Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0828813-26.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa:: R$5.446,57 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) R M S SANTOS LTDA Rua Manoel Felipe, 2031 A - Asa Branca - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-288RICKELE MIGUEL SILVA SANTOS Rua Paraíba, 1176 - Estados - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-470 DECISÃO Considerando a inexistência de bens em nome da parte executada, necessária se faz a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Assim, defiro o pedido formulado pelo exequente. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 ano. Proceda-se a secretaria deste juízo com os expedientes necessários. Finalizada a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 14:45
Ato ordinatório
19/11/2025, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 13:22
Expedição de documento (Mandado)
19/11/2025, 13:22
Execução frustrada
19/11/2025, 13:15
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 08:34
Petição (Resposta)
29/10/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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