Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805765-33.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Conforme parâmetros do Sistema SISCONDJ (Alvará Eletrônico), intimo a parte favorecida para que informe dados bancários para confecção do alvará de transferência. DADOS A SEREM INFORMADOS: Titular da conta (autor ou procurador, este com poderes específicos para receber e dar quitação e/ou receber alvarás). Em se tratando de, deverá apresentar procuração outorgando poderes para sociedade de advogados em nome desta, nos termos da RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 01 DE 07 DE receber valores e dar quitação FEVEREIRO DE 2018, DJE n. ANO XXI - EDIÇÃO 6281, de 03/09/2018, a qual dispõe acerca da padronização da expedição de alvarás judiciais para levantamento de soma em dinheiro. 1. CPF/CNPJ do titular da conta bancária. Obs.: informar o CNPJ da sociedade de advogados, caso seja esta a titular da conta bancária. 2. Agência 3. Conta corrente ou poupança (com dígito). Obs: no caso de conta poupança do, Banco do Brasil informar a variação. 4. Banco (nome do banco e se possível, o código do banco) Obs.: quando o dígito verificador for a letra 'X', informe 'X'. Boa Vista, 20 de agosto de 2025. MARCIO LACERDA LIMA Servidor Judiciário
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO
SENTENÇA
Processo: 0805765-33.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Conforme parâmetros do Sistema SISCONDJ (Alvará Eletrônico), intimo a parte favorecida para que informe dados bancários para confecção do alvará de transferência. DADOS A SEREM INFORMADOS: Titular da conta (autor ou procurador, este com poderes específicos para receber e dar quitação e/ou receber alvarás). Em se tratando de, deverá apresentar procuração outorgando poderes para sociedade de advogados em nome desta, nos termos da RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 01 DE 07 DE receber valores e dar quitação FEVEREIRO DE 2018, DJE n. ANO XXI - EDIÇÃO 6281, de 03/09/2018, a qual dispõe acerca da padronização da expedição de alvarás judiciais para levantamento de soma em dinheiro. 1. CPF/CNPJ do titular da conta bancária. Obs.: informar o CNPJ da sociedade de advogados, caso seja esta a titular da conta bancária. 2. Agência 3. Conta corrente ou poupança (com dígito). Obs: no caso de conta poupança do, Banco do Brasil informar a variação. 4. Banco (nome do banco e se possível, o código do banco) Obs.: quando o dígito verificador for a letra 'X', informe 'X'. Boa Vista, 20 de agosto de 2025. MARCIO LACERDA LIMA Servidor Judiciário
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 18:45
Documentos
Documento
•21/08/2025, 00:00
Sentença
•21/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
06/10/2025, 08:41
Desarquivamento
06/10/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 18:35
Definitivo
08/09/2025, 11:30
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:10
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:25
Expedição de documento (Alvará)
25/08/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805765-33.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Conforme parâmetros do Sistema SISCONDJ (Alvará Eletrônico), intimo a parte favorecida para que informe dados bancários para confecção do alvará de transferência. DADOS A SEREM INFORMADOS: Titular da conta (autor ou procurador, este com poderes específicos para receber e dar quitação e/ou receber alvarás). Em se tratando de, deverá apresentar procuração outorgando poderes para sociedade de advogados em nome desta, nos termos da RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 01 DE 07 DE receber valores e dar quitação FEVEREIRO DE 2018, DJE n. ANO XXI - EDIÇÃO 6281, de 03/09/2018, a qual dispõe acerca da padronização da expedição de alvarás judiciais para levantamento de soma em dinheiro. 1. CPF/CNPJ do titular da conta bancária. Obs.: informar o CNPJ da sociedade de advogados, caso seja esta a titular da conta bancária. 2. Agência 3. Conta corrente ou poupança (com dígito). Obs: no caso de conta poupança do, Banco do Brasil informar a variação. 4. Banco (nome do banco e se possível, o código do banco) Obs.: quando o dígito verificador for a letra 'X', informe 'X'. Boa Vista, 20 de agosto de 2025. MARCIO LACERDA LIMA Servidor Judiciário
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO
SENTENÇA
Processo: 0805765-33.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Conforme parâmetros do Sistema SISCONDJ (Alvará Eletrônico), intimo a parte favorecida para que informe dados bancários para confecção do alvará de transferência. DADOS A SEREM INFORMADOS: Titular da conta (autor ou procurador, este com poderes específicos para receber e dar quitação e/ou receber alvarás). Em se tratando de, deverá apresentar procuração outorgando poderes para sociedade de advogados em nome desta, nos termos da RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 01 DE 07 DE receber valores e dar quitação FEVEREIRO DE 2018, DJE n. ANO XXI - EDIÇÃO 6281, de 03/09/2018, a qual dispõe acerca da padronização da expedição de alvarás judiciais para levantamento de soma em dinheiro. 1. CPF/CNPJ do titular da conta bancária. Obs.: informar o CNPJ da sociedade de advogados, caso seja esta a titular da conta bancária. 2. Agência 3. Conta corrente ou poupança (com dígito). Obs: no caso de conta poupança do, Banco do Brasil informar a variação. 4. Banco (nome do banco e se possível, o código do banco) Obs.: quando o dígito verificador for a letra 'X', informe 'X'. Boa Vista, 20 de agosto de 2025. MARCIO LACERDA LIMA Servidor Judiciário
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 18:45
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2025, 17:49
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 17:49
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2025, 17:48
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 17:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/08/2025, 09:50
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 04:54
Documento (Informações)
11/08/2025, 11:35
Ato ordinatório
11/08/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 21:52
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 17:12
Decurso de Prazo
11/07/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0805765-33.2024.8.23.0010 DECISÃO Depreende-se que a parte requerida interpôs recurso inominado, o qual foi conhecido e não provido, condenando o recorrente ao pagamento de 20% do valor da condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Após o trânsito em julgado, a parte requerida se apresentou voluntariamente no processo, demonstrando o cumprimento da condenação (mov. 48). Não obstante, verifico que a parte autora não é assistida por advogado ou defensor público, tendo ingressado com a presente demanda através do setor de atermação e atendimento deste Tribunal. Portanto, não há justificativa para os honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, remetam-se os autos à contadoria para apuração dos valores devidos ao autor, devendo constar como termo final a data do depósito (09/05/2025). Com a juntada, voltem-me conclusos para decisão. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 15:08
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:27
Remessa (outros motivos)
01/07/2025, 18:49
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2025, 18:48
Determinação de Diligência
15/06/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 10:52
Decurso de Prazo
04/06/2025, 00:04
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 16:06
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
02/06/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0805765-33.2024.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.. Representado(s) por CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP). Para ciência e eventuais providências cabíveis.