Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO PAN S.A ADVOGADO: ROBERTO DOREA PESSOA APELADA: LAÍDE NOGUEIRA BARATA ADVOGADO: ARTUR BRASIL LOPES RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA DECISÃO Em decisão exarada em 13 de março de 2026 pelo Ministro Relator Raul Araújo, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, com fulcro no art. 1.037, II, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 PRIMEIRA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 0800766-70.2025.8.23.0010
Diante do exposto, em cumprimento à ordem emanada pelo STJ, determino a suspensão do trâmite do presente recurso, nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414/STJ. Proceda-se à imediata retirada de pauta. À Secretaria para as providências necessárias. Boa Vista/RR, 24 de março de 2026. Des. Almiro Padilha Relator