Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0724291-26.2013.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): LOURIVAL ALMEIDA Requerido(s): MARIA DA CONCEIÇÃO MATOS ARANTES DESPACHO Considerando as informações constantes nos documentos juntados ao EP 442, de que estão ocorrendo descontos na fonte pagadora da parte Executada, bem como as informações prestadas pela parte Exequente nos EPs 436 e 437, determino a expedição de Ofício à Secretária de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR, para que preste informações acerca do cumprimento do V. Acórdão colacionado ao EP 333. Cumpra-se com urgaência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0724291-26.2013.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): LOURIVAL ALMEIDA Requerido(s): MARIA DA CONCEIÇÃO MATOS ARANTES DESPACHO Considerando as informações constantes nos documentos juntados ao EP 442, de que estão ocorrendo descontos na fonte pagadora da parte Executada, bem como as informações prestadas pela parte Exequente nos EPs 436 e 437, determino a expedição de Ofício à Secretária de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR, para que preste informações acerca do cumprimento do V. Acórdão colacionado ao EP 333. Cumpra-se com urgaência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
19/05/2026, 00:00
Expedição de documento
18/05/2026, 16:45
Petição (Renúncia de Prazo)
18/05/2026, 16:07
Ato ordinatório
18/05/2026, 16:07
Expedição de documento
18/05/2026, 15:46
Mero expediente
16/05/2026, 17:38
Conclusão (para decisão)
14/05/2026, 19:16
Documento
14/05/2026, 19:16
Petição (Embargos À Execução)
12/04/2026, 16:39
Petição (Embargos À Execução)
20/03/2026, 10:51
Documentos
Despacho
•19/05/2026, 00:00
Despacho
•19/05/2026, 00:00
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0724291-26.2013.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): LOURIVAL ALMEIDA Requerido(s): MARIA DA CONCEIÇÃO MATOS ARANTES DESPACHO Considerando as informações constantes nos documentos juntados ao EP 442, de que estão ocorrendo descontos na fonte pagadora da parte Executada, bem como as informações prestadas pela parte Exequente nos EPs 436 e 437, determino a expedição de Ofício à Secretária de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR, para que preste informações acerca do cumprimento do V. Acórdão colacionado ao EP 333. Cumpra-se com urgaência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
19/05/2026, 00:00
Expedição de documento
18/05/2026, 16:45
Petição (Renúncia de Prazo)
18/05/2026, 16:07
Ato ordinatório
18/05/2026, 16:07
Expedição de documento
18/05/2026, 15:46
Mero expediente
16/05/2026, 17:38
Conclusão (para decisão)
14/05/2026, 19:16
Documento
14/05/2026, 19:16
Petição (Embargos À Execução)
12/04/2026, 16:39
Petição (Embargos À Execução)
20/03/2026, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0724291-26.2013.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): LOURIVAL ALMEIDA Requerido(s): MARIA DA CONCEIÇÃO MATOS ARANTES DESPACHO Considerando o teor das petições e do Ofício juntados nos EPs 433, 436 e 437, intime-se a parte Executada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão com pedido de urgência. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento
17/03/2026, 15:45
Expedição de documento
17/03/2026, 14:40
Mero expediente
17/03/2026, 10:32
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 17:31
Petição (Embargos À Execução)
11/03/2026, 08:29
Petição (Contraminuta)
24/02/2026, 20:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: Lourival Almeida -
Requerida: Maria da Conceição Matos Arantes Excelentíssimo Juiz, Ao cumprimentá-lo cordialmente, e em atenção ao Ofício nº 183/ 2025 - 5CIR/SEC (20347323), referente ao processo 0724291-26.2013.8.23.0010, informamos que a decisão judicial encontra-se em cumprimento, tendo o desconto determinado sido implementado desde o dia 06.10.2025, conforme informações prestadas pela Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD, órgão responsável pela execução da folha de pagamento. Por fim, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, renovando nossos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, (assinatura eletrônica) MIKAEL WALLAS CUNHA CURY-RAD Secretário de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR Decreto nº. 270-P de 8 de abril de 2024 Praça do Centro Cívico, 550 - Centro - Boa Vista / RR - CEP: 69.301-069 - https://educacao.rr.gov.br Documento assinado eletronicamente por Mikael Wallas Cunha Cury Rad, Secretário de Estado da Educação e Desporto, em 19/12/2025, às 17:11, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 20579492 e o código CRC B9116549. 17101.024989/2024.97 20579492v2 22/12/2025, 16:04 SEI/GRR - 20579492 - Ofício https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22515712&infra_sistem… 1/1
Documento - Governo do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Educação e Desporto "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" OFÍCIO Nº 10454/2025/SEED/GAB Boa Vista - RR, 18 de dezembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor Eucyldes Calil Filho Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível Fórum Advogado Sobral Pinto Centro/666 - Boa Vista/RR E-mail: [email protected]. Assunto: Desconto Judicial - Processo nº 0724291-26.2013.8.23.0010 -
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento
12/02/2026, 18:45
Expedição de documento
12/02/2026, 17:53
Documento
23/12/2025, 09:58
Documento
02/12/2025, 17:36
Documento
01/12/2025, 17:33
Expedição de documento
28/11/2025, 12:40
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:09
Petição (Contraminuta)
06/11/2025, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0724291-26.2013.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): LOURIVAL ALMEIDA Requerido(s): MARIA DA CONCEIÇÃO MATOS ARANTES DECISÃO Defiro o pedido de anotação de prioridade (maior de 60 anos) no cadastro destes autos, em nome da parte Exequente LOURIVAL ALMEIDA(EP 421). Outrossim, defiro o pedido do EP 420. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0724291-26.2013.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): LOURIVAL ALMEIDA Requerido(s): MARIA DA CONCEIÇÃO MATOS ARANTES DECISÃO Defiro o pedido de anotação de prioridade (maior de 60 anos) no cadastro destes autos, em nome da parte Exequente LOURIVAL ALMEIDA(EP 421). Outrossim, defiro o pedido do EP 420. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento
04/11/2025, 16:45
Expedição de documento
04/11/2025, 15:04
deferimento
04/11/2025, 08:38
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 10:12
Petição (Embargos À Execução)
27/10/2025, 14:45
Petição (Contraminuta)
20/10/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento
14/10/2025, 18:00
Expedição de documento
14/10/2025, 17:47
Documento
14/10/2025, 17:46
Documento
24/09/2025, 15:49
Documento
18/09/2025, 15:37
Expedição de documento
12/09/2025, 12:59
Expedição de documento
29/08/2025, 18:38
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:10
Petição (Embargos À Execução)
25/08/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0724291-26.2013.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): LOURIVAL ALMEIDA Requerido(s): MARIA DA CONCEIÇÃO MATOS ARANTES DECISÃO Conforme se verifica dos presentes autos (EPs 270 e 274), transcorreu o prazo sem impugnação ao valor bloqueado no EP 268. Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se tem interesse na quantia de R$ 380,11 tornada indisponível (EP 268). Caso a parte Exequente tenha interesse no referido valor, converto a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, §5º, do CPC, devendo ser realizada a transferência da quantia do crédito exequendo bloqueado e a posterior expedição de alvará eletrônico em favor da parte Exequente, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Na hipótese da parte Exequente não ter interesse no levantamento do aludido valor ou tenha decorrido o prazo especificado acima sem manifestação, determino a imediata liberação do valor bloqueado via SISBAJUD no EP 268. Ademais, intimem-se ambas as partes acerca do Ofício juntado ao EP 405. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0724291-26.2013.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): LOURIVAL ALMEIDA Requerido(s): MARIA DA CONCEIÇÃO MATOS ARANTES DECISÃO Conforme se verifica dos presentes autos (EPs 270 e 274), transcorreu o prazo sem impugnação ao valor bloqueado no EP 268. Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se tem interesse na quantia de R$ 380,11 tornada indisponível (EP 268). Caso a parte Exequente tenha interesse no referido valor, converto a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, §5º, do CPC, devendo ser realizada a transferência da quantia do crédito exequendo bloqueado e a posterior expedição de alvará eletrônico em favor da parte Exequente, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Na hipótese da parte Exequente não ter interesse no levantamento do aludido valor ou tenha decorrido o prazo especificado acima sem manifestação, determino a imediata liberação do valor bloqueado via SISBAJUD no EP 268. Ademais, intimem-se ambas as partes acerca do Ofício juntado ao EP 405. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento
19/08/2025, 18:45
Expedição de documento
19/08/2025, 18:45
Expedição de documento
19/08/2025, 17:25
Determinação de Diligência
19/08/2025, 11:03
Documento
13/08/2025, 11:53
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 16:24
Documento
12/08/2025, 16:24
Decurso de Prazo
11/07/2025, 08:28
Documento
04/07/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0724291-26.2013.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: LOURIVAL ALMEIDA Requerente(s): MARIA DA CONCEIÇÃO MATOS ARANTES Requerido(s): DECISÃO Defiro os pedidos dos EPs 390 e 393. Proceda-se como requerido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0724291-26.2013.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: LOURIVAL ALMEIDA Requerente(s): MARIA DA CONCEIÇÃO MATOS ARANTES Requerido(s): DECISÃO Defiro os pedidos dos EPs 390 e 393. Proceda-se como requerido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento
01/07/2025, 16:41
Expedição de documento
01/07/2025, 16:41
Expedição de documento
01/07/2025, 14:43
deferimento
01/07/2025, 11:50
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 11:36
Petição (Embargos À Execução)
25/06/2025, 10:36
Documento
23/06/2025, 15:50
Expedição de documento
18/06/2025, 13:05
Petição (Embargos À Execução)
29/05/2025, 12:46
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:06
Decurso de Prazo
09/04/2025, 00:02
Ato ordinatório
07/04/2025, 00:03
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:57
Expedição de documento
27/03/2025, 15:17
Mero expediente
27/03/2025, 12:10
Ato ordinatório
10/03/2025, 08:56
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 18:55
Petição (Embargos À Execução)
02/03/2025, 17:29
Ato ordinatório
02/03/2025, 00:03
Petição (Renúncia de Prazo)
21/02/2025, 08:33
Ato ordinatório
