Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0816755-54.2022.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250829161611060174 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. Air Marin Junior Juiz de Direito Titular do 2º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0816755-54.2022.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250829161611060174 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. Air Marin Junior Juiz de Direito Titular do 2º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
03/09/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0816755-54.2022.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250829161611060174 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. Air Marin Junior Juiz de Direito Titular do 2º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 17:45
Definitivo
02/09/2025, 16:57
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2025, 16:57
Documento (Certidão)
02/09/2025, 16:54
Documento (Certidão)
02/09/2025, 16:51
Documento (Certidão)
02/09/2025, 16:50
Expedição de documento (Alvará)
01/09/2025, 18:17
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 16:21
Documentos
Certidão
•03/09/2025, 00:00
Certidão
•03/09/2025, 00:00
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0816755-54.2022.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250829161611060174 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. Air Marin Junior Juiz de Direito Titular do 2º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
03/09/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0816755-54.2022.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250829161611060174 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. Air Marin Junior Juiz de Direito Titular do 2º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 17:45
Definitivo
02/09/2025, 16:57
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2025, 16:57
Documento (Certidão)
02/09/2025, 16:54
Documento (Certidão)
02/09/2025, 16:51
Documento (Certidão)
02/09/2025, 16:50
Expedição de documento (Alvará)
01/09/2025, 18:17
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 18:45
Desarquivamento
26/08/2025, 17:51
Definitivo
26/08/2025, 17:51
Trânsito em julgado
26/08/2025, 17:51
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2025, 17:51
Homologação de Transação
22/08/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 09:56
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 08:29
Decurso de Prazo
11/07/2025, 08:27
Decurso de Prazo
11/07/2025, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - AO JUÍZO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE BOA VISTA – RORAIMA Proc. n.° 0816755-54.2022.8.23.0010 A parte vem se manifesta sobre dos valores bloqueados. 1. Excelência, no EP. 166.2 consta o valor devido a saber R$ 8.387,72. 2. No mais, fora bloqueado a quantia de R$ 91,66, no evento 178.2. 3. Ainda, a quantia de R$ 281,74 bloqueado no EP. 191.2. 4. Ademais, aparte executada fizera o depósito para a conta judicial no valor de R$2.790,29, conforme consta non EP. 196.3. 5. Outrossim, os valores de R$ 281,74 mais a quantia de R$2.790,29, o que totalizam o montante de R$ 3.072,03, ainda não foram depositados na conta no exequente. Por fim, a soma do valor já descontado com o valor que ainda falta para o cumprimento da obrigação se perfaz na quantia de R$ 5.315,69, depositando esse valor para parte exequente a medida correta e a extinção do processo com resolução do mérito pelo cumprimento da obrigação, de mais a mais, é indicado a conta abaixo para fins de transferência do valor bloqueado, bem como pra o repasso do valor ainda restante. Titular: Antonio Francisco de Lima Oliveira Banco: Santander Agência: 3436 Conta corrente: 01070323-2 Boa Vista-RR, data no sistema. REINALDO FÉLIX DA SILVA Advogado
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - AO JUÍZO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE BOA VISTA – RORAIMA Proc. n.° 0816755-54.2022.8.23.0010 A parte vem se manifesta sobre dos valores bloqueados. 1. Excelência, no EP. 166.2 consta o valor devido a saber R$ 8.387,72. 2. No mais, fora bloqueado a quantia de R$ 91,66, no evento 178.2. 3. Ainda, a quantia de R$ 281,74 bloqueado no EP. 191.2. 4. Ademais, aparte executada fizera o depósito para a conta judicial no valor de R$2.790,29, conforme consta non EP. 196.3. 5. Outrossim, os valores de R$ 281,74 mais a quantia de R$2.790,29, o que totalizam o montante de R$ 3.072,03, ainda não foram depositados na conta no exequente. Por fim, a soma do valor já descontado com o valor que ainda falta para o cumprimento da obrigação se perfaz na quantia de R$ 5.315,69, depositando esse valor para parte exequente a medida correta e a extinção do processo com resolução do mérito pelo cumprimento da obrigação, de mais a mais, é indicado a conta abaixo para fins de transferência do valor bloqueado, bem como pra o repasso do valor ainda restante. Titular: Antonio Francisco de Lima Oliveira Banco: Santander Agência: 3436 Conta corrente: 01070323-2 Boa Vista-RR, data no sistema. REINALDO FÉLIX DA SILVA Advogado
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 15:24
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2025, 11:56
Decurso de Prazo
27/06/2025, 00:06
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:05
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:05
Petição (Resposta)
21/06/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0816755-54.2022.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente(s) Antonio Francisco de Lima Oliveira Requerido(s) Bruno Jacobina SouzaNACIONAL RN TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA DESPACHO 1. Ciente do pagamento realizado no EP. 196. 2. Entretanto, ao analisar detidamente os autos, verifico que houve um equívoco na indicação do valor devido no EP. 182, que até o dia 25/03/2025, o valor executado era R$ 8.387,72; 3. Assim sendo, intime-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para informar o valor correto a ser executado, devendo deduzir dos cálculos o valor penhorado, e o valor pago pelo executado no EP. 196. 4. Após, intime-se a parte executada para ciência e manifestação, no mesmo prazo acima. 5. Após, conclusos. Boa Vista/RR, data constante do sistema Juiz AIR MARIN JUNIOR
