Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Recurso n.º 0830083-46.2025.8.23.0010 DECISÃO Verifica-se que a matéria discutida nos presentes autos encontra-se submetida à sistemática dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, sob o Tema 1414. Diante disso, considerando a determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a controvérsia afetada, impõe-se a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do referido tema repetitivo.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1414. Publique-se. Intimem-se. Boa Vista, data do sistema. Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator