Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 MANDADO DE INTIMAÇÃO A SER CUMPRIDO DE POR WHATSAPP OU LIGAÇÃO PREFERENCIALMENTE
SENTENÇA
Processo: 0823911-88.2025.8.23.0010.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa:: R$7.649,34 Requerente(s) Requerido(s) Romulo Braga Santos RUA MONTE RORAIMA, 113 - SÃO VICENTE - BOA VISTA/RR Pessoa a ser intimada: O MM. Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista, na forma da Lei, manda que o Oficial de Justiça proceda, com as cautelas legais, à INTIMAÇÃO da parte acima nomeada, no endereço supra-indicado, para apresentar novo endereço da parte executada, e/ou telefone com WhatsApp, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do processo. Caso Vossa Senhoria NÃO tenha advogado ou defensor e queira manifestar-se nos autos, entrar em contato com o SETOR DE ATENDIMENTO - SADA dos Juizados Juizados Especiais pelos Telefones (95) 3198-4702 (ligações), 98417-3110 (WhatsApp), ou pelo e-mail:. Boa Vista, 27 de julho de 2026. Vanessa de Sousa Gois Servidora Judiciária