21/02/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0724291-26.2013.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): LOURIVAL ALMEIDA Requerido(s): MARIA DA CONCEIÇÃO MATOS ARANTES DESPACHO Considerando o teor da petição juntada no EP 371, determino ao Cartório que solicite informações acerca do cumprimento dos Ofícios expedidos nos EPs 351 e 352. Com a resposta, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento
19/02/2025, 16:00
Expedição de documento
19/02/2025, 14:40
Mero expediente
19/02/2025, 12:21
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 16:09
Petição (Embargos À Execução)
13/02/2025, 10:04
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:08
Documento
16/01/2025, 14:43
Petição (Contraminuta)
08/01/2025, 08:26
Ato ordinatório
30/12/2024, 00:06
Expedição de documento
19/12/2024, 18:49
Documento
19/12/2024, 18:47
Documento
12/12/2024, 14:21
Documento
11/12/2024, 15:42
Documento
09/12/2024, 15:03
Documento
09/12/2024, 14:31
Documento
04/12/2024, 15:45
Documento
03/12/2024, 16:04
Documento
03/12/2024, 10:54
Documento
28/11/2024, 16:50
Documento
28/11/2024, 16:27
Documento
25/11/2024, 15:58
Expedição de documento
21/11/2024, 09:13
Expedição de documento
21/11/2024, 09:13
Recebimento
14/11/2024, 08:36
Recebimento
14/11/2024, 08:35
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:10
Ato ordinatório
11/10/2024, 00:06
Ato ordinatório
11/10/2024, 00:06
Expedição de documento
30/09/2024, 14:47
Determinação de Diligência
28/09/2024, 19:37
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 15:31
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:03
Ato ordinatório
12/07/2024, 00:02
Petição (Embargos À Execução)
03/07/2024, 12:43
Petição (Contraminuta)
03/07/2024, 08:22
Ato ordinatório
03/07/2024, 08:20
Expedição de documento
01/07/2024, 09:55
Documento
01/07/2024, 09:55
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:07
Ato ordinatório
07/06/2024, 00:04
Petição (Renúncia de Prazo)
02/06/2024, 17:06
Ato ordinatório
02/06/2024, 17:05
Expedição de documento
27/05/2024, 14:51
Determinação de Diligência
27/05/2024, 11:23
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 17:12
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:06
Ato ordinatório
15/03/2024, 00:02
Petição (Renúncia de Prazo)
05/03/2024, 10:45
Ato ordinatório
05/03/2024, 10:22
Expedição de documento
04/03/2024, 16:41
Documento
04/03/2024, 16:41
Mero expediente
01/03/2024, 08:57
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 14:53
Decurso de Prazo
19/12/2023, 00:04
Petição (Contraminuta)
12/12/2023, 10:11
Ato ordinatório
11/12/2023, 00:05
Expedição de documento
29/11/2023, 15:37
Indeferimento
20/10/2023, 10:56
Conclusão (para decisão)
29/09/2023, 08:41
Documento
29/09/2023, 08:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/06/2023, 00:05
Petição (Embargos À Execução)
10/05/2023, 12:32
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:05
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:05
Ato ordinatório
03/04/2023, 00:05
Ato ordinatório
03/04/2023, 00:05
Ato ordinatório
23/03/2023, 16:27
Expedição de documento
23/03/2023, 16:27
deferimento
23/03/2023, 13:17
Conclusão (para decisão)
06/12/2022, 09:14
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:07
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:08
Petição (Embargos À Execução)
04/11/2022, 08:15
Ato ordinatório
04/11/2022, 00:05
Ato ordinatório
04/11/2022, 00:03
Expedição de documento
24/10/2022, 17:48
Expedição de documento
24/10/2022, 17:47
Expedição de documento
24/10/2022, 11:20
Decurso de Prazo
20/10/2022, 00:02
Indeferimento
14/10/2022, 11:45
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 12:53
Ato ordinatório
26/09/2022, 00:01
Petição (Contraminuta)
22/09/2022, 09:26
Ato ordinatório
22/09/2022, 09:25
Expedição de documento
14/09/2022, 08:03
Indeferimento
19/08/2022, 11:05
Conclusão (para decisão)
18/08/2022, 11:49
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:05
Ato ordinatório
01/08/2022, 00:01
Petição (Contraminuta)
28/07/2022, 21:17
Ato ordinatório
28/07/2022, 21:16
Expedição de documento
20/07/2022, 10:25
Expedição de documento
01/07/2022, 12:33
Petição
01/07/2022, 09:33
Ato ordinatório
25/06/2022, 00:00
Expedição de documento
14/06/2022, 08:57
Expedição de documento
14/06/2022, 08:57
Documento
14/06/2022, 08:57
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:03
Petição
09/06/2022, 16:53
Ato ordinatório
09/06/2022, 16:44
Documento
09/06/2022, 11:43
Petição (Contraminuta)
31/05/2022, 08:50
Ato ordinatório
31/05/2022, 08:49
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:06
Expedição de documento
30/05/2022, 11:20
Indeferimento
26/05/2022, 17:51
Conclusão (para decisão)
26/05/2022, 10:25
Documento
26/05/2022, 10:25
Petição (Embargos À Execução)
25/05/2022, 21:08
Expedição de documento
25/05/2022, 14:40
Petição (Embargos À Execução)
24/05/2022, 22:02
Ato ordinatório
20/05/2022, 00:01
Expedição de documento
19/05/2022, 10:15
Ato ordinatório
09/05/2022, 17:48
Expedição de documento
09/05/2022, 10:58
deferimento
26/04/2022, 10:39
Conclusão (para decisão)
05/04/2022, 16:18
Expedição de documento
05/04/2022, 16:18
Petição (Contraminuta)
25/03/2022, 09:16
Ato ordinatório
25/03/2022, 09:13
Expedição de documento
22/03/2022, 11:22
Indeferimento
18/03/2022, 10:33
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:05
Conclusão (para decisão)
08/02/2022, 15:16
Ato ordinatório
07/02/2022, 16:02
Petição (Contraminuta)
05/02/2022, 10:24
Ato ordinatório
05/02/2022, 10:21
Expedição de documento
02/02/2022, 16:06
Mero expediente
01/02/2022, 08:27
Conclusão (para decisão)
26/01/2022, 12:29
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:02
Petição (Embargos À Execução)
16/11/2021, 07:31
Ato ordinatório
16/11/2021, 07:26
Ato ordinatório
08/11/2021, 16:32
Expedição de documento
08/11/2021, 09:20
Determinação de Diligência
05/11/2021, 12:25
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:03
Ato ordinatório
21/10/2021, 16:23
Conclusão (para decisão)
21/10/2021, 12:34
Documento
21/10/2021, 12:33
Petição (Contraminuta)
20/10/2021, 10:15
Ato ordinatório
20/10/2021, 10:14
Petição (Embargos À Execução)
19/10/2021, 15:07
Expedição de documento
18/10/2021, 10:42
deferimento
01/10/2021, 10:50
Conclusão (para decisão)
29/09/2021, 11:14
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
28/09/2021, 12:12
Remessa (outros motivos)
24/09/2021, 10:30
Mero expediente
24/09/2021, 10:13
Conclusão (para despacho)
31/08/2021, 10:27
Petição (Embargos À Execução)
31/08/2021, 06:11
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
10/06/2021, 14:26
Documento
10/06/2021, 14:26
Remessa (outros motivos)
25/05/2021, 09:01
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
21/05/2021, 11:23
Petição (Contraminuta)
02/05/2021, 19:37
Ato ordinatório
02/05/2021, 19:30
Expedição de documento
29/04/2021, 08:46
deferimento
23/04/2021, 09:56
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:02
Conclusão (para decisão)
29/03/2021, 10:58
Remessa (outros motivos)
26/03/2021, 14:30
deferimento
26/03/2021, 11:08
Ato ordinatório
15/03/2021, 00:00
Decurso de Prazo
13/03/2021, 00:04
Conclusão (para decisão)
12/03/2021, 09:22
Petição (Contraminuta)
11/03/2021, 20:35
Ato ordinatório
11/03/2021, 20:34
Expedição de documento
09/03/2021, 09:15
Petição (Embargos À Execução)
09/03/2021, 07:20
Ato ordinatório
05/03/2021, 15:06
Expedição de documento
03/03/2021, 08:42
Indeferimento
02/03/2021, 10:39
Conclusão (para decisão)
18/02/2021, 09:00
Petição (Contraminuta)
17/02/2021, 09:44
Ato ordinatório
16/02/2021, 12:36
Expedição de documento
10/02/2021, 09:16
Petição (Embargos À Execução)
09/02/2021, 10:46
Ato ordinatório
09/02/2021, 10:45
Expedição de documento
02/02/2021, 11:22
Decurso de Prazo
29/01/2021, 00:05
Mero expediente
18/01/2021, 17:43
Petição (Embargos À Execução)
18/01/2021, 16:29
Ato ordinatório
18/01/2021, 14:19
Ato ordinatório
14/01/2021, 10:37
Conclusão (para despacho)
08/01/2021, 11:40
Expedição de documento
08/01/2021, 11:39
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
28/12/2020, 12:44
Decurso de Prazo
17/12/2020, 00:03
Recebimento
16/12/2020, 10:10
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)
16/12/2020, 10:10
Remessa (outros motivos)
16/12/2020, 09:40
Documento
16/12/2020, 09:40
Petição (Contraminuta)
14/12/2020, 12:12
Ato ordinatório
11/12/2020, 00:02
Ato ordinatório
07/12/2020, 16:13
Expedição de documento
30/11/2020, 18:20
Trânsito em julgado
30/11/2020, 18:20
Recebimento
26/11/2020, 09:31
Remessa (em grau de recurso)
25/11/2019, 11:26
Documento
25/11/2019, 11:25
Decurso de Prazo
23/11/2019, 00:06
Petição
05/11/2019, 11:39
Ato ordinatório
04/11/2019, 00:04
Ato ordinatório
28/10/2019, 17:45
Expedição de documento
24/10/2019, 15:51
Acolhimento de Embargos de Declaração
23/10/2019, 14:44
Conclusão (para julgamento)
18/09/2019, 17:47
Petição (Contraminuta)
26/08/2019, 18:26
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:34
Ato ordinatório
05/08/2019, 11:17
Expedição de documento
05/08/2019, 09:49
Documento
05/08/2019, 09:48
Petição (Contraminuta)
05/08/2019, 08:31
Ato ordinatório
05/08/2019, 08:28
Expedição de documento
31/07/2019, 08:07
Expedição de documento
31/07/2019, 08:07
Procedência em Parte
30/07/2019, 18:08
Conclusão (para julgamento)
02/10/2018, 11:12
Documento
21/09/2018, 12:01
Remessa (outros motivos)
21/09/2018, 11:39
Petição (não entregue ao destinatário)
18/09/2018, 19:57
Petição (não entregue ao destinatário)
17/09/2018, 09:55
Audiência (Juiz(a); realizada)
13/09/2018, 12:23
Petição (Contraminuta)
06/08/2018, 15:38
Petição (Contraminuta)
06/08/2018, 15:34
Ato ordinatório
04/08/2018, 00:17
Ato ordinatório
04/08/2018, 00:17
Expedição de documento
24/07/2018, 09:47
Petição (Recurso Eleitoral Criminal)
23/07/2018, 16:30
Audiência (Juiz(a); designada)
18/07/2018, 07:25
Audiência (Juiz(a); redesignada)
17/07/2018, 20:29
Ato ordinatório
15/07/2018, 00:10
Ato ordinatório
15/07/2018, 00:10
Expedição de documento
04/07/2018, 12:47
Audiência (Juiz(a); designada)
21/05/2018, 15:43
Audiência (Juiz(a); redesignada)
21/05/2018, 15:43
Audiência (Juiz(a); designada)
13/04/2018, 16:19
Decurso de Prazo
04/04/2018, 00:16
Petição (Embargos À Execução)
19/03/2018, 18:48
Ato ordinatório
16/03/2018, 08:53
Ato ordinatório
15/03/2018, 17:12
Expedição de documento
12/03/2018, 08:24
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
12/03/2018, 08:10
Mero expediente
11/03/2018, 13:03
Conclusão (para decisão)
06/03/2018, 11:45
Remessa (outros motivos)
06/03/2018, 10:33
Documento Expedido
06/03/2018, 10:30
Decurso de Prazo
02/02/2018, 00:28
Ato ordinatório
11/12/2017, 12:14
Expedição de documento
11/12/2017, 09:38
Mero expediente
08/12/2017, 10:50
Decurso de Prazo
06/07/2017, 00:05
Conclusão (para decisão)
05/07/2017, 14:04
Petição (Embargos À Execução)
29/06/2017, 22:29
Ato ordinatório
26/06/2017, 16:16
Expedição de documento
22/06/2017, 13:43
Mero expediente
22/06/2017, 07:14
Conclusão (para despacho)
17/02/2017, 13:28
Petição (Embargos À Execução)
01/02/2017, 14:55
Ato ordinatório
01/02/2017, 14:51
Expedição de documento
26/01/2017, 16:58
Documento
23/12/2016, 09:21
Mero expediente
19/12/2016, 18:47
Conclusão (para decisão)
24/08/2016, 08:55
Redistribuição (criação de unidade judiciária; prevenção)