Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
ato processo paralisado mais de 30 dias - ATO ORDINATÓRIO – sem movimentação há 30 dias Intimar a parte interessada pessoalmente via postal com AR/MP, no endereço declinado nos autos (art. 485, § 1º, CPC), bem como, no mesmo ato, intimá-la por procurador, para dar prosseguimento ao feito em 05 (cinco) cinco dias, sob pena de extinção por abandono, quando a continuidade do processo depender de diligência de sua atribuição. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Letyanny Araújo Servidora Judiciária
30/07/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
ato processo paralisado mais de 30 dias - ATO ORDINATÓRIO – sem movimentação há 30 dias Intimar a parte interessada pessoalmente via postal com AR/MP, no endereço declinado nos autos (art. 485, § 1º, CPC), bem como, no mesmo ato, intimá-la por procurador, para dar prosseguimento ao feito em 05 (cinco) cinco dias, sob pena de extinção por abandono, quando a continuidade do processo depender de diligência de sua atribuição. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Letyanny Araújo Servidora Judiciária
30/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/06/2026, 00:13
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Intimação
RENAJUD CONSULTA DE BENS JONAS - Seja bem vindo, NEULIZANGILA RORAIMA SANDRA IZABEL DE SOUZA FERREIRA TJRR 09/06/2026 • 14h 53' 08'' • 01:59 Você está em: Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Placa Chassi CPF/CNPJ Mostrar somente veículos sem restrição 527.235.692-68 2.5.4 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF Sair Restrições Designações Inserir Restrições Pesquisar Limpar
10/06/2026, 00:00
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RENAJUD CONSULTA DE BENS JONAS - Seja bem vindo, NEULIZANGILA RORAIMA SANDRA IZABEL DE SOUZA FERREIRA TJRR 09/06/2026 • 14h 53' 08'' • 01:59 Você está em: Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Placa Chassi CPF/CNPJ Mostrar somente veículos sem restrição 527.235.692-68 2.5.4 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF Sair Restrições Designações Inserir Restrições Pesquisar Limpar
10/06/2026, 00:00
Expedição de documento
09/06/2026, 15:45
Expedição de documento
09/06/2026, 15:45
Expedição de documento
09/06/2026, 14:02
Expedição de documento
09/06/2026, 14:02
Expedição de documento
08/06/2026, 11:08
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:07
Petição (Embargos À Execução)
04/05/2026, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
24/04/2026, 00:00
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Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento
23/04/2026, 13:46
Documentos
ato processo paralisado mais de 30 dias
•30/07/2026, 00:00
ato processo paralisado mais de 30 dias
•30/07/2026, 00:00
30/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/06/2026, 00:13
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Intimação
RENAJUD CONSULTA DE BENS JONAS - Seja bem vindo, NEULIZANGILA RORAIMA SANDRA IZABEL DE SOUZA FERREIRA TJRR 09/06/2026 • 14h 53' 08'' • 01:59 Você está em: Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Placa Chassi CPF/CNPJ Mostrar somente veículos sem restrição 527.235.692-68 2.5.4 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF Sair Restrições Designações Inserir Restrições Pesquisar Limpar
10/06/2026, 00:00
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Intimação
RENAJUD CONSULTA DE BENS JONAS - Seja bem vindo, NEULIZANGILA RORAIMA SANDRA IZABEL DE SOUZA FERREIRA TJRR 09/06/2026 • 14h 53' 08'' • 01:59 Você está em: Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Placa Chassi CPF/CNPJ Mostrar somente veículos sem restrição 527.235.692-68 2.5.4 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF Sair Restrições Designações Inserir Restrições Pesquisar Limpar
10/06/2026, 00:00
Expedição de documento
