Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
Processo: 0803539-31.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO, em atenção à petição do Procurador do Município de mov. CERTIFICO 494.1, que o Alvará Eletrônico de Pagamento nº 20251215111318066493 (mov. 461.2), expedido em favor do MUNICIPIO DE BOA VISTA, encontra-se devidamente quitado e pago, conforme histórico de validação eletrônica e bancária integrada ao sistema Projudi, constando os seguintes registros oficiais ao final do referido documento: Gravado em: 15/12/2025 às 11:13 por REGINALDO ANTONIO CSISZER; Finalizado em: 15/12/2025 às 15:48 por FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS; Assinado em: 16/12/2025 às 09:00 por ELVO PIGARI JUNIOR; Pago em: 17/12/2025 às 07:58 por Banco do Brasil. CERTIFICO AINDA que, por se tratar de modalidade de Alvará Eletrônico com pagamento automatizado e liquidação direta na conta informada (Agência 3797, Conta Corrente nº 00.000.030.228-7, Banco do Brasil), as informações contidas no selo de encerramento do próprio documento (mov. 461.2) gozam de fé pública e operam como o próprio comprovante definitivo de resgate e transferência dos valores pelo agente financeiro. O referido é verdade e dou fé. Boa Vista, 23/5/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Lucas Souza de Carvalho Servidor Judiciário
25/05/2026, 00:00
Expedição de documento
23/05/2026, 12:45
Expedição de documento
23/05/2026, 11:41
Documento
23/05/2026, 11:41
Petição (Contraminuta)
22/04/2026, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento
31/03/2026, 12:46
Expedição de documento
31/03/2026, 12:11
Documento
31/03/2026, 12:10
Documento
17/03/2026, 10:35
Documento
05/03/2026, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
Processo: 0803539-31.2019.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 30 (trinta) dias requerido pelo MUNICÍPIO DE BOA VISTA para juntada do comprovante de baixa/quitacao dos débitos, conforme manifestação no EP 478. Boa Vista, 3/3/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS Servidor Judiciário
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento
03/03/2026, 14:46
Documentos
Documento
•25/05/2026, 00:00
Vários Documentos
•01/04/2026, 00:00
25/05/2026, 00:00
Expedição de documento
23/05/2026, 12:45
Expedição de documento
23/05/2026, 11:41
Documento
23/05/2026, 11:41
Petição (Contraminuta)
22/04/2026, 10:25
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Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento
31/03/2026, 12:46
Expedição de documento
31/03/2026, 12:11
Documento
31/03/2026, 12:10
Documento
17/03/2026, 10:35
Documento
05/03/2026, 08:11
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Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
Processo: 0803539-31.2019.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 30 (trinta) dias requerido pelo MUNICÍPIO DE BOA VISTA para juntada do comprovante de baixa/quitacao dos débitos, conforme manifestação no EP 478. Boa Vista, 3/3/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS Servidor Judiciário
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento
03/03/2026, 14:46
Expedição de documento
03/03/2026, 13:07
Expedição de documento
03/03/2026, 13:07
Expedição de documento
03/03/2026, 13:07
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:22
Petição (Contraminuta)
23/01/2026, 13:30
Documento
07/01/2026, 09:25
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:09
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Intimação
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19/12/2025, 00:00
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19/12/2025, 00:00
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19/12/2025, 00:00
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19/12/2025, 00:00
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Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
19/12/2025, 00:00
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Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
19/12/2025, 00:00
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Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
19/12/2025, 00:00
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Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento
18/12/2025, 11:06
Expedição de documento
18/12/2025, 11:02
Expedição de documento
18/12/2025, 11:02
Expedição de documento
18/12/2025, 10:41
Expedição de documento
18/12/2025, 10:41
Expedição de documento
18/12/2025, 10:39
Documento
15/12/2025, 11:15
Decurso de Prazo
06/12/2025, 00:07
Petição (Contraminuta)
05/12/2025, 10:48
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0839306-91.2023.8.23.0010.
ATOPAGAMENTODOSOFICIAISDEJUSTIAATUAL1 - ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte a fim de que proceda ao pagamento da diligência com valor EXEQUENTE correspondente, conforme a tabela custas 2023- Link: e junte Comprovante https://drive.google.com/file/d/1Px7xvuRB27RLuHa7rCnhXCyWXgLzofOF/view, de pagamento de CUSTAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: Portaria Conjunta nº 004 de 14.06.2010 (DJE nº 4336 de 16.06.2010) cujo valor corresponda a todas as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça (Anexo 2 - Tabela C da Lei Estadual n.º 1157, de 29 de dezembro de 2016). Valores atualizados conforme DJe 7308, de 18/01/2023, pp. 42-43. Dados bancários referentes ao recolhimento de CUSTAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0250-X CONTA: 87.053-6 CNPJ: 05.063.784/0001-10 ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE RORAIMA - ASSOJER Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJVDC Y3LVA Z8KG8 5MA7D PROJUDI - - Ref. mov. 44.1 - Assinado digitalmente por Damaris Rodrigues da Silva 20/03/2025: JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO. Arq: Ato Ordinatório
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento
26/11/2025, 10:47
Expedição de documento
26/11/2025, 09:20
Expedição de documento
26/11/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Rodrigo Pratti
Requerido: DECISÃO Habilite-se o BANCO DO BRASIL S.A como terceiro-interessado, anotando seu crédito na capa dos autos, conforme o pleiteado (EP 435). Certifique-se o montante depositado em Juízo. Autorizo a expedição de Alvará Eletrônico em favor do Município de Boa Vista, relativamente aos valores depositados em Juízo em decorrência da alienação do imóvel de matrícula 60.970, para transferência do crédito tributário pendente com a municipalidade, conforme o apontado (EP 412), o que deverá observar o disposto na RECOMENDAÇÃO da CGJ/TJRR nº 001, de 7 de fevereiro de 2018. Promova-se a integralmente a decisão retro (EP 397), organizando cronologicamente uma lista de créditos preferenciais e ordinários que já estejam anotados na capa dos autos em razão do leilão realizado. dê-se ciência à parte exequente e aos interessados, fazendo os autos conclusos para análise do pedido alinhavado pela credora no agrupador “alvará”. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0803539-31.2019.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Cheque) Classe Processual: DILCE MARIA SGANZERLA
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Rodrigo Pratti
Requerido: DECISÃO Habilite-se o BANCO DO BRASIL S.A como terceiro-interessado, anotando seu crédito na capa dos autos, conforme o pleiteado (EP 435). Certifique-se o montante depositado em Juízo. Autorizo a expedição de Alvará Eletrônico em favor do Município de Boa Vista, relativamente aos valores depositados em Juízo em decorrência da alienação do imóvel de matrícula 60.970, para transferência do crédito tributário pendente com a municipalidade, conforme o apontado (EP 412), o que deverá observar o disposto na RECOMENDAÇÃO da CGJ/TJRR nº 001, de 7 de fevereiro de 2018. Promova-se a integralmente a decisão retro (EP 397), organizando cronologicamente uma lista de créditos preferenciais e ordinários que já estejam anotados na capa dos autos em razão do leilão realizado. dê-se ciência à parte exequente e aos interessados, fazendo os autos conclusos para análise do pedido alinhavado pela credora no agrupador “alvará”. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0803539-31.2019.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Cheque) Classe Processual: DILCE MARIA SGANZERLA
26/11/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Rodrigo Pratti
Requerido: DECISÃO Habilite-se o BANCO DO BRASIL S.A como terceiro-interessado, anotando seu crédito na capa dos autos, conforme o pleiteado (EP 435). Certifique-se o montante depositado em Juízo. Autorizo a expedição de Alvará Eletrônico em favor do Município de Boa Vista, relativamente aos valores depositados em Juízo em decorrência da alienação do imóvel de matrícula 60.970, para transferência do crédito tributário pendente com a municipalidade, conforme o apontado (EP 412), o que deverá observar o disposto na RECOMENDAÇÃO da CGJ/TJRR nº 001, de 7 de fevereiro de 2018. Promova-se a integralmente a decisão retro (EP 397), organizando cronologicamente uma lista de créditos preferenciais e ordinários que já estejam anotados na capa dos autos em razão do leilão realizado. dê-se ciência à parte exequente e aos interessados, fazendo os autos conclusos para análise do pedido alinhavado pela credora no agrupador “alvará”. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0803539-31.2019.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Cheque) Classe Processual: DILCE MARIA SGANZERLA
26/11/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Rodrigo Pratti
Requerido: DECISÃO Habilite-se o BANCO DO BRASIL S.A como terceiro-interessado, anotando seu crédito na capa dos autos, conforme o pleiteado (EP 435). Certifique-se o montante depositado em Juízo. Autorizo a expedição de Alvará Eletrônico em favor do Município de Boa Vista, relativamente aos valores depositados em Juízo em decorrência da alienação do imóvel de matrícula 60.970, para transferência do crédito tributário pendente com a municipalidade, conforme o apontado (EP 412), o que deverá observar o disposto na RECOMENDAÇÃO da CGJ/TJRR nº 001, de 7 de fevereiro de 2018. Promova-se a integralmente a decisão retro (EP 397), organizando cronologicamente uma lista de créditos preferenciais e ordinários que já estejam anotados na capa dos autos em razão do leilão realizado. dê-se ciência à parte exequente e aos interessados, fazendo os autos conclusos para análise do pedido alinhavado pela credora no agrupador “alvará”. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0803539-31.2019.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Cheque) Classe Processual: DILCE MARIA SGANZERLA
26/11/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Rodrigo Pratti
Requerido: DECISÃO Habilite-se o BANCO DO BRASIL S.A como terceiro-interessado, anotando seu crédito na capa dos autos, conforme o pleiteado (EP 435). Certifique-se o montante depositado em Juízo. Autorizo a expedição de Alvará Eletrônico em favor do Município de Boa Vista, relativamente aos valores depositados em Juízo em decorrência da alienação do imóvel de matrícula 60.970, para transferência do crédito tributário pendente com a municipalidade, conforme o apontado (EP 412), o que deverá observar o disposto na RECOMENDAÇÃO da CGJ/TJRR nº 001, de 7 de fevereiro de 2018. Promova-se a integralmente a decisão retro (EP 397), organizando cronologicamente uma lista de créditos preferenciais e ordinários que já estejam anotados na capa dos autos em razão do leilão realizado. dê-se ciência à parte exequente e aos interessados, fazendo os autos conclusos para análise do pedido alinhavado pela credora no agrupador “alvará”. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0803539-31.2019.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Cheque) Classe Processual: DILCE MARIA SGANZERLA
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0803539-31.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s): DILCE MARIA SGANZERLA (CPF/CNPJ: 182.817.452-15) Requerido(s): Rodrigo Pratti (CPF/CNPJ: 280.158.818-03) CERTIDÃO Certifico que nesta data efetuei a HABILITAÇÃO dos(a) advogados(a) Adriano Andrade Rosa dos Santos OAB 9343N-AM OAB 7253N-AM para representar a parte BANCO e RUI DE JESUS SOARES JUNIOR, DO BRASIL S.A como terceiro-interessado, conforme petição / procuração / substabelecimento do ep.435 Por oportuno, informo que não foi possível efetuar a habilitação dos advogados THIAGO GUIMARAES DOS SANTOS, OAB/AM 17.891, ADAM SALAKOVIC, OAB/SP 338.816 e LUANA DE ALMEIDA E ALMEIDA BARROS, OAB/MT 7.381, pois não estão cadastrados no Projudi/RR. Os advogados que solicitarem cadastro, devem para procurar a OAB/RR ou salas da OAB, localizadas nos Fóruns Criminal e Cível; Informo também os contatos abaixo, para repassar aos referidos advogados; Telefones da OAB/RR/ Informática – (95) 3198-3358 Jonecy Salas da OAB/RR: Fórum Advogado Sobral Pinto – (95) 3224-3383 Milla Fórum Criminal Caranã – (95) 3627-1462 (Chyara – manhã) (Lindaura – Tarde). Do que, para constar, faz-se a presente. Boa Vista/RR, 25 de novembro de 2025. Letyanny da Silva Araújo Servidora Judiciária
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento
25/11/2025, 14:45
Expedição de documento
25/11/2025, 14:45
Expedição de documento
25/11/2025, 14:45
Expedição de documento
25/11/2025, 14:45
Expedição de documento
25/11/2025, 13:34
Expedição de documento
25/11/2025, 13:34
Documento
25/11/2025, 13:32
Ato ordinatório
25/11/2025, 13:02
Documento
25/11/2025, 13:00
Determinação de Diligência
24/11/2025, 22:09
Petição (Contraminuta)
24/11/2025, 17:58
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 09:55
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
19/11/2025, 17:23
Expedição de documento
10/11/2025, 14:16
Expedição de documento
07/11/2025, 12:50
