Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 Proc. n.° $processo.getNumeroProcessoFormatado() DECISÃO
Trata-se de recurso interposto, no qual a parte autora formula pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob o argumento de que não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais e o preparo recursal sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Todavia, no caso em exame, constam dos autos elementos que infirmam a alegação de insuficiência de recursos, especialmente o demonstrativo de renda juntado ao processo. Ademais, em consulta ao Portal da Transparência do Governo do Estado de Roraima, verifica-se que, conforme o dado mais recente, referente a maio de 2026, a parte aufere remuneração bruta de R$ 13.965,99 (treze mil novecentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos) e líquida de R$ 6.835,53 (seis mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos). Nesse contexto, ausente comprovação mínima da alegada insuficiência de recursos e presentes indícios de capacidade contributiva, não há como deferir o benefício pretendido. Ressalte-se que a concessão da justiça gratuita não pode converter-se em instrumento de indevida transferência do ônus financeiro do processo à coletividade, sob pena de desvirtuamento da finalidade constitucional do instituto, que é assegurar o acesso à justiça aos verdadeiramente necessitados. Diante de tais considerações, indefiroo pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado. Em consequência, intime-se a parte recorrentepara que comprove o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, na forma do art. 42, §1º, da Lei n. 9.099/95, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção. Cumprida a determinação supra, ou transcorrido o prazo legal, certifique-se e retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Boa Vista, 21/7/2026. PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)