09/06/2026, 15:45
Expedição de documento
09/06/2026, 15:45
Expedição de documento
09/06/2026, 14:02
Expedição de documento
09/06/2026, 14:02
Expedição de documento
08/06/2026, 11:08
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:07
Petição (Embargos À Execução)
04/05/2026, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
24/04/2026, 00:00
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Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento
23/04/2026, 13:46
Expedição de documento
23/04/2026, 13:46
Expedição de documento
23/04/2026, 13:07
Expedição de documento
23/04/2026, 13:07
Expedição de documento
08/04/2026, 14:23
Expedição de documento
10/03/2026, 11:12
Decurso de Prazo
04/02/2026, 00:11
Petição (Embargos À Execução)
03/02/2026, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Informamos que foi expedida uma comunicação referente a um evento sigiloso deste processo. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
13/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Informamos que foi expedida uma comunicação referente a um evento sigiloso deste processo. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento
12/01/2026, 08:45
Expedição de documento
12/01/2026, 08:45
Expedição de documento
12/01/2026, 08:06
Expedição de documento
12/01/2026, 08:06
Expedição de documento
12/01/2026, 08:06
Documento
12/01/2026, 08:05
Conclusão (para decisão)
12/11/2025, 07:17
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:13
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:12
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:12
Petição (Embargos À Execução)
08/10/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SNIPER RELATORIO JONAS - SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Gerado em 01/10/2025 às 13:12:52 Parte: JONAS JUSTINO DOS SANTOS Nome CPF Data de inscrição Data de nascimento Nome da mãe Endereço Sexo Situação cadastral (09/08/2022) Ocupação (2022) extra JONAS JUSTINO DOS SANTOS 17/10/2001 08/06/1997 LENIR GALVAO JUSTINO G, 34 (APTO 309) - JARDIM ACLIMACAO, CUIABA/MT (78.050-247) Masculino Regular Proprietário de empresa ou de firma individual ou empregador-titular / Dirigente, presidente e diretor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços SERP/ONR Embarcações (Tribunal Marítimo) Bem declarado (TSE) Sanções (CGU) Sistema nacional de gestão de bens (SNGB) Renajud Anacjud Sisbajud Contas Nome CNPJ Ativa Nome proprietário Documento UUID Type AME DIGITAL BRASIL IP LTDA. (00040) 32.778.350/0001- 70 CAIXA ECONOMICA FEDERAL (21104) 00.360.305/0001- 04 Nome CNPJ Ativa Nome proprietário Documento UUID Type NU PAGAMENTOS - IP (40923) 18.236.120/0001- 58 CLOUDWALK IP LTDA (00047) 18.189.547/0001- PICPAY (43281) 22.896.431/0001- 10 BCO C6 S.A. (42122) 31.872.495/0001- 72 ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO (42146) 13.140.088/0001- 99 OURIBANK S.A. (31712) 78.632.767/0001- 20 NEON PAGAMENTOS S.A. IP (44368) 20.855.875/0001- 82 BANCO PAN (05623) 59.285.411/0001- 13 SICOOB AMAZÔNIA (15540) 05.203.605/0001- PAGSEGURO INTERNET IP S.A. (40989) 08.561.701/0001- BCO DO BRASIL S.A. (00001) 00.000.000/0001- MERCADO PAGO IP LTDA. (42300) 10.573.521/0001- BCO DA AMAZONIA S.A. (01003) 04.902.979/0001- 44 BANCO INTER (32429) 00.416.968/0001- WISE BRASIL IP LTDA. (00203) 40.571.694/0001- 31 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (03008) 90.400.888/0001- PAGOL SCD (00045) 48.176.336/0001- 36 BCO VOTORANTIM S.A. (05655) 59.588.111/0001- 03
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SNIPER RELATORIO JONAS - SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Gerado em 01/10/2025 às 13:12:52 Parte: JONAS JUSTINO DOS SANTOS Nome CPF Data de inscrição Data de nascimento Nome da mãe Endereço Sexo Situação cadastral (09/08/2022) Ocupação (2022) extra JONAS JUSTINO DOS SANTOS 17/10/2001 08/06/1997 LENIR GALVAO JUSTINO G, 34 (APTO 309) - JARDIM ACLIMACAO, CUIABA/MT (78.050-247) Masculino Regular Proprietário de empresa ou de firma individual ou empregador-titular / Dirigente, presidente e diretor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços SERP/ONR Embarcações (Tribunal Marítimo) Bem declarado (TSE) Sanções (CGU) Sistema nacional de gestão de bens (SNGB) Renajud Anacjud Sisbajud Contas Nome CNPJ Ativa Nome proprietário Documento UUID Type AME DIGITAL BRASIL IP LTDA. (00040) 32.778.350/0001- 70 CAIXA ECONOMICA FEDERAL (21104) 00.360.305/0001- 04 Nome CNPJ Ativa Nome proprietário Documento UUID Type NU PAGAMENTOS - IP (40923) 18.236.120/0001- 58 CLOUDWALK IP LTDA (00047) 18.189.547/0001- PICPAY (43281) 22.896.431/0001- 10 BCO C6 S.A. (42122) 31.872.495/0001- 72 ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO (42146) 13.140.088/0001- 99 OURIBANK S.A. (31712) 78.632.767/0001- 20 NEON PAGAMENTOS S.A. IP (44368) 20.855.875/0001- 82 BANCO PAN (05623) 59.285.411/0001- 13 SICOOB AMAZÔNIA (15540) 05.203.605/0001- PAGSEGURO INTERNET IP S.A. (40989) 08.561.701/0001- BCO DO BRASIL S.A. (00001) 00.000.000/0001- MERCADO PAGO IP LTDA. (42300) 10.573.521/0001- BCO DA AMAZONIA S.A. (01003) 04.902.979/0001- 44 BANCO INTER (32429) 00.416.968/0001- WISE BRASIL IP LTDA. (00203) 40.571.694/0001- 31 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (03008) 90.400.888/0001- PAGOL SCD (00045) 48.176.336/0001- 36 BCO VOTORANTIM S.A. (05655) 59.588.111/0001- 03
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: CONSTRUÇÕES - SPE - LTDA JONAS JUSTINO DOS SANTOS
Executado: DECISÃO À vista dos autos, vislumbra-se que a parte exequente requereu o manejo do SNIPER, com o fito de localizar bens passíveis de penhora da parte executada (EP 241).
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0817609-48.2022.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Locação de Imóvel) Classe Processual: SHOPPING PÁTIO RORAIMA SPE S/A SOMAR - VINHAL PLANEJAMENTO E DEFIRO o pedido alinhavado e, assim, AUTORIZO a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos para obtenção de todos dados disponíveis e pertinentes ao patrimônio parte executada. Os resultados das pesquisas autorizadas somente poderão ser acessados pelas partes. Portanto, ANOTE-SE o sigilo médio no movimento de juntada dos respectivos extratos alcançados. Concluídas a diligência ordenada, DETERMINO seja a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora da parte executada e/ou requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza Substituta (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: CONSTRUÇÕES - SPE - LTDA JONAS JUSTINO DOS SANTOS
Executado: DECISÃO À vista dos autos, vislumbra-se que a parte exequente requereu o manejo do SNIPER, com o fito de localizar bens passíveis de penhora da parte executada (EP 241).
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0817609-48.2022.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Locação de Imóvel) Classe Processual: SHOPPING PÁTIO RORAIMA SPE S/A SOMAR - VINHAL PLANEJAMENTO E DEFIRO o pedido alinhavado e, assim, AUTORIZO a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos para obtenção de todos dados disponíveis e pertinentes ao patrimônio parte executada. Os resultados das pesquisas autorizadas somente poderão ser acessados pelas partes. Portanto, ANOTE-SE o sigilo médio no movimento de juntada dos respectivos extratos alcançados. Concluídas a diligência ordenada, DETERMINO seja a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora da parte executada e/ou requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza Substituta (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: CONSTRUÇÕES - SPE - LTDA JONAS JUSTINO DOS SANTOS
Executado: DECISÃO À vista dos autos, vislumbra-se que a parte exequente requereu o manejo do SNIPER, com o fito de localizar bens passíveis de penhora da parte executada (EP 241).
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0817609-48.2022.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Locação de Imóvel) Classe Processual: SHOPPING PÁTIO RORAIMA SPE S/A SOMAR - VINHAL PLANEJAMENTO E DEFIRO o pedido alinhavado e, assim, AUTORIZO a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos para obtenção de todos dados disponíveis e pertinentes ao patrimônio parte executada. Os resultados das pesquisas autorizadas somente poderão ser acessados pelas partes. Portanto, ANOTE-SE o sigilo médio no movimento de juntada dos respectivos extratos alcançados. Concluídas a diligência ordenada, DETERMINO seja a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora da parte executada e/ou requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza Substituta (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento
01/10/2025, 14:45
Expedição de documento
01/10/2025, 14:45
Expedição de documento
01/10/2025, 13:14
Expedição de documento
01/10/2025, 13:13
Expedição de documento
01/10/2025, 10:46
Expedição de documento
01/10/2025, 10:46
Expedição de documento
01/10/2025, 09:06
deferimento
30/09/2025, 16:04
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 14:54
Decurso de Prazo
14/07/2025, 08:22
Decurso de Prazo
14/07/2025, 08:22
Decurso de Prazo
14/07/2025, 08:22
Petição (Embargos À Execução)
09/07/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: CONSTRUÇÕES – SPE - LTDA JONAS JUSTINO DOS SANTOS
Executado: DECISÃO À vista dos autos, vislumbra-se que a parte exequente requereu a quebra do sigilo bancário da parte executada, com o fito de obter informações patrimoniais da parte executada, inscritas em sua declaração de imposto de renda (EP 220). De antemão,
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0817609-48.2022.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Locação de Imóvel) Classe Processual: SHOPPING PÁTIO RORAIMA SPE S/A SOMAR – VINHAL PLANEJAMENTO E INDEFIRO o pedido de quebra de sigilo bancário, uma vez que tal medida, excepcional e mais gravosa, deve ser utilizada apenas em último caso e tão somente quando comprovado indício mínimo de fraude à execução, a teor do que dispõe o art. 5º, XII, da Constituição Federal e art. 1º, §4º, da Lei Complementar 105/2001. Noutro giro, AUTORIZO a pesquisa no sistema INFOJUD, a fim de se verificar a existência de bens passíveis de penhora em nome da parte executada em todas as declarações constantes no banco de dados, limitando-se a consulta aos dois últimos exercícios financeiros/fiscais. Os resultados da pesquisa determinada somente poderão ser acessados pelas partes. Portanto, ANOTE-SE o sigilo médio no respectivo movimento de juntada dos extratos alcançados. Após, DETERMINO seja a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do processo de execução, indicando outros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: CONSTRUÇÕES – SPE - LTDA JONAS JUSTINO DOS SANTOS
Executado: DECISÃO À vista dos autos, vislumbra-se que a parte exequente requereu a quebra do sigilo bancário da parte executada, com o fito de obter informações patrimoniais da parte executada, inscritas em sua declaração de imposto de renda (EP 220). De antemão,
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0817609-48.2022.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Locação de Imóvel) Classe Processual: SHOPPING PÁTIO RORAIMA SPE S/A SOMAR – VINHAL PLANEJAMENTO E INDEFIRO o pedido de quebra de sigilo bancário, uma vez que tal medida, excepcional e mais gravosa, deve ser utilizada apenas em último caso e tão somente quando comprovado indício mínimo de fraude à execução, a teor do que dispõe o art. 5º, XII, da Constituição Federal e art. 1º, §4º, da Lei Complementar 105/2001. Noutro giro, AUTORIZO a pesquisa no sistema INFOJUD, a fim de se verificar a existência de bens passíveis de penhora em nome da parte executada em todas as declarações constantes no banco de dados, limitando-se a consulta aos dois últimos exercícios financeiros/fiscais. Os resultados da pesquisa determinada somente poderão ser acessados pelas partes. Portanto, ANOTE-SE o sigilo médio no respectivo movimento de juntada dos extratos alcançados. Após, DETERMINO seja a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do processo de execução, indicando outros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: CONSTRUÇÕES – SPE - LTDA JONAS JUSTINO DOS SANTOS
Executado: DECISÃO À vista dos autos, vislumbra-se que a parte exequente requereu a quebra do sigilo bancário da parte executada, com o fito de obter informações patrimoniais da parte executada, inscritas em sua declaração de imposto de renda (EP 220). De antemão,
