Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0840160-27.2019.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Contratos Bancários) Classe Processual: BANCO DO BRASIL S.A. Requerente(s): NEIVA MARA BITENCOURT Requerido(s): DECISÃO DEFIRO parcialmente os pedidos da parte exequente (EP 274), determinando somente a pesquisa INFOJUD-DOI em relação à devedora. No que se refere à busca das informações declaradas à receita federal pela DIMOB e DECRED não se mostram efetivas para o cumprimento da obrigação, visto que não trazem aos autos somente informações pretéritas que não possibilitam a efetiva constrição de bens. Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE REQUISIÇÃO DE DADOS. DIMOF, DECRED E DIMOB. INDEFERIMENTO. 1. As pesquisas junto à Receita Federal visando acesso a DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) e DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) não servem para a finalidade pretendida pelo agravante, qual seja, a localização de bens penhoráveis. 2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento. Julgou-se prejudicado o agravo interno. (TJ-DF 07321907120218070000 1433804, Relator.: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 23/06/2022, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 07/07/2022). Portanto, INDEFIRO o pedido de pesquisas DIMOB e DECRED. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao cumprimento de sentença, indicando bens passíveis de penhora e/ou requerendo o que entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
14/07/2026, 00:00
Expedição de documento
13/07/2026, 16:46
Expedição de documento
13/07/2026, 15:02
deferimento
08/07/2026, 13:30
Conclusão (para decisão)
10/06/2026, 14:01
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:22
Petição (Embargos À Execução)
30/04/2026, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento
24/04/2026, 11:00
Expedição de documento
24/04/2026, 10:58
Expedição de documento
24/04/2026, 10:57
Expedição de documento
24/04/2026, 10:57
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:12
Petição (Embargos À Execução)
06/04/2026, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
27/03/2026, 00:00
Documentos
Decisão
•14/07/2026, 00:00
Vários Documentos
•27/04/2026, 00:00
14/07/2026, 00:00
Expedição de documento
13/07/2026, 16:46
Expedição de documento
13/07/2026, 15:02
deferimento
08/07/2026, 13:30
Conclusão (para decisão)
10/06/2026, 14:01
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:22
Petição (Embargos À Execução)
30/04/2026, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento
24/04/2026, 11:00
Expedição de documento
24/04/2026, 10:58
Expedição de documento
24/04/2026, 10:57
Expedição de documento
24/04/2026, 10:57
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:12
Petição (Embargos À Execução)
06/04/2026, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento
26/03/2026, 12:46
Expedição de documento
26/03/2026, 11:57
Petição (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/03/2026, 10:00
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:06
Petição (Embargos À Execução)
25/02/2026, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0840160-27.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s): BANCO DO BRASIL S.A. (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Requerido(s): NEIVA MARA BITENCOURT (RG: 151747 SSP/RR e CPF/CNPJ: 622.176.822-53) ATO ORDINATORIO Promovo a intimação da parte exequente para que apresente a planilha de cálculos atualizada, a fim de possibilitar a adoção das medidas restritivas, conforme determinação judicial do EP retro, bem como informar os dados bancarios completos (TITULARIDADE, CPF/CNPF, NOME E NUMERO DO BANCO, AGENCIA, CONTA CORRENTE OU POUPANÇA COM DIGITO EM SEPARADO) para onde deseja que sejam transferidos os valores quando sobrevier a ordem de expedição do alvará eletronico. Boa Vista/RR, 04 de fevereiro de 2026. Reginaldo Antonio Csiszer Servidor Judiciário
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Informamos que foi expedida uma comunicação referente a um evento sigiloso deste processo. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento
04/02/2026, 10:45
Expedição de documento
04/02/2026, 10:00
Expedição de documento
04/02/2026, 09:51
Expedição de documento
04/02/2026, 09:51
Documento