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0816755-54.2022.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente(s) Antonio Francisco de Lima Oliveira Requerido(s) Bruno Jacobina SouzaNACIONAL RN TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA DESPACHO 1. Ciente do pagamento realizado no EP. 196. 2. Entretanto, ao analisar detidamente os autos, verifico que houve um equívoco na indicação do valor devido no EP. 182, que até o dia 25/03/2025, o valor executado era R$ 8.387,72; 3. Assim sendo, intime-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para informar o valor correto a ser executado, devendo deduzir dos cálculos o valor penhorado, e o valor pago pelo executado no EP. 196. 4. Após, intime-se a parte executada para ciência e manifestação, no mesmo prazo acima. 5. Após, conclusos. Boa Vista/RR, data constante do sistema Juiz AIR MARIN JUNIOR
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0816755-54.2022.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente(s) Antonio Francisco de Lima Oliveira Requerido(s) Bruno Jacobina SouzaNACIONAL RN TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA DESPACHO 1. Ciente do pagamento realizado no EP. 196. 2. Entretanto, ao analisar detidamente os autos, verifico que houve um equívoco na indicação do valor devido no EP. 182, que até o dia 25/03/2025, o valor executado era R$ 8.387,72; 3. Assim sendo, intime-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para informar o valor correto a ser executado, devendo deduzir dos cálculos o valor penhorado, e o valor pago pelo executado no EP. 196. 4. Após, intime-se a parte executada para ciência e manifestação, no mesmo prazo acima. 5. Após, conclusos. Boa Vista/RR, data constante do sistema Juiz AIR MARIN JUNIOR
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0816755-54.2022.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente(s) Antonio Francisco de Lima Oliveira Requerido(s) Bruno Jacobina SouzaNACIONAL RN TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA DESPACHO 1. Ciente do pagamento realizado no EP. 196. 2. Entretanto, ao analisar detidamente os autos, verifico que houve um equívoco na indicação do valor devido no EP. 182, que até o dia 25/03/2025, o valor executado era R$ 8.387,72; 3. Assim sendo, intime-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para informar o valor correto a ser executado, devendo deduzir dos cálculos o valor penhorado, e o valor pago pelo executado no EP. 196. 4. Após, intime-se a parte executada para ciência e manifestação, no mesmo prazo acima. 5. Após, conclusos. Boa Vista/RR, data constante do sistema Juiz AIR MARIN JUNIOR
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0816755-54.2022.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente(s) Antonio Francisco de Lima Oliveira Requerido(s) Bruno Jacobina SouzaNACIONAL RN TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA DESPACHO 1. Ciente do pagamento realizado no EP. 196. 2. Entretanto, ao analisar detidamente os autos, verifico que houve um equívoco na indicação do valor devido no EP. 182, que até o dia 25/03/2025, o valor executado era R$ 8.387,72; 3. Assim sendo, intime-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para informar o valor correto a ser executado, devendo deduzir dos cálculos o valor penhorado, e o valor pago pelo executado no EP. 196. 4. Após, intime-se a parte executada para ciência e manifestação, no mesmo prazo acima. 5. Após, conclusos. Boa Vista/RR, data constante do sistema Juiz AIR MARIN JUNIOR
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 18:37
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2025, 17:33
Mero expediente
13/06/2025, 11:01
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 20:18
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
03/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 15:36
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 14:43
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 13:20
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 09:47
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:04
Expedição de documento (Alvará)
14/04/2025, 11:07
Ato ordinatório
11/04/2025, 00:04
Documento (Certidão)
10/04/2025, 12:47
Petição (Resposta)
09/04/2025, 16:17
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2025, 17:55
Mero expediente
25/03/2025, 17:48
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 08:55
Documento (Certidão)
13/03/2025, 08:53
Documento (Certidão)
24/02/2025, 16:19
Decurso de Prazo
23/01/2025, 00:09
Ato ordinatório
02/12/2024, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2024, 17:48
Petição (Resposta)
31/10/2024, 22:33
Ato ordinatório
28/10/2024, 00:09
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2024, 10:32
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 15:01
Petição (Resposta)
02/09/2024, 17:38
Ato ordinatório
26/08/2024, 09:11
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2024, 12:08
Mero expediente
23/08/2024, 05:23
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 09:29
Petição (Resposta)
08/08/2024, 09:58
Ato ordinatório
03/08/2024, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2024, 20:36
Expedição de documento (Alvará)
23/07/2024, 20:03
Documento (Certidão)
22/07/2024, 16:43
Petição (Resposta)
17/07/2024, 16:52
Ato ordinatório
17/07/2024, 16:50
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2024, 17:01
Mero expediente
11/07/2024, 13:58
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:09
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 17:36
Ato ordinatório
14/06/2024, 00:01
Petição (Resposta)
06/06/2024, 07:52
Documento (Certidão)
04/06/2024, 14:18
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2024, 12:24
Expedição de documento (Alvará)
29/05/2024, 18:13
Documento (Certidão)
29/05/2024, 11:20
Documento (Certidão)
23/05/2024, 08:59
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 15:49
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 14:36
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 08:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/04/2024, 16:04
Ato ordinatório
18/04/2024, 15:49
Documento (Certidão)
17/04/2024, 11:07
Documento (Certidão)
15/04/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 17:55
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:03
Ato ordinatório
15/03/2024, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
04/03/2024, 14:16
Petição (Resposta)
04/03/2024, 09:04
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 12:35
Petição (Resposta)
22/01/2024, 12:55
Ato ordinatório
22/12/2023, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2023, 14:11
Mero expediente
23/11/2023, 17:00
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 13:56
Petição (Resposta)
10/10/2023, 08:56
Ato ordinatório
10/10/2023, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2023, 13:12
Mero expediente
27/09/2023, 19:26
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:04
Ato ordinatório
11/09/2023, 00:08
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 11:54
Petição (Resposta)
01/09/2023, 11:30
Ato ordinatório
01/09/2023, 11:21
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2023, 09:01
Indeferimento
20/08/2023, 09:09
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 12:05
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:04
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 14:21
Ato ordinatório
08/08/2023, 00:04
Ato ordinatório
07/08/2023, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2023, 13:32
Petição (Resposta)
28/07/2023, 09:05
Ato ordinatório
28/07/2023, 08:58
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2023, 08:55
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2023, 08:55
Petição (Resposta)
21/07/2023, 10:14
deferimento
17/07/2023, 21:05
Conclusão (para decisão)
21/06/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 08:33
deferimento
16/06/2023, 04:56
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 11:17
Petição (Resposta)
31/05/2023, 07:51
Petição (Resposta)
30/05/2023, 12:53
Ato ordinatório
30/05/2023, 12:51
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2023, 11:40
Documento (Certidão)
30/05/2023, 11:40
Documento (Certidão)
30/05/2023, 11:38
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:05
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:06
Ato ordinatório
08/05/2023, 00:04
Ato ordinatório
08/05/2023, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2023, 17:19
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
26/04/2023, 17:18
Desarquivamento
26/04/2023, 17:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/04/2023, 17:13
Petição (Renúncia de Prazo)
26/04/2023, 17:00
Ato ordinatório
26/04/2023, 16:24
Definitivo
26/04/2023, 11:52
Documento (Certidão)
26/04/2023, 11:52
Trânsito em julgado
26/04/2023, 11:51
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2023, 11:50
Recebimento
24/04/2023, 09:39
Remessa (em grau de recurso)
24/01/2023, 12:33
Petição (Resposta)
23/01/2023, 21:53
Ato ordinatório
23/01/2023, 16:43
Expedição de documento (Mandado)
19/01/2023, 10:15
Sem efeito suspensivo
18/01/2023, 11:53
Conclusão (para despacho)
18/01/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 13:22
Ato ordinatório
30/12/2022, 00:00
Decurso de Prazo
20/12/2022, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
19/12/2022, 08:47
Requisição de Informações
16/12/2022, 16:48
Conclusão (para despacho)
16/12/2022, 13:41
Documento (Certidão)
16/12/2022, 13:41
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 10:11
Ato ordinatório
02/12/2022, 00:03
Ato ordinatório
30/11/2022, 13:52
Mandado
30/11/2022, 13:09
Mandado
30/11/2022, 09:57
Mandado
22/11/2022, 08:41
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2022, 18:02
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2022, 15:14
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/11/2022, 13:03
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 15:32
Documento (Certidão)
17/10/2022, 15:30
Mandado
15/10/2022, 21:11
Mandado
03/10/2022, 10:31
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2022, 10:05
Documento (Certidão)
03/10/2022, 10:03
Decurso de Prazo
30/09/2022, 00:07
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:05
Petição (Embargos de declaração)
16/09/2022, 09:01
Ato ordinatório
16/09/2022, 00:01
Ato ordinatório
12/09/2022, 09:22
Mandado
11/09/2022, 14:44
Mandado
06/09/2022, 10:00
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2022, 11:27
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2022, 11:26
Procedência em Parte
02/09/2022, 19:36
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:06
Conclusão (para julgamento)
04/08/2022, 10:39
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 17:39
Ato ordinatório
01/08/2022, 12:46
Mero expediente
26/07/2022, 17:30
Conclusão (para julgamento)
26/07/2022, 09:51
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
26/07/2022, 09:50
Petição (Contestação)
25/07/2022, 18:01
Ato ordinatório
20/06/2022, 11:03
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 09:29
Mandado
20/06/2022, 06:20
Mandado
06/06/2022, 09:18
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2022, 09:15
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2022, 07:24
de Conciliação (Juiz(a); designada)
03/06/2022, 07:20
deferimento
02/06/2022, 18:23
Conclusão (para decisão)
02/06/2022, 13:30
Documento Expedido
02/06/2022, 13:28
Conclusão (para decisão)
02/06/2022, 13:27
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)