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:05
Petição (Embargos À Execução)
05/11/2025, 18:48
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - 1. ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte ROBERTO GOMES SILVAa fim de que proceda ao pagamento da diligênciacom valor correspondente, conforme a tabela custas 2023- Link: https://drive.google.com/file/d/1Px7xvuRB27RLuHa7rCnhXCyWXgLzofOF/view, e junte Comprovante de pagamento de CUSTAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: Portaria Conjunta nº 004 de 14.06.2010 (DJE nº 4336 de 16.06.2010) cujo valor corresponda a todas as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça (Anexo 2 - Tabela C da Lei Estadual n.º 1157, de 29 de dezembro de 2016). Valores atualizados conforme DJe 7308, de 18/01/2023, pp. 42-43. Dados bancários referentes ao recolhimento de CUSTAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0250-X CONTA: 87.053-6 CNPJ: 05.063.784/0001-10 ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE RORAIMA - ASSOJERR
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento
04/11/2025, 12:46
Expedição de documento
04/11/2025, 11:16
Documento
04/11/2025, 11:16
Petição (Embargos À Execução)
03/11/2025, 19:42
Documento
31/10/2025, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: DILCE MARIA SGARNZERLA Executado(s): RODRIGO PRATTI Arrematante: ROBERTO GOMES DA SILVA, brasileira, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 3895815, inscrito no CPF/MF sob nº 539.074.422-53, residente e domiciliado à Avenida Nossa Senhora de Nazaré, nº 1603, Tancredo Neves, Boa Vista/RR, CEP 69313-497, (95) 99133-9253, com endereço eletrônico [email protected]. O Excelentíssimo Senhor Juiz Dr. Elvo Pigari Junior, Titular da 6ª Vara de Execução Cível, da Comarca de Boa Vista-RR, faz saber que, neste juízo, tramita o processo supracitado, partes acima indicadas, na qual foi arrematado o imóvel abaixo descrito. DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel matriculado sob o nº 60.970 junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR, bem como suas benfeitorias: “IMÓVEL: Lote de terras urbano nº 03, da Quadra nº 75, Loteamento Jardim Equatorial, Bairro Pisciculturua, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua C-30, medindo 15,00 metros; Fundos com o lote nº 04, medindo 34,00 metros e lado Esquerdo com o lote nº 02, medindo 34,00 metros, ou seja, a área de 510,00m²”; pneus meia-vida; bancos e estofamentos em bom estado, aparentemente sem problemas mecânicos. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) conforme Auto de Avaliação constante em EP. 288.1 do processo. VALOR DA ARREMATAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) FORMA DE PAGAMENTO: o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com uma entrada no percentual de 33% (trinta e três por cento) no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e o saldo remanescente e R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser pago em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 3.333,33 (três mil, trezentos e trinta e três reais e tinta e três centavos), garantido por hipoteca do próprio bem, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/RR (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2°, § 7º e § 8° do CPC). Levado a leilão judicial, o imóvel acima foi arrematado por ROBERTO GOMES DA SILVA, brasileira, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 3895815, inscrito no CPF/MF sob nº 539.074.422-53, residente e domiciliado à Avenida Nossa Senhora de Nazaré, nº 1603, Tancredo Neves, Boa Vista/RR, CEP 69313-497, (95) 99133-9253, com endereço eletrônico [email protected]. Para que possa ser consolidada a propriedade do bem acima indicado, foi expedida a presente Carta de Arrematação, autorizando-se o registro em nome do arrematante a ser realizado no órgão competente. As despesas necessárias à transferência do bem correrão por conta do arrematante. Boa Vista/RR, 24 de Outubro de 2025. (assinatura digital) ELVO PIGARI JUNIOR Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível – Execução Cível
CARTA DE ARREMATAO 5 080353931.2019.8.23.0010 - CARTA DE ARREMATAÇÃO Processo nº 0803539-31.2019.8.23.0010
27/10/2025, 00:00
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Intimação
Exequente: DILCE MARIA SGARNZERLA Executado(s): RODRIGO PRATTI Arrematante: ROBERTO GOMES DA SILVA, brasileira, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 3895815, inscrito no CPF/MF sob nº 539.074.422-53, residente e domiciliado à Avenida Nossa Senhora de Nazaré, nº 1603, Tancredo Neves, Boa Vista/RR, CEP 69313-497, (95) 99133-9253, com endereço eletrônico [email protected]. O Excelentíssimo Senhor Juiz Dr. Elvo Pigari Junior, Titular da 6ª Vara de Execução Cível, da Comarca de Boa Vista-RR, faz saber que, neste juízo, tramita o processo supracitado, partes acima indicadas, na qual foi arrematado o imóvel abaixo descrito. DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel matriculado sob o nº 60.970 junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR, bem como suas benfeitorias: “IMÓVEL: Lote de terras urbano nº 03, da Quadra nº 75, Loteamento Jardim Equatorial, Bairro Pisciculturua, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua C-30, medindo 15,00 metros; Fundos com o lote nº 04, medindo 34,00 metros e lado Esquerdo com o lote nº 02, medindo 34,00 metros, ou seja, a área de 510,00m²”; pneus meia-vida; bancos e estofamentos em bom estado, aparentemente sem problemas mecânicos. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) conforme Auto de Avaliação constante em EP. 288.1 do processo. VALOR DA ARREMATAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) FORMA DE PAGAMENTO: o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com uma entrada no percentual de 33% (trinta e três por cento) no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e o saldo remanescente e R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser pago em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 3.333,33 (três mil, trezentos e trinta e três reais e tinta e três centavos), garantido por hipoteca do próprio bem, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/RR (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2°, § 7º e § 8° do CPC). Levado a leilão judicial, o imóvel acima foi arrematado por ROBERTO GOMES DA SILVA, brasileira, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 3895815, inscrito no CPF/MF sob nº 539.074.422-53, residente e domiciliado à Avenida Nossa Senhora de Nazaré, nº 1603, Tancredo Neves, Boa Vista/RR, CEP 69313-497, (95) 99133-9253, com endereço eletrônico [email protected]. Para que possa ser consolidada a propriedade do bem acima indicado, foi expedida a presente Carta de Arrematação, autorizando-se o registro em nome do arrematante a ser realizado no órgão competente. As despesas necessárias à transferência do bem correrão por conta do arrematante. Boa Vista/RR, 24 de Outubro de 2025. (assinatura digital) ELVO PIGARI JUNIOR Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível – Execução Cível
