Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RPV Nº 009/2026 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA 5CIR/SEC - RPV Nº 009/2026 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO 0827382-49.2024.8.23.0010 Processo nº: (CPF/CNPJ: Exequente (CPF/CNPJ): Felipe Goes Gomes de Aguiar 018.870.671-24 ) Advogado(a) - CPF/OAB: OAB 4494N-RO - Felipe Goes Gomes de Aguiar INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CNPJ: 29.979.036/0001-40) Executado(a):: PROCURADORIA-GERAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Procurador(a) INSS, OAB9062N-AM - Cayo Cézar Dutra O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível - Execução Cível da Comarca de Boa Vista/RR, no uso das atribuições legais, em cumprimento à decisão transitada em julgado r o requisita ao ente devedo pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, do valor global de R$ 2.769,30 (dois mil setecentos e sessenta, em favor da(s) parte(s) Exequente/ Beneficiária(s) acima nominada(s), nos nove reais e trinta centavos) termos do art. 535, § 3º, II do CPC, conforme dados abaixo: a) (total devido para cobrança): valor global R$ 2.769,30 b) valor de (incluído no valor global): 2.769,30 honorários sucumbenciais R$ c) data final da correção monetária e índice utilizado: 05/11/2025 (EP 123.2) d) dados requeridos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): NM exercício NM exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios O valor requisitado deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, nos termos do art. 100, §12 da CF e decisão do STF (ADI 4.425), do art. 24 da Resolução CNJ n. 303 e do Provimento CNJ n. 207, de 30/10/2025. O pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial no Banco do Brasil. A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo interessado na página no menu Serviços - www.tjrr.jus.br, Depósitos Judiciais. Fica o ente devedor advertido que, em caso de ausência do depósito no prazo legal, poderá ser promovido o sequestro da quantia requisitada, independente de requerimento. Cumpra-se. Digitado por MOISES TELES JESUS NETO. Boa Vista/RR, data constante no sistema. André Ferreira de Lima Diretor de Secretaria Por ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (Art. 6º, § 1º da Portaria 006/2023, DJe 7358 de 04/04/2023) Ao(a) Senhor(a) PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Avenida Glaycon de Paiva, 132 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250