04/02/2026, 09:51
Expedição de documento
04/02/2026, 09:50
Expedição de documento
04/02/2026, 09:50
Conclusão (para decisão)
05/01/2026, 10:24
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:05
Petição (Embargos À Execução)
05/11/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0840160-27.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s): BANCO DO BRASIL S.A. (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Requerido(s): NEIVA MARA BITENCOURT (RG: 151747 SSP/RR e CPF/CNPJ: 622.176.822-53) ATO ORDINATORIO Promovo a intimação da parte exequente para que apresente a planilha de cálculos atualizada, a fim de possibilitar a adoção das medidas restritivas, conforme determinação judicial do EP retro, bem como informar os dados bancarios completos (TITULARIDADE, CPF/CNPF, NOME E NUMERO DO BANCO, AGENCIA, CONTA CORRENTE OU POUPANÇA COM DIGITO EM SEPARADO) para onde deseja que sejam transferidos os valores quando sobrevier a ordem de expedição do alvará eletronico. Boa Vista/RR, 10 de outubro de 2025. Reginaldo Antonio Csiszer Servidor Judiciário
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento
24/10/2025, 08:45
Expedição de documento
24/10/2025, 07:08
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:07
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:09
Petição (Embargos À Execução)
15/10/2025, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0840160-27.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s): BANCO DO BRASIL S.A. (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Requerido(s): NEIVA MARA BITENCOURT (RG: 151747 SSP/RR e CPF/CNPJ: 622.176.822-53) ATO ORDINATORIO Promovo a intimação da parte exequente para que apresente a planilha de cálculos atualizada, a fim de possibilitar a adoção das medidas restritivas, conforme determinação judicial do EP retro, bem como informar os dados bancarios completos (TITULARIDADE, CPF/CNPF, NOME E NUMERO DO BANCO, AGENCIA, CONTA CORRENTE OU POUPANÇA COM DIGITO EM SEPARADO) para onde deseja que sejam transferidos os valores quando sobrevier a ordem de expedição do alvará eletronico. Boa Vista/RR, 10 de outubro de 2025. Reginaldo Antonio Csiszer Servidor Judiciário
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento
10/10/2025, 12:45
Expedição de documento
10/10/2025, 11:53
Documento
10/10/2025, 11:53
Petição (Embargos À Execução)
07/10/2025, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0840160-27.2019.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Contratos Bancários) Classe Processual: BANCO DO BRASIL S.A. Requerente(s): NEIVA MARA BITENCOURT Requerido(s): DECISÃO Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento do processo de execução, indicando outros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer o que mais entender de direito. Em havendo requerimento da parte exequente, AUTORIZO, desde já, o manejo dos sistemas disponíveis, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CCS-BACEN, SERASAJUD e SNIPER, independente de nova conclusão. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza Substituta (Assinado Digitalmente – Sistema CNJ – PROJUDI)
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0840160-27.2019.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Contratos Bancários) Classe Processual: BANCO DO BRASIL S.A. Requerente(s): NEIVA MARA BITENCOURT Requerido(s): DECISÃO Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento do processo de execução, indicando outros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer o que mais entender de direito. Em havendo requerimento da parte exequente, AUTORIZO, desde já, o manejo dos sistemas disponíveis, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CCS-BACEN, SERASAJUD e SNIPER, independente de nova conclusão. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza Substituta (Assinado Digitalmente – Sistema CNJ – PROJUDI)
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento
30/09/2025, 09:47
Expedição de documento
30/09/2025, 09:47
Expedição de documento
30/09/2025, 08:23
Determinação de Diligência
29/09/2025, 13:37
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 15:38
Decurso de Prazo
30/07/2025, 00:09
Petição (Contraminuta)
29/07/2025, 17:10
Petição (Renúncia de Prazo)
10/07/2025, 17:24
Decurso de Prazo
08/07/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A. Procuradora: Drª. Juliana Barbosa Meschke de Alcantara (OAB/RJ 200.461) Preposto: Edilio Alexsandro Rodrigues Marques, CPF: 509.933.562-49
Executada: NEIVA MARA BITENCOURT Advogados: Drª. Glaucia Vanessa Ferreira de Souza (OAB/RR 1629N). TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 03 de julho de 2025, às 10h, nesta sala de audiência da 6ª Vara – Execução Cível, sob a Presidência do MM. Juiz de Direito Titular, Dr. ELVO PIGARI JÚNIOR, comigo escrevente, foi iniciada a presente audiência de conciliação por videoconferência. 1. Iniciada a audiência, presentes os ilustres Advogados das partes e a senhora Neiva Mara Bitencourt. 2. Com o início dos trabalhos, as partes buscaram a conciliação, todavia essa restou infrutífera. 3. Deferido o prazo de 15(quinze) dias para a parte executada apresentar manifestação nos autos. Presente a acadêmica Bianca Soares Martins da Costa, CPF: 055.361.092-94. Eu, Neucy da Silva Ciricio, Técnica Judiciária, o digitei. Documento assinado eletronicamente por ELVO PIGARI JUNIOR, Juiz de Direito, em 03/07/2025, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. Termo 2417057 SEI 0014585-97.2023.8.23.8000 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2417057 e o código CRC 3A551983. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - GABINETE DA SEXTA VARA CIVEL. Palácio da Justiça. Praça do Centro Cívico, n.º 296 - Bairro Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - RR. Telefone:, email: - http://www.tjrr.jus.br. Termo 2417057 SEI 0014585-97.2023.8.23.8000 / pg. 2
Documento - TERMO Nº 2417057 Autos n. 0840160-27.2019.8.23.0010
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A. Procuradora: Drª. Juliana Barbosa Meschke de Alcantara (OAB/RJ 200.461) Preposto: Edilio Alexsandro Rodrigues Marques, CPF: 509.933.562-49
Executada: NEIVA MARA BITENCOURT Advogados: Drª. Glaucia Vanessa Ferreira de Souza (OAB/RR 1629N). TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 03 de julho de 2025, às 10h, nesta sala de audiência da 6ª Vara – Execução Cível, sob a Presidência do MM. Juiz de Direito Titular, Dr. ELVO PIGARI JÚNIOR, comigo escrevente, foi iniciada a presente audiência de conciliação por videoconferência. 1. Iniciada a audiência, presentes os ilustres Advogados das partes e a senhora Neiva Mara Bitencourt. 2. Com o início dos trabalhos, as partes buscaram a conciliação, todavia essa restou infrutífera. 3. Deferido o prazo de 15(quinze) dias para a parte executada apresentar manifestação nos autos. Presente a acadêmica Bianca Soares Martins da Costa, CPF: 055.361.092-94. Eu, Neucy da Silva Ciricio, Técnica Judiciária, o digitei. Documento assinado eletronicamente por ELVO PIGARI JUNIOR, Juiz de Direito, em 03/07/2025, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. Termo 2417057 SEI 0014585-97.2023.8.23.8000 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2417057 e o código CRC 3A551983. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - GABINETE DA SEXTA VARA CIVEL. Palácio da Justiça. Praça do Centro Cívico, n.º 296 - Bairro Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - RR. Telefone:, email: - http://www.tjrr.jus.br. Termo 2417057 SEI 0014585-97.2023.8.23.8000 / pg. 2
Documento - TERMO Nº 2417057 Autos n. 0840160-27.2019.8.23.0010
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento
04/07/2025, 08:37
Expedição de documento
04/07/2025, 08:37
Expedição de documento
04/07/2025, 07:00
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
03/07/2025, 12:46
Petição (Embargos À Execução)
02/07/2025, 17:41
Petição (Contraminuta)
02/07/2025, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0840160-27.2019.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Contratos Bancários) Classe Processual: BANCO DO BRASIL S.A. Requerente(s): NEIVA MARA BITENCOURT Requerido(s): DECISÃO A parte executada apresentou impugnação aos cálculos formulados pela contadoria judicial (EP 213). Todavia, há audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 03/07/2025 às 10h (EP 197). Sendo assim, POSTERGO a análise das manifestações apresentadas até a realização da audiência designada. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, data e assinatura no sistema. RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela Sexta Vara Cível
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0840160-27.2019.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Contratos Bancários) Classe Processual: BANCO DO BRASIL S.A. Requerente(s): NEIVA MARA BITENCOURT Requerido(s): DECISÃO A parte executada apresentou impugnação aos cálculos formulados pela contadoria judicial (EP 213). Todavia, há audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 03/07/2025 às 10h (EP 197). Sendo assim, POSTERGO a análise das manifestações apresentadas até a realização da audiência designada. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, data e assinatura no sistema. RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela Sexta Vara Cível
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento
01/07/2025, 15:04
Expedição de documento
01/07/2025, 14:47
Ato ordinatório
30/06/2025, 08:54
Expedição de documento
30/06/2025, 07:54
Determinação de Diligência
27/06/2025, 12:50
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 16:20
Petição (Contraminuta)
26/06/2025, 15:50
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:04
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:04
Petição (Contraminuta)
02/06/2025, 15:00
Petição (Contraminuta)
02/06/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0840160-27.2019.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Contratos Bancários) Classe Processual: BANCO DO BRASIL S.A. Requerente(s): NEIVA MARA BITENCOURT Requerido(s): DECISÃO Em manifestação no EP 196, a parte executada apresentou desistência do Agravo de Instrumento acostado no EP 184. No mais, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03 de julho de 2025, às 10h, a ser realizada por meio de videoconferência. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0840160-27.2019.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Contratos Bancários) Classe Processual: BANCO DO BRASIL S.A. Requerente(s): NEIVA MARA BITENCOURT Requerido(s): DECISÃO Em manifestação no EP 196, a parte executada apresentou desistência do Agravo de Instrumento acostado no EP 184. No mais, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03 de julho de 2025, às 10h, a ser realizada por meio de videoconferência. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Vários Documentos - COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0840160-27.2019.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Contratos Bancários) Classe Processual: BANCO DO BRASIL S.A. Requerente(s): NEIVA MARA BITENCOURT Requerido(s): DECISÃO Em manifestação no EP 196, a parte executada apresentou desistência do Agravo de Instrumento acostado no EP 184. No mais, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03 de julho de 2025, às 10h, a ser realizada por meio de videoconferência. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Vários Documentos - COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0840160-27.2019.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Contratos Bancários) Classe Processual: BANCO DO BRASIL S.A. Requerente(s): NEIVA MARA BITENCOURT Requerido(s): DECISÃO Em manifestação no EP 196, a parte executada apresentou desistência do Agravo de Instrumento acostado no EP 184. No mais, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03 de julho de 2025, às 10h, a ser realizada por meio de videoconferência. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento
30/05/2025, 19:55
Expedição de documento
30/05/2025, 19:55
Expedição de documento
30/05/2025, 19:54
Expedição de documento
30/05/2025, 19:53
Documento
30/05/2025, 13:47
Expedição de documento
30/05/2025, 13:43
de Conciliação (Juiz(a); designada)
30/05/2025, 13:38
Expedição de documento
30/05/2025, 13:36
deferimento
30/05/2025, 11:48
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:02
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 14:48
Documento
28/05/2025, 14:48
Petição (Embargos À Execução)
28/05/2025, 14:26
Documento
27/05/2025, 07:27
Petição
26/05/2025, 20:50
Petição (Contraminuta)
