânsito em julgado
01/07/2025, 11:17
Desistência
01/07/2025, 09:33
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 14:02
Petição (Requisição para tratamento de sua saúde)
17/06/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0821567-37.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) A de Souza Dourado Endereço: Avenida Nazaré Filgueiras, 2335-A - Pintolândia - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-715 () PRESENCIAL - ()VIDEOCONFERÊNCIA Polo Passivo(s) BERNARDO HENRIQUE DOS SANTOS PEIXOTO (nome civil BÁRBARA DOS SANTOS PEIXOTO) (RG: 3538168 SSP/RR e CPF/CNPJ: 044.933.712-00) Endereço informado pelo promovente: Rua Soledade Benedetti, 188 - Cinturão Verde - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-454 - Telefone: (95) 98101-3570, (AUSENTE) TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 16/6/2025 - 11h:46min, na sala de audiência virtual deste Juízo, nesta cidade de Boa Vista, comigo Mayk Bezerra Lo, designado conciliador. Aberta a sala de audiência por videoconferência no SISTEMA SCRIBA/TJRR, verificou-se a PRESENÇA da parte promovente Polo Ativo(s) A de Souza Dourado, com endereço cadastrado na Avenida Nazaré Filgueiras, 2335-A - Pintolândia - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-715 Acompanhado(a) do(a) Advogado(a): JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA - OAB nº 2.090/RR. AUSENTE a parte promovida Polo Passivo(s) BERNARDO HENRIQUE DOS SANTOS PEIXOTO (nome civil BÁRBARA DOS SANTOS PEIXOTO) ABERTA AUDIÊNCIA: 1. A AUDIÊNCIA designada para o dia 17 de junho de 2025 às 11:20 horas(horário local de Boa Vista/RR), foi aberta no horário estabelecido e a parte PROMOVIDA, não se manifestou, no sistema SCRIBA, sendo realizado pregão presencial, bem como, perguntado no Setor de Conciliação, se houve algum tipo de contato reportando alguma dificuldade de acesso, no qual, foi informado, nenhum tipo de contato telefônico ou pelo whatsApp, dentro do prazo de tolerância de 10 minutos para o início deste ato; (SEM INSTABILIDADE) 2. Certifico que a parte PROMOVENTE ratificou o endereço indicado na capa dos autos e não se opôs à conversão ao Juízo 100% Digital; 3. Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 003 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis (publicada no DJE de 25/10/2023, Edição 7488, página 63), as PARTES foram devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.), atualizados, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 4. Certifico, ainda, que a parte PROMOVIDA, não foi citada por MANDADO, conforme comprovante juntado ao EP. 10; 5. A parte PROMOVENTE ficou intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo endereço para citação da parte promovida, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis; 6. Por, último, certifico, que a presente audiência de conciliação por videoconferência, ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 7. Assim, este Setor providenciará os expedientes necessários para o prosseguimento do feito; Nada mais havendo, consigno que esta SALA foi aberta às 11h41min e a ATA encerrada às 11h48. Eu, Mayk Bezerra Lo, a digitei.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0821567-37.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) A de Souza Dourado Endereço: Avenida Nazaré Filgueiras, 2335-A - Pintolândia - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-715 () PRESENCIAL - ()VIDEOCONFERÊNCIA Polo Passivo(s) BERNARDO HENRIQUE DOS SANTOS PEIXOTO (nome civil BÁRBARA DOS SANTOS PEIXOTO) (RG: 3538168 SSP/RR e CPF/CNPJ: 044.933.712-00) Endereço informado pelo promovente: Rua Soledade Benedetti, 188 - Cinturão Verde - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-454 - Telefone: (95) 98101-3570, (AUSENTE) TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 16/6/2025 - 11h:46min, na sala de audiência virtual deste Juízo, nesta cidade de Boa Vista, comigo Mayk Bezerra Lo, designado conciliador. Aberta a sala de audiência por videoconferência no SISTEMA SCRIBA/TJRR, verificou-se a PRESENÇA da parte promovente Polo Ativo(s) A de Souza Dourado, com endereço cadastrado na Avenida Nazaré Filgueiras, 2335-A - Pintolândia - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-715 Acompanhado(a) do(a) Advogado(a): JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA - OAB nº 2.090/RR. AUSENTE a parte promovida Polo Passivo(s) BERNARDO HENRIQUE DOS SANTOS PEIXOTO (nome civil BÁRBARA DOS SANTOS PEIXOTO) ABERTA AUDIÊNCIA: 1. A AUDIÊNCIA designada para o dia 17 de junho de 2025 às 11:20 horas(horário local de Boa Vista/RR), foi aberta no horário estabelecido e a parte PROMOVIDA, não se manifestou, no sistema SCRIBA, sendo realizado pregão presencial, bem como, perguntado no Setor de Conciliação, se houve algum tipo de contato reportando alguma dificuldade de acesso, no qual, foi informado, nenhum tipo de contato telefônico ou pelo whatsApp, dentro do prazo de tolerância de 10 minutos para o início deste ato; (SEM INSTABILIDADE) 2. Certifico que a parte PROMOVENTE ratificou o endereço indicado na capa dos autos e não se opôs à conversão ao Juízo 100% Digital; 3. Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 003 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis (publicada no DJE de 25/10/2023, Edição 7488, página 63), as PARTES foram devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.), atualizados, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 4. Certifico, ainda, que a parte PROMOVIDA, não foi citada por MANDADO, conforme comprovante juntado ao EP. 10; 5. A parte PROMOVENTE ficou intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo endereço para citação da parte promovida, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis; 6. Por, último, certifico, que a presente audiência de conciliação por videoconferência, ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 7. Assim, este Setor providenciará os expedientes necessários para o prosseguimento do feito; Nada mais havendo, consigno que esta SALA foi aberta às 11h41min e a ATA encerrada às 11h48. Eu, Mayk Bezerra Lo, a digitei.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0821567-37.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) A de Souza Dourado Endereço: Avenida Nazaré Filgueiras, 2335-A - Pintolândia - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-715 () PRESENCIAL - ()VIDEOCONFERÊNCIA Polo Passivo(s) BERNARDO HENRIQUE DOS SANTOS PEIXOTO (nome civil BÁRBARA DOS SANTOS PEIXOTO) (RG: 3538168 SSP/RR e CPF/CNPJ: 044.933.712-00) Endereço informado pelo promovente: Rua Soledade Benedetti, 188 - Cinturão Verde - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-454 - Telefone: (95) 98101-3570, (AUSENTE) TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 16/6/2025 - 11h:46min, na sala de audiência virtual deste Juízo, nesta cidade de Boa Vista, comigo Mayk Bezerra Lo, designado conciliador. Aberta a sala de audiência por videoconferência no SISTEMA SCRIBA/TJRR, verificou-se a PRESENÇA da parte promovente Polo Ativo(s) A de Souza Dourado, com endereço cadastrado na Avenida Nazaré Filgueiras, 2335-A - Pintolândia - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-715 Acompanhado(a) do(a) Advogado(a): JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA - OAB nº 2.090/RR. AUSENTE a parte promovida Polo Passivo(s) BERNARDO HENRIQUE DOS SANTOS PEIXOTO (nome civil BÁRBARA DOS SANTOS PEIXOTO) ABERTA AUDIÊNCIA: 1. A AUDIÊNCIA designada para o dia 17 de junho de 2025 às 11:20 horas(horário local de Boa Vista/RR), foi aberta no horário estabelecido e a parte PROMOVIDA, não se manifestou, no sistema SCRIBA, sendo realizado pregão presencial, bem como, perguntado no Setor de Conciliação, se houve algum tipo de contato reportando alguma dificuldade de acesso, no qual, foi informado, nenhum tipo de contato telefônico ou pelo whatsApp, dentro do prazo de tolerância de 10 minutos para o início deste ato; (SEM INSTABILIDADE) 2. Certifico que a parte PROMOVENTE ratificou o endereço indicado na capa dos autos e não se opôs à conversão ao Juízo 100% Digital; 3. Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 003 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis (publicada no DJE de 25/10/2023, Edição 7488, página 63), as PARTES foram devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.), atualizados, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 4. Certifico, ainda, que a parte PROMOVIDA, não foi citada por MANDADO, conforme comprovante juntado ao EP. 10; 5. A parte PROMOVENTE ficou intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo endereço para citação da parte promovida, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis; 6. Por, último, certifico, que a presente audiência de conciliação por videoconferência, ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 7. Assim, este Setor providenciará os expedientes necessários para o prosseguimento do feito; Nada mais havendo, consigno que esta SALA foi aberta às 11h41min e a ATA encerrada às 11h48. Eu, Mayk Bezerra Lo, a digitei.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0821567-37.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) A de Souza Dourado Endereço: Avenida Nazaré Filgueiras, 2335-A - Pintolândia - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-715 () PRESENCIAL - ()VIDEOCONFERÊNCIA Polo Passivo(s) BERNARDO HENRIQUE DOS SANTOS PEIXOTO (nome civil BÁRBARA DOS SANTOS PEIXOTO) (RG: 3538168 SSP/RR e CPF/CNPJ: 044.933.712-00) Endereço informado pelo promovente: Rua Soledade Benedetti, 188 - Cinturão Verde - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-454 - Telefone: (95) 98101-3570, (AUSENTE) TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 16/6/2025 - 11h:46min, na sala de audiência virtual deste Juízo, nesta cidade de Boa Vista, comigo Mayk Bezerra Lo, designado conciliador. Aberta a sala de audiência por videoconferência no SISTEMA SCRIBA/TJRR, verificou-se a PRESENÇA da parte promovente Polo Ativo(s) A de Souza Dourado, com endereço cadastrado na Avenida Nazaré Filgueiras, 2335-A - Pintolândia - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-715 Acompanhado(a) do(a) Advogado(a): JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA - OAB nº 2.090/RR. AUSENTE a parte promovida Polo Passivo(s) BERNARDO HENRIQUE DOS SANTOS PEIXOTO (nome civil BÁRBARA DOS SANTOS PEIXOTO) ABERTA AUDIÊNCIA: 1. A AUDIÊNCIA designada para o dia 17 de junho de 2025 às 11:20 horas(horário local de Boa Vista/RR), foi aberta no horário estabelecido e a parte PROMOVIDA, não se manifestou, no sistema SCRIBA, sendo realizado pregão presencial, bem como, perguntado no Setor de Conciliação, se houve algum tipo de contato reportando alguma dificuldade de acesso, no qual, foi informado, nenhum tipo de contato telefônico ou pelo whatsApp, dentro do prazo de tolerância de 10 minutos para o início deste ato; (SEM INSTABILIDADE) 2. Certifico que a parte PROMOVENTE ratificou o endereço indicado na capa dos autos e não se opôs à conversão ao Juízo 100% Digital; 3. Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 003 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis (publicada no DJE de 25/10/2023, Edição 7488, página 63), as PARTES foram devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.), atualizados, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 4. Certifico, ainda, que a parte PROMOVIDA, não foi citada por MANDADO, conforme comprovante juntado ao EP. 10; 5. A parte PROMOVENTE ficou intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo endereço para citação da parte promovida, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis; 6. Por, último, certifico, que a presente audiência de conciliação por videoconferência, ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 7. Assim, este Setor providenciará os expedientes necessários para o prosseguimento do feito; Nada mais havendo, consigno que esta SALA foi aberta às 11h41min e a ATA encerrada às 11h48. Eu, Mayk Bezerra Lo, a digitei.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0821567-37.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) A de Souza Dourado Endereço: Avenida Nazaré Filgueiras, 2335-A - Pintolândia - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-715 () PRESENCIAL - ()VIDEOCONFERÊNCIA Polo Passivo(s) BERNARDO HENRIQUE DOS SANTOS PEIXOTO (nome civil BÁRBARA DOS SANTOS PEIXOTO) (RG: 3538168 SSP/RR e CPF/CNPJ: 044.933.712-00) Endereço informado pelo promovente: Rua Soledade Benedetti, 188 - Cinturão Verde - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-454 - Telefone: (95) 98101-3570, (AUSENTE) TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 16/6/2025 - 11h:46min, na sala de audiência virtual deste Juízo, nesta cidade de Boa Vista, comigo Mayk Bezerra Lo, designado conciliador. Aberta a sala de audiência por videoconferência no SISTEMA SCRIBA/TJRR, verificou-se a PRESENÇA da parte promovente Polo Ativo(s) A de Souza Dourado, com endereço cadastrado na Avenida Nazaré Filgueiras, 2335-A - Pintolândia - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-715 Acompanhado(a) do(a) Advogado(a): JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA - OAB nº 2.090/RR. AUSENTE a parte promovida Polo Passivo(s) BERNARDO HENRIQUE DOS SANTOS PEIXOTO (nome civil BÁRBARA DOS SANTOS PEIXOTO) ABERTA AUDIÊNCIA: 1. A AUDIÊNCIA designada para o dia 17 de junho de 2025 às 11:20 horas(horário local de Boa Vista/RR), foi aberta no horário estabelecido e a parte PROMOVIDA, não se manifestou, no sistema SCRIBA, sendo realizado pregão presencial, bem como, perguntado no Setor de Conciliação, se houve algum tipo de contato reportando alguma dificuldade de acesso, no qual, foi informado, nenhum tipo de contato telefônico ou pelo whatsApp, dentro do prazo de tolerância de 10 minutos para o início deste ato; (SEM INSTABILIDADE) 2. Certifico que a parte PROMOVENTE ratificou o endereço indicado na capa dos autos e não se opôs à conversão ao Juízo 100% Digital; 3. Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 003 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis (publicada no DJE de 25/10/2023, Edição 7488, página 63), as PARTES foram devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.), atualizados, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 4. Certifico, ainda, que a parte PROMOVIDA, não foi citada por MANDADO, conforme comprovante juntado ao EP. 10; 5. A parte PROMOVENTE ficou intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo endereço para citação da parte promovida, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis; 6. Por, último, certifico, que a presente audiência de conciliação por videoconferência, ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 7. Assim, este Setor providenciará os expedientes necessários para o prosseguimento do feito; Nada mais havendo, consigno que esta SALA foi aberta às 11h41min e a ATA encerrada às 11h48. Eu, Mayk Bezerra Lo, a digitei.
17/06/2025, 00:00
Petição (Renúncia de Prazo)
16/06/2025, 14:12
Expedição de documento
16/06/2025, 12:09
Expedição de documento
16/06/2025, 11:49
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
16/06/2025, 11:48
Ato ordinatório
26/05/2025, 00:04
Documento
18/05/2025, 13:03
Mandado
16/05/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 Processo nº: 0821567-37.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Polo Ativo: A de Souza Dourado (CPF/CNPJ: 35.605.900/0001-47) Polo Passivo: BERNARDO HENRIQUE DOS SANTOS PEIXOTO (nome civil BÁRBARA DOS SANTOS PEIXOTO) - SETOR DE CONCILIAÇÃO Fone: (95) 3198-4782 ATO ORDINATÓRIO FICAM AS PARTES, por este ato, INTIMADAS da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pelo Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista - Roraima. O ingresso na sala da audiência poderá ser feito por meio de qualquer dispositivo que possua acesso à internet, câmera e microfone, havendo possibilidade de ingressar na sala até mesmo diretamente por aparelho celular, se assim preferirem. No caso de acesso por meio de Descktop ou Notebook, a parte deverá baixar no seu computador a plataforma SCRIBA/TJRR e acessar por por meio de seu O link para instalação no computador é: ) ( https://vc.tjrr.jus.br navegador de internet, de preferência o Google Chrome, na data, horário e pelo link de acesso, conforme a seguir: Data: 17 de junho de 2025 às 11:20 horas (hora local de Boa Vista/RR) Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência:https://g.tjrr.jus.br/mvds Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado e copiar o link de acesso da sala. QR code O prazo de tolerância de espera é de 10 (dez) minutos. AS PARTES FICAM CIENTES/INTIMADAS DE QUE: 1. DEVEM OBSERVAR o prazo de tolerânciade 10 (dez) minutos para o acesso à Videoconferência (ou para comparecer, de forma presencial, no Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis), a contar da data e horário da audiência designada nos autos; 2. CASO HAJA DIFICULDADE DE ACESSO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, deverão observar a instalação da extensão do aplicativo SCRIBA no seu computador, podendo ser feito o upload da seguinte maneira: a) efetuar pesquisar no site de busca google da seguinte forma: download SCRIBA TJRR; b) clicar no primeiro link, escolha o navegador em que esteja usando (mozila ou chrome), aguardar a conclusão do download e após reiniciar o sistema PROJUDI e logar novamente; c) se o problema persistir, deverão efetuar print da tela de seu aparelho eletrônico(celular, computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de tolerância de 10 minutos, a contar do horário do início da audiência) com o SETOR DE CONCILIAÇÃO - Telefone:(95) 3198-4782para ajustes ou providências, a fim de sanar o impasse; 3. PODERÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA NA FORMA PRESENCIAL, devendo, se assim optar, comparecer ao SETOR DE CONCILIAÇÃO no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av. Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250 - Fone: (95) 3198-4782) com antecedência de 30 (trinta) minutos, no mínimo, do horário designado para o início da audiência de conciliação, comunicando a sua presença no balcão de atendimento do Juizado Especial Cível; 4. ATENÇÃO! QUANDO A NARRATIVA DOS FATOS FOREM REALIZADOS POR MEIO DE GRAVAÇÃO irá aparecer no canto esquerdo a informação de GRAVAÇÕES DE AUDIÊNCIA e, se o acesso não estiver disponível, a: a) para ter acesso a mídia da gravação ou PESSOA DESACOMPANHADO DE ADVOGADO apresentar qualquer manifestação, poderá comparecer no BALCÃO DE ATENDIMENTO do Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição – SADA, dos Juizados Especiais Cíveis, localizado no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av. Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250, ou MANTER CONTATO pelos Telefones (95) 3198-4702 (Ligações), (95) 98417-3110 (WhatsApp) ou pelo e-mail: [email protected], a fim de resolver o impasse. b) PARA OS ADVOGADOS HABILITADOS NOS AUTOS, caso o Link da gravação não esteja visível, deverá promover a instalação no seu computador a extensão Scriba por meio do link: https://vc.tjrr.jus.br. E, se a dificuldade de acesso persistir, devem manter contato com a Setor de Informática do TJRR para atendimento externo - Telefone: (95) 3198-4141 ou peloe-mail: [email protected]. 5. A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para comparecer à audiência de conciliação por videoconferência, o Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos de redesignação ou cancelamento da audiência; 6. Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, ficando ciente a parte promoventede que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a extinção do feito sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento de custas processuais. Ademais, a parte promovida fica ciente de que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do promovente e proferindo-se o julgamento de plano. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia. Deverá a parte requerida apresentar contestação até a audiência de conciliação designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos de Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia; 7. Pretendendo produzir provas em audiência para oitiva de testemunhas, a parte interessada poderá requerer à designação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. As testemunhas serão ouvidas por videoconferência independentemente de intimação, cumprindo às partes fornecerem o link para acesso à audiência por videoconferência, até o máximo de três para cada parte, as quais comparecerão à audiência de instrução e julgamento através do link que será informado, conforme Decisão do Juiz da causa; 8. Nos termos do art. 9º da Portaria nº 05/2024, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, as partes ficam devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados nos autos deste processo, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 9. Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, este processo foi inserido no JUÍZO 100% DIGITAL(Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), E DEVEM FORNECER ENDEREÇO ELETRÔNICO E LINHA TELEFÔNICA (preferencialmente com o aplicativo whatsapp), inclusive dos advogados constituídos, nos termos da Portaria 583/2021 da Presidência do TJRR. Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo oriundo da implementação do Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise; 10. Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado ou defensor público; Anexo: Imagens de orientação de acesso ao sistema SCRIBA (VIDEOCONFERÊNCIA) pelo celular. Boa Vista, 15 de maio de 2025. LEANDRO OLIVEIRA MARTINS Servidor Judiciário