Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0701191-42.2013.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Espécies de Títulos de Crédito) Classe Processual: AUTO POSTO CAPITAL Exequente(s): MARCOS ANTONIO GOIS FERNANDES MARCOS ANTONIO GOIS FERNANDES Executado(s): LTDA – ME DECISÃO A parte exequente, indicou à penhora direitos possessórios incidentes sobre o processo administrativo SEI 18301.009098/2022.55 (EP 414). Todavia, para a formalização da constrição, é indispensável a mínima individualização do imóvel (localização, limites e área), bem como a juntada da matrícula atualizada dele. Com efeito, compete à parte exequente o ônus de identificar e descrever os bens que pretende penhorar, nos termos do art. 798, II, "c", do CPC. Desta forma, DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente descrição detalhada dos direitos possessórios que pretende constritar, colacionando cópias ou dados obtidos diretamente junto ao processo administrativo mencionado e/ou requerendo o que entender de direito. Caso encontre óbice administrativo ao acesso dos dados no sistema SEI/ITERAIMA, deverá comprovar documentalmente a negativa de acesso pelo órgão, a fim de viabilizar a requisição judicial de informações. Com a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, remetam-se os autos conclusos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
20/05/2026, 00:00
Expedição de documento
19/05/2026, 11:48
Expedição de documento
19/05/2026, 10:49
Expedição de documento
19/05/2026, 10:49
Determinação de Diligência
18/05/2026, 10:36
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 09:21
Petição (Embargos À Execução)
23/03/2026, 22:54
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.