Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR | [email protected] (95) 3198-4796 Autos nº: 0832046-36.2018.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES Requerido(s): DECISÃO
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. À vista dos autos, infere-se que a parte exequente requereu a suspensão da CNH, do passaporte e o bloqueio dos cartões de crédito da devedora (EP. 422). INDEFIRO, por ora, os pedidos, pois, muito embora as medidas atípicas sejam autorizadas pelo art. 139, IV, do Código de Processo Civil e ratificadas pelos Tribunais Superiores (STF ADI 5.941-DF), faz-se necessário o esgotamento dos meios típicos de execução, contraditório prévio, razoabilidade, proporcionalidade, fundamentação específica e respeito ao limite de garantias constitucionais. INDEFIRO, por ora, os pedidos, pois, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1137, fixou a tese de que, nas execuções cíveis submetidas exclusivamente ao CPC, a adoção de meios executivos atípicos somente é cabível quando, cumulativamente, houver: (i) ponderação entre os princípios da efetividade da execução e da menor onerosidade do executado; (ii) utilização de modo prioritariamente subsidiário; (iii) fundamentação adequada às especificidades do caso concreto; e (iv) observância do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à duração da medida (REsp n. 1.955.539/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 4/12/2025, DJEN de 24/12/2025.). No caso concreto, embora a parte exequente alegue a frustração das tentativas de localização de bens penhoráveis, não foram trazidos aos autos elementos concretos que evidenciem ocultação patrimonial deliberada, esvaziamento patrimonial, manutenção de padrão de vida incompatível com a alegada insolvência, ou comportamento recalcitrante especificamente voltado a frustrar a execução. A mera inexistência, até o momento, de bens localizados em nome da parte devedora não autoriza, por si só, a adoção de medidas coercitivas pessoais ou restritivas de direitos, sobretudo quando formuladas de modo genérico, sem demonstração concreta de utilidade, adequação e necessidade. DETERMINO a intimação da parte exequente para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito executório, indicando bens passíveis de penhora da parte devedora e/ou que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, d o C ó d i g o d e P r o c e s s o C i v i l. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
Expedição de documento
23/06/2026, 13:46
Expedição de documento
23/06/2026, 12:30
Expedição de documento
23/06/2026, 12:30
Indeferimento
23/06/2026, 10:55
Conclusão (para decisão)
23/05/2026, 09:04
Documento
22/04/2026, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens PESQUISA MARIA FRANCISCA - Dashboard / Enviar Ordem Enviar Ordem Enviar Processo 2 Bens 3 Matrículas 4 Ordem 5 Protocolo Voltar Continuar para indisponibilidade genérica Dados da Ordem Número do Processo 0832046- 36.2018.8.23.0010 Nome do Processo PROCESSO DE EXECUÇÃO JUDICIAL OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Quant. Executados/Réus MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES Nome / Razão Social 739.435.332-04 CPF/CNPJ Resultado da Pesquisa Adicionar Matrícula/Transcrição Atenção! O resultado da pesquisa informa todas as matrículas em que o CPF/CNPJ pesquisado, por qualquer motivo, está relacionado a algum ato nelas praticado. Confira a propriedade imobiliária ou titularidade de direito visualizando a matrícula antes de enviar a ordem de indisponibilidade. Filtrar por Estado Filtrar por Comarca Filtrar por Serventia Filtrar Suporte
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento
09/04/2026, 10:47
Expedição de documento
09/04/2026, 09:53
Expedição de documento
09/04/2026, 09:53
Documento
06/04/2026, 10:01
Documentos
Decisão
•24/06/2026, 00:00
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens PESQUISA MARIA FRANCISCA
•10/04/2026, 00:00
24/06/2026, 00:00
24/06/2026, 00:00
Expedição de documento
23/06/2026, 13:46
Expedição de documento
23/06/2026, 12:30
Expedição de documento
23/06/2026, 12:30
Indeferimento
23/06/2026, 10:55
Conclusão (para decisão)
23/05/2026, 09:04
Documento
22/04/2026, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens PESQUISA MARIA FRANCISCA - Dashboard / Enviar Ordem Enviar Ordem Enviar Processo 2 Bens 3 Matrículas 4 Ordem 5 Protocolo Voltar Continuar para indisponibilidade genérica Dados da Ordem Número do Processo 0832046- 36.2018.8.23.0010 Nome do Processo PROCESSO DE EXECUÇÃO JUDICIAL OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Quant. Executados/Réus MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES Nome / Razão Social 739.435.332-04 CPF/CNPJ Resultado da Pesquisa Adicionar Matrícula/Transcrição Atenção! O resultado da pesquisa informa todas as matrículas em que o CPF/CNPJ pesquisado, por qualquer motivo, está relacionado a algum ato nelas praticado. Confira a propriedade imobiliária ou titularidade de direito visualizando a matrícula antes de enviar a ordem de indisponibilidade. Filtrar por Estado Filtrar por Comarca Filtrar por Serventia Filtrar Suporte
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento
09/04/2026, 10:47
Expedição de documento
09/04/2026, 09:53
Expedição de documento
09/04/2026, 09:53
Documento
06/04/2026, 10:01
Petição (Renúncia de Prazo)
06/04/2026, 08:58
Ato ordinatório
05/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento
25/03/2026, 10:47
Expedição de documento
25/03/2026, 10:29
Expedição de documento
25/03/2026, 10:29
Expedição de documento
25/03/2026, 10:28
Documento
10/03/2026, 08:56
Documento
04/03/2026, 17:44
Expedição de documento
26/02/2026, 14:00
Petição (Contraminuta)
25/02/2026, 10:07
Ato ordinatório
25/02/2026, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0832046-36.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s): RORAIMA ENERGIA S.A (CPF/CNPJ: 02.341.470/0001-44) Requerido(s): MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES (CPF/CNPJ: 739.435.332-04) ATO ORDINATORIO Promovo a intimação da parte INTERESSADA para informar os dados bancarios completos (TITULARIDADE, CPF OU CNPJ, NUMERO E NOME DO BANCO, AGENCIA, CONTA CORRENTE OU POUPANÇA E DIGITO EM SEPARADO) para onde deseja que sejam transferidos os valores a fim de dar cumprimento a ordem de expedição do alvará eletronico do evento retro. Solicito aos srs. advogados a utilização da movimentação adequada "PETIÇÃO - APRESENTAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS" a fim de auxiliar na analise do teor da petição e dar o devido andamento e agilizar a tramitação processual Boa Vista/RR, 23 de fevereiro de 2026. Reginaldo Antonio Csiszer Servidor Judiciário
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0832046-36.2018.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES Requerido(s): DECISÃO
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Vieram os autos conclusos em razão da necessidade de autoinspeção obrigatória (Portaria 6CIR/TJRR n. 001/2026, de 30 de janeiro de 2026, DJE 8028, de 02/02/2026), motivo pelo qual passo a sanear objetivamente o presente processo. De plano, vislumbra-se que o feito encontra-se com o cadastramento correto da classe processual junto ao sistema. No mais, constata-se que a execução foi regularmente distribuída e autuada, tendo sido realizadas as diligências e expedientes cartorários necessários, respeitada a duração razoável do processo, encontrando-se, portanto, em ordem e aguardando a análise de pedido de expedição de alvará, que segue, e os expedientes necessários ao seu cumprimento. É a inspeção. DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual houve o bloqueio parcial de ativos financeiros da executada por meio do sistema SISBAJUD (teimosinha), conforme relatório de EP 385.1. A parte exequente peticionou requerendo que a intimação da penhora ocorra exclusivamente na pessoa da Curadora Especial nomeada, ante a revelia da ré e sua citação anterior por edital (EP 390.1 e 394.1). A Curadoria Especial manifestou ciência ao EP 391.1, informando não haver matéria para impugnação no momento. O pleito da exequente merece acolhimento. Compulsando os autos, verifica-se que a executada é revel e foi citada/intimada por edital, sendo-lhe nomeada a Defensoria Pública para exercer a curatela especial. A legislação processual, em seu art. 841, § 1º, estabelece que a intimação da penhora deve ser feita ao advogado da parte. No caso de réu representado por curador especial, a intimação deste supre a necessidade de nova intimação pessoal ou editalícia da devedora, entendimento este consolidado na jurisprudência por observar os princípios da celeridade e efetividade da execução, que se processa no interesse do credor. Ademais, a própria Defensoria Pública já acusou ciência do bloqueio. DEFIRO o pedido de EP 390.1. DETERMINO a conversão do bloqueio parcial realizado ao EP 385.1 (R$ 5.356,23) em penhora, dispensada nova intimação da executada. DETERMINO a expedição de alvará para transferência dos valores incontroversos em favor da parte exequente, mediante indicação de dados bancários nos autos. DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar o memorial de cálculo abatendo o montante ora levantado e indicar outros bens passíveis de constrição para satisfação do saldo remanescente. Desta feita, à Secretaria para a adoção das seguintes providências: 1. Retirar pendências de análises ou expedientes, se houver; 2. Realizar as anotações nos autos, caso se enquadre nas hipóteses previstas no Projudi; 3. Promover a regularização das análises acima, cumprindo integralmente as ordens judiciais aqui lançadas ou pendentes; 4. Cadastrar o processo no localizador “Autoinspeção – 2026”; e 5. Adicionar o selo de “Juízo 100% Digital”, nos termos da Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021, a teor do que dispõe oart. 4º e 8º, ambos da Lei n. 13.105/15 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que consagram, dentre outros, a celeridade e duração razoável do processo, resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação. Assim, em havendoalgum prejuízo aventadopor quaisquer das partes, façam-se os autosconclusos para análise. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento
23/02/2026, 12:48
Expedição de documento
23/02/2026, 12:46
Expedição de documento
23/02/2026, 11:20
Expedição de documento
23/02/2026, 11:20
Documento
23/02/2026, 11:19
Expedição de documento
23/02/2026, 11:17
Expedição de documento
23/02/2026, 11:17
Expedição de alvará de levantamento
19/02/2026, 15:46
Conclusão (para decisão)
26/01/2026, 13:25
Documento
23/12/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - MM JUIZ(A) Ciente da penhora efetuada. Seno a ré revel, não há matéria para impugnação, no momento. JEANE MAGALHÃES XAUD DEFENSORA PÚBLICA
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento
09/12/2025, 16:46
Expedição de documento
09/12/2025, 15:50
Petição (Contraminuta)
24/11/2025, 10:10
Documento
14/11/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
083204636.2018.8.23.0010 Resultado Teimosinha - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 30/09/2025 17:10 ELVO PIGARI JUNIOR (protocolizado por SANDRO ARAÚJO DE MAGALHÃES ) Ação Cível 02341470000144 RORAIMA ENERGIA S A Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 03/11/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 18241433 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 21,041.63 5,356.23 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 30 SET. 2025 17:10 R$ 21.041,63 02 OUT. 2025 13:27 20250049062405 06 OUT. 2025 13:23 20250049359300 3 08 OUT. 2025 10:00 20250049645191 4 10 OUT. 2025 14:55 20250049962129 5 14 OUT. 2025 09:05 20250050238843 6 17 OUT. 2025 06:38 20250050564296 7 / 05/11/2025 19:22 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 21 OUT. 2025 06:46 20250050848705 8 23 OUT. 2025 06:27 20250051140997 9 27 OUT. 2025 06:32 20250051426176 R$ 15.926,40 10 29 OUT. 2025 07:58 20250051691230 R$ 15.926,40 11 31 OUT. 2025 06:35 20250051968543 R$ 15.926,40 12 / 05/11/2025 19:22
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento
05/11/2025, 19:45
Expedição de documento
05/11/2025, 18:23
Expedição de documento
05/11/2025, 18:23
Expedição de documento
05/11/2025, 18:22
Expedição de documento
20/10/2025, 12:13
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 17:52
Documento
11/08/2025, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA Gerar Arquivo TXT com Detalhamentos Gerar Arquivo PDF com Detalhamentos Gerar Arquivo SIMBA com Detalhamentos Clique aqui para imprimir. Informações gerais para o CPF/CNPJ selecionado Requisição Nome (SRF): MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES CPF/CNPJ: Número Requisição: 20250804886179228 Número
Processo: 0832046-36.2018.8.23.0010.
CCS Resultado de requisitar consulta por CPF - Resultado de requisitar consulta por CPF/CNPJ Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTICA DO Usuário Autorização: EJUBW.FIRMINO Data/Hora Autorização: 04/08/2025 11:17 Relacionamentos Detentora do relacionamento Responsável pelas informações Data Início Data Fim Detalhamento Usuário Data/Hora Solicitação Data/Hora Resposta ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO 13/07/2022 10/01/2023 Não solicitado BANCO INTER BANCO INTER 07/02/2025 EJUBW.FIRMINO 04/08/2025 11:17 04/08/2025 12:07 BANCO PAN BANCO PAN 22/06/2021 EJUBW.FIRMINO 04/08/2025 11:17 04/08/2025 11:33 BCO BRADESCO S.A. BCO BRADESCO S.A. 15/09/2011 EJUBW.FIRMINO 04/08/2025 11:17 04/08/2025 11:17 BCO C6 S.A. BCO C6 S.A. 02/02/2022 EJUBW.FIRMINO 04/08/2025 11:17 04/08/2025 11:34 BCO DO BRASIL S.A. BCO DO BRASIL S.A. 21/06/2012 EJUBW.FIRMINO 04/08/2025 11:17 04/08/2025 11:33 BCO ITAUCARD S.A. ITAÚ UNIBANCO S.A. 09/09/2021 13/05/2025 EJUBW.FIRMINO 04/08/2025 11:17 04/08/2025 11:18 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 14/06/2022 EJUBW.FIRMINO 04/08/2025 11:17 04/08/2025 11:24 BCO VOTORANTIM S.A. BCO VOTORANTIM S.A. 04/11/2020 27/05/2022 Não solicitado C6 CTVM LTDA. C6 CTVM LTDA. 12/05/2022 EJUBW.FIRMINO 04/08/2025 11:17 04/08/2025 11:34 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA ECONOMICA FEDERAL 22/07/2009 EJUBW.FIRMINO 04/08/2025 11:17 04/08/2025 11:23 ITAÚ UNIBANCO S.A. ITAÚ UNIBANCO S.A. 28/11/2024 EJUBW.FIRMINO 04/08/2025 11:17 04/08/2025 11:18 MERCADO PAGO IP LTDA. MERCADO PAGO IP LTDA. 06/11/2024 EJUBW.FIRMINO 04/08/2025 11:17 04/08/2025 11:28 NEON PAGAMENTOS S.A. IP NEON PAGAMENTOS S.A. IP 04/11/2020 EJUBW.FIRMINO 04/08/2025 11:17 04/08/2025 11:37 NIKOS INVESTIMENTOS NIKOS INVESTIMENTOS 13/11/2024 EJUBW.FIRMINO 04/08/2025 11:17 04/08/2025 11:28 04/08/2025, 11:27 CCS Resultado de requisitar consulta por CPF/CNPJ https://www3.bcb.gov.br/ccs/imprimirRequisicaoCpfCnpj.do?method=imprimir 1/9 NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM 15/10/2021 EJUBW.FIRMINO 04/08/2025 11:17 04/08/2025 11:37 NU PAGAMENTOS - IP NU PAGAMENTOS - IP 08/01/2020 EJUBW.FIRMINO 04/08/2025 11:17 04/08/2025 11:37 PAGSEGURO INTERNET IP S.A. PAGSEGURO INTERNET IP S.A. 23/08/2021 EJUBW.FIRMINO 04/08/2025 11:17 04/08/2025 11:33 PAGUEVELOZ IP LTDA. PAGUEVELOZ IP LTDA. 17/06/2021 18/10/2024 EJUBW.FIRMINO 04/08/2025 11:17 04/08/2025 12:25 SHOPEE SHOPEE 11/07/2025 EJUBW.FIRMINO 04/08/2025 11:17 04/08/2025 11:32 Obs: As instituições marcadas são responsáveis pelo envio de informações de outras instituições do conglomerado (passe o "mouse" para ver). Detalhamentos de informações para o CPF/CNPJ selecionado Detentora do relacionamento Dados Relacionamento Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO 13/07/2022 10/01/2023 Não foi solicitado detalhamento para esta instituição. Detentora do relacionamento Dados Relacionamento Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento BANCO INTER 07/02/2025 07/02/2025 04/08/2025 12:07 31/07/2025 BANCO INTER Conta Corrente 421897279 MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES 07/02/2025 Detentora do relacionamento Dados Relacionamento Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento BANCO PAN 22/06/2021 01/07/2024 04/08/2025 11:33 31/07/2025 BANCO PAN Conta Corrente 159834130 IF: Maria Francisca Pereira Alves SRF: MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES 22/06/2021 Detentora do relacionamento Dados Relacionamento Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento BCO BRADESCO S.A. 15/09/2011 01/07/2024 04/08/2025 11:17 31/07/2025 04/08/2025, 11:27 CCS Resultado de requisitar consulta por CPF/CNPJ https://www3.bcb.gov.br/ccs/imprimirRequisicaoCpfCnpj.do?method=imprimir 2/9 BCO BRADESCO S.A. Conta Corrente MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES 15/09/2011 BCO BRADESCO S.A. Conta de Poupança MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES 15/09/2011 Detentora do relacionamento Dados Relacionamento Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento BCO C6 S.A. 02/02/2022 01/07/2024 04/08/2025 11:34 31/07/2025 BCO C6 S.A. Conta Corrente MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES 02/02/2022 Detentora do relacionamento Dados Relacionamento Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento BCO DO BRASIL S.A. 21/06/2012 01/07/2024 04/08/2025 11:33 31/07/2025 BCO DO BRASIL S.A. Conta Corrente 228893 MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES 11/08/2017 BCO DO BRASIL S.A. Conta de Poupança 5100228896 MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES 24/10/2017 04/08/2025, 11:27 CCS Resultado de requisitar consulta por CPF/CNPJ https://www3.bcb.gov.br/ccs/imprimirRequisicaoCpfCnpj.do?method=imprimir 3/9 BCO DO BRASIL S.A. Conta Corrente MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES 21/06/2012 BCO DO BRASIL S.A. Conta de Poupança 5100350012 MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES 05/12/2013 BCO DO BRASIL S.A. Conta Corrente MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES 21/06/2012 Detentora do relacionamento Dados Relacionamento Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento BCO ITAUCARD S.A. 09/09/2021 01/07/2024 04/08/2025 11:18 13/05/2025 13/05/2025 BCO ITAUCARD S.A. Conta Pagamento 11863296 MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES 20/10/2021 13/05/2025 Detentora do relacionamento Dados Relacionamento Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 14/06/2022 01/07/2024 04/08/2025 11:24 31/07/2025 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Conta Corrente 2305 10632567 MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES 14/06/2022 04/08/2025, 11:27 CCS Resultado de requisitar consulta por CPF/CNPJ https://www3.bcb.gov.br/ccs/imprimirRequisicaoCpfCnpj.do?method=imprimir 4/9 Detentora do relacionamento Dados Relacionamento Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento BCO VOTORANTIM S.A. 04/11/2020 27/05/2022 Não foi solicitado detalhamento para esta instituição. Detentora do relacionamento Dados Relacionamento Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento C6 CTVM LTDA. 12/05/2022 01/07/2024 04/08/2025 11:34 31/07/2025 C6 CTVM LTDA. Conta Corrente MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES 12/05/2022 C6 CTVM LTDA. Conta Pagamento MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES 12/05/2022 Detentora do relacionamento Dados Relacionamento Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento CAIXA ECONOMICA FEDERAL 22/07/2009 01/07/2024 04/08/2025 11:23 31/07/2025 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Conta de Poupança 3027 7992005636 MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES 22/07/2009 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Conta Corrente 3421 5831877643 MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES 29/03/2019 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Conta de Poupança 3880 9318021017 04/08/2025, 11:27 CCS Resultado de requisitar consulta por CPF/CNPJ https://www3.bcb.gov.br/ccs/imprimirRequisicaoCpfCnpj.do?method=imprimir 5/9 MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES 15/06/2020 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Outros MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES 29/03/2019 Detentora do relacionamento Dados Relacionamento Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento ITAÚ UNIBANCO S.A. 28/11/2024 28/11/2024 04/08/2025 11:18 31/07/2025 ITAÚ UNIBANCO S.A. Conta Pagamento 72400000057880 MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES 28/11/2024 Detentora do relacionamento Dados Relacionamento Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento MERCADO PAGO IP LTDA. 06/11/2024 06/11/2024 04/08/2025 11:28 31/07/2025 MERCADO PAGO IP LTDA. Conta Pagamento 476363761 IF: Maria Francisca Pereira Alves SRF: MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES 06/11/2024 Detentora do relacionamento Dados Relacionamento Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento NEON PAGAMENTOS S.A. IP 04/11/2020 01/07/2024 04/08/2025 11:37 31/07/2025 NEON PAGAMENTOS S.A. IP Conta Pagamento 655 80952895 MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES 04/08/2025, 11:27 CCS Resultado de requisitar consulta por CPF/CNPJ https://www3.bcb.gov.br/ccs/imprimirRequisicaoCpfCnpj.do?method=imprimir 6/9 04/11/2020 Detentora do relacionamento Dados Relacionamento Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento NIKOS INVESTIMENTOS 13/11/2024 13/11/2024 04/08/2025 11:28 31/07/2025 NIKOS INVESTIMENTOS Outros IF: Maria Francisca Pereira Alves SRF: MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES 13/11/2024 Detentora do relacionamento Dados Relacionamento Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM 15/10/2021 01/07/2024 04/08/2025 11:37 31/07/2025 NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM Outros IF: Maria Francisca Pereira Alves SRF: MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES 15/10/2021 Detentora do relacionamento Dados Relacionamento Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento NU PAGAMENTOS - IP 08/01/2020 01/07/2024 04/08/2025 11:37 31/07/2025 NU PAGAMENTOS - IP Conta Pagamento 558405908 IF: Maria Francisca Pereira Alves SRF: MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES 08/01/2020 Detentora do relacionamento Dados Relacionamento Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento PAGSEGURO INTERNET IP S.A. 23/08/2021 01/07/2024 04/08/2025 11:33 31/07/2025 PAGSEGURO INTERNET IP S.A. Conta Pagamento 220781629 04/08/2025, 11:27 CCS Resultado de requisitar consulta por CPF/CNPJ https://www3.bcb.gov.br/ccs/imprimirRequisicaoCpfCnpj.do?method=imprimir 7/9 IF: Maria Francisca Pereira Alves SRF: MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES 26/10/2022 PAGSEGURO INTERNET IP S.A. Conta Pagamento 234218980 IF: Maria Francisca Pereira Alves SRF: MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES Representante, Responsável ou Procurador 23/08/2021 17/03/2025 IF: Maria Francisca Pereira Alves SRF: MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES 73943533204 42.334.301/0001-00 23/08/2021 17/03/2025 PAGSEGURO INTERNET IP S.A. Conta Pagamento 46501365 IF: Maria Francisca Pereira Alves SRF: MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES Representante, Responsável ou Procurador 14/09/2021 17/03/2025 IF: Maria Francisca Pereira Alves SRF: MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES 73943533204 42.334.301/0001-00 14/09/2021 17/03/2025 PAGSEGURO INTERNET IP S.A. Conta Pagamento 62874223 IF: Maria Francisca Pereira Alves SRF: MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES 27/10/2022 06/05/2025 Detentora do relacionamento Dados Relacionamento Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento PAGUEVELOZ IP LTDA. 17/06/2021 01/07/2024 04/08/2025 12:25 18/10/2024 18/10/2024 Detentora do relacionamento Dados Relacionamento Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento SHOPEE 11/07/2025 11/07/2025 04/08/2025 11:32 31/07/2025 SHOPEE Conta Pagamento 4291346758216 04/08/2025, 11:27 CCS Resultado de requisitar consulta por CPF/CNPJ https://www3.bcb.gov.br/ccs/imprimirRequisicaoCpfCnpj.do?method=imprimir 8/9 MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES 11/07/2025 04/08/2025, 11:27 CCS Resultado de requisitar consulta por CPF/CNPJ https://www3.bcb.gov.br/ccs/imprimirRequisicaoCpfCnpj.do?method=imprimir 9/9
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento
04/08/2025, 12:45
Expedição de documento
04/08/2025, 11:28
Expedição de documento
04/08/2025, 11:27
Documento
28/07/2025, 16:49
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Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento
17/07/2025, 11:46
Expedição de documento
17/07/2025, 11:15
Expedição de documento
17/07/2025, 11:14
Documento
07/07/2025, 16:43
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02/07/2025, 00:00
Expedição de documento
01/07/2025, 13:24
Expedição de documento
01/07/2025, 13:01
Expedição de documento
01/07/2025, 12:59
Decurso de Prazo
27/06/2025, 00:07
Documento
24/06/2025, 16:58
Petição (Renúncia de Prazo)
17/06/2025, 08:27
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Intimação
RENAJUD CONSULTA DE BENS MARIA FRANCISCA - Seja bem vindo, NEULIZANGILA RORAIMA SANDRA IZABEL DE SOUZA FERREIRA TJRR 16/06/2025 • 11h 55' 22'' • 03:17 Você está em: Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Placa Chassi CPF/CNPJ Mostrar somente veículos sem restrição 739.435.332-04 2.5. Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF Sair Restrições Designações Inserir Restrições Pesquisar Limpar 16/06/2025, 11:11 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf# 1/1
17/06/2025, 00:00
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RENAJUD CONSULTA DE BENS MARIA FRANCISCA - Seja bem vindo, NEULIZANGILA RORAIMA SANDRA IZABEL DE SOUZA FERREIRA TJRR 16/06/2025 • 11h 55' 22'' • 03:17 Você está em: Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Placa Chassi CPF/CNPJ Mostrar somente veículos sem restrição 739.435.332-04 2.5. Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF Sair Restrições Designações Inserir Restrições Pesquisar Limpar 16/06/2025, 11:11 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf# 1/1
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17/06/2025, 00:00
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RENAJUD CONSULTA DE BENS MARIA FRANCISCA - Seja bem vindo, NEULIZANGILA RORAIMA SANDRA IZABEL DE SOUZA FERREIRA TJRR 16/06/2025 • 11h 55' 22'' • 03:17 Você está em: Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Placa Chassi CPF/CNPJ Mostrar somente veículos sem restrição 739.435.332-04 2.5. Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF Sair Restrições Designações Inserir Restrições Pesquisar Limpar 16/06/2025, 11:11 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf# 1/1
17/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR | [email protected] (95) 3198-4796 Autos nº: 0832046-36.2018.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES Requerido(s): DECISÃO À vista dos autos (EP 358), infere-se que a parte exequente requereu o manejo do sistema RENAJUD, com o fito de localizar o patrimônio da parte devedora para satisfazer o débito exequendo. DEFIRO o pedido alinhavado e, assim, AUTORIZO a consulta de veículos pertencentes a parte executada através do RENAJUD para que, inexistindo alienação fiduciária anotada, registre-se o gravame de circulação e transferência, com a expedição de mandado de penhora e avaliação para o automóvel, livre e desembaraçado, a ser indicado pela parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias; Em havendo requerimento da parte exequente, AUTORIZO, desde já, o manejo dos sistemas disponíveis, quais sejam, INFOJUD, CCS-BACEN, SERASAJUD e SNIPER, independente de nova conclusão, além da inclusão da parte executada no cadastro de inadimplente (SERASAJUD) e na CNIB. Após, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do processo de execução, indicando outros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
17/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR | [email protected] (95) 3198-4796 Autos nº: 0832046-36.2018.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES Requerido(s): DECISÃO À vista dos autos (EP 358), infere-se que a parte exequente requereu o manejo do sistema RENAJUD, com o fito de localizar o patrimônio da parte devedora para satisfazer o débito exequendo. DEFIRO o pedido alinhavado e, assim, AUTORIZO a consulta de veículos pertencentes a parte executada através do RENAJUD para que, inexistindo alienação fiduciária anotada, registre-se o gravame de circulação e transferência, com a expedição de mandado de penhora e avaliação para o automóvel, livre e desembaraçado, a ser indicado pela parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias; Em havendo requerimento da parte exequente, AUTORIZO, desde já, o manejo dos sistemas disponíveis, quais sejam, INFOJUD, CCS-BACEN, SERASAJUD e SNIPER, independente de nova conclusão, além da inclusão da parte executada no cadastro de inadimplente (SERASAJUD) e na CNIB. Após, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do processo de execução, indicando outros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
17/06/2025, 00:00
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COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR | [email protected] (95) 3198-4796 Autos nº: 0832046-36.2018.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES Requerido(s): DECISÃO À vista dos autos (EP 358), infere-se que a parte exequente requereu o manejo do sistema RENAJUD, com o fito de localizar o patrimônio da parte devedora para satisfazer o débito exequendo. DEFIRO o pedido alinhavado e, assim, AUTORIZO a consulta de veículos pertencentes a parte executada através do RENAJUD para que, inexistindo alienação fiduciária anotada, registre-se o gravame de circulação e transferência, com a expedição de mandado de penhora e avaliação para o automóvel, livre e desembaraçado, a ser indicado pela parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias; Em havendo requerimento da parte exequente, AUTORIZO, desde já, o manejo dos sistemas disponíveis, quais sejam, INFOJUD, CCS-BACEN, SERASAJUD e SNIPER, independente de nova conclusão, além da inclusão da parte executada no cadastro de inadimplente (SERASAJUD) e na CNIB. Após, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do processo de execução, indicando outros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
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COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR | [email protected] (95) 3198-4796 Autos nº: 0832046-36.2018.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES Requerido(s): DECISÃO À vista dos autos (EP 358), infere-se que a parte exequente requereu o manejo do sistema RENAJUD, com o fito de localizar o patrimônio da parte devedora para satisfazer o débito exequendo. DEFIRO o pedido alinhavado e, assim, AUTORIZO a consulta de veículos pertencentes a parte executada através do RENAJUD para que, inexistindo alienação fiduciária anotada, registre-se o gravame de circulação e transferência, com a expedição de mandado de penhora e avaliação para o automóvel, livre e desembaraçado, a ser indicado pela parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias; Em havendo requerimento da parte exequente, AUTORIZO, desde já, o manejo dos sistemas disponíveis, quais sejam, INFOJUD, CCS-BACEN, SERASAJUD e SNIPER, independente de nova conclusão, além da inclusão da parte executada no cadastro de inadimplente (SERASAJUD) e na CNIB. Após, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do processo de execução, indicando outros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
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Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR | [email protected] (95) 3198-4796 Autos nº: 0832046-36.2018.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES Requerido(s): DECISÃO À vista dos autos (EP 358), infere-se que a parte exequente requereu o manejo do sistema RENAJUD, com o fito de localizar o patrimônio da parte devedora para satisfazer o débito exequendo. DEFIRO o pedido alinhavado e, assim, AUTORIZO a consulta de veículos pertencentes a parte executada através do RENAJUD para que, inexistindo alienação fiduciária anotada, registre-se o gravame de circulação e transferência, com a expedição de mandado de penhora e avaliação para o automóvel, livre e desembaraçado, a ser indicado pela parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias; Em havendo requerimento da parte exequente, AUTORIZO, desde já, o manejo dos sistemas disponíveis, quais sejam, INFOJUD, CCS-BACEN, SERASAJUD e SNIPER, independente de nova conclusão, além da inclusão da parte executada no cadastro de inadimplente (SERASAJUD) e na CNIB. Após, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do processo de execução, indicando outros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR | [email protected] (95) 3198-4796 Autos nº: 0832046-36.2018.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES Requerido(s): DECISÃO À vista dos autos (EP 358), infere-se que a parte exequente requereu o manejo do sistema RENAJUD, com o fito de localizar o patrimônio da parte devedora para satisfazer o débito exequendo. DEFIRO o pedido alinhavado e, assim, AUTORIZO a consulta de veículos pertencentes a parte executada através do RENAJUD para que, inexistindo alienação fiduciária anotada, registre-se o gravame de circulação e transferência, com a expedição de mandado de penhora e avaliação para o automóvel, livre e desembaraçado, a ser indicado pela parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias; Em havendo requerimento da parte exequente, AUTORIZO, desde já, o manejo dos sistemas disponíveis, quais sejam, INFOJUD, CCS-BACEN, SERASAJUD e SNIPER, independente de nova conclusão, além da inclusão da parte executada no cadastro de inadimplente (SERASAJUD) e na CNIB. Após, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do processo de execução, indicando outros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento
16/06/2025, 12:07
Expedição de documento
16/06/2025, 11:12
Expedição de documento
16/06/2025, 11:11
Expedição de documento
16/06/2025, 08:51
Expedição de documento
16/06/2025, 07:54
deferimento
13/06/2025, 10:39
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 14:46
Documento
08/05/2025, 16:58
Ato ordinatório
05/05/2025, 09:45
Petição (Renúncia de Prazo)
25/04/2025, 12:55
Ato ordinatório
25/04/2025, 12:55
Expedição de documento
25/04/2025, 12:08
Determinação de Diligência
24/04/2025, 09:22
Expedição de documento
26/03/2025, 11:13
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 14:34
Documento
19/03/2025, 09:08
Petição (Renúncia de Prazo)
17/03/2025, 21:29
Documento
13/03/2025, 11:27
Ato ordinatório
13/03/2025, 11:21
Ato ordinatório
13/03/2025, 11:21
Expedição de documento
07/03/2025, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Documento - COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0832046-36.2018.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES Requerido(s): PROCESSO AUTOINSPECIONADO – 2025 DECISÃO
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Vieram os autos conclusos em razão da necessidade de autoinspeção obrigatória (Portaria 6CIR/TJRR n. 001/2025, de 29 de janeiro de 2025, DJE 7795, de 04/02/2025), motivo pelo qual passo a sanear objetivamente o presente processo. De plano, vislumbra-se que o feito encontra-se com o cadastramento correto da classe processual junto ao sistema. No mais, constata-se que a execução foi regularmente distribuída e autuada, tendo sido realizadas as diligências e expedientes cartorários necessários, respeitada a duração razoável do processo, encontrando-se, portanto, em ordem e aguardando a análise do pedido retro, que segue, e os expedientes necessários ao seu cumprimento. É a inspeção. DECIDO. Em detida análise do processo, infere-se que a tentativa de penhora on-line do débito exequendo que intimada (EP 331), deixou findou parcialmente frutífera nas contas da parte executada (EP 328), transcorrer o prazo para impugnação à penhora (EP 333). in albis A parte exequente, por seu turno, requereu a validade da intimação (EP 334). Dessa forma, DETERMINO: uma vez que inexistiu impugnação à penhora dentro do prazo legal, a) a conversão da indisponibilidade financeira realizada em penhora, promovendo-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos, conforme disposto no art. 854, §5º, do; e Código de Processo Civil b)a teor do que dispõe o art. 905 do estatuto processo cível, a expediçãode Alvará Eletrônico em favor da parte exequente, relativamente aos valores penhorados nascontas daparte executada em conta a ser informada, no prazo de 05 dias,o que deverá observar o disposto na RECOMENDAÇÃO da CGJ/TJRR nº 001, de 7 de fevereiro de 2018. Assim sendo, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar demonstrativo atualizado do débito exequendo, decotando osvalores recebidos no curso da execução, e para, no mesmo prazo, indicaroutros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer oque mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendopedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Desta feita, à Secretaria para a adoção das seguintes providências: 1. Retirar pendências de análises ou expedientes, se houver; 2. Realizar as anotações nos autos, caso se enquadre nas hipóteses previstas no Projudi; 3. Promover a regularização das análises acima, cumprindo integralmente as ordens judiciais aqui lançadas ou pendentes; 4. Cadastrar o processo no localizador “Autoinspeção – 2025”; e 5. Adicionar o selo de “Juízo 100% Digital”, nos termos da Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021, a teor do que dispõe o art. 4º e 8º, ambos da Lei n. 13.105/15 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que consagram, dentre outros, a celeridade e duração razoável do processo, resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação. Assim, em havendo algum prejuízo aventado por quaisquer das partes, façam-se os autos conclusos para análise. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0832046-36.2018.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): MARIA FRANCISCA PEREIRA ALVES Requerido(s): PROCESSO AUTOINSPECIONADO – 2025 DECISÃO
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Vieram os autos conclusos em razão da necessidade de autoinspeção obrigatória (Portaria 6CIR/TJRR n. 001/2025, de 29 de janeiro de 2025, DJE 7795, de 04/02/2025), motivo pelo qual passo a sanear objetivamente o presente processo. De plano, vislumbra-se que o feito encontra-se com o cadastramento correto da classe processual junto ao sistema. No mais, constata-se que a execução foi regularmente distribuída e autuada, tendo sido realizadas as diligências e expedientes cartorários necessários, respeitada a duração razoável do processo, encontrando-se, portanto, em ordem e aguardando a análise do pedido retro, que segue, e os expedientes necessários ao seu cumprimento. É a inspeção. DECIDO. Em detida análise do processo, infere-se que a tentativa de penhora on-line do débito exequendo que intimada (EP 331), deixou findou parcialmente frutífera nas contas da parte executada (EP 328), transcorrer o prazo para impugnação à penhora (EP 333). in albis A parte exequente, por seu turno, requereu a validade da intimação (EP 334). Dessa forma, DETERMINO: uma vez que inexistiu impugnação à penhora dentro do prazo legal, a) a conversão da indisponibilidade financeira realizada em penhora, promovendo-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos, conforme disposto no art. 854, §5º, do; e Código de Processo Civil b)a teor do que dispõe o art. 905 do estatuto processo cível, a expediçãode Alvará Eletrônico em favor da parte exequente, relativamente aos valores penhorados nascontas daparte executada em conta a ser informada, no prazo de 05 dias,o que deverá observar o disposto na RECOMENDAÇÃO da CGJ/TJRR nº 001, de 7 de fevereiro de 2018. Assim sendo, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar demonstrativo atualizado do débito exequendo, decotando osvalores recebidos no curso da execução, e para, no mesmo prazo, indicaroutros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer oque mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendopedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Desta feita, à Secretaria para a adoção das seguintes providências: 1. Retirar pendências de análises ou expedientes, se houver; 2. Realizar as anotações nos autos, caso se enquadre nas hipóteses previstas no Projudi; 3. Promover a regularização das análises acima, cumprindo integralmente as ordens judiciais aqui lançadas ou pendentes; 4. Cadastrar o processo no localizador “Autoinspeção – 2025”; e 5. Adicionar o selo de “Juízo 100% Digital”, nos termos da Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021, a teor do que dispõe o art. 4º e 8º, ambos da Lei n. 13.105/15 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que consagram, dentre outros, a celeridade e duração razoável do processo, resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação. Assim, em havendo algum prejuízo aventado por quaisquer das partes, façam-se os autos conclusos para análise. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento
06/03/2025, 09:00
Expedição de documento
06/03/2025, 09:00
Ato ordinatório
06/03/2025, 08:14
Expedição de documento
06/03/2025, 07:51
Documento
06/03/2025, 07:51
Expedição de documento
06/03/2025, 07:50
Expedição de alvará de levantamento
28/02/2025, 16:47
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 16:51
Documento
13/12/2024, 16:19
Petição (Renúncia de Prazo)
11/12/2024, 10:56
Ato ordinatório
09/12/2024, 10:32
Ato ordinatório
02/12/2024, 08:42
Expedição de documento
29/11/2024, 15:17
Expedição de documento
29/11/2024, 15:16
Expedição de documento
29/11/2024, 15:16
Petição (Renúncia de Prazo)
06/11/2024, 13:23
Documento
17/10/2024, 11:39
Ato ordinatório
11/10/2024, 09:23
Ato ordinatório
08/10/2024, 08:35
Expedição de documento
01/10/2024, 13:56
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:09
Ato ordinatório
08/08/2024, 09:09
Expedição de documento
08/08/2024, 08:28
Petição (Contraminuta)
16/07/2024, 09:18
Documento
10/07/2024, 16:40
Ato ordinatório
01/07/2024, 08:54
Documento
28/06/2024, 16:57
Expedição de documento
21/06/2024, 13:45
Expedição de documento
21/06/2024, 13:45
Ato ordinatório
21/06/2024, 09:26
Ato ordinatório
17/06/2024, 09:23
Expedição de documento
11/06/2024, 09:11
Expedição de documento
11/06/2024, 09:11
Determinação de Diligência
07/06/2024, 11:17
Documento
04/06/2024, 17:37
Ato ordinatório
29/05/2024, 11:45
Petição (Renúncia de Prazo)
24/05/2024, 10:21
Ato ordinatório
24/05/2024, 10:21
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 09:28
Distribuição (sorteio)
20/05/2024, 18:39
Redistribuição (incompetência; sorteio)
20/05/2024, 18:39
Remessa (outros motivos)
20/05/2024, 16:24
Expedição de documento
20/05/2024, 16:24
Expedição de documento
20/05/2024, 16:24
Incompetência
16/05/2024, 07:49
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 11:17
Desarquivamento
26/04/2024, 09:43
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
24/04/2024, 17:01
Ato ordinatório
18/04/2024, 15:30
Definitivo
08/04/2024, 20:56
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
08/04/2024, 20:55
Expedição de documento
08/04/2024, 20:55
Trânsito em julgado
08/04/2024, 20:54
Mero expediente
19/03/2024, 15:42
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 19:58
Documento
19/02/2024, 16:16
Ato ordinatório
16/02/2024, 09:13
Documento
14/02/2024, 17:18
Petição (Contraminuta)
09/02/2024, 08:17
Ato ordinatório
09/02/2024, 08:16
Expedição de documento
07/02/2024, 08:17
Procedência
06/02/2024, 16:41
Ato ordinatório
05/02/2024, 09:41
Ato ordinatório
05/02/2024, 09:41
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 11:40
Petição
31/01/2024, 09:20
Ato ordinatório
31/01/2024, 09:19
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:07
Expedição de documento
29/01/2024, 14:59
Mero expediente
29/01/2024, 12:58
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 10:12
Expedição de documento
26/01/2024, 10:12
Expedição de documento
26/01/2024, 10:12
Ato ordinatório
05/12/2023, 07:56
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:07
Ato ordinatório
10/11/2023, 14:42
Documento
10/11/2023, 14:42
Expedição de documento
09/11/2023, 15:01
Documento
07/11/2023, 17:13
Ato ordinatório
27/10/2023, 09:04
Expedição de documento
19/10/2023, 15:44
Expedição de documento
19/10/2023, 15:43
Expedição de documento
19/10/2023, 15:15
Mero expediente
19/10/2023, 09:51
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 19:11
Documento
17/10/2023, 10:55
Ato ordinatório
06/10/2023, 09:20
Expedição de documento
27/09/2023, 17:18
Documento
27/09/2023, 17:18
Mandado
27/09/2023, 16:57
Mandado
05/09/2023, 07:54
Expedição de documento
04/09/2023, 12:36
Documento
31/08/2023, 11:21
Ato ordinatório
25/08/2023, 10:03
Ato ordinatório
25/08/2023, 10:03
Expedição de documento
17/08/2023, 13:29
Expedição de documento
17/08/2023, 13:29
Expedição de documento
17/08/2023, 10:56
Expedição de documento
17/08/2023, 10:55
Documento
16/08/2023, 16:44
Ato ordinatório
11/08/2023, 09:43
Expedição de documento
01/08/2023, 12:38
Expedição de documento
01/08/2023, 12:38
Mero expediente
27/07/2023, 19:33
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 11:19
Documento
25/07/2023, 11:08
Ato ordinatório
21/07/2023, 09:36
Ato ordinatório
21/07/2023, 09:36
Expedição de documento
20/07/2023, 10:40
Documento
20/07/2023, 10:40
Expedição de documento
14/07/2023, 17:57
Expedição de documento
14/07/2023, 17:57
Expedição de documento
14/07/2023, 11:18
Expedição de documento
12/07/2023, 11:10
Mero expediente
11/07/2023, 17:20
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 14:14
Documento
03/07/2023, 15:38
Ato ordinatório
23/06/2023, 09:14
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
15/06/2023, 08:18
Expedição de documento
13/06/2023, 10:50
Decurso de Prazo
13/06/2023, 10:49
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:06
Ato ordinatório
25/05/2023, 09:52
Expedição de documento
15/05/2023, 18:11
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:06
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:06
Ato ordinatório
05/05/2023, 09:10
Expedição de documento
26/04/2023, 07:55
Expedição de documento (Carta precatória)
25/04/2023, 21:30
Expedição de documento
25/04/2023, 14:08
Expedição de documento
25/04/2023, 09:12
Expedição de documento
25/04/2023, 09:11
de Conciliação (Juiz(a); designada)
25/04/2023, 09:10
Mero expediente
24/04/2023, 19:33
Documento
14/04/2023, 16:08
Ato ordinatório
06/04/2023, 09:34
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 11:30
Expedição de documento
27/03/2023, 11:30
Expedição de documento
27/03/2023, 11:30
Documento
24/03/2023, 09:38
Ato ordinatório
17/03/2023, 10:03
Expedição de documento
07/03/2023, 15:39
Decurso de Prazo
07/03/2023, 15:38
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
06/03/2023, 18:52
Mero expediente
17/02/2023, 13:09
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 14:32
Expedição de documento (Carta precatória)
07/02/2023, 14:31
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:02
Ato ordinatório
18/11/2022, 10:43
Expedição de documento (Carta precatória)
17/11/2022, 16:00
Petição (Embargos À Execução)
10/11/2022, 16:33
Expedição de documento
08/11/2022, 18:38
Expedição de documento
08/11/2022, 18:38
Expedição de documento
08/11/2022, 13:24
Expedição de documento
08/11/2022, 13:23
de Conciliação (Juiz(a); designada)
08/11/2022, 13:23
Mero expediente
08/11/2022, 11:04
Audiência do art. 334 CPC (Juiz(a); cancelada)
24/10/2022, 15:16
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 08:54
Documento
20/10/2022, 16:31
Ato ordinatório
14/10/2022, 15:28
Expedição de documento
06/10/2022, 15:31
Documento
06/10/2022, 15:31
Mandado
06/10/2022, 12:44
Mandado
27/09/2022, 09:08
Documento
26/09/2022, 10:20
Mandado
12/09/2022, 10:02
Expedição de documento
09/09/2022, 14:20
Expedição de documento
09/09/2022, 13:59
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
08/09/2022, 17:27
Audiência do art. 334 CPC (Juiz(a); designada)
08/09/2022, 17:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/09/2022, 12:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/09/2022, 12:52
Expedição de documento
06/09/2022, 12:52
Documento
02/09/2022, 17:05
Ato ordinatório
26/08/2022, 11:25
Expedição de documento
17/08/2022, 14:19
Expedição de documento
17/08/2022, 14:19
Documento
12/08/2022, 17:34
Ato ordinatório
05/08/2022, 15:03
Expedição de documento
27/07/2022, 12:01
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
27/07/2022, 12:00
Expedição de documento
26/07/2022, 09:11
Decurso de Prazo
26/07/2022, 09:10
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:03
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:02
Processo devolvido à Secretaria
20/06/2022, 06:07
Ato ordinatório
17/06/2022, 09:14
Expedição de documento
13/06/2022, 14:13
Expedição de documento
13/06/2022, 14:13
Expedição de documento (Carta precatória)
10/06/2022, 16:00
Expedição de documento
10/06/2022, 15:54
de Conciliação (Juiz(a); designada)
10/06/2022, 15:53
Expedição de documento
07/06/2022, 09:07
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
07/06/2022, 09:07
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:06
Ato ordinatório
12/05/2022, 17:16
Expedição de documento (Carta precatória)
10/05/2022, 15:15
Expedição de documento
03/05/2022, 10:56
Expedição de documento
03/05/2022, 10:50
Expedição de documento (Carta precatória)
02/05/2022, 13:12
Expedição de documento
02/05/2022, 13:10
de Conciliação (Juiz(a); designada)
02/05/2022, 13:09
de Conciliação (Juiz(a); redesignada)
02/05/2022, 13:09
Expedição de documento (Carta precatória)
07/03/2022, 20:00
Documento
25/02/2022, 17:04
Mero expediente
24/02/2022, 11:51
Ato ordinatório
18/02/2022, 09:40
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 16:41
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:09
Expedição de documento
09/02/2022, 12:52
Expedição de documento
09/02/2022, 12:52
Expedição de documento
08/02/2022, 18:04
Audiência (Juiz(a); designada)
08/02/2022, 17:43
Mero expediente
08/02/2022, 10:31
Ato ordinatório
04/02/2022, 10:21
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 15:35
Documento
28/01/2022, 16:48
Expedição de documento
27/01/2022, 09:30
Decurso de Prazo
27/01/2022, 09:30
Ato ordinatório
21/01/2022, 10:01
Expedição de documento
12/01/2022, 16:58
Processo devolvido à Secretaria
02/12/2021, 09:21
Expedição de documento (Carta precatória)
24/11/2021, 11:05
Decurso de Prazo
23/10/2021, 00:02
Ato ordinatório
15/10/2021, 09:28
Expedição de documento
06/10/2021, 09:34
Documento
30/09/2021, 12:04
Documento
28/09/2021, 15:51
Ato ordinatório
24/09/2021, 08:30
Expedição de documento
14/09/2021, 06:32
Expedição de documento
14/09/2021, 06:32
Mero expediente
08/09/2021, 10:29
Conclusão (para decisão)
31/08/2021, 15:19
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)