DPE/RR - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA (PERFIL CÍVEL)
OAB/RR 125817662·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
19/06/2026, 00:13
Decurso de Prazo
19/06/2026, 00:13
Decurso de Prazo
10/06/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
Processo: 0818957-33.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Intimo para que informe o endereço da diligência do mandado de penhora e avaliação, no prazo de 10 dias. Boa Vista, 29/5/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) KAROLINE BARBOSA DE OLIVEIRA Servidora Judiciária
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SNIPER RELATORIO EWERTON - Informamos que foi expedida uma comunicação referente a um evento sigiloso deste processo. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento
29/05/2026, 14:48
Expedição de documento
29/05/2026, 14:47
Expedição de documento
29/05/2026, 14:14
Expedição de documento
29/05/2026, 13:47
Documento
29/05/2026, 13:47
Expedição de documento
29/05/2026, 13:44
Petição (Renúncia de Prazo)
28/05/2026, 11:42
Expedição de documento
28/05/2026, 09:41
Expedição de documento
26/05/2026, 08:29
Ato ordinatório
21/05/2026, 06:59
Documentos
Documento
•01/06/2026, 00:00
SNIPER RELATORIO EWERTON
•01/06/2026, 00:00
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SNIPER RELATORIO EWERTON - Informamos que foi expedida uma comunicação referente a um evento sigiloso deste processo. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento
29/05/2026, 14:48
Expedição de documento
29/05/2026, 14:47
Expedição de documento
29/05/2026, 14:14
Expedição de documento
29/05/2026, 13:47
Documento
29/05/2026, 13:47
Expedição de documento
29/05/2026, 13:44
Petição (Renúncia de Prazo)
28/05/2026, 11:42
Expedição de documento
28/05/2026, 09:41
Expedição de documento
26/05/2026, 08:29
Ato ordinatório
21/05/2026, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0818957-33.2024.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Nota Promissória) Classe Processual: GUPY BARGÃO ROBALO Exequente(s): EWERTON CESAR SILVA LIMA Executado(s): DECISÃO À vista dos autos, verifica-se que a parte exequente requereu o manejo dos sistemas RENAJUD e SNIPER, com o fito de localizar o patrimônio da parte devedora para satisfazer o débito exequendo (EP 86). Desde já determino o seguinte: PROMOVA-SE a intimação da parte exequente para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrativo atualizado do débito exequendo. Por sua vez, DEFIRO os pedidos alinhavados e, assim, AUTORIZO: a) a consulta de veículos pertencentes a parte executada através do RENAJUD para que, inexistindo alienação fiduciária anotada, registre-se o gravame de circulação e transferência, com a expedição de mandado de penhora e avaliação para o automóvel, livre e desembaraçado, a ser indicado pela parte exequente no prazo de 10 (dez) dias; b) a pesquisa de patrimônio e ativos em nome da parte executada por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. b.1) Os resultados das pesquisas autorizadas somente poderão ser acessados pelas partes. Portanto, ANOTE-SE o sigilo médio no movimento de juntada dos respectivos extratos alcançados. Após, DETERMINO a intimação da parte exequente para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento do processo de execução, indicando outros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer o que mais entender de direito. AUTORIZO, desde que haja pedido do credor, o manejo dos sistemas de consulta patrimonial CNIB, SERASAJUD, INFOJUD, este dois últimos limitados as duas últimas declarações de imposto de renda da parte executada, SNIPER, CCS-BACEN, PREV-JUD e SERP-JUD, com o fito de localizar bens passíveis de penhora daquele devedor, independente de nova conclusão. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
21/05/2026, 00:00
Expedição de documento
20/05/2026, 10:45
Expedição de documento
20/05/2026, 09:14
Expedição de documento
20/05/2026, 09:14
deferimento
18/05/2026, 10:37
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 11:06
Petição (Contraminuta)
25/03/2026, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
Processo: 0818957-33.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Boa Vista, 9/3/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) KAROLINE BARBOSA DE OLIVEIRA Servidora Judiciária
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento
09/03/2026, 11:46
Expedição de documento
09/03/2026, 10:27
Documento
09/03/2026, 10:27
Decurso de Prazo
04/02/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento
12/01/2026, 08:45
Expedição de documento
12/01/2026, 08:35
Expedição de documento
12/01/2026, 08:33
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
18/09/2025, 12:25
Conclusão (para julgamento)
18/09/2025, 09:22
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:23
Ato ordinatório
08/09/2025, 00:01
Expedição de documento
28/08/2025, 10:50
Documento
28/08/2025, 10:50
Decurso de Prazo
22/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0818957-33.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Exequente(s): GUPY BARGÃO ROBALO (CPF/CNPJ: 730.932.381-53) Executado(s): EWERTON CESAR SILVA LIMA (RG: 4111729 SSP/RR e CPF/CNPJ: 020.653.842-12) ATO ORDINATÓRIO – sem movimentação há 30 dias Intimar a parte interessada pessoalmente via postal com AR, no endereço declinado nos autos (art. 485, § 1º, CPC), bem como, no mesmo ato, intimá-la por procurador, para dar prosseguimento ao feito em 05 (cinco) cinco dias, sob pena de extinção por abandono, quando a continuidade do processo depender de diligência de sua atribuição. Boa Vista/RR, 12 de agosto de 2025. FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS Servidor Judiciário
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento
12/08/2025, 15:46
Expedição de documento
12/08/2025, 10:46
Expedição de documento
12/08/2025, 09:36
Expedição de documento
12/08/2025, 09:36
Decurso de Prazo
11/07/2025, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0818957-33.2024.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a GUPY BARGÃO ROBALO. Representado(s) por Francisco Alves Bernardes Junior (OAB 1592/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento
01/07/2025, 16:38
Expedição de documento
01/07/2025, 07:02
Petição (Renúncia de Prazo)
30/06/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: EWERTON CESAR SILVA LIMA
Executado: DECISÃO À vista dos autos, vislumbra-se que, diante das buscas de endereços realizadas e da derradeira tentativa infrutífera de localização da parte executada, aparte exequente requereu a citação editalícia dela 49 (EP ). Malsucedidas todas as diligências citatórias (EP 50),
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0818957-33.2024.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Nota Promissória) Classe Processual: GUPY BARGÃO ROBALO DEFIRO desde já o pedido da parte exequente (EP 49), uma vez que preenchido os requisitos do art. 256, §3º, do Código de Processo Civil e, dessa forma EXPEÇA-SE o respectivo edital por meio da Central de Editais do CNJ, no qual deverá constar expressamente a advertência do art. 257, IV, do CPC, desde que tal funcionalidade já esteja disponível no sítio daquele Órgão. Não sendo possível, com a expedição pela via tradicional. Fixo o prazo do edital em proceda-se 20 (vinte) dias, a contar da primeira publicação, nos termos do art. 257, III, do CPC. Providencie o autor a publicação do edital em jornal de grande circulação, nos termos do art. 257, parágrafo único, do CPC.,, desde já Escoado o prazo sem apresentação de defesa devidamente certificado fica decretada a dos executados, nos termos do art. 344 do CPC, sem os efeitos materiais, devendo a secretaria revelia proceder a respectiva anotação na capa dos autos. Ato contínuo, habilite-se nos autos o perfil da do Órgão da Defensoria Pública para que indique Defensor Público que atuará no feito como curador especial do citado, devendo apresentar resposta no prazo legal. Apresentada resposta pelo curador, intime-se o exequente para réplica no prazo de 15 dias, salvo se a resposta for por negativa geral simples sem arguição de preliminares, hipótese em que os autos devem ser conclusos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito