Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0807642-42.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de Sentença Classe Processual: BANCO ITAUCARD S/A CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI Requerente(s): ERICK RODRIGUES DA SILVA Requerido(s): DECISÃO Defiro o pedido de inserção da restrição de transferência e licenciamento junto ao RENAJUD no registro do veículo de placa NAY8500 (RR), modelo GM/ASTRA HB 4P ADVANTAGE, ano 2009/2010, indicado no EP 207. Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça o endereço atualizado para a localização e penhora do veículo indicado no EP 104, a fim de se evitar exclusão da restrição acima determinada. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente
31/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0807642-42.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de Sentença Classe Processual: BANCO ITAUCARD S/A CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI Requerente(s): ERICK RODRIGUES DA SILVA Requerido(s): DECISÃO Defiro o pedido de inserção da restrição de transferência e licenciamento junto ao RENAJUD no registro do veículo de placa NAY8500 (RR), modelo GM/ASTRA HB 4P ADVANTAGE, ano 2009/2010, indicado no EP 207. Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça o endereço atualizado para a localização e penhora do veículo indicado no EP 104, a fim de se evitar exclusão da restrição acima determinada. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente
31/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/07/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0807642-42.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO ITAUCARD S/A CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI Requerido(s): ERICK RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Intime-se novamente a parte Exequente para manifestação acerca do determinado no Despacho do EP 215. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
02/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0807642-42.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO ITAUCARD S/A CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI Requerido(s): ERICK RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Intime-se novamente a parte Exequente para manifestação acerca do determinado no Despacho do EP 215. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
02/07/2026, 00:00
Expedição de documento
01/07/2026, 12:45
Expedição de documento
01/07/2026, 11:06
Expedição de documento
01/07/2026, 11:06
Mero expediente
26/06/2026, 12:48
Conclusão (para decisão)
24/06/2026, 11:25
Decurso de Prazo
13/06/2026, 00:43
Decurso de Prazo
13/06/2026, 00:43
Decurso de Prazo
10/06/2026, 00:07
Petição (Embargos À Execução)
08/06/2026, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0807642-42.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO ITAUCARD S/A CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI