EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL DO MUNICIPIO DE BOA VISTA - RR
Reu
MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR
Reu
Advogados / Representantes
JOAO ALBERTO SOUSA FREITAS
OAB/RR 686·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE MONTE SANTANA
OAB/RR 315·CPF·Representa: Autor
NILO GUSTAVO ESPINDOLA AMARO
OAB/RR 1035·CPF·Representa: Autor
JANES PORTELA DA SILVA JUNIOR
OAB/RR 1894·CPF·Representa: Autor
ANDREIA MARGARIDA ANDRÉ
OAB/RR 292·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0805566-21.2018.8.23.0010 DECISÃO 1) -
Vistos. EP's 362 / 368 / 369 2) Diante do teor da impugnação oposta pela Municipalidade e do silêncio dos exequentes, aguarde-se em ARQUIVO pelo deslinde da ação civil pública em tramitação perante a Justiça Federal ajuizada em detrimento dos exequentes, consoante noticiado pelo ente público. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 21/7/2026 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
23/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0805566-21.2018.8.23.0010 DECISÃO 1) -
Vistos. EP's 362 / 368 / 369 2) Diante do teor da impugnação oposta pela Municipalidade e do silêncio dos exequentes, aguarde-se em ARQUIVO pelo deslinde da ação civil pública em tramitação perante a Justiça Federal ajuizada em detrimento dos exequentes, consoante noticiado pelo ente público. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 21/7/2026 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
23/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/06/2026, 00:06
Decurso de Prazo
17/06/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
21/05/2026, 00:00
Expedição de documento
20/05/2026, 10:45
Expedição de documento
20/05/2026, 10:45
Expedição de documento
20/05/2026, 10:09
Decurso de Prazo
12/05/2026, 00:08
Documento
14/04/2026, 18:43
Ato ordinatório
21/03/2026, 00:04
Expedição de documento
10/03/2026, 14:52
Expedição de documento
10/03/2026, 14:52
Expedição de documento
10/03/2026, 14:52
Documentos
Decisão
•23/07/2026, 00:00
Decisão
•23/07/2026, 00:00
23/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/06/2026, 00:06
Decurso de Prazo
17/06/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
21/05/2026, 00:00
Expedição de documento
20/05/2026, 10:45
Expedição de documento
20/05/2026, 10:45
Expedição de documento
20/05/2026, 10:09
Decurso de Prazo
12/05/2026, 00:08
Documento
14/04/2026, 18:43
Ato ordinatório
21/03/2026, 00:04
Expedição de documento
10/03/2026, 14:52
Expedição de documento
10/03/2026, 14:52
Expedição de documento
10/03/2026, 14:52
Remessa (outros motivos)
10/03/2026, 13:05
Outras Decisões
10/03/2026, 10:20
Petição (Contraminuta)
24/02/2026, 09:10
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 08:40
Desarquivamento
24/02/2026, 08:39
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
23/02/2026, 16:43
Definitivo
12/09/2025, 10:35
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:05
Petição (Renúncia de Prazo)
05/09/2025, 14:00
Petição (Renúncia de Prazo)
05/09/2025, 14:00
Documento
02/09/2025, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0805566-21.2018.8.23.0010 SENTENÇA 1) Extrai(em)-se do(s) depósito(s) comprovado(s) nos autos que a parte executada deu quitação ao débito. Em assim sendo, uma vez adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a), a extinção do processo pelo pagamento é medida que se impõe. 2) ANTE O EXPOSTO e, analisado tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil. 3) Dada a preclusão recursal, esta sentença transita em julgado na presente data. Certifique-se. 4) Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 28/8/2025. MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0805566-21.2018.8.23.0010 SENTENÇA 1) Extrai(em)-se do(s) depósito(s) comprovado(s) nos autos que a parte executada deu quitação ao débito. Em assim sendo, uma vez adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a), a extinção do processo pelo pagamento é medida que se impõe. 2) ANTE O EXPOSTO e, analisado tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil. 3) Dada a preclusão recursal, esta sentença transita em julgado na presente data. Certifique-se. 4) Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 28/8/2025. MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento
29/08/2025, 09:46
Expedição de documento
29/08/2025, 09:46
Expedição de documento
29/08/2025, 08:58
Expedição de documento
29/08/2025, 08:58
Expedição de documento
29/08/2025, 08:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/08/2025, 11:14
Conclusão (para julgamento)
18/08/2025, 12:15
Decurso de Prazo
14/07/2025, 08:22
Documento
03/07/2025, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento
02/07/2025, 14:51
Expedição de documento
02/07/2025, 14:51
Expedição de documento
01/07/2025, 17:23
Expedição de documento
01/07/2025, 17:23
Desarquivamento
01/07/2025, 17:23
Documento
01/07/2025, 09:37
Definitivo
28/05/2025, 09:47
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
27/05/2025, 09:06
Petição (Renúncia de Prazo)
27/05/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0805566-21.2018.8.23.0010 DESPACHO 1) - Vistos ( ). EP 306 alvará judicial - retituição de valores ao ente público 2) Aguarde-se pela quitação do precatório (EP 242) em arquivo. 3) Por fim, após noticiado o pagamento do requisitório, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 8/5/2025. MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0805566-21.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO Promovo a intimação do Município de Boa Vista para informar os dados bancário. Prazo: 05 (cinco) dias. Boa Vista, 11/3/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) PAULO RICARDO SOUSA CAVALCANTE Servidor Judiciário
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento
12/03/2025, 18:04
Expedição de documento
11/03/2025, 15:44
Documento
11/03/2025, 15:44
Documento
11/03/2025, 09:55
Ato ordinatório
11/03/2025, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0805566-21.2018.8.23.0010 DECISÃO 1) -. EP 252 INDEFIRO 2) - Não há se falar em induzimento a erro pela decisão judicial, mas sim EP 286 em desatenção/incautela da Procuradora Municipal que, diante de decisão clara e expressa judicial (EP 213) e do próprio rascunho de precatório expedido nos autos (EP 228), encaminha à Secretaria de Finanças o requisitório para pagamento direto pelo tesouro municipal (EP 237) sem se ater à expressa disposição constitucional (art. 100). Em assim sendo, diante do equívoco incorrido pela Municipalidade, proceda-se com a restituição do valor recolhido nos autos ao erário municipal, via SISCONDJ, comprovando-se nos autos. 3) Mais a mais, aguarde-se pela quitação do precatório (EP 242), tornando os autos, em seguida, conclusos para extinção, uma vez não noticiada a deflagração do cumprimento de sentença, pelo Município, do crédito que lhe cabe neste feito. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 8/3/2025 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento
10/03/2025, 19:00
Expedição de documento
10/03/2025, 17:58
deferimento
08/03/2025, 15:58
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 15:01
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:11
Documento
08/11/2024, 10:37
Ato ordinatório
27/10/2024, 00:03
Ato ordinatório
27/10/2024, 00:03
Expedição de documento
16/10/2024, 11:25
Expedição de documento
16/10/2024, 11:02
Outras Decisões
16/10/2024, 10:50
Ato ordinatório
14/10/2024, 11:05
Documento
11/10/2024, 10:52
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:09
Documento
12/08/2024, 10:47
Ato ordinatório
12/08/2024, 00:04
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 16:04
Documento
07/08/2024, 16:02
Petição (Renúncia de Prazo)
02/08/2024, 14:27
Petição (Renúncia de Prazo)
02/08/2024, 09:26
Ato ordinatório
02/08/2024, 09:25
Ato ordinatório
02/08/2024, 09:25
Expedição de documento
31/07/2024, 08:44
Documento
31/07/2024, 08:43
deferimento
30/07/2024, 16:21
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 12:01
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:04
Documento
04/03/2024, 09:47
Ato ordinatório
02/03/2024, 00:02
Ato ordinatório
02/03/2024, 00:02
Petição (Embargos À Execução)
28/02/2024, 09:35
Petição (Contraminuta)
28/02/2024, 08:37
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:02
Petição (Renúncia de Prazo)
20/02/2024, 10:18
Ato ordinatório
20/02/2024, 10:18
Expedição de documento
20/02/2024, 09:59
Expedição de documento
20/02/2024, 09:58
Documento
16/02/2024, 15:03
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:05
Petição (Renúncia de Prazo)
29/01/2024, 11:14
Petição (Renúncia de Prazo)
29/01/2024, 10:48
Documento
26/01/2024, 09:39
Ato ordinatório
26/12/2023, 00:04
Expedição de documento
15/12/2023, 13:41
Documento
15/12/2023, 13:41
Ato ordinatório
15/12/2023, 13:25
Documento
15/12/2023, 13:23
Documento
15/12/2023, 13:16
Documento
15/12/2023, 13:08
Documento
15/12/2023, 12:55
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:08
Documento
06/11/2023, 10:18
Decurso de Prazo
31/10/2023, 16:09
Ato ordinatório
02/10/2023, 00:03
Expedição de documento
20/09/2023, 09:51
Expedição de precatório/rpv
18/09/2023, 13:17
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 07:52
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:06
Documento
22/08/2023, 11:00
Ato ordinatório
18/08/2023, 00:03
Petição (Renúncia de Prazo)
07/08/2023, 11:35
Ato ordinatório
07/08/2023, 11:35
Expedição de documento
07/08/2023, 10:00
Expedição de documento
07/08/2023, 10:00
Indeferimento
04/08/2023, 11:40
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:05
Conclusão (para decisão)
08/03/2023, 04:54
Documento
07/03/2023, 11:36
Documento
02/03/2023, 09:29
Ato ordinatório
24/02/2023, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2023, 00:00
Petição (Contraminuta)
14/02/2023, 10:32
Ato ordinatório
14/02/2023, 10:30
Ato ordinatório
13/02/2023, 09:44
Remessa (outros motivos)
13/02/2023, 07:00
Expedição de documento
13/02/2023, 07:00
Expedição de documento
13/02/2023, 06:59
Expedição de documento
13/02/2023, 06:59
Determinação de Diligência
10/02/2023, 12:05
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 13:22
Petição (Embargos À Execução)
13/10/2022, 13:03
Ato ordinatório
26/09/2022, 00:05
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:04
Expedição de documento
15/09/2022, 08:38
Documento
14/09/2022, 20:11
Ato ordinatório
02/08/2022, 00:01
Ato ordinatório
02/08/2022, 00:01
Petição (Contraminuta)
26/07/2022, 11:27
Ato ordinatório
26/07/2022, 10:32
Expedição de documento
22/07/2022, 10:29
Determinação de Diligência
22/07/2022, 09:58
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:05
Documento
14/07/2022, 16:42
Ato ordinatório
04/07/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/06/2022, 15:01
Remessa (outros motivos)
24/06/2022, 03:51
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/06/2022, 03:51
Desarquivamento
24/06/2022, 03:49
Petição (Renúncia de Prazo)
22/06/2022, 15:52
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)