Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ VARA CÍVEL ÚNICA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ - PROJUDI Avenida Ataliba Gomes de Laia, nº 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz do Anauá/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3198 4181 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO Proc. n.° 0801191-84.2019.8.23.0060 Com relação ao pedido do mov. 226, informo que o edital de citação deferido no mov. 218 não foi expedido porque está pendente do pagamento das custas referentes, conforme solicitado no mov. 223. Posto isso, intimo novamente a parte autora para efetuar e comprovar o pagamento das custas de publicação do edital. São Luiz do Anauá/RR, 1/6/2026. Dayan Martins Chaves - SJRI Servidor Judiciário
02/06/2026, 00:00
Expedição de documento
01/06/2026, 15:45
Expedição de documento
01/06/2026, 14:10
Expedição de documento
01/06/2026, 14:09
Petição (Embargos À Execução)
01/06/2026, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 0801191-84.2019.8.23.0060 ATO ORDINATÓRIO Neste ato, expeço intimação à(s) parte(s) autora(s) para que junte(m) nos autos o recolhimento da taxa da publicação do EDITAL no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 3º, XI, da Resolução nº 35/2011, publicada no DJE 4554 de 19/05/2011, através do endereço eletrônico abaixo: http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial São Luiz do Anauá/RR, 27 de maio de 2026. Dayan Martins Chaves - SJRI Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
28/05/2026, 00:00
Expedição de documento
27/05/2026, 11:45
Expedição de documento
27/05/2026, 10:52
Expedição de documento
27/05/2026, 10:49
Documento
25/05/2026, 09:57
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ VARA CÍVEL ÚNICA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ - PROJUDI Avenida Ataliba Gomes de Laia, nº 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz do Anauá/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3198 4181 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801191-84.2019.8.23.0060 DECISÃO 1) EP 215 - Assiste razão à parte requerente. A ré MARIA APARECIDA DE PAULA foi devidamente citada (EP 137), fato que interrompe o fluxo do prazo prescricional em relação a todos os coobrigados (art. 204, § 1º, do CC), retroagindo à data de propositura da ação (art. 240, § 1º, do CPC). 2) Dessa forma, AFASTO a ocorrência da prescrição intercorrente. 3) EP 210 – DEFIRO. É cediço que a citação editalícia é meio excepcional permitida apenas quando preenchidos os pressupostos inscritos no art. 256 do CPC. De tal modo, sopesando o resultado das diligências realizadas e das buscas por endereços, bem como considerando que o pedido de citação por edital não depende do número de vezes em que o meirinho diligenciou em busca de localização do executado, máxime porque, não existe esse requisito em lei, entendo por bem, no caso concreto, deferir o pleito. 4) Em assim sendo, citem-se os executados BRAYAN FIALHO KLUSENER e DERLI MAXIMO KLUSENER por edital, observadas as normas que regem a matéria (CPC, art. 256) (Prazo do edital: 20 dias). 5) Transcorrido o prazo, sem manifestação, habilite-se o Defensor Público para atuar como curador especial. Ato contínuo, intime-se. São Luiz do Anauá/RR, data constante no sistema. RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA Juíza de Direito
05/05/2026, 00:00
Documentos
Certidão
•02/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
•28/05/2026, 00:00
02/06/2026, 00:00
Expedição de documento
01/06/2026, 15:45
Expedição de documento
01/06/2026, 14:10
Expedição de documento
01/06/2026, 14:09
Petição (Embargos À Execução)
01/06/2026, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 0801191-84.2019.8.23.0060 ATO ORDINATÓRIO Neste ato, expeço intimação à(s) parte(s) autora(s) para que junte(m) nos autos o recolhimento da taxa da publicação do EDITAL no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 3º, XI, da Resolução nº 35/2011, publicada no DJE 4554 de 19/05/2011, através do endereço eletrônico abaixo: http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial São Luiz do Anauá/RR, 27 de maio de 2026. Dayan Martins Chaves - SJRI Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
28/05/2026, 00:00
Expedição de documento
27/05/2026, 11:45
Expedição de documento
27/05/2026, 10:52
Expedição de documento
27/05/2026, 10:49
Documento
25/05/2026, 09:57
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ VARA CÍVEL ÚNICA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ - PROJUDI Avenida Ataliba Gomes de Laia, nº 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz do Anauá/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3198 4181 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801191-84.2019.8.23.0060 DECISÃO 1) EP 215 - Assiste razão à parte requerente. A ré MARIA APARECIDA DE PAULA foi devidamente citada (EP 137), fato que interrompe o fluxo do prazo prescricional em relação a todos os coobrigados (art. 204, § 1º, do CC), retroagindo à data de propositura da ação (art. 240, § 1º, do CPC). 2) Dessa forma, AFASTO a ocorrência da prescrição intercorrente. 3) EP 210 – DEFIRO. É cediço que a citação editalícia é meio excepcional permitida apenas quando preenchidos os pressupostos inscritos no art. 256 do CPC. De tal modo, sopesando o resultado das diligências realizadas e das buscas por endereços, bem como considerando que o pedido de citação por edital não depende do número de vezes em que o meirinho diligenciou em busca de localização do executado, máxime porque, não existe esse requisito em lei, entendo por bem, no caso concreto, deferir o pleito. 4) Em assim sendo, citem-se os executados BRAYAN FIALHO KLUSENER e DERLI MAXIMO KLUSENER por edital, observadas as normas que regem a matéria (CPC, art. 256) (Prazo do edital: 20 dias). 5) Transcorrido o prazo, sem manifestação, habilite-se o Defensor Público para atuar como curador especial. Ato contínuo, intime-se. São Luiz do Anauá/RR, data constante no sistema. RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA Juíza de Direito
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento
04/05/2026, 17:45
Expedição de documento
04/05/2026, 16:41
deferimento
13/04/2026, 14:05
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 11:02
Decurso de Prazo
24/02/2026, 00:10
Petição (Embargos À Execução)
20/02/2026, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ VARA CÍVEL ÚNICA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ - PROJUDI Avenida Ataliba Gomes de Laia, nº 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz do Anauá/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3198 4181 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801191-84.2019.8.23.0060 DECISÃO Feito analisado em autoinspeção (Provimento CGJ nº 17/2020 e Portaria nº 001/2026 do Gabinete da Comarca de São Luiz do Anauá/RR). Autos eletrônicos com tramitação regular, sem pendências e sem diligências/atos paralisados ou falhas de cadastramento, tratando-se de feito vinculado à Meta 1 do CNJ, sem determinação de suspensão, não se aplicando ao caso o disposto no Provimento nº 12 do CNJ e Lei nº 8.560/92. Registre a Serventia, no campo selo o termo “AUTOINSPECIONADO - ANO 2026”. (...) 1) EP 210 - Visto. Por ora, intime-se a parte requerente para manifestação acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. (Prazo: 5 dias). 2) Após, façam-se os autos conclusos para saneamento. Intime-se. Cumpra-se. São Luiz do Anauá/RR, data constante no sistema. RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA Juíza de Direito
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento
09/02/2026, 10:47
Expedição de documento
09/02/2026, 09:32
Mero expediente
06/02/2026, 15:54
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 20:42
Petição (Embargos À Execução)
14/11/2025, 18:00
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:17
Decurso de Prazo
14/10/2025, 10:25
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ VARA CÍVEL ÚNICA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ - PROJUDI Avenida Ataliba Gomes de Laia, nº 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz do Anauá/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3198 4181 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801191-84.2019.8.23.0060.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO - CARTA PRECATÓRIA Em atenção ao art. 203, §4º do CPC, fica a parte intimada para interessada: 1. Acompanhar o cumprimento da diligência, nos termos do art. 261 perante o Juízo Deprecado, §§ 2° e 3° do CPC; 2. Recolher as custas judiciais necessárias (distribuição, diligência, etc) perante o Juízo. Deprecado 3. Requerer o que entender de direito,, acompanhando e diretamente ao juízo deprecado juntando informações necessárias ao fiel cumprimento da Carta Precatória. São Luiz do Anauá/RR, 29 de agosto de 2025. JOELMA ANDRADE CARNEIRO Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento
29/08/2025, 10:45
Expedição de documento
29/08/2025, 09:00
Documento
29/08/2025, 09:00
Documento
28/08/2025, 14:03
Ato ordinatório
28/08/2025, 13:23
Ato ordinatório
14/08/2025, 11:16
Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 18:38
Expedição de documento (Carta precatória)
28/07/2025, 17:30
Expedição de documento
28/07/2025, 13:45
Decurso de Prazo
25/07/2025, 02:47
Decurso de Prazo
25/07/2025, 02:13
Decurso de Prazo
25/07/2025, 01:43
Petição (Embargos À Execução)
14/07/2025, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ VARA CÍVEL ÚNICA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ - PROJUDI Avenida Ataliba Gomes de Laia, nº 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz do Anauá/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3198 4181 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO Proc. n.° 0801191-84.2019.8.23.0060 Em cumprimento ao Despacho do mov. 185, após analisar o processo inteiro, apresento as seguintes informações: A parte ré Maria Aparecida de Paula foi citada conforme mov. 137 Com relação ao réu Brayan Fialho Klusener foram apresentados os seguintes endereços: 1) Vicinal 7, km 34, Zona Rural, Caroebe/RR (mov. 1.1), com cumprimento negativo conforme mov. 45.1; 2) Rua Fernão Dias Paes Leme, 63, Boa Vista/RR (mov. 57.1 e 135.3), para o qual não foi expedida nenhuma diligência; 3) Vicinal 7, km 37, Zona Rural, Caroebe/RR (mov. 99.1), com cumprimento negativo conforme mov. 124.1; 4) Av. Getúlio Vargas, 7947, São Vicente, Boa Vista/RR – (95) 99123-2988 (mov. 140.1), para o qual não foi expedida nenhuma diligência; 5) Arrozal, s/nº, Cachoeira do Arari/PA (mov. 146.1), com carta precatória expedida no mov. 160.1 ainda não devolvida pelo Juízo Deprecado. Com relação ao réu Derli Máximo Klusener foram apresentados os seguintes endereços: 1) Rua Independência, 2061, Centro, Rosário do Sul/RS (mov. 1.1), com cumprimento negativo conforme mov. 62.3; 2) Vicinal 5, km 17, n. 763, Zona Rural, Caroebe/RR (mov. 70.1), com cumprimento negativo conforme mov. 94.1; 3) Vicinal 5, km 37, Zona Rural, Caroebe/RR (mov. 99.1), com cumprimento negativo conforme mov. 125.1; 4) Rodovia PA-154, km 39, Arrozal, Zona Rural, Cachoeira do Arari/PA - Telefone (91) 98513-5786 (movs. 135.2 e 141.1), para o qual não foi expedida nenhuma diligência; 5) Rua Fernão Dias Paes, nº 212, Calungá, Boa Vista/RR (mov. 146.1), com cumprimento negativo conforme mov. 178.4; 6) Av. Ville Roy, 7806, São Vicente, Boa Vista/RR (mov. 178.5), com cumprimento negativo conforme mov. 178.14. Posto isso, intimo a parte autora para manifestação, solicitando o pagamento das custas referentes às diligências que desejar que sejam realizadas, conforme item 2) do Despacho do mov. 185. São Luiz do Anauá/RR, 1/7/2025. Dayan Martins Chaves - SJRI Servidor Judiciário
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento
01/07/2025, 16:44
Expedição de documento
01/07/2025, 15:22
Expedição de documento
01/07/2025, 15:21
Ato ordinatório
01/07/2025, 15:05
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:04
Ato ordinatório
08/04/2025, 12:48
Expedição de documento
07/04/2025, 12:59
Indeferimento
03/04/2025, 13:29
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:03
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 10:23
Petição (Embargos À Execução)
11/03/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0825686-75.2024.8.23.0010.
Devolução de Mandado - CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Parte: DERLI MAXIMO KLUSENER Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 12/12/2024 às 09:35, deixei de proceder a citação à(o) promovido DERLI MAXIMO KLUSENER, em virtude de que este(a) é desconhecido(a) no endereço do mandado, informação prestada por Ane Lima (Encarregada de R.H. da Escola Infantil CEJE) e Mariana Xavier (Recepcionista da Escola de Idiomas WIZARD) Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 03/01/2025 17:13:25 NETANIAS SILVESTRE DE AMORIM Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Mapa: https://plus.codes/67JXR853+F6 (2°48'31.47"N 60°41'49.12"W)