26/05/2025, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0840160-27.2019.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Contratos Bancários) Classe Processual: BANCO DO BRASIL S.A. Requerente(s): NEIVA MARA BITENCOURT Requerido(s): DECISÃO Compulsando os autos, infere-se que a parte executada, em manifestação retro (EP 184), informou a interposição de Agravo de Instrumento. Com efeito, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, deixando de manejar o juízo de retratação recursal (CPC, art. 1.018, §1º). Aguarde- o retorno da planilha atualizada do débito da contadoria judicial e, após, cumpra-se as determinações da decisão de EP 179. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento
20/05/2025, 16:00
Expedição de documento
20/05/2025, 14:24
Determinação de Diligência
20/05/2025, 11:09
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 10:53
Petição (Em continuação)
23/04/2025, 22:05
Ato ordinatório
19/04/2025, 00:02
Ato ordinatório
08/04/2025, 14:15
Remessa (outros motivos)
08/04/2025, 09:57
Expedição de documento
08/04/2025, 09:55
Rejeição
07/04/2025, 18:10
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 12:15
Decurso de Prazo
08/03/2025, 00:05
Petição (Embargos À Execução)
02/03/2025, 15:20
Ato ordinatório
02/03/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento -, Valor a atualizar R$ 67.141,38 Fator de correção (período inicial) em: Fator de correção (período final) em: 1,0000000 86.519,26 50,00% 43.259,63 R$ 12.977,89 R$ 142.756,78 Juros Metodologia de cálculo, conforme Portaria TJRR 2176 de 30/10/2017. João de Deus Roland Ferreira TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CONTADORIA JUDICIAL EMBARGANTE - BANCO DO BRASIL S.A. Total atualizado Honorários de 10% PROCESSO 0840160-27.2019.8.23.0010 Juros de mora simples de 1,0% ao mês Boa Vista - RR, 24 de fevereiro de 2025. TOTAL DEVIDO (assinado eletronicamente) Valor atualizado do Débito EMBARGADA - NEIVA MARA BITENCOURT Chefe da Contadoria Judicial
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 10:48
Expedição de documento
25/02/2025, 09:00
Expedição de documento
25/02/2025, 07:39
Expedição de documento
25/02/2025, 07:39
Documento
24/02/2025, 16:41
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:04
Petição (Renúncia de Prazo)
06/02/2025, 16:57
Ato ordinatório
28/01/2025, 13:34
Remessa (outros motivos)
27/01/2025, 16:25
Petição (Embargos À Execução)
24/01/2025, 11:00
Petição (Embargos À Execução)
21/01/2025, 18:05
Ato ordinatório
23/12/2024, 13:08
Ato ordinatório
18/12/2024, 15:17
Expedição de documento
16/12/2024, 09:22
Expedição de documento
16/12/2024, 09:22
Determinação de Diligência
13/12/2024, 11:33
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 09:18
Documento
05/11/2024, 09:17
Petição (Contraminuta)
01/11/2024, 17:33
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:06
Decurso de Prazo
17/09/2024, 10:31
Ato ordinatório
16/09/2024, 10:06
Mandado
13/09/2024, 17:38
Ato ordinatório
09/09/2024, 00:09
Expedição de documento
28/08/2024, 08:34
Mandado
25/07/2024, 08:30
Expedição de documento
24/07/2024, 17:13
Petição (Embargos À Execução)
08/07/2024, 15:05
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:09
Ato ordinatório
27/06/2024, 12:06
Ato ordinatório
27/06/2024, 12:06
Expedição de documento
26/06/2024, 08:42
Expedição de documento
26/06/2024, 08:42
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:04
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:06
Ato ordinatório
22/05/2024, 11:02
Expedição de documento
21/05/2024, 14:33
Documento
21/05/2024, 14:33
Ato ordinatório
10/05/2024, 08:31
Expedição de documento
03/05/2024, 16:07
Determinação de Diligência
02/05/2024, 12:16
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:04
Conclusão (para decisão)
12/04/2024, 11:37
Redistribuição (incompetência; sorteio)
11/04/2024, 13:47
Remessa (outros motivos)
11/04/2024, 13:20
Incompetência
11/04/2024, 12:06
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 06:21
Petição (Embargos À Execução)
08/04/2024, 17:09
Ato ordinatório
02/04/2024, 11:21
Expedição de documento
01/04/2024, 10:28
Documento
01/04/2024, 10:27
Desarquivamento
01/04/2024, 10:24
Petição (Embargos À Execução)
06/03/2024, 16:40
Petição (Contraminuta)
29/03/2023, 11:46
Petição (Contraminuta)
16/01/2023, 02:08
Definitivo
02/05/2022, 19:55
Documento
02/05/2022, 19:55
Decurso de Prazo
02/04/2022, 00:05
Decurso de Prazo
25/03/2022, 00:05
Ato ordinatório
11/03/2022, 08:06
Ato ordinatório
03/03/2022, 08:15
Expedição de documento
02/03/2022, 11:26
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; outros motivos)