Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
20/04/2026, 00:00
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20/04/2026, 00:00
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02/12/2025, 00:00
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02/12/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ - PROJUDI Av. Ataliba Gomes de Laia, 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz do Anauá/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3198-4181 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800459-35.2021.8.23.0060 DECISÃO 1) EP's 102, 105 e 112- Diante da ausência de impugnação, pelas partes, dos cálculos apresentados pela Contadoria judicial (EP 108 - R$ 465.464,09 -; e R$ principal 49.381,13 - ),, a fim de que surtam todos os seus verba sucumbencial HOMOLOGO-OS efeitos legais. 2) Expeçam-se minutas de Precatórios, intimando-se as partes para ciência/impugnação (Prazo comum: 5 dias). Havendo manifestação, tornem os autos conclusos. Do contrário, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 535 do CPC, expeçam-se os requisitórios definitivos, com nova ciência às partes (Prazo: 5 dias). 3) Por fim, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. São Luiz/RR, data no sistema. RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA Juíza de Direito
02/07/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
10/05/2024, 03:04
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:04
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:02
Ato ordinatório
23/03/2024, 00:03
Ato ordinatório
22/03/2024, 10:52
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2024, 16:20
Documento (Acórdão)
12/03/2024, 15:02
Não-Provimento
01/03/2024, 00:06
Ato ordinatório
20/02/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 11:34
Documentos
Vários Documentos
•20/04/2026, 00:00
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•20/04/2026, 00:00
02/12/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ - PROJUDI Av. Ataliba Gomes de Laia, 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz do Anauá/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3198-4181 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800459-35.2021.8.23.0060 DECISÃO 1) EP's 102, 105 e 112- Diante da ausência de impugnação, pelas partes, dos cálculos apresentados pela Contadoria judicial (EP 108 - R$ 465.464,09 -; e R$ principal 49.381,13 - ),, a fim de que surtam todos os seus verba sucumbencial HOMOLOGO-OS efeitos legais. 2) Expeçam-se minutas de Precatórios, intimando-se as partes para ciência/impugnação (Prazo comum: 5 dias). Havendo manifestação, tornem os autos conclusos. Do contrário, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 535 do CPC, expeçam-se os requisitórios definitivos, com nova ciência às partes (Prazo: 5 dias). 3) Por fim, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. São Luiz/RR, data no sistema. RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA Juíza de Direito