FRANCISCO FLÁVIO NOGUEIRA DA SILVA REPRESENTADO(A) POR MARIA EDILEUZA CHAGAS NOGUEIRA, FLÁVIA NOGUEIRA CHAGAS, EUZAVYA NOGUEIRA CHAGAS, EUDYAFLA NOGUEIRA CHAGAS
Autor
ESTADO DE RORAIMA
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO ÂNGELO GOMES CHAVES
OAB/RR 2252·CPF·Representa: Autor
ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
OAB/RR 318·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO ÂNGELO GOMES CHAVES
OAB/RR 2252·CPF·Representa: Réu
ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
OAB/RR 318·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
17/06/2026, 11:11
Trânsito em julgado
17/06/2026, 11:10
Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR
17/06/2026, 11:10
Evolução da Classe Processual
17/06/2026, 11:09
Petição (Embargos À Execução)
26/05/2026, 16:37
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
13/04/2026, 08:14
Petição (Renúncia de Prazo)
16/07/2025, 15:06
Petição (Contraminuta)
12/07/2025, 23:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0814941-75.2020.8.23.0010 DECISÃO Mantenho a decisão anteriormente proferida, que determinou a suspensão do presente feito, nos termos da orientação emanada pela Vice-Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, proferida em 20/03/2025, nos autos do Recurso Especial na Apelação Cível n.º 0827473-81.2020.8.23.0010. Referida determinação impôs a suspensão de forma genérica e vinculativa de todos os processos que versem sobre a controvérsia jurídica objeto do IRDR n.º 04, até o julgamento definitivo do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, eventuais alegações sobre exclusões da regra de suspensão deverão ser submetidas ao próprio Tribunal de Justiça, que detém competência para definir os limites e exceções da medida imposta, não competindo ao juízo de origem afastar os efeitos da decisão vinculante. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLAUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAUJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
02/07/2025, 00:00
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DECISÃO
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•02/07/2025, 00:00
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26/05/2026, 16:37
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13/04/2026, 08:14
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16/07/2025, 15:06
Petição (Contraminuta)
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0814941-75.2020.8.23.0010 DECISÃO Mantenho a decisão anteriormente proferida, que determinou a suspensão do presente feito, nos termos da orientação emanada pela Vice-Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, proferida em 20/03/2025, nos autos do Recurso Especial na Apelação Cível n.º 0827473-81.2020.8.23.0010. Referida determinação impôs a suspensão de forma genérica e vinculativa de todos os processos que versem sobre a controvérsia jurídica objeto do IRDR n.º 04, até o julgamento definitivo do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, eventuais alegações sobre exclusões da regra de suspensão deverão ser submetidas ao próprio Tribunal de Justiça, que detém competência para definir os limites e exceções da medida imposta, não competindo ao juízo de origem afastar os efeitos da decisão vinculante. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLAUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAUJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0814941-75.2020.8.23.0010 DECISÃO Mantenho a decisão anteriormente proferida, que determinou a suspensão do presente feito, nos termos da orientação emanada pela Vice-Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, proferida em 20/03/2025, nos autos do Recurso Especial na Apelação Cível n.º 0827473-81.2020.8.23.0010. Referida determinação impôs a suspensão de forma genérica e vinculativa de todos os processos que versem sobre a controvérsia jurídica objeto do IRDR n.º 04, até o julgamento definitivo do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, eventuais alegações sobre exclusões da regra de suspensão deverão ser submetidas ao próprio Tribunal de Justiça, que detém competência para definir os limites e exceções da medida imposta, não competindo ao juízo de origem afastar os efeitos da decisão vinculante. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLAUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAUJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