CARTA DE ARREMATAO 5 080353931.2019.8.23.0010 - CARTA DE ARREMATAÇÃO Processo nº 0803539-31.2019.8.23.0010
27/10/2025, 00:00
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Exequente: DILCE MARIA SGARNZERLA Executado(s): RODRIGO PRATTI Arrematante: ROBERTO GOMES DA SILVA, brasileira, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 3895815, inscrito no CPF/MF sob nº 539.074.422-53, residente e domiciliado à Avenida Nossa Senhora de Nazaré, nº 1603, Tancredo Neves, Boa Vista/RR, CEP 69313-497, (95) 99133-9253, com endereço eletrônico [email protected]. O Excelentíssimo Senhor Juiz Dr. Elvo Pigari Junior, Titular da 6ª Vara de Execução Cível, da Comarca de Boa Vista-RR, faz saber que, neste juízo, tramita o processo supracitado, partes acima indicadas, na qual foi arrematado o imóvel abaixo descrito. DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel matriculado sob o nº 60.970 junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR, bem como suas benfeitorias: “IMÓVEL: Lote de terras urbano nº 03, da Quadra nº 75, Loteamento Jardim Equatorial, Bairro Pisciculturua, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua C-30, medindo 15,00 metros; Fundos com o lote nº 04, medindo 34,00 metros e lado Esquerdo com o lote nº 02, medindo 34,00 metros, ou seja, a área de 510,00m²”; pneus meia-vida; bancos e estofamentos em bom estado, aparentemente sem problemas mecânicos. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) conforme Auto de Avaliação constante em EP. 288.1 do processo. VALOR DA ARREMATAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) FORMA DE PAGAMENTO: o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com uma entrada no percentual de 33% (trinta e três por cento) no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e o saldo remanescente e R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser pago em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 3.333,33 (três mil, trezentos e trinta e três reais e tinta e três centavos), garantido por hipoteca do próprio bem, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/RR (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2°, § 7º e § 8° do CPC). Levado a leilão judicial, o imóvel acima foi arrematado por ROBERTO GOMES DA SILVA, brasileira, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 3895815, inscrito no CPF/MF sob nº 539.074.422-53, residente e domiciliado à Avenida Nossa Senhora de Nazaré, nº 1603, Tancredo Neves, Boa Vista/RR, CEP 69313-497, (95) 99133-9253, com endereço eletrônico [email protected]. Para que possa ser consolidada a propriedade do bem acima indicado, foi expedida a presente Carta de Arrematação, autorizando-se o registro em nome do arrematante a ser realizado no órgão competente. As despesas necessárias à transferência do bem correrão por conta do arrematante. Boa Vista/RR, 24 de Outubro de 2025. (assinatura digital) ELVO PIGARI JUNIOR Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível – Execução Cível
CARTA DE ARREMATAO 5 080353931.2019.8.23.0010 - CARTA DE ARREMATAÇÃO Processo nº 0803539-31.2019.8.23.0010
27/10/2025, 00:00
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Intimação
Exequente: DILCE MARIA SGARNZERLA Executado(s): RODRIGO PRATTI Arrematante: ROBERTO GOMES DA SILVA, brasileira, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 3895815, inscrito no CPF/MF sob nº 539.074.422-53, residente e domiciliado à Avenida Nossa Senhora de Nazaré, nº 1603, Tancredo Neves, Boa Vista/RR, CEP 69313-497, (95) 99133-9253, com endereço eletrônico [email protected]. O Excelentíssimo Senhor Juiz Dr. Elvo Pigari Junior, Titular da 6ª Vara de Execução Cível, da Comarca de Boa Vista-RR, faz saber que, neste juízo, tramita o processo supracitado, partes acima indicadas, na qual foi arrematado o imóvel abaixo descrito. DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel matriculado sob o nº 60.970 junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR, bem como suas benfeitorias: “IMÓVEL: Lote de terras urbano nº 03, da Quadra nº 75, Loteamento Jardim Equatorial, Bairro Pisciculturua, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua C-30, medindo 15,00 metros; Fundos com o lote nº 04, medindo 34,00 metros e lado Esquerdo com o lote nº 02, medindo 34,00 metros, ou seja, a área de 510,00m²”; pneus meia-vida; bancos e estofamentos em bom estado, aparentemente sem problemas mecânicos. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) conforme Auto de Avaliação constante em EP. 288.1 do processo. VALOR DA ARREMATAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) FORMA DE PAGAMENTO: o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com uma entrada no percentual de 33% (trinta e três por cento) no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e o saldo remanescente e R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser pago em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 3.333,33 (três mil, trezentos e trinta e três reais e tinta e três centavos), garantido por hipoteca do próprio bem, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/RR (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2°, § 7º e § 8° do CPC). Levado a leilão judicial, o imóvel acima foi arrematado por ROBERTO GOMES DA SILVA, brasileira, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 3895815, inscrito no CPF/MF sob nº 539.074.422-53, residente e domiciliado à Avenida Nossa Senhora de Nazaré, nº 1603, Tancredo Neves, Boa Vista/RR, CEP 69313-497, (95) 99133-9253, com endereço eletrônico [email protected]. Para que possa ser consolidada a propriedade do bem acima indicado, foi expedida a presente Carta de Arrematação, autorizando-se o registro em nome do arrematante a ser realizado no órgão competente. As despesas necessárias à transferência do bem correrão por conta do arrematante. Boa Vista/RR, 24 de Outubro de 2025. (assinatura digital) ELVO PIGARI JUNIOR Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível – Execução Cível
CARTA DE ARREMATAO 5 080353931.2019.8.23.0010 - CARTA DE ARREMATAÇÃO Processo nº 0803539-31.2019.8.23.0010
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento
24/10/2025, 13:46
Expedição de documento
24/10/2025, 13:46
Expedição de documento
24/10/2025, 13:46
Expedição de documento
24/10/2025, 12:04
Expedição de documento
24/10/2025, 11:54
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:09
Documento
23/10/2025, 10:36
Petição (Contraminuta)
22/10/2025, 06:49
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:08
Documento
15/10/2025, 07:40
Documento
15/10/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Rodrigo Pratti
Requerido: DECISÃO À vista dos autos, antes de apreciar o pedido da parte exequente (EP 378), em estrito cumprimento da Recomendação da Corregedoria-Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça, no que se refere a habilitação de créditos tributários independentemente da existência execução fiscal ativa, faz-se necessário no presente caso, como medida de rigor legal, a imediata habilitação do Município de Boa Vista para que ele esteja ciente do leilão realizado (EP 334) e promova a adoção do procedimento indicado para fins de sub-rogação no preço da arrematação, sobre o imóvel de matrícula 60.970, conforme disposição do art. 130, parágrafo único, do CTN. Ato contínuo, DETERMINO a anotação dos créditos trabalhistas indicados pelo Juízo competente na capa dos presentes autos (EP 381), oficiando-o, em seguida, sobre a respectiva reserva dos valores. No mais, HOMOLOGO o auto de arrematação acostado pelo Leiloeiro oficial (EP 334), autorizando a imediata expedição da carta de arrematação ao arrematante, com o mandado de imissão na posse, conforme o pleiteado (EP 391), nos termos do que dispõe o art. 901, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Autorizo, desde já, o uso de todos os meios legítimos e a força policial, caso necessário, para cumprimento da determinação judicial de imissão na posse pelo Oficial de Justiça. Desta feita, organizada cronologicamente a lista de créditos preferenciais e ordinários que estejam anotados na capa dos autos em razão do leilão realizado, dê-se ciência à parte exequente e aos interessados, fazendo os autos conclusos para análise do pedido alinhavado pela credora no agrupador “alvará”. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0803539-31.2019.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Cheque) Classe Processual: DILCE MARIA SGANZERLA
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Rodrigo Pratti
Requerido: DECISÃO À vista dos autos, antes de apreciar o pedido da parte exequente (EP 378), em estrito cumprimento da Recomendação da Corregedoria-Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça, no que se refere a habilitação de créditos tributários independentemente da existência execução fiscal ativa, faz-se necessário no presente caso, como medida de rigor legal, a imediata habilitação do Município de Boa Vista para que ele esteja ciente do leilão realizado (EP 334) e promova a adoção do procedimento indicado para fins de sub-rogação no preço da arrematação, sobre o imóvel de matrícula 60.970, conforme disposição do art. 130, parágrafo único, do CTN. Ato contínuo, DETERMINO a anotação dos créditos trabalhistas indicados pelo Juízo competente na capa dos presentes autos (EP 381), oficiando-o, em seguida, sobre a respectiva reserva dos valores. No mais, HOMOLOGO o auto de arrematação acostado pelo Leiloeiro oficial (EP 334), autorizando a imediata expedição da carta de arrematação ao arrematante, com o mandado de imissão na posse, conforme o pleiteado (EP 391), nos termos do que dispõe o art. 901, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Autorizo, desde já, o uso de todos os meios legítimos e a força policial, caso necessário, para cumprimento da determinação judicial de imissão na posse pelo Oficial de Justiça. Desta feita, organizada cronologicamente a lista de créditos preferenciais e ordinários que estejam anotados na capa dos autos em razão do leilão realizado, dê-se ciência à parte exequente e aos interessados, fazendo os autos conclusos para análise do pedido alinhavado pela credora no agrupador “alvará”. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0803539-31.2019.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Cheque) Classe Processual: DILCE MARIA SGANZERLA
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Rodrigo Pratti
Requerido: DECISÃO À vista dos autos, antes de apreciar o pedido da parte exequente (EP 378), em estrito cumprimento da Recomendação da Corregedoria-Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça, no que se refere a habilitação de créditos tributários independentemente da existência execução fiscal ativa, faz-se necessário no presente caso, como medida de rigor legal, a imediata habilitação do Município de Boa Vista para que ele esteja ciente do leilão realizado (EP 334) e promova a adoção do procedimento indicado para fins de sub-rogação no preço da arrematação, sobre o imóvel de matrícula 60.970, conforme disposição do art. 130, parágrafo único, do CTN. Ato contínuo, DETERMINO a anotação dos créditos trabalhistas indicados pelo Juízo competente na capa dos presentes autos (EP 381), oficiando-o, em seguida, sobre a respectiva reserva dos valores. No mais, HOMOLOGO o auto de arrematação acostado pelo Leiloeiro oficial (EP 334), autorizando a imediata expedição da carta de arrematação ao arrematante, com o mandado de imissão na posse, conforme o pleiteado (EP 391), nos termos do que dispõe o art. 901, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Autorizo, desde já, o uso de todos os meios legítimos e a força policial, caso necessário, para cumprimento da determinação judicial de imissão na posse pelo Oficial de Justiça. Desta feita, organizada cronologicamente a lista de créditos preferenciais e ordinários que estejam anotados na capa dos autos em razão do leilão realizado, dê-se ciência à parte exequente e aos interessados, fazendo os autos conclusos para análise do pedido alinhavado pela credora no agrupador “alvará”. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0803539-31.2019.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Cheque) Classe Processual: DILCE MARIA SGANZERLA
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Rodrigo Pratti
Requerido: DECISÃO À vista dos autos, antes de apreciar o pedido da parte exequente (EP 378), em estrito cumprimento da Recomendação da Corregedoria-Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça, no que se refere a habilitação de créditos tributários independentemente da existência execução fiscal ativa, faz-se necessário no presente caso, como medida de rigor legal, a imediata habilitação do Município de Boa Vista para que ele esteja ciente do leilão realizado (EP 334) e promova a adoção do procedimento indicado para fins de sub-rogação no preço da arrematação, sobre o imóvel de matrícula 60.970, conforme disposição do art. 130, parágrafo único, do CTN. Ato contínuo, DETERMINO a anotação dos créditos trabalhistas indicados pelo Juízo competente na capa dos presentes autos (EP 381), oficiando-o, em seguida, sobre a respectiva reserva dos valores. No mais, HOMOLOGO o auto de arrematação acostado pelo Leiloeiro oficial (EP 334), autorizando a imediata expedição da carta de arrematação ao arrematante, com o mandado de imissão na posse, conforme o pleiteado (EP 391), nos termos do que dispõe o art. 901, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Autorizo, desde já, o uso de todos os meios legítimos e a força policial, caso necessário, para cumprimento da determinação judicial de imissão na posse pelo Oficial de Justiça. Desta feita, organizada cronologicamente a lista de créditos preferenciais e ordinários que estejam anotados na capa dos autos em razão do leilão realizado, dê-se ciência à parte exequente e aos interessados, fazendo os autos conclusos para análise do pedido alinhavado pela credora no agrupador “alvará”. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0803539-31.2019.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Cheque) Classe Processual: DILCE MARIA SGANZERLA
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento
14/10/2025, 09:47
Expedição de documento
14/10/2025, 09:47
Expedição de documento
14/10/2025, 09:47
Expedição de documento
14/10/2025, 08:44
Expedição de documento
14/10/2025, 08:44
Ato ordinatório
14/10/2025, 08:40
Determinação de Diligência
13/10/2025, 20:40
Documento
16/09/2025, 14:30
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 14:54
Decurso de Prazo
14/07/2025, 08:25
Decurso de Prazo
11/07/2025, 08:27
Petição (Embargos À Execução)
10/07/2025, 10:28
Decurso de Prazo
08/07/2025, 09:15
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento
01/07/2025, 14:41
Expedição de documento
01/07/2025, 14:41
Expedição de documento
01/07/2025, 14:41
Expedição de documento
30/06/2025, 09:16
Ato ordinatório
30/06/2025, 09:16
Decurso de Prazo
27/06/2025, 00:06
Petição (Embargos À Execução)
26/06/2025, 19:12
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Rodrigo Pratti
Requerido: DECISÃO Antes de apreciar os pedidos alinhavados pela parte exequente (EP 361) e pelo arrematante (EP 363), REQUISITE-SE as respostas aos ofícios expedidos em razão da ordem retro exarada (EP 342). Habilite-se a empresa FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA (EP 358) como terceira-interessada, anotando seu crédito na capa dos autos. Certifique-se o montante depositado em Juízo pelo arrematante e a quitação do bem leiloado. Com as respostas aos ofícios expedidos, façam-se os autos conclusos para decisão no agrupador “leilão”. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0803539-31.2019.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Cheque) Classe Processual: DILCE MARIA SGANZERLA
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Rodrigo Pratti
Requerido: DECISÃO Antes de apreciar os pedidos alinhavados pela parte exequente (EP 361) e pelo arrematante (EP 363), REQUISITE-SE as respostas aos ofícios expedidos em razão da ordem retro exarada (EP 342). Habilite-se a empresa FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA (EP 358) como terceira-interessada, anotando seu crédito na capa dos autos. Certifique-se o montante depositado em Juízo pelo arrematante e a quitação do bem leiloado. Com as respostas aos ofícios expedidos, façam-se os autos conclusos para decisão no agrupador “leilão”. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0803539-31.2019.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Cheque) Classe Processual: DILCE MARIA SGANZERLA
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Rodrigo Pratti
Requerido: DECISÃO Antes de apreciar os pedidos alinhavados pela parte exequente (EP 361) e pelo arrematante (EP 363), REQUISITE-SE as respostas aos ofícios expedidos em razão da ordem retro exarada (EP 342). Habilite-se a empresa FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA (EP 358) como terceira-interessada, anotando seu crédito na capa dos autos. Certifique-se o montante depositado em Juízo pelo arrematante e a quitação do bem leiloado. Com as respostas aos ofícios expedidos, façam-se os autos conclusos para decisão no agrupador “leilão”. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
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17/06/2025, 00:00
Expedição de documento
16/06/2025, 12:00
Expedição de documento
16/06/2025, 08:50
Expedição de documento
16/06/2025, 08:50
Documento
16/06/2025, 07:51
Expedição de documento
16/06/2025, 07:50
Ato ordinatório
13/06/2025, 11:23
Determinação de Diligência
13/06/2025, 10:39
Documento
27/05/2025, 08:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:57
Petição (Contraminuta)
26/05/2025, 14:04
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 16:34
Petição (Embargos À Execução)
15/05/2025, 09:39
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:03
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:06
Petição (Embargos À Execução)
16/04/2025, 17:54
Ato ordinatório
13/04/2025, 00:01
Ato ordinatório
13/04/2025, 00:01
Expedição de documento
10/04/2025, 10:09
Expedição de documento
10/04/2025, 09:55
Expedição de documento
10/04/2025, 09:48
Expedição de documento
10/04/2025, 09:38
Expedição de documento
10/04/2025, 09:03
Expedição de documento
10/04/2025, 08:25
Expedição de documento
10/04/2025, 08:10
Documento
10/04/2025, 08:08
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:01
Expedição de documento
02/04/2025, 10:58
Expedição de documento
02/04/2025, 10:57
Indeferimento
01/04/2025, 18:20
Documento
01/04/2025, 11:55
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:03
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 10:54
Petição (Embargos À Execução)
28/02/2025, 11:32
Ato ordinatório
28/02/2025, 11:30
Ato ordinatório
27/02/2025, 11:33
Expedição de documento
27/02/2025, 11:33
Petição (Contraminuta)
24/02/2025, 10:38
Petição (Embargos À Execução)
21/02/2025, 20:58
Ato ordinatório
21/02/2025, 20:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
interessados: Exequente: DILCE MARIA SGARNZERLA (CPF/MF 182.817.452-15)
Executado: RODRIGO PRATTI (CPF/MF 280.158.818-03) O Dr. Elvo Pigari Júnior, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º e art. 883 do CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do Leiloeiro Oficial Wesley Silva Ramos, matriculado na Junta Comercial do Estado de Roraima sob o nº 05/2016, utilizará o portal de leilões on-line do “AMAZONAS LEILÕES” (www.amazonasleiloes.com.br): 1. DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel matriculado sob o nº 60.970 junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR, bem como suas benfeitorias: “IMÓVEL: Lote de terras urbano nº 03, da Quadra nº 75, Loteamento Jardim Equatorial, Bairro Piscicultura, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua C-30, medindo 15,00 metros; Fundos com o lote nº 04, medindo 34,00 metros e lado Esquerdo com o lote nº 02, medindo 34,00 metros, ou seja, a área de 510,00m²” LOCALIZAÇÃO: Rua Maria Santa da Silva, 968, Dr. Silvio Leite, Boa Vista/RR, CEP 69314- 336 R.01 – COMPRA E VENDA – deste imóvel através de escritura pública de compra e venda que figurou como transmitente o Sr. CRISTOVÃO MORAES CUNHA FILHO e como adquirentes o Sr. RODRIGO PRATTI e sua mulher a Sra. MICHELLE DELMINA BRANDÃO PRATTI. AV.04 – AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA– através de certidão expedida nos autos da execução sob nº 0805104-98.2017.8.23.0010 