Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - - 1 - AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR GEAPAUTO GESTÃO EM SAÚDE, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por meio de sua procuradora infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença deste Juízo, manifestar conforme segue. No curso do prazo concedido, foi possível verificar que os beneficiários: VERA LUCIA DOS SANTOS TORREIAM (465008), VICTOR ALEXANDRE SILVA PERIM (531302), LARA RHUANA BRILHANTE PERIM (1209549), LARRY BRILHANTE PERIM (626704) e LARISYNI MANOEL SANTOS PERIM (648248) realizaram parcelamento administrativo dos débitos, encontrando-se atualmente adimplentes, com previsão de quitação integral até 10/11/2026. Quanto à beneficiária ALICE LETÍCIA SANTOS TORREIA (1027326), informa que foi firmado acordo no processo nº 0801240-37.2026.8.23.0010, em 15/01/2026, igualmente com previsão de término em novembro de 2026, tendo sido inclusive providenciada a retirada do CPF da beneficiária dos cadastros de inadimplentes. Dessa forma, considerando que os acordos foram firmados após o ajuizamento da presente ação e que os beneficiários se encontram cumprindo regularmente as obrigações assumidas, a parte autora requer a suspensão do presente processo até novembro de 2026, prazo previsto para a quitação integral dos débitos. Ressalta-se que a medida prestigia os princípios da economia e da celeridade processual, além de resguardar o direito da parte autora, uma vez que, em caso de eventual inadimplemento, poderá ser requerido o regular prosseguimento da demanda. - 2 - Brasília – DF (datada e assinada digitalmente) WANESSA ALDRIGUES CÂNDIDO OAB/DF 22.393 LORRANE L. PAIXÃO OAB/DF 64.098