Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0841357-41.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20251016103643063097 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza de Direito Titular do 3º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0841357-41.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20251016103643063097 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza de Direito Titular do 3º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 13:48
Definitivo
21/10/2025, 12:52
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2025, 12:52
Expedição de documento (Alvará)
21/10/2025, 12:25
Documento (Certidão)
16/10/2025, 10:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/10/2025, 14:49
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 07:30
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0841357-41.2024.8.23.0010 DECISÃO 1. Considerando a divergência de cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para apuraçãodos valores devidos à parte autora, atentando-se aostermos da sentença/acórdão; 2. Com a juntada, intimem-se as partes, autora e requerida, para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias; Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0841357-41.2024.8.23.0010 DECISÃO 1. Considerando a divergência de cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para apuraçãodos valores devidos à parte autora, atentando-se aostermos da sentença/acórdão; 2. Com a juntada, intimem-se as partes, autora e requerida, para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias; Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
02/10/2025, 00:00
Documentos
Certidão
•22/10/2025, 00:00
Certidão
•22/10/2025, 00:00
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0841357-41.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20251016103643063097 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza de Direito Titular do 3º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 13:48
Definitivo
21/10/2025, 12:52
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2025, 12:52
Expedição de documento (Alvará)
21/10/2025, 12:25
Documento (Certidão)
16/10/2025, 10:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/10/2025, 14:49
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 07:30
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0841357-41.2024.8.23.0010 DECISÃO 1. Considerando a divergência de cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para apuraçãodos valores devidos à parte autora, atentando-se aostermos da sentença/acórdão; 2. Com a juntada, intimem-se as partes, autora e requerida, para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias; Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0841357-41.2024.8.23.0010 DECISÃO 1. Considerando a divergência de cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para apuraçãodos valores devidos à parte autora, atentando-se aostermos da sentença/acórdão; 2. Com a juntada, intimem-se as partes, autora e requerida, para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias; Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2025, 11:26
Documento (Informações)
29/09/2025, 13:32
Ato ordinatório
29/09/2025, 12:25
Remessa (outros motivos)
15/08/2025, 12:45
Determinação de Diligência
12/08/2025, 10:52
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 14:57
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2025, 08:49
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 10:26
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0841357-41.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Nos termos da Portaria n. 5, de 4 de novembro de 2024, art. 25, § 3º, fica a parte executada intimada para em 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), o valor da condenação sob pena de multa de pagamento voluntário 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC. Boa Vista, 10 de junho de 2025. ADAUTO SEVERO DE OLIVEIRA Servidor Judiciário
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 12:19
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2025, 11:00
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 10:59
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
10/06/2025, 10:57
Desarquivamento
10/06/2025, 10:56
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/06/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0841357-41.2024.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a BANCO DO BRASIL S.A., ELINEUDE SOUSA BARROS. Representado(s) por DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), GRACE KELLY DA SILVA BARBOSA (OAB 3627/AM), WALDECIR SOUZA CALDAS JUNIOR (OAB 957/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 14:35
Definitivo
04/06/2025, 12:14
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2025, 12:13
Trânsito em julgado
04/06/2025, 12:13
Recebimento
04/06/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 CERTIDÃO Certifico que o presente recurso será julgado na 04ªSessão Ordinária Virtual da Turma Recursal, a se realizar no período de24a 28de fevereirode 2025, no ambiente de Sessão Virtual do sítio eletrônico do TJRR, publicada no DJe 7803, de 14 de fevereiro de 2025, e para, querendo, manifestar-se, nos termos do artigo 74, da Resolução TP nº 11 de 13/04/21, DJe de 14/04/21; bem como que o prazo recursal correrá nos termos do Enunciado Fonaje nº 85. Do que para constar, lavrei esta certidão. ATO ORDINATÓRIO De ordem da Senhora Presidente da Turma Recursal, MMª Juíza Daniela Schirato Collesi Minholi, em razão da frequente ausência dos patronos nas sessões por videoconferência, destinadas à sustentação oral, INTIMAM-SE AS PARTES com a finalidade de que seja observada com cautela a necessidade de retirada do recurso do julgamento eletrônico, sob pena de multa, nos termos do artigo 77, §2º, artigo 80, IV, artigo 81, todos do CPC, conforme o caso concreto. Boa Vista/RR, 14/2/2025. Alaíza Valéria Paracat Costa Servidora Judiciária de 2º Grau