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Intimação
Processo: 0826223-47.2019.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: PEDRO OLIVEIRA PINTO Mapa: https://plus.codes/67JXR7QJ+MG (2°50'21.18"N 60°43'7.21"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 11/07/2026 às 08:35, deixei de proceder à penhora e/ou avaliação do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado, pois o(s) bem(ns) não foi(ram) localizados, em virtude de Não haver localizado o bem e a pessoa nomeada, segundo informações só sr Pedro Henrique Alencar,a parte reside atualmente no estado do Paraná, devolvo para providências. LEONARDO PENNA FIRME TORTAROLO Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 13/07/2026 09:35:17 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 1
14/07/2026, 00:00
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Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
Processo: 0826223-47.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Considerando que a parte executada foi citada por edital, intimo a parte a exequente para que indique, para fins de penhora e avaliação, o endereço onde se encontra o bem objeto da execução, prazo 10 dias. Boa Vista, 22/6/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) KAROLINE BARBOSA DE OLIVEIRA Servidora Judiciária
23/06/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0826223-47.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Executado(s): PEDRO OLIVEIRA PINTO (CPF/CNPJ: 23.839.305/0001-97) PEDRO OLIVEIRA PINTO (CPF/CNPJ: 795.528.892-00) ATO ORDINATORIO OBS.: COMPLEMENTAR AS CUSTAS DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, POIS
TRATA-SE DE MANDADO DE PENHORA. Promovo a intimação da parte INTERESSADA para que efetue o pagamento das custas da diligência requerida com valor correspondente, conforme a tabela de custas utilizando o link abaixo. Link: http://https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/diligencias-oficial-justica Juntar o comprovante de pagamento de CUSTAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. SOLICITO QUE A JUNTADA AOS AUTOS DO COMPROVANTE UTILIZE A MOVIMENTAÇÃO ADEQUADA "GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA" A FIM DE AUXILIAR NA ANALISE E AGILIZAR A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. Boa Vista/RR, 08 de abril de 2026. FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS Servidor Judiciário
09/04/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATORIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATORIO
Processo: 0826223-47.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Executado(s): PEDRO OLIVEIRA PINTO (CPF/CNPJ: 23.839.305/0001-97) PEDRO OLIVEIRA PINTO (CPF/CNPJ: 795.528.892-00) ATO ORDINATORIO Havendo PEDIDO DE DILAÇÃO/SUSPENSÃO DE PRAZO para o cumprimento de atos simples (ex: despesas decorrentes das diligências dos Oficiais de Justiça, apresentação de documentos, pagamento de honorários periciais, laudo pericial e situações similares), intimo a parte para o cumprimento da diligência que lhe incumbe no prazo de 10 dias, independente de decisão/despacho judicial. Boa Vista/RR, 26 de março de 2026. Reginaldo Antonio Csiszer Servidor Judiciário
27/03/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATORIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATORIO
Processo: 0826223-47.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Executado(s): PEDRO OLIVEIRA PINTO (CPF/CNPJ: 23.839.305/0001-97) PEDRO OLIVEIRA PINTO (CPF/CNPJ: 795.528.892-00) ATO ORDINATORIO Promovo a intimação da parte INTERESSADA para que efetue o pagamento das custas da diligência requerida com valor correspondente, conforme a tabela de custas utilizando o link abaixo. Link: http://https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/diligencias-oficial-justica Juntar o comprovante de pagamento de CUSTAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. SOLICITO QUE A JUNTADA AOS AUTOS DO COMPROVANTE UTILIZE A MOVIMENTAÇÃO ADEQUADA "GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA" A FIM DE AUXILIAR NA ANALISE E AGILIZAR A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. Boa Vista/RR, 17 de março de 2026. Reginaldo Antonio Csiszer Servidor Judiciário
18/03/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0826223-47.2019.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) Classe Processual: BANCO BRADESCO S/A Exequente(s): PEDRO OLIVEIRA PINTO PEDRO OLIVEIRA PINTO Executado(s): DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial. Vieram os autos conclusos em razão da necessidade de autoinspeção obrigatória (Portaria 6CIR/TJRR n. 001/2026, de 30 de janeirode 2026, DJE 8028, de 02/02/2026), motivo pelo qual passo a sanear objetivamente o presente processo. De plano, vislumbra-se que o feito encontra-se com o cadastramento correto da classe processual junto ao sistema. No mais, constata-se que a execução foi regularmente distribuída e autuada, tendo sido realizadas as diligências e expedientes cartorários necessários, respeitada a duração razoável do processo, encontrando-se, portanto, em ordem e aguardando a análise da manifestação daparte exequente que segue, e os expedientes necessários ao seu cumprimento. É a inspeção. DECIDO. À vista dos autos (EP 382), infere-se que a parte exequente requereu o manejo do sistema INFOJUD, com o fito de localizar o patrimônio da parte devedora para satisfazer o débito exequendo, bem como a penhora do veículo de placa NBA3575. DEFIRO os pedidos alinhavados e, assim, AUTORIZO: a) a pesquisa no sistema INFOJUD, a fim de se verificar a existência de bens passíveis de penhora em nome da parte executada em suas duas últimas declarações de imposto de renda. Os resultados das pesquisas autorizadas somente poderão ser acessados pelas partes. Portanto, ANOTE-SE o sigilo médio no movimento de juntada dos respectivos extratos alcançados; e b) a imediata anotação da restrição total no sistema RENAJUD para o automóvel de placa NBA3575, com a expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada. Recolhidas as custas de diligência, expeça-se mandado de penhora, avaliação, lavrando-se o respectivo auto, no endereço constante do RENAJUD, intimando a executada na mesma oportunidade. Nomeio como depositário o exequente, com a consequente remoção do bem. Caso positiva a penhora, proceda-se o registro da penhora junto ao RENAJUD. Decorrido o prazo para impugnação, vista ao exequente no prazo de 05 dias. Em caso de a diligência ser negativa, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito executório, indicando bens passíveis de penhora da parte executada e/ou requerendo o que entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Desta feita, à Secretaria para a adoção das seguintes providências: 1. Retirarpendências de análises ou expedientes, se houver; 2. Realizaras anotações nos autos, caso se enquadre nas hipóteses previstas no Projudi; 3. Promovera regularização das análises acima, cumprindo integralmente as ordens judiciais aqui lançadas ou pendentes; 4. Cadastrar o processo no localizador “Autoinspeção – 2026”; e 5. Adicionar o selo de “Juízo 100% Digital”, nos termos da Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021, a teor do que dispõe o art. 4º e 8º, ambos da Lei n. 13.105/15 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que consagram, dentre outros, a celeridade e duração razoável do processo, resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação. Assim, em havendo algum prejuízo aventado por quaisquer das partes, façam-se os autos conclusos para análise. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
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Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
04/03/2026, 00:00
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Intimação
RENAJUD RESTRICAO PEDRO OLIVEIRA - RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: NEULIZANGILA RORAIMA SANDRA IZABEL DE SOUZA FERREIRA 28/11/2025 - 10:05:26 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RORAIMA Comarca/Município BOA VISTA Juiz Inclusão ELVO PIGARI JUNIOR Órgão Judiciário 6 VARA CIVEL DE COMPETENCIA RESIDUAL N° do Processo 08262234720198230010 Total de veículos: 1 Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição NBA3575 RR FIAT/PALIO WEEK TREKKING PEDRO OLIVEIRA PINTO Circulação
01/12/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0826223-47.2019.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) Classe Processual: BANCO BRADESCO S/A Exequente(s): PEDRO OLIVEIRA PINTO PEDRO OLIVEIRA PINTO Executado(s): DECISÃO Proceda-se a restrição do veículo junto ao RENAJUD (EP 351), no campo “Circulação (Restrição ”. Total) Ao exequente para juntar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 dias. Ciente a parte que, em caso de inércia, haverá a suspensão da execução na forma do art. 921, parágrafo 1º, do CPC. Após, conclusos para DECISÃO. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
28/11/2025, 00:00
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Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
19/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0826223-47.2019.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) Classe Processual: BANCO BRADESCO S/A Exequente(s): PEDRO OLIVEIRA PINTO PEDRO OLIVEIRA PINTO Executado(s): DECISÃO Transfira-se para conta judicial os valores bloqueados no EP 327, expedindo-se, após, alvará judicial em favor da parte exequente, observando-se a recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Proceda-se a consulta no sistema RENAJUD, nos termos da decisão proferida no EP 316. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
18/08/2025, 00:00
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Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
03/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0826223-47.2019.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) Classe Processual: BANCO BRADESCO S/A Exequente(s): PEDRO OLIVEIRA PINTO PEDRO OLIVEIRA PINTO Executado(s): DECISÃO À vista dos autos (EP´s 301/312), infere-se que a parte exequente requereu o manejo do sistema SISBAJUD, com o fito de localizar o patrimônio da parte devedora para satisfazer o débito exequendo. DEFIRO o pedido alinhavado e, assim, AUTORIZO na ordem de preferência legal (art. 835, CPC), a penhora on-line das contas e ativos financeiros dos devedores mediante o SISBAJUD, com repetição programada por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Com o sucesso, ainda que parcial, da penhora on-line, INTIME-SE a parte executada para impugná-la no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 854, §3º, da legislação processual cível. Eventual indisponibilidade excessiva deve ser cancelada imediatamente pela Secretaria deste Juízo, conforme determina o art. 854, §1º, do CPC. Em havendo requerimento da parte exequente, AUTORIZO, desde já, o manejo dos sistemas disponíveis, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS-BACEN, SERASAJUD e SNIPER, independente de nova conclusão, além da inclusão da parte executada no cadastro de inadimplente (SERASAJUD) e na CNIB. Após, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do processo de execução, indicando outros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
22/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0826223-47.2019.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) Classe Processual: BANCO BRADESCO S/A Exequente(s): PEDRO OLIVEIRA PINTO PEDRO OLIVEIRA PINTO Executado(s): DESPACHO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Vieram os autos conclusos em razão da necessidade de autoinspeção obrigatória (Portaria 6CIR/TJRR n. 001/2025, de 29 de janeiro de 2025, DJE 7795, de 04/02/2025), motivo pelo qual passo a sanear objetivamente o presente processo. De plano, vislumbra-se que o feito encontra-se com o cadastramento correto da classe processual junto ao sistema. No mais, constata-se que a execução foi regularmente distribuída e autuada, tendo sido realizadas as diligências e expedientes cartorários necessários, respeitada a duração razoável do processo, encontrando-se, portanto, em ordem. É a inspeção. DECIDO. Intime-se a parte exequente para que instrua o feito com a planilha atualizada do débito com a incidência da multa e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. Após, conclusos para DECISÃO. Desta feita, à Secretaria para a adoção das seguintes providências: 1. Retirar pendências de análises ou expedientes, se houver; 2. Realizar as anotações nos autos, caso se enquadre nas hipóteses previstas no Projudi; 3. Promover a regularização das análises acima, cumprindo integralmente as ordens judiciais aqui lançadas ou pendentes; 4. Cadastrar o processo no localizador “Autoinspeção – 2025”; e 5. Adicionar o selo de “Juízo 100% Digital”, nos termos da Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021, a teor do que dispõe o art. 4º e 8º, ambos da Lei n. 13.105/15 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que consagram, dentre outros, a celeridade e duração razoável do processo, resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação. Assim, em havendo algum prejuízo aventado por quaisquer das partes, façam-se os autos conclusos para análise. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
11/07/2023, 10:44
Documentos
Devolução de Mandado
•14/07/2026, 00:00
Documento
•23/06/2026, 00:00
04/03/2026, 00:00
17/02/2025, 00:00
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0826223-47.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Executado(s): PEDRO OLIVEIRA PINTO (CPF/CNPJ: 23.839.305/0001-97) PEDRO OLIVEIRA PINTO (CPF/CNPJ: 795.528.892-00) ATO ORDINATORIO OBS.: COMPLEMENTAR AS CUSTAS DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, POIS
TRATA-SE DE MANDADO DE PENHORA. Promovo a intimação da parte INTERESSADA para que efetue o pagamento das custas da diligência requerida com valor correspondente, conforme a tabela de custas utilizando o link abaixo. Link: http://https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/diligencias-oficial-justica Juntar o comprovante de pagamento de CUSTAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. SOLICITO QUE A JUNTADA AOS AUTOS DO COMPROVANTE UTILIZE A MOVIMENTAÇÃO ADEQUADA "GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA" A FIM DE AUXILIAR NA ANALISE E AGILIZAR A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. Boa Vista/RR, 08 de abril de 2026. FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS Servidor Judiciário
09/04/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATORIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATORIO
Processo: 0826223-47.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Executado(s): PEDRO OLIVEIRA PINTO (CPF/CNPJ: 23.839.305/0001-97) PEDRO OLIVEIRA PINTO (CPF/CNPJ: 795.528.892-00) ATO ORDINATORIO Havendo PEDIDO DE DILAÇÃO/SUSPENSÃO DE PRAZO para o cumprimento de atos simples (ex: despesas decorrentes das diligências dos Oficiais de Justiça, apresentação de documentos, pagamento de honorários periciais, laudo pericial e situações similares), intimo a parte para o cumprimento da diligência que lhe incumbe no prazo de 10 dias, independente de decisão/despacho judicial. Boa Vista/RR, 26 de março de 2026. Reginaldo Antonio Csiszer Servidor Judiciário
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATORIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATORIO
Processo: 0826223-47.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Executado(s): PEDRO OLIVEIRA PINTO (CPF/CNPJ: 23.839.305/0001-97) PEDRO OLIVEIRA PINTO (CPF/CNPJ: 795.528.892-00) ATO ORDINATORIO Promovo a intimação da parte INTERESSADA para que efetue o pagamento das custas da diligência requerida com valor correspondente, conforme a tabela de custas utilizando o link abaixo. Link: http://https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/diligencias-oficial-justica Juntar o comprovante de pagamento de CUSTAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. SOLICITO QUE A JUNTADA AOS AUTOS DO COMPROVANTE UTILIZE A MOVIMENTAÇÃO ADEQUADA "GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA" A FIM DE AUXILIAR NA ANALISE E AGILIZAR A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. Boa Vista/RR, 17 de março de 2026. Reginaldo Antonio Csiszer Servidor Judiciário
18/03/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0826223-47.2019.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) Classe Processual: BANCO BRADESCO S/A Exequente(s): PEDRO OLIVEIRA PINTO PEDRO OLIVEIRA PINTO Executado(s): DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial. Vieram os autos conclusos em razão da necessidade de autoinspeção obrigatória (Portaria 6CIR/TJRR n. 001/2026, de 30 de janeirode 2026, DJE 8028, de 02/02/2026), motivo pelo qual passo a sanear objetivamente o presente processo. De plano, vislumbra-se que o feito encontra-se com o cadastramento correto da classe processual junto ao sistema. No mais, constata-se que a execução foi regularmente distribuída e autuada, tendo sido realizadas as diligências e expedientes cartorários necessários, respeitada a duração razoável do processo, encontrando-se, portanto, em ordem e aguardando a análise da manifestação daparte exequente que segue, e os expedientes necessários ao seu cumprimento. É a inspeção. DECIDO. À vista dos autos (EP 382), infere-se que a parte exequente requereu o manejo do sistema INFOJUD, com o fito de localizar o patrimônio da parte devedora para satisfazer o débito exequendo, bem como a penhora do veículo de placa NBA3575. DEFIRO os pedidos alinhavados e, assim, AUTORIZO: a) a pesquisa no sistema INFOJUD, a fim de se verificar a existência de bens passíveis de penhora em nome da parte executada em suas duas últimas declarações de imposto de renda. Os resultados das pesquisas autorizadas somente poderão ser acessados pelas partes. Portanto, ANOTE-SE o sigilo médio no movimento de juntada dos respectivos extratos alcançados; e b) a imediata anotação da restrição total no sistema RENAJUD para o automóvel de placa NBA3575, com a expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada. Recolhidas as custas de diligência, expeça-se mandado de penhora, avaliação, lavrando-se o respectivo auto, no endereço constante do RENAJUD, intimando a executada na mesma oportunidade. Nomeio como depositário o exequente, com a consequente remoção do bem. Caso positiva a penhora, proceda-se o registro da penhora junto ao RENAJUD. Decorrido o prazo para impugnação, vista ao exequente no prazo de 05 dias. Em caso de a diligência ser negativa, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito executório, indicando bens passíveis de penhora da parte executada e/ou requerendo o que entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Desta feita, à Secretaria para a adoção das seguintes providências: 1. Retirarpendências de análises ou expedientes, se houver; 2. Realizaras anotações nos autos, caso se enquadre nas hipóteses previstas no Projudi; 3. Promovera regularização das análises acima, cumprindo integralmente as ordens judiciais aqui lançadas ou pendentes; 4. Cadastrar o processo no localizador “Autoinspeção – 2026”; e 5. Adicionar o selo de “Juízo 100% Digital”, nos termos da Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021, a teor do que dispõe o art. 4º e 8º, ambos da Lei n. 13.105/15 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que consagram, dentre outros, a celeridade e duração razoável do processo, resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação. Assim, em havendo algum prejuízo aventado por quaisquer das partes, façam-se os autos conclusos para análise. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
04/03/2026, 00:00
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Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
04/03/2026, 00:00
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Intimação
RENAJUD RESTRICAO PEDRO OLIVEIRA - RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: NEULIZANGILA RORAIMA SANDRA IZABEL DE SOUZA FERREIRA 28/11/2025 - 10:05:26 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RORAIMA Comarca/Município BOA VISTA Juiz Inclusão ELVO PIGARI JUNIOR Órgão Judiciário 6 VARA CIVEL DE COMPETENCIA RESIDUAL N° do Processo 08262234720198230010 Total de veículos: 1 Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição NBA3575 RR FIAT/PALIO WEEK TREKKING PEDRO OLIVEIRA PINTO Circulação
01/12/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0826223-47.2019.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) Classe Processual: BANCO BRADESCO S/A Exequente(s): PEDRO OLIVEIRA PINTO PEDRO OLIVEIRA PINTO Executado(s): DECISÃO Proceda-se a restrição do veículo junto ao RENAJUD (EP 351), no campo “Circulação (Restrição ”. Total) Ao exequente para juntar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 dias. Ciente a parte que, em caso de inércia, haverá a suspensão da execução na forma do art. 921, parágrafo 1º, do CPC. Após, conclusos para DECISÃO. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
28/11/2025, 00:00
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19/09/2025, 00:00
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DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0826223-47.2019.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) Classe Processual: BANCO BRADESCO S/A Exequente(s): PEDRO OLIVEIRA PINTO PEDRO OLIVEIRA PINTO Executado(s): DECISÃO Transfira-se para conta judicial os valores bloqueados no EP 327, expedindo-se, após, alvará judicial em favor da parte exequente, observando-se a recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Proceda-se a consulta no sistema RENAJUD, nos termos da decisão proferida no EP 316. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
18/08/2025, 00:00
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Intimação
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03/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0826223-47.2019.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) Classe Processual: BANCO BRADESCO S/A Exequente(s): PEDRO OLIVEIRA PINTO PEDRO OLIVEIRA PINTO Executado(s): DECISÃO À vista dos autos (EP´s 301/312), infere-se que a parte exequente requereu o manejo do sistema SISBAJUD, com o fito de localizar o patrimônio da parte devedora para satisfazer o débito exequendo. DEFIRO o pedido alinhavado e, assim, AUTORIZO na ordem de preferência legal (art. 835, CPC), a penhora on-line das contas e ativos financeiros dos devedores mediante o SISBAJUD, com repetição programada por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Com o sucesso, ainda que parcial, da penhora on-line, INTIME-SE a parte executada para impugná-la no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 854, §3º, da legislação processual cível. Eventual indisponibilidade excessiva deve ser cancelada imediatamente pela Secretaria deste Juízo, conforme determina o art. 854, §1º, do CPC. Em havendo requerimento da parte exequente, AUTORIZO, desde já, o manejo dos sistemas disponíveis, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS-BACEN, SERASAJUD e SNIPER, independente de nova conclusão, além da inclusão da parte executada no cadastro de inadimplente (SERASAJUD) e na CNIB. Após, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do processo de execução, indicando outros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
22/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0826223-47.2019.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) Classe Processual: BANCO BRADESCO S/A Exequente(s): PEDRO OLIVEIRA PINTO PEDRO OLIVEIRA PINTO Executado(s): DESPACHO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Vieram os autos conclusos em razão da necessidade de autoinspeção obrigatória (Portaria 6CIR/TJRR n. 001/2025, de 29 de janeiro de 2025, DJE 7795, de 04/02/2025), motivo pelo qual passo a sanear objetivamente o presente processo. De plano, vislumbra-se que o feito encontra-se com o cadastramento correto da classe processual junto ao sistema. No mais, constata-se que a execução foi regularmente distribuída e autuada, tendo sido realizadas as diligências e expedientes cartorários necessários, respeitada a duração razoável do processo, encontrando-se, portanto, em ordem. É a inspeção. DECIDO. Intime-se a parte exequente para que instrua o feito com a planilha atualizada do débito com a incidência da multa e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. Após, conclusos para DECISÃO. Desta feita, à Secretaria para a adoção das seguintes providências: 1. Retirar pendências de análises ou expedientes, se houver; 2. Realizar as anotações nos autos, caso se enquadre nas hipóteses previstas no Projudi; 3. Promover a regularização das análises acima, cumprindo integralmente as ordens judiciais aqui lançadas ou pendentes; 4. Cadastrar o processo no localizador “Autoinspeção – 2025”; e 5. Adicionar o selo de “Juízo 100% Digital”, nos termos da Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021, a teor do que dispõe o art. 4º e 8º, ambos da Lei n. 13.105/15 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que consagram, dentre outros, a celeridade e duração razoável do processo, resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação. Assim, em havendo algum prejuízo aventado por quaisquer das partes, façam-se os autos conclusos para análise. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito