Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0822633-62.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$24.912,99 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) FÉLIX SAKAI THOMÉ Avenida Mário Homem de Melo, 2063 A - Mecejana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-350 - Telefone: 95-99139-8684 DESPACHO Em análise dos autos, verifica-se que no EP. 60 R$ 51.250,26, valor foi realizada a penhora da quantia de superior ao montante executado à época, que correspondia a R$ 24.912,99. Assim, antes de apreciar o pedido formulado no EP. 138, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, apresentar memorial de cálculos atualizado do débito, considerando o montante já adimplido pelo executado. Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
09/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0822633-62.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$24.912,99 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) FÉLIX SAKAI THOMÉ Avenida Mário Homem de Melo, 2063 A - Mecejana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-350 - Telefone: 95-99139-8684 DESPACHO Em análise dos autos, verifica-se que no EP. 60 R$ 51.250,26, valor foi realizada a penhora da quantia de superior ao montante executado à época, que correspondia a R$ 24.912,99. Assim, antes de apreciar o pedido formulado no EP. 138, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, apresentar memorial de cálculos atualizado do débito, considerando o montante já adimplido pelo executado. Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
09/07/2026, 00:00
Expedição de documento
08/07/2026, 15:46
Expedição de documento
08/07/2026, 14:24
Mero expediente
08/07/2026, 13:57
Conclusão (para decisão)
02/07/2026, 12:03
Petição (Embargos À Execução)
02/07/2026, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0822633-62.2019.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA. Representado(s) por ALDA CELI ALMEIDA BOSON SCHETINE (OAB 190/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento
21/05/2026, 08:45
Expedição de documento
21/05/2026, 08:11
Decurso de Prazo
21/05/2026, 00:01
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:03
Petição (Embargos À Execução)
17/03/2026, 09:32
Ato ordinatório
03/03/2026, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 20 DIAS) O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, Titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº 0822633-62.2019.8.23.0010 – Execução Fiscal Exequente(s): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Executado(s): FÉLIX SAKAI THOMÉ (RG: XXX64766 SSP/RR e CPF/CNPJ:XXX.X31.339-96) Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) FÉLIX SAKAI THOMÉ (RG: XXX64766 SSP/RR e CPF/CNPJ:XXX.X31.339-96) para, tomar conhecimento da penhora realizada no nos presentes autos no SISBAJUD valor de R$ 51,250.26 (EP. 60.1)e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de. 30 (trinta) dias úteis Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 02 de março de 2026. Eu, Andressa Kamile Ramos de Miranda, que o digitei e, EVERTON SANDRO ROZZO PIVA - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: Vara de Execução Fiscal de Boa Vista, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected]. EVERTON PIVA Diretor(a) de Secretaria
03/03/2026, 00:00
Documentos
Despacho
•09/07/2026, 00:00
Despacho
•09/07/2026, 00:00
09/07/2026, 00:00
Expedição de documento
08/07/2026, 15:46
Expedição de documento
08/07/2026, 14:24
Mero expediente
08/07/2026, 13:57
Conclusão (para decisão)
02/07/2026, 12:03
Petição (Embargos À Execução)
02/07/2026, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0822633-62.2019.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA. Representado(s) por ALDA CELI ALMEIDA BOSON SCHETINE (OAB 190/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento
21/05/2026, 08:45
Expedição de documento
21/05/2026, 08:11
Decurso de Prazo
21/05/2026, 00:01
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:03
Petição (Embargos À Execução)
17/03/2026, 09:32
Ato ordinatório
03/03/2026, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 20 DIAS) O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, Titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº 0822633-62.2019.8.23.0010 – Execução Fiscal Exequente(s): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Executado(s): FÉLIX SAKAI THOMÉ (RG: XXX64766 SSP/RR e CPF/CNPJ:XXX.X31.339-96) Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) FÉLIX SAKAI THOMÉ (RG: XXX64766 SSP/RR e CPF/CNPJ:XXX.X31.339-96) para, tomar conhecimento da penhora realizada no nos presentes autos no SISBAJUD valor de R$ 51,250.26 (EP. 60.1)e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de. 30 (trinta) dias úteis Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 02 de março de 2026. Eu, Andressa Kamile Ramos de Miranda, que o digitei e, EVERTON SANDRO ROZZO PIVA - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: Vara de Execução Fiscal de Boa Vista, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected]. EVERTON PIVA Diretor(a) de Secretaria
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 20 DIAS) O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, Titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº 0822633-62.2019.8.23.0010 – Execução Fiscal Exequente(s): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Executado(s): FÉLIX SAKAI THOMÉ (RG: XXX64766 SSP/RR e CPF/CNPJ:XXX.X31.339-96) Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) FÉLIX SAKAI THOMÉ (RG: XXX64766 SSP/RR e CPF/CNPJ:XXX.X31.339-96) para, tomar conhecimento da penhora realizada no nos presentes autos no SISBAJUD valor de R$ 51,250.26 (EP. 60.1)e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de. 30 (trinta) dias úteis Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 02 de março de 2026. Eu, Andressa Kamile Ramos de Miranda, que o digitei e, EVERTON SANDRO ROZZO PIVA - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: Vara de Execução Fiscal de Boa Vista, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected]. EVERTON PIVA Diretor(a) de Secretaria
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 20 DIAS) O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, Titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº 0822633-62.2019.8.23.0010 – Execução Fiscal Exequente(s): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Executado(s): FÉLIX SAKAI THOMÉ (RG: XXX64766 SSP/RR e CPF/CNPJ:XXX.X31.339-96) Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) FÉLIX SAKAI THOMÉ (RG: XXX64766 SSP/RR e CPF/CNPJ:XXX.X31.339-96) para, tomar conhecimento da penhora realizada no nos presentes autos no SISBAJUD valor de R$ 51,250.26 (EP. 60.1)e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de. 30 (trinta) dias úteis Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 02 de março de 2026. Eu, Andressa Kamile Ramos de Miranda, que o digitei e, EVERTON SANDRO ROZZO PIVA - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: Vara de Execução Fiscal de Boa Vista, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected]. EVERTON PIVA Diretor(a) de Secretaria
03/03/2026, 00:00
Expedição de documento
02/03/2026, 09:47
Expedição de documento
02/03/2026, 09:47
Expedição de documento
02/03/2026, 09:47
Expedição de documento
02/03/2026, 08:47
Expedição de documento
02/03/2026, 08:47
Petição (Contraminuta)
28/02/2026, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0822633-62.2019.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA. Representado(s) por z AURELIO (Sub) TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR), ALDA CELI ALMEIDA BOSON SCHETINE (OAB 190/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento
20/02/2026, 07:45
Expedição de documento
20/02/2026, 07:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/02/2026, 00:07
Petição (Embargos À Execução)
30/12/2025, 09:53
Petição (Renúncia de Prazo)
25/11/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0822633-62.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$24.912,99 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) FÉLIX SAKAI THOMÉ Avenida Mário Homem de Melo, 2063 A - Mecejana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-350 - Telefone: 95-99139-8684 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 60 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0822633-62.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$24.912,99 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) FÉLIX SAKAI THOMÉ Avenida Mário Homem de Melo, 2063 A - Mecejana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-350 - Telefone: 95-99139-8684 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 60 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento
18/11/2025, 14:47
Ato ordinatório
18/11/2025, 13:50
Expedição de documento
18/11/2025, 13:49
Por decisão judicial
18/11/2025, 13:21
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 10:16
Petição (Embargos À Execução)
18/11/2025, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0822633-62.2019.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA. Representado(s) por ALDA CELI ALMEIDA BOSON SCHETINE (OAB 190/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento
31/10/2025, 07:45
Expedição de documento
31/10/2025, 07:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2025, 00:22
Petição (Embargos À Execução)
06/08/2025, 10:29
Petição (Renúncia de Prazo)
25/07/2025, 16:52
Petição (Renúncia de Prazo)
25/07/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0822633-62.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$24.912,99 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) FÉLIX SAKAI THOMÉ Avenida Mário Homem de Melo, 2063 A - Mecejana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-350 - Telefone: 95-99139-8684 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 120 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0822633-62.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$24.912,99 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) FÉLIX SAKAI THOMÉ Avenida Mário Homem de Melo, 2063 A - Mecejana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-350 - Telefone: 95-99139-8684 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 120 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento
02/07/2025, 14:10
Expedição de documento
02/07/2025, 14:10
Ato ordinatório
02/07/2025, 13:43
Expedição de documento
02/07/2025, 13:43
Por decisão judicial
02/07/2025, 13:31
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 10:05
Petição (Embargos À Execução)
02/07/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0822633-62.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$24.912,99 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) FÉLIX SAKAI THOMÉ Avenida Mário Homem de Melo, 2063 A - Mecejana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-350 - Telefone: 95-99139-8684 DECISÃO Considerando que a inexistência intimação pessoal do devedor acerca da penhora, indefiro, por ora, o pedido formulado no EP. 92. Intime-se a parte que sofreu a penhora, por meio de seu advogado constituído nos autos para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei de Execução Fiscal. Proceda-se a secretaria com os expedientes necessários. Cumpridas as diligências, intime-se o Ente Exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito