MATHEUS MOREIRA MARQUES REPRESENTADO(A) POR HELAINE CRISTINA MOREIRA NUNES
Autor
FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA
Reu
Advogados / Representantes
PÂMELA MORAES DE SOUZA
OAB/RR 1277·CPF·Representa: Autor
ANA CLAUDIA D AMICO FRANCA SILVA
OAB/MG 100720·CPF·Representa: Autor
HERMANO GADÊLHA DE SÁ
OAB/PB 8463·CPF·Representa: Autor
YAGO RENAN LICARIÃO DE SOUZA
OAB/PB 23230·CPF·Representa: Autor
PÂMELA MORAES DE SOUZA
OAB/RR 1277·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
08/07/2026, 00:06
Decurso de Prazo
02/07/2026, 00:05
Ato ordinatório
30/06/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0820653-12.2021.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA. Representado(s) por HERMANO GADÊLHA DE SÁ (OAB 8463/PB), Yago Renan Licarião de Souza (OAB 23230/PB). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0820653-12.2021.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MATHEUS MOREIRA MARQUES representado(a) por HELAINE CRISTINA MOREIRA NUNES. Representado(s) por Pâmela Moraes de Souza (OAB 1277/RR), ANA CLAUDIA D AMICO FRANCA SILVA (OAB 100720/MG). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
22/06/2026, 00:00
Expedição de documento
19/06/2026, 10:00
Expedição de documento
19/06/2026, 09:47
Expedição de documento
19/06/2026, 09:47
Recebimento
19/06/2026, 06:37
Decurso de Prazo
28/05/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0820653-12.2021.8.23.0010 Recurso n.º CERTIDÃO CERTIFICO QUE, O AI 9002929-60.2025.8.23.0000 FOI IMPROVIDO. Ato Ordinatório Ao exequente, para requerer o que entender de direito. Prazo 05 dias. Boa Vista/RR, 18/5/2026. MOISES TELES JESUS NETO Servidor Judiciário
19/05/2026, 00:00
Expedição de documento
18/05/2026, 10:49
Expedição de documento
18/05/2026, 09:00
Documento
18/05/2026, 09:00
Documento
16/04/2026, 16:26
Documentos
null
•22/06/2026, 00:00
null
•22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0820653-12.2021.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MATHEUS MOREIRA MARQUES representado(a) por HELAINE CRISTINA MOREIRA NUNES. Representado(s) por Pâmela Moraes de Souza (OAB 1277/RR), ANA CLAUDIA D AMICO FRANCA SILVA (OAB 100720/MG). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
22/06/2026, 00:00
Expedição de documento
19/06/2026, 10:00
Expedição de documento
19/06/2026, 09:47
Expedição de documento
19/06/2026, 09:47
Recebimento
19/06/2026, 06:37
Decurso de Prazo
28/05/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0820653-12.2021.8.23.0010 Recurso n.º CERTIDÃO CERTIFICO QUE, O AI 9002929-60.2025.8.23.0000 FOI IMPROVIDO. Ato Ordinatório Ao exequente, para requerer o que entender de direito. Prazo 05 dias. Boa Vista/RR, 18/5/2026. MOISES TELES JESUS NETO Servidor Judiciário
19/05/2026, 00:00
Expedição de documento
18/05/2026, 10:49
Expedição de documento
18/05/2026, 09:00
Documento
18/05/2026, 09:00
Documento
16/04/2026, 16:26
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:07
Documento
10/02/2026, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento
09/02/2026, 08:45
Expedição de documento
09/02/2026, 08:34
Expedição de documento
09/02/2026, 08:33
Mero expediente
06/02/2026, 16:22
Conclusão (para decisão)
05/02/2026, 10:57
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento
25/11/2025, 10:49
Expedição de documento
25/11/2025, 10:49
Expedição de documento
25/11/2025, 10:27
Documento
22/10/2025, 15:22
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:20
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0820653-12.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: MATHEUS MOREIRA MARQUES representado(a) por HELAINE CRISTINA Requerente(s): MOREIRA NUNES FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES Requerido(s): COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA DECISÃO Analisando os documentos juntados pela parte Executada ao EP 177.2, verifica-se que houve o transcurso do prazo de suspensão determinado na R.Decisão juntada ao EP 139.2. Ademais, a R. Decisão colacionada ao EP 194.2, proferida pelo Juízo da Recuperação Judicial, não renovou a suspensão das ações que correm em face da Executada, fez menção somente a possível e eventual prorrogação do stay perioda ser determinada em momento posterior. Assim sendo, considerando o transcurso do prazo determinado na R. Decisão do EP 139.2, bem como que não houve a determinação de nova suspensão, converto, desde já, a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, §5º, do CPC, realizando-se a transferência da quantia do crédito exequendo bloqueado (EP 184) e a posterior expedição de alvará eletrônico em favor do Exequente (EP 186), devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018).. Ressalte-se que o cumprimento desta Decisão fica condicionado ao seu trânsito em julgado integralmente a Decisão do EP 180. Cumpra-se Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0820653-12.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: MATHEUS MOREIRA MARQUES representado(a) por HELAINE CRISTINA Requerente(s): MOREIRA NUNES FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES Requerido(s): COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA DECISÃO Analisando os documentos juntados pela parte Executada ao EP 177.2, verifica-se que houve o transcurso do prazo de suspensão determinado na R.Decisão juntada ao EP 139.2. Ademais, a R. Decisão colacionada ao EP 194.2, proferida pelo Juízo da Recuperação Judicial, não renovou a suspensão das ações que correm em face da Executada, fez menção somente a possível e eventual prorrogação do stay perioda ser determinada em momento posterior. Assim sendo, considerando o transcurso do prazo determinado na R. Decisão do EP 139.2, bem como que não houve a determinação de nova suspensão, converto, desde já, a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, §5º, do CPC, realizando-se a transferência da quantia do crédito exequendo bloqueado (EP 184) e a posterior expedição de alvará eletrônico em favor do Exequente (EP 186), devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018).. Ressalte-se que o cumprimento desta Decisão fica condicionado ao seu trânsito em julgado integralmente a Decisão do EP 180. Cumpra-se Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento
09/09/2025, 09:45
Expedição de documento
09/09/2025, 08:12
deferimento
08/09/2025, 17:52
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 07:49
Petição (Embargos À Execução)
03/09/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0820653-12.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MATHEUS MOREIRA MARQUES representado(a) por HELAINE CRISTINA MOREIRA NUNES Requerido(s): FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a intimação da parte Executada (EP 139) acerca da penhora via SISBAJUD (EP 133) foi efetivada após a data de proferimento R. Decisão que suspendeu as execuções em face da Executada. Assim sendo, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente impugnação à referida penhora, conforme a Decisão do EP 116. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento
27/08/2025, 08:45
Expedição de documento
27/08/2025, 07:44
Mero expediente
26/08/2025, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
22/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 14:56
Documento
21/08/2025, 14:56
Petição
19/08/2025, 20:09
Documento
19/08/2025, 13:12
Expedição de documento
19/08/2025, 13:09
Expedição de documento
19/08/2025, 13:07
Mero expediente
19/08/2025, 11:03
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 15:05
Petição (Contraminuta)
06/08/2025, 22:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento
28/07/2025, 19:21
Expedição de documento
28/07/2025, 11:27
Petição (Embargos À Execução)
24/07/2025, 19:51
Decurso de Prazo
14/07/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0820653-12.2021.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA. Representado(s) por HERMANO GADÊLHA DE SÁ (OAB 8463/PB), Yago Renan Licarião de Souza (OAB 23230/PB). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0820653-12.2021.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MATHEUS MOREIRA MARQUES representado(a) por HELAINE CRISTINA MOREIRA NUNES. Representado(s) por Pâmela Moraes de Souza (OAB 1277/RR), ANA CLAUDIA D AMICO FRANCA SILVA (OAB 100720/MG). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento
02/07/2025, 14:52
Expedição de documento
02/07/2025, 14:52
Expedição de documento
02/07/2025, 09:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/06/2025, 00:05
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:10
Petição (Renúncia de Prazo)
22/04/2025, 16:26
Ato ordinatório
20/04/2025, 00:08
Expedição de documento
09/04/2025, 13:51
Documento
09/04/2025, 13:51
Ato ordinatório
09/04/2025, 13:45
Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR
09/04/2025, 13:45
Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR
09/04/2025, 13:43
deferimento
08/04/2025, 14:05
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 08:50
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:02
Petição (Contraminuta)
25/03/2025, 21:40
Ato ordinatório
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0820653-12.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MATHEUS MOREIRA MARQUES representado(a) por HELAINE CRISTINA MOREIRA NUNES Requerido(s): FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA DECISÃO Considerando o teor da R. Decisão juntada ao EP 139, DETERMINO a suspensão da presente execução no mesmo prazo da referida Decisão. Transcorrido o aludido prazo, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento
17/02/2025, 11:00
Expedição de documento
17/02/2025, 09:42
Expedição de documento
17/02/2025, 09:42
Por decisão judicial
14/02/2025, 11:45
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 09:48
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:07
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:08
Ato ordinatório
07/12/2024, 00:02
Petição (Contraminuta)
02/12/2024, 09:05
Petição (Contraminuta)
01/12/2024, 10:27
Ato ordinatório
30/11/2024, 00:05
Expedição de documento
26/11/2024, 10:07
Petição (Embargos À Execução)
25/11/2024, 19:24
Petição (Renúncia de Prazo)
25/11/2024, 15:16
Ato ordinatório
25/11/2024, 15:16
Expedição de documento
19/11/2024, 09:11
Documento
19/11/2024, 09:11
Expedição de documento
19/11/2024, 08:34
Petição (Contraminuta)
15/11/2024, 14:32
Ato ordinatório
09/11/2024, 00:02
Expedição de documento
29/10/2024, 08:54
Petição (Embargos À Execução)
28/10/2024, 13:41
Expedição de documento
01/10/2024, 08:57
Petição
30/09/2024, 12:10
Petição (Renúncia de Prazo)
29/09/2024, 16:44
Petição (Renúncia de Prazo)
29/09/2024, 16:44
Ato ordinatório
09/09/2024, 00:07
Ato ordinatório
09/09/2024, 00:07
Petição (Renúncia de Prazo)
29/08/2024, 12:12
Ato ordinatório
29/08/2024, 12:12
Expedição de documento
29/08/2024, 09:30
Expedição de documento
29/08/2024, 09:30
Documento
29/08/2024, 09:29
Determinação de Diligência
28/08/2024, 14:42
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 09:03
Distribuição (sorteio)
20/08/2024, 08:21
Redistribuição (incompetência; sorteio)
20/08/2024, 08:21
Remessa (outros motivos)
20/08/2024, 08:12
Incompetência
19/08/2024, 19:28
Conclusão (para decisão)
18/08/2024, 17:53
Desarquivamento
18/08/2024, 17:51
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
15/08/2024, 17:48
Petição (Renúncia de Prazo)
15/08/2024, 10:26
Petição (Contraminuta)
15/08/2024, 08:37
Ato ordinatório
26/07/2024, 00:03
Definitivo
15/07/2024, 10:29
Expedição de documento
15/07/2024, 10:29
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)