Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - AO JUÍZO DE DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA/RR. Processo nº. 0812973-68.2024.8.23.0010 O Estado de Roraima, já qualificado nos autos em epígrafe, presentado pelo Procurador que esta subscreve, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, manifestar nos seguintes termos: Para a implementação da pensão, é necessária a juntada dos documentos previstos na Portaria nº 1623/SEGAD/GAB, de 11 de maio de 2021. Analisando os autos, constata-se que falta os seguintes documentos: - Documentos do Beneficiário: - PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão de Nascimento ou Casamento; - Comprovante de residência emitidos nos últimos 3 meses/ou declaração de residência devidamente assinada; - Foto 3x4 - Título de eleitor - Cópia dos Dados bancários (banco, agência e nº da conta corrente do beneficiário; - Termo de ciência do Beneficiário ou seu Representante Legal. 1 Cumpre destacar que somente após a apresentação da documentação necessária será possível cadastrar o (a) beneficiário (a) junto ao Sistema de Folha de Pagamento, para posterior inclusão da pensão mensal.
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência a intimação da autora para que providenciem a juntada da documentação supracitada. Respeitosamente, Boa vista (RR), data constante no sistema. (assinatura digital) André Ferraz Arcoverde Procurador do Estado 2