Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2025, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 12:38
Petição (Renúncia de Prazo)
17/07/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RASCUNHO OFICIO REQUISITORIO - O documento está vazio.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RASCUNHO OFICIO REQUISITORIO - O documento está vazio.
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 15:02
Documentos
Vários Documentos
•22/07/2025, 00:00
Vários Documentos
•22/07/2025, 00:00
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2025, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 12:38
Petição (Renúncia de Prazo)
17/07/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RASCUNHO OFICIO REQUISITORIO - O documento está vazio.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RASCUNHO OFICIO REQUISITORIO - O documento está vazio.
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 15:02
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2025, 11:54
Documento (Informações)
02/07/2025, 11:54
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 12:04
Documento (Informações)
01/07/2025, 11:53
Documento (Certidão)
30/06/2025, 12:16
Petição (Resposta)
17/06/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0802553-09.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa:: R$600.524,90 Requerente(s) Chagas Batista & Advogados Associados Getúlio Vargas, 4928 - Canarinho - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-700 Requerido(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por CHAGAS BATISTA & ADVOGADOS ASSOCIADOS em face do MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Intimado para impugnar o feito, o executado apresentou novos cálculos no EP. 161.2, indicando o excesso de R$3.461,40 e como devido o valor de R$74.875,93. A parte exequente apresentou concordância aos cálculos realizados pelo executado (EP. 164). É o relatório. DECIDO.
Diante do exposto, considerando que as partes concordaram com os valores devidos e que os cálculos apresentados pelo Município estão em conformidade com o que foi determinado na sentença, expeça-se precatório no valor de R$74.875,93 à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, em favor do exequente, observando-se as Resoluções vigentes nesta Corte sobre a matéria. Fixo honorários, no percentual de 10%, sobre o excesso de R$3.461,40, que perfaz o montante de R$346,14, devidos ao executado MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Efetuado o pagamento, encaminhe-se os autos à Contadoria para verificar a necessidade de retenção e/ou recolhimento de valores para pagamento de obrigação tributária e/ou contribuição previdenciária, nos termos do artigo 32, da Resolução CNJ nº. 115. Não sendo efetuado pagamento intime-se a Exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Inclua-se o patrono no polo ativo da ação. Assim, arquive-se o feito, enquanto se aguarda o pagamento. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0802553-09.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa:: R$600.524,90 Requerente(s) Chagas Batista & Advogados Associados Getúlio Vargas, 4928 - Canarinho - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-700 Requerido(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por CHAGAS BATISTA & ADVOGADOS ASSOCIADOS em face do MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Intimado para impugnar o feito, o executado apresentou novos cálculos no EP. 161.2, indicando o excesso de R$3.461,40 e como devido o valor de R$74.875,93. A parte exequente apresentou concordância aos cálculos realizados pelo executado (EP. 164). É o relatório. DECIDO.
Diante do exposto, considerando que as partes concordaram com os valores devidos e que os cálculos apresentados pelo Município estão em conformidade com o que foi determinado na sentença, expeça-se precatório no valor de R$74.875,93 à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, em favor do exequente, observando-se as Resoluções vigentes nesta Corte sobre a matéria. Fixo honorários, no percentual de 10%, sobre o excesso de R$3.461,40, que perfaz o montante de R$346,14, devidos ao executado MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Efetuado o pagamento, encaminhe-se os autos à Contadoria para verificar a necessidade de retenção e/ou recolhimento de valores para pagamento de obrigação tributária e/ou contribuição previdenciária, nos termos do artigo 32, da Resolução CNJ nº. 115. Não sendo efetuado pagamento intime-se a Exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Inclua-se o patrono no polo ativo da ação. Assim, arquive-se o feito, enquanto se aguarda o pagamento. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 14:15
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2025, 13:55
Expedição de precatório/rpv
22/05/2025, 13:36
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 07:43
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 21:13
Ato ordinatório
04/04/2025, 14:05
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 11:12
Ato ordinatório
09/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0802553-09.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa:: R$600.524,90 Requerente(s) Chagas Batista & Advogados Associados Getúlio Vargas, 4928 - Canarinho - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-700 Requerido(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR DESPACHO
Trata-se de requerimento de cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa, devidamente instruído na forma do art. 534 do CPC (EP. 150). Assim: 1. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença, modificando-se os polos da demanda, caso necessário. 2. Intime-se o ente executado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente anuência ou impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535, do CPC. 3. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Inexistindo impugnação, conclusos para decisão de homologação dos cálculos. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 15:02
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2025, 13:59
deferimento
29/01/2025, 13:52
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 07:54
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
05/11/2024, 07:54
Mudança de Parte
05/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:52
Mudança de Parte
05/11/2024, 07:51
Desarquivamento
05/11/2024, 07:50
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 16:47
Definitivo
14/10/2024, 07:48
Trânsito em julgado
14/10/2024, 07:44
Documento (Outros documentos)
11/10/2024, 19:40
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:07
Ato ordinatório
31/08/2024, 00:03
Ato ordinatório
30/08/2024, 09:10
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2024, 13:51
Procedência
20/08/2024, 13:36
Conclusão (para julgamento)
03/06/2024, 08:07
Mero expediente
29/05/2024, 15:23
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 13:16
Mero expediente
28/02/2024, 11:15
Conclusão (para julgamento)
08/01/2024, 09:46
Ato ordinatório
08/01/2024, 09:44
Expedição de documento (Ofício)
28/12/2023, 10:42
Documento (Informações)
28/12/2023, 10:27
Documento (Informações)
28/12/2023, 09:54
Documento (Informações)
15/12/2023, 08:04
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2023, 13:19
Petição (Renúncia de Prazo)
11/12/2023, 12:35
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:09
Ato ordinatório
25/11/2023, 00:04
Ato ordinatório
24/11/2023, 10:19
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2023, 14:48
deferimento
14/11/2023, 13:48
Ato ordinatório
24/10/2023, 12:31
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 12:44
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 12:35
Petição (Renúncia de Prazo)
25/09/2023, 20:01
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 08:18
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:07
Petição (Renúncia de Prazo)
05/09/2023, 22:10
Ato ordinatório
04/09/2023, 00:05
Ato ordinatório
04/09/2023, 00:02
Ato ordinatório
01/09/2023, 10:01
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:09
Ato ordinatório
25/08/2023, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2023, 10:10
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2023, 09:59
Documento (Informações)
23/08/2023, 19:27
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2023, 08:56
Ato ordinatório
23/08/2023, 08:54
Documento (Informações)
17/08/2023, 08:33
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2023, 14:12
Ato ordinatório
14/08/2023, 08:11
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2023, 07:45
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2023, 07:44
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 10:13
Ato ordinatório
11/08/2023, 00:03
Documento (Informações)
10/08/2023, 13:22
Ato ordinatório
10/08/2023, 11:42
Ato ordinatório
09/08/2023, 16:01
Ato ordinatório
09/08/2023, 16:00
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2023, 13:59
Documento (Certidão)
09/08/2023, 13:59
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 10:40
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2023, 08:36
Documento (Informações)
28/07/2023, 11:37
Ato ordinatório
28/07/2023, 10:40
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2023, 08:23
Determinação de Diligência
18/07/2023, 14:19
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 13:27
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:03
Petição (Renúncia de Prazo)
11/07/2023, 20:57
Ato ordinatório
24/06/2023, 00:04
Ato ordinatório
23/06/2023, 10:34
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2023, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2023, 14:30
Mero expediente
13/06/2023, 13:59
Conclusão (para decisão)
07/06/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 11:49
Ato ordinatório
12/05/2023, 09:44
Expedição de documento (Mandado)
03/05/2023, 08:36
Decurso de Prazo
03/05/2023, 00:04
Ato ordinatório
27/04/2023, 12:02
Documento (Informações)
27/04/2023, 12:00
Ato ordinatório
24/04/2023, 08:37
Mandado
21/04/2023, 11:35
Petição (Resposta)
13/04/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 17:31
Ato ordinatório
08/04/2023, 00:00
Ato ordinatório
06/04/2023, 09:41
Mandado
28/03/2023, 09:17
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2023, 07:36
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2023, 07:31
Ato ordinatório
28/03/2023, 07:30
deferimento
27/03/2023, 15:17
Petição (Renúncia de Prazo)
10/03/2023, 11:22
Ato ordinatório
27/01/2023, 00:01
Conclusão (para decisão)
16/01/2023, 08:17
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2023, 08:17
Apensamento
16/01/2023, 08:13
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 16:02
Ato ordinatório
10/12/2022, 11:01
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2022, 10:29
Mero expediente
30/11/2022, 15:04
Petição (Renúncia de Prazo)
02/06/2022, 21:23
Ato ordinatório
12/05/2022, 17:47
Petição (Resposta)
09/05/2022, 10:52
Ato ordinatório
09/05/2022, 10:51
Conclusão (para decisão)
04/05/2022, 12:14
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)