em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Boa Vista/RR que ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUIMÍCA E AGROPECUÁRIA S.A movem em face de RODRIGO PRATTI, MICHELLE DELMINA BRANDÃO PRATTI e RURAL FÉRTIL AGROPECUÁRIA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÕES LTDA. AV.05 – AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA– através de certidão expedida nos autos da execução sob nº 5393113-69.2017.8.23.0051 em trâmite perante a 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Goiânia/GO que BANCO DO BRASIL S.A move em face de RURAL FÉRTIL AGROPECUÁRIA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÕES LTDA. AV.06 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ordem de indisponibilidade nos autos da execução sob nº 0000268-40.2018.5.11.0051 em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Boa Vista/RR. R.07 – PENHORA – deste imóvel através de termo de penhora nos autos da execução sob nº 0826852-60.2015.8.23.0010 em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Boa Vista/RR que FMC QUMÍCA DO BRASIL LTDA move em face de RODRIGO PRATTI, MICHELLE DELMINA BRANDÃO PRATTI, RURAL FÉRTIL AGROPECUÁRIA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÕES LTDA e VALCICLÉIA MALAQUIAS DA SILVA. 6ª VARA CÍVEL Diário da Justiça Eletrônico Boa Vista, 12 de fevereiro de 2025 ANO XXVI - EDIÇÃO 7801 14/41 1e172b8b-5731-4757-9565-a453d1406828 Número de Autenticidade: 050fe2874f3cef755f9e41fe31010d5c R.08 – PENHORA – deste imóvel através de termo de penhora nos autos da execução sob nº 0816749-86.2018.8.23.0010 em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Boa Vista/RR que BANCO DO BRASIL S.A move em face de RODRIGO PRATTI. AV.09 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ordem de indisponibilidade nos autos da execução sob nº 0817805-28.2016.8.23.0010 em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Boa Vista/RR. AV.10 – ADITAMENTO – da AV.05 para constar o averbamento do ajuizamento da ação de execução sob nº 0803698-08.2018.8.23.0010 em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Boa Vista/RR que BANCO DO BRASIL S.A move em face de RODRIGO PRATTI, RURAL FÉRTIL AGROPECUÁRIA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÕES LTDA e VALCICLÉIA MALAQUIAS DA SILVA. 2. AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) conforme Auto de Avaliação constante em EP. 288.1 do processo. 3. VISITAÇÃO - Fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. 4. DATAS DOS LEILÕES: 1º Leilão: 19/02/2025 às 10h00 horas (Horário de Boa Vista – RR) – 11h00 horas (Horário de Brasília - DF); Lance inicial de 100% do valor da avaliação. Não havendo lance, seguirá sem interrupção para o 2º Leilão: 26/02/2025 às 10h00 horas (Horário de Boa Vista – RR) – 11h00 horas (Horário de Brasília - DF); Lance mínimo de 60% do valor da avaliação. 5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será necessário realizar um pré cadastro no site www.amazonasleiloes.com.br, e será considerado arrematante aquele que der o maior lance, desde que igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2º leilão) (Art. 891, Par. único do CPC). Não havendo proposta para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio bem, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/RR, prevalecendo a de maior valor (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2°, § 7º e § 8° do CPC). 6. PAGAMENTO – O(s) preço(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., através do site www.bb.com.br, no prazo de até 1 (um) dia útil da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). 7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro na conta indicada pelo Leiloeiro Oficial. 6ª VARA CÍVEL Diário da Justiça Eletrônico Boa Vista, 12 de fevereiro de 2025 ANO XXVI - EDIÇÃO 7801 15/41 1e172b8b-5731-4757-9565-a453d1406828 Número de Autenticidade: 050fe2874f3cef755f9e41fe31010d5c É devida a comissão do leiloeiro, nas hipóteses de acordo ou remição, após a alienação, ainda que não haja a assinatura ou homologação do auto de arrematação, nos termos do § 3º, do art. 7 da Resolução 236/16 do CNJ. 8. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja suspenso após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo e/ou pagamento, responderá o Executado pelas despesas do leiloeiro, no importe de 3% (três por cento) do valor do acordo, ou da dívida, o que for menor, não podendo o valor resultante exceder R$ 10.000,00 (dez mil reais), definido como o teto máximo do ressarcimento devido. 9. DÉBITOS/ÔNUS/HIPOTECA E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Considerando-se que o imóvel será arrematado livre de débitos de natureza tributária ou “propter rem”, que serão sub-rogados no valor da arrematação ou ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas (hipotecas, penhoras, arrolamento, etc.), cujo levantamento será providenciado pelo MM. Juízo da causa (Art. 908, parágrafo primeiro, CPC; art. 130, parágrafo único do CTN; e artigo 1.499 do CC). Eventuais despesas de arrematação, inclusive a comissão do leiloeiro, correrão por conta do arrematante. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Cartório onde estiver tramitando a ação, ou pelo telefone do Leiloeiro (95) 98129-7859, ou e email: [email protected]. Para participar acesse www.amazonasleiloes.com.br. 11. CIENTIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE EDITAL: Para fins do que dispõe o art. 889, incisos I a VIII e parágrafo único do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.amazonasleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2º do Código de Processo Civil – CPC. 12. Fica o executado RODRIGO PRATTI (CPF/MF 280.158.818-03), terceiros e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Dos autos não constam recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Boa Vista (RR), 05 de dezembro de 2024. ELVO PIGARI JÚNIOR JUIZ DE DIREITO SEDE DO JUÍZO: 6ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]. FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS Diretor de Secretaria 6ª VARA CÍVEL Diário da Justiça Eletrônico Boa Vista, 12 de fevereiro de 2025 ANO XXVI - EDIÇÃO 7801 16/41 1e172b8b-5731-4757-9565-a453d1406828 Número de Autenticidade: 050fe2874f3cef755f9e41fe31010d5c
dpj20250212leilo - EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel, determinado no Processo nº 0803539-31.2019.8.23.0010, Execução, em trâmite junto a 6ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR, e para intimação dos
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento
19/02/2025, 00:14
Expedição de documento
18/02/2025, 10:31
Expedição de documento
12/02/2025, 14:58
Petição (Contraminuta)
11/02/2025, 14:36
Expedição de documento
11/02/2025, 07:23
Documento
11/02/2025, 07:05
Documento
11/02/2025, 07:03
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:10
Petição (Embargos À Execução)
06/02/2025, 17:13
Documento
06/02/2025, 07:29
Expedição de documento
03/02/2025, 16:12
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:08
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:13
Ato ordinatório
02/12/2024, 11:44
Petição (Embargos À Execução)
02/12/2024, 10:03
Ato ordinatório
02/12/2024, 10:00
Ato ordinatório
25/11/2024, 11:45
Expedição de documento
25/11/2024, 11:44
Ato ordinatório
25/11/2024, 11:43
Expedição de documento
25/11/2024, 11:41
deferimento
25/11/2024, 09:52
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 08:46
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:08
Ato ordinatório
21/09/2024, 00:02
Expedição de documento
10/09/2024, 09:41
Expedição de documento
10/09/2024, 09:34
Petição (Embargos À Execução)
09/09/2024, 08:47
Ato ordinatório
09/09/2024, 08:44
Expedição de documento
02/09/2024, 13:53
deferimento
30/08/2024, 11:56
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 18:04
Petição (Recurso Eleitoral Criminal)
24/06/2024, 17:25
Petição (Embargos À Execução)
28/05/2024, 15:25
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:06
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:05
Ato ordinatório
18/05/2024, 00:02
Ato ordinatório
17/05/2024, 00:01
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:05
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:05
Expedição de documento
07/05/2024, 10:42
Ato ordinatório
07/05/2024, 10:37
Documento
06/05/2024, 10:52
Mandado
06/05/2024, 10:39
Expedição de documento
06/05/2024, 08:56
Ato ordinatório
06/05/2024, 08:55
Mandado
06/05/2024, 08:51
Petição (Embargos À Execução)
11/04/2024, 16:02
Ato ordinatório
11/04/2024, 15:57
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:02
Expedição de documento
03/04/2024, 14:45
Expedição de documento
03/04/2024, 14:44
Documento
03/04/2024, 14:41
Documento
03/04/2024, 11:31
Ato ordinatório
30/03/2024, 00:02
Mandado
20/03/2024, 10:40
Mandado
20/03/2024, 10:39
Expedição de documento
20/03/2024, 10:30
Expedição de documento
20/03/2024, 10:29
Expedição de documento
20/03/2024, 10:27
Expedição de documento
19/03/2024, 09:28
Expedição de documento
19/03/2024, 08:50
deferimento
08/03/2024, 11:49
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 07:40
Petição (Embargos À Execução)
22/01/2024, 14:00
Ato ordinatório
22/01/2024, 13:53
Expedição de documento
16/01/2024, 12:32
Expedição de documento
16/01/2024, 12:32
Documento
16/01/2024, 12:31
Documento
16/01/2024, 12:31
Mandado
29/12/2023, 15:48
Mandado
29/12/2023, 15:37
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:09
Ato ordinatório
20/11/2023, 00:09
Expedição de documento
09/11/2023, 16:59
Expedição de documento
09/11/2023, 16:58
Petição (Embargos À Execução)
27/10/2023, 14:06
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:09
Ato ordinatório
13/10/2023, 00:06
Expedição de documento
02/10/2023, 08:07
Mandado
30/08/2023, 11:07
Expedição de documento
30/08/2023, 11:05
Mandado
30/08/2023, 10:55
Expedição de documento
30/08/2023, 10:54
Documento
18/08/2023, 11:00
Documento
15/08/2023, 11:39
Mero expediente
09/08/2023, 16:56
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 22:03
Petição (Embargos À Execução)
13/07/2023, 14:49
Ato ordinatório
13/07/2023, 14:48
Expedição de documento
13/07/2023, 08:37
Documento
13/07/2023, 08:37
Documento
13/07/2023, 08:36
Mandado
12/07/2023, 16:27
Mandado
12/07/2023, 16:22
Mandado
27/06/2023, 08:37
Mandado
27/06/2023, 08:36
Expedição de documento
26/06/2023, 15:09
Expedição de documento
26/06/2023, 14:58
Petição (Embargos À Execução)
21/06/2023, 17:54
Ato ordinatório
21/06/2023, 17:50
Expedição de documento
21/06/2023, 16:29
Documento
21/06/2023, 16:28
Petição (Embargos À Execução)
15/06/2023, 23:22
Ato ordinatório
15/06/2023, 23:21
Expedição de documento
15/06/2023, 13:52
Documento
15/06/2023, 13:51
Petição (Embargos À Execução)
18/05/2023, 18:10
Ato ordinatório
18/05/2023, 18:04
Expedição de documento
12/05/2023, 08:49
Documento
12/05/2023, 08:49
Determinação de Diligência
18/04/2023, 16:21
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 21:10
Petição (Embargos À Execução)
02/04/2023, 17:06
Ato ordinatório
02/04/2023, 17:04
Expedição de documento
27/03/2023, 08:54
Documento
27/03/2023, 08:53
Mandado
25/03/2023, 17:10
Mandado
07/03/2023, 09:14
Expedição de documento
06/03/2023, 12:41
Petição (Embargos À Execução)
01/02/2023, 14:51
Ato ordinatório
01/02/2023, 14:49
Expedição de documento
31/01/2023, 13:20
Documento
31/01/2023, 13:20
Expedição de documento
31/01/2023, 13:19
deferimento
24/01/2023, 14:07
Conclusão (para decisão)
19/01/2023, 10:34
Expedição de documento
19/01/2023, 10:34
Petição (Embargos À Execução)
16/01/2023, 17:06
Ato ordinatório
16/01/2023, 17:05
Expedição de documento
16/01/2023, 11:28
Documento
16/01/2023, 11:28
Petição (Embargos À Execução)
16/12/2022, 16:52
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:03
Ato ordinatório
05/12/2022, 00:02
Expedição de documento
23/11/2022, 16:04
Indeferimento
18/11/2022, 15:12
Conclusão (para decisão)
17/11/2022, 10:11
Petição (Embargos À Execução)
11/11/2022, 14:28
Petição (Embargos À Execução)
11/11/2022, 10:01
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:07
Ato ordinatório
31/10/2022, 00:05
Expedição de documento
20/10/2022, 11:00
Mero expediente
18/10/2022, 16:28
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 12:41
Petição (Embargos À Execução)
08/10/2022, 09:56
Decurso de Prazo
04/10/2022, 00:04
Ato ordinatório
26/09/2022, 00:01
Ato ordinatório
26/09/2022, 00:01
Expedição de documento
14/09/2022, 08:26
Expedição de documento
14/09/2022, 08:26
Expedição de documento
14/09/2022, 08:25
Expedição de documento
14/09/2022, 08:25
Expedição de documento
14/09/2022, 08:24
Expedição de documento
08/09/2022, 19:12
Expedição de documento
25/08/2022, 07:53
Petição (Embargos À Execução)
25/07/2022, 14:24
deferimento
25/07/2022, 10:06
Conclusão (para decisão)
13/06/2022, 09:51
Petição (Embargos À Execução)
31/05/2022, 14:56
Mero expediente
31/05/2022, 12:49
Conclusão (para decisão)
20/05/2022, 09:44
Petição (Embargos À Execução)
03/05/2022, 10:12
Ato ordinatório
03/05/2022, 10:07
Expedição de documento
03/05/2022, 08:24
Documento
03/05/2022, 08:24
Mandado
02/05/2022, 22:15
Mandado
25/04/2022, 09:47
Expedição de documento
20/04/2022, 15:06
Petição (Embargos À Execução)
13/04/2022, 06:47
Ato ordinatório
11/04/2022, 00:04
Expedição de documento
31/03/2022, 15:57
Documento
31/03/2022, 15:56
Expedição de documento
31/03/2022, 15:55
deferimento
28/03/2022, 11:41
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 17:43
Redistribuição (remessa de execução cível (CPC; sorteio)
17/02/2022, 16:04
Remessa (outros motivos)
17/02/2022, 15:06
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
16/02/2022, 08:40
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
14/02/2022, 16:22
Ato ordinatório
14/02/2022, 16:13
Expedição de documento
14/02/2022, 10:06
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; outros motivos)