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0817609-48.2022.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Locação de Imóvel) Classe Processual: SHOPPING PÁTIO RORAIMA SPE S/A SOMAR – VINHAL PLANEJAMENTO E INDEFIRO o pedido de quebra de sigilo bancário, uma vez que tal medida, excepcional e mais gravosa, deve ser utilizada apenas em último caso e tão somente quando comprovado indício mínimo de fraude à execução, a teor do que dispõe o art. 5º, XII, da Constituição Federal e art. 1º, §4º, da Lei Complementar 105/2001. Noutro giro, AUTORIZO a pesquisa no sistema INFOJUD, a fim de se verificar a existência de bens passíveis de penhora em nome da parte executada em todas as declarações constantes no banco de dados, limitando-se a consulta aos dois últimos exercícios financeiros/fiscais. Os resultados da pesquisa determinada somente poderão ser acessados pelas partes. Portanto, ANOTE-SE o sigilo médio no respectivo movimento de juntada dos extratos alcançados. Após, DETERMINO seja a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do processo de execução, indicando outros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento
02/07/2025, 15:27
Expedição de documento
02/07/2025, 15:27
Expedição de documento
02/07/2025, 14:45
Expedição de documento
02/07/2025, 14:45
Expedição de documento
02/07/2025, 14:43
Expedição de documento
02/07/2025, 13:27
Expedição de documento
02/07/2025, 13:26
Expedição de documento
02/07/2025, 08:13
deferimento
30/06/2025, 21:54
Petição (Contraminuta)
11/06/2025, 22:10
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 15:06
Documento
22/05/2025, 08:21
Petição (Contraminuta)
19/05/2025, 12:37
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:05
Ato ordinatório
06/05/2025, 00:02
Petição (Embargos À Execução)
29/04/2025, 08:59
Ato ordinatório
29/04/2025, 08:57
Expedição de documento
25/04/2025, 11:04
Indeferimento
23/04/2025, 12:31
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 15:06
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:05
Ato ordinatório
09/03/2025, 00:02
Ato ordinatório
09/03/2025, 00:02
Petição (Embargos À Execução)
05/03/2025, 20:43
Ato ordinatório
05/03/2025, 20:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: CONSTRUÇÕES – SPE - LTDA JONAS JUSTINO DOS SANTOS
Executado: PROCESSO AUTOINSPECIONADO - 2025 DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0817609-48.2022.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Inadimplemento) Classe Processual: SHOPPING PÁTIO RORAIMA SPE S/A SOMAR – VINHAL PLANEJAMENTO E
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Vieram os autos conclusos em razão da necessidade de autoinspeção obrigatória (Portaria 6CIR/TJRR n. 001/2025, de 29 de janeiro de 2025, DJE 7795, de 04/02/2025), motivo pelo qual passo a sanear objetivamente o presente processo. De plano, vislumbra-se que o feito está com o cadastramento correto da classe processual e da prioridade junto ao sistema. Inexiste suspeita de prevenção anotada. Altere-se o assunto principal, adequando a TPU àquela relativa a "Locação de Imóveis". No mais, constata-se que a execução foi regularmente distribuída e autuada, tendo sido realizadas as diligências e expedientes cartorários necessários, respeitada a duração razoável do processo, encontrando-se, portanto, em ordem e aguardando a análise de pedido de providência executiva, que segue, e os expedientes necessários ao seu cumprimento. É a inspeção. DECIDO. À vista dos autos, vislumbra-se que a parte exequente requereu a reiteração da penhora online, na modalidade teimosinha, com o fito de alcançar o saldo remanescente da dívida exequenda nas contas da parte executada (EP 185). INDEFIRO o pedido de reiteração de penhora on-line alinhavado, haja vista que a medida expropriatória fora realizada há menos de 01 (um) ano, com repetição programada, nas contas daquela empresa devedora, sem que se obtivesse sucesso integral com a diligência, mesmo com a utilização da repetição programada (teimosinha), consoante o certificado (EP 165). Assim sendo, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito executório, indicando bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou para requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. À Secretaria para a adoção das seguintes providências: 1. Retirar pendências de análises ou expedientes, se houver; 2. Realizar as anotações nos autos, caso se enquadre nas hipóteses previstas no Projudi; 3. Promover a regularização das análises acima, cumprindo integralmente as ordens judiciais aqui lançadas ou pendentes; 4. Cadastrar o processo no localizador “Autoinspeção – 2025”; e 5. Adicionar o selo de “Juízo 100% Digital”, nos termos da Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021, a teor do que dispõe o art. 4º e 8º, ambos da Lei n. 13.105/15 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que consagram, dentre outros, a celeridade e duração razoável do processo, resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação. Assim, em havendo algum prejuízo aventado por quaisquer das partes, façam-se os autos conclusos para análise. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito