Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - PRIMEIRA TURMA JULGADORA:0823512-59.2025.8.23.0010 Apelação Apelante(s): ANTONIO SOUZA OLIVEIRA Apelado(s): GEAP - FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL Relatora: Desa. Tânia Vasconcelos DECISÃO Em razão da interposição de Agravo Interno, determino a destes autos até suspensão ulterior julgamento do recurso mencionado. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Desa. Tânia Vasconcelos Relatora (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)