02/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0814941-75.2020.8.23.0010 DECISÃO Mantenho a decisão anteriormente proferida, que determinou a suspensão do presente feito, nos termos da orientação emanada pela Vice-Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, proferida em 20/03/2025, nos autos do Recurso Especial na Apelação Cível n.º 0827473-81.2020.8.23.0010. Referida determinação impôs a suspensão de forma genérica e vinculativa de todos os processos que versem sobre a controvérsia jurídica objeto do IRDR n.º 04, até o julgamento definitivo do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, eventuais alegações sobre exclusões da regra de suspensão deverão ser submetidas ao próprio Tribunal de Justiça, que detém competência para definir os limites e exceções da medida imposta, não competindo ao juízo de origem afastar os efeitos da decisão vinculante. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLAUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAUJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
02/07/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0814941-75.2020.8.23.0010 DECISÃO Mantenho a decisão anteriormente proferida, que determinou a suspensão do presente feito, nos termos da orientação emanada pela Vice-Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, proferida em 20/03/2025, nos autos do Recurso Especial na Apelação Cível n.º 0827473-81.2020.8.23.0010. Referida determinação impôs a suspensão de forma genérica e vinculativa de todos os processos que versem sobre a controvérsia jurídica objeto do IRDR n.º 04, até o julgamento definitivo do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, eventuais alegações sobre exclusões da regra de suspensão deverão ser submetidas ao próprio Tribunal de Justiça, que detém competência para definir os limites e exceções da medida imposta, não competindo ao juízo de origem afastar os efeitos da decisão vinculante. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLAUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAUJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
02/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0814941-75.2020.8.23.0010 DECISÃO Mantenho a decisão anteriormente proferida, que determinou a suspensão do presente feito, nos termos da orientação emanada pela Vice-Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, proferida em 20/03/2025, nos autos do Recurso Especial na Apelação Cível n.º 0827473-81.2020.8.23.0010. Referida determinação impôs a suspensão de forma genérica e vinculativa de todos os processos que versem sobre a controvérsia jurídica objeto do IRDR n.º 04, até o julgamento definitivo do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, eventuais alegações sobre exclusões da regra de suspensão deverão ser submetidas ao próprio Tribunal de Justiça, que detém competência para definir os limites e exceções da medida imposta, não competindo ao juízo de origem afastar os efeitos da decisão vinculante. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLAUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAUJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento
01/07/2025, 15:14
Expedição de documento
01/07/2025, 15:14
Expedição de documento
01/07/2025, 15:11
Expedição de documento
01/07/2025, 15:11
Expedição de documento
01/07/2025, 15:11
Expedição de documento
01/07/2025, 15:11
Expedição de documento
01/07/2025, 15:11
Expedição de documento
01/07/2025, 15:11
Expedição de documento
01/07/2025, 15:11
Expedição de documento
01/07/2025, 15:11
Expedição de documento
01/07/2025, 15:11
Expedição de documento
01/07/2025, 15:11
Expedição de documento
01/07/2025, 15:11
Expedição de documento
01/07/2025, 15:11
Expedição de documento
30/06/2025, 08:15
Expedição de documento
30/06/2025, 08:15
Expedição de documento
30/06/2025, 08:15
Indeferimento
23/06/2025, 15:09
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 17:51
Petição (Embargos À Execução)
28/04/2025, 19:18
Petição (Renúncia de Prazo)
28/04/2025, 11:36
Ato ordinatório
21/04/2025, 00:01
Ato ordinatório
21/04/2025, 00:01
Expedição de documento
10/04/2025, 16:37
Recurso Especial repetitivo
02/04/2025, 08:44
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 20:45
Petição (Contraminuta)
06/03/2025, 22:09
Petição (Contraminuta)
05/03/2025, 16:15
Ato ordinatório
16/02/2025, 00:03
Ato ordinatório
16/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0814941-75.2020.8.23.0010 DESPACHO Intime-se a requerida para que, caso queira, manifeste-se acerca das petições dos EP's 616 e 617. Após, tornem conclusos para decisão. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento
11/02/2025, 08:31
Expedição de documento
05/02/2025, 16:12
Mero expediente
03/02/2025, 11:41
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 14:40
Petição (Embargos À Execução)
19/12/2024, 17:11
Petição (Contraminuta)
18/12/2024, 19:33
Ato ordinatório
04/12/2024, 15:30
Ato ordinatório
04/12/2024, 15:30
Expedição de documento
25/11/2024, 08:43
Expedição de documento
25/11/2024, 08:43
Mero expediente
22/11/2024, 19:58
Documento
05/11/2024, 07:11
Ato ordinatório
05/11/2024, 06:53
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 15:50
Expedição de documento
24/10/2024, 15:49
Remessa (outros motivos)
17/10/2024, 15:54
Documento
17/10/2024, 15:54
Documento
09/10/2024, 05:49
Ato ordinatório
06/09/2024, 10:52
Documento
03/09/2024, 14:30
Expedição de documento
03/09/2024, 13:01
Petição (Embargos À Execução)
19/08/2024, 11:45
Documento
18/07/2024, 07:05
Ato ordinatório
18/07/2024, 06:14
Petição (Embargos À Execução)
06/06/2024, 14:00
Ato ordinatório
04/06/2024, 00:02
Ato ordinatório
04/06/2024, 00:02
Ato ordinatório
04/06/2024, 00:02
Ato ordinatório
04/06/2024, 00:02
Ato ordinatório
04/06/2024, 00:02
Ato ordinatório
04/06/2024, 00:02
Ato ordinatório
04/06/2024, 00:02
Ato ordinatório
04/06/2024, 00:02
Remessa (outros motivos)
24/05/2024, 17:46
Expedição de documento
24/05/2024, 17:46
Documento
24/05/2024, 17:46
Documento
24/05/2024, 13:59
Ato ordinatório
25/03/2024, 00:05
Expedição de documento
14/03/2024, 10:47
Expedição de documento
14/03/2024, 10:45
Petição (Contraminuta)
10/03/2024, 11:02
Petição (Embargos À Execução)
06/03/2024, 16:09
Ato ordinatório
04/03/2024, 00:02
Ato ordinatório
04/03/2024, 00:02
Documento (Informações)
22/02/2024, 15:28
Expedição de documento
22/02/2024, 08:55
Petição (Embargos À Execução)
02/02/2024, 15:30
Expedição de precatório/rpv
02/02/2024, 11:33
Ato ordinatório
02/02/2024, 09:38
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 16:18
Petição (Contraminuta)
09/11/2023, 22:26
Documento
09/11/2023, 15:13
Documento
08/11/2023, 07:21
Ato ordinatório
08/11/2023, 05:11
Ato ordinatório
31/10/2023, 00:03
Ato ordinatório
31/10/2023, 00:03
Expedição de documento
20/10/2023, 07:01
Expedição de documento
20/10/2023, 07:01
Expedição de documento
20/10/2023, 07:01
Remessa (outros motivos)
20/10/2023, 07:01
deferimento
01/10/2023, 22:22
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 16:27
Documento
26/06/2023, 16:27
Documento
22/06/2023, 15:45
Ato ordinatório
22/06/2023, 14:57
Remessa (outros motivos)
22/06/2023, 11:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/06/2023, 11:30
Petição (Contraminuta)
14/06/2023, 20:36
Documento
07/06/2023, 11:24
Ato ordinatório
05/06/2023, 00:07
Ato ordinatório
05/06/2023, 00:07
Expedição de documento
25/05/2023, 14:48
Expedição de documento
25/05/2023, 14:48
deferimento
25/05/2023, 14:21
Petição (Embargos À Execução)
23/05/2023, 20:33
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 12:16
Petição (Embargos À Execução)
22/05/2023, 21:34
Ato ordinatório
13/05/2023, 00:03
Ato ordinatório
13/05/2023, 00:03
Petição (Renúncia de Prazo)
02/05/2023, 15:37
Ato ordinatório
02/05/2023, 15:37
Expedição de documento
02/05/2023, 13:18
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (dependência)
02/05/2023, 11:59
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 22:49
Documento
24/02/2023, 17:00
Ato ordinatório
04/02/2023, 00:02
Expedição de documento
24/01/2023, 13:33
Documento
23/01/2023, 16:28
Mero expediente
22/01/2023, 19:56
Conclusão (para despacho)
16/01/2023, 13:15
Petição (Contraminuta)
14/01/2023, 08:10
Ato ordinatório
27/12/2022, 00:04
Ato ordinatório
27/12/2022, 00:04
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (dependência)
16/12/2022, 16:53
Expedição de documento
16/12/2022, 16:52
Expedição de documento
16/12/2022, 16:52
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (dependência)
15/12/2022, 12:32
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 10:55
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
11/10/2022, 10:54
Documento
11/10/2022, 10:53
Documento
10/10/2022, 22:36
Petição (Embargos À Execução)
10/10/2022, 19:06
Petição (Contraminuta)
07/10/2022, 19:05
Ato ordinatório
26/08/2022, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2022, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2022, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2022, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2022, 00:00
Expedição de documento
15/08/2022, 08:29
Documento
15/08/2022, 08:29
Documento
12/08/2022, 09:22
Ato ordinatório
12/08/2022, 08:41
Documento
25/07/2022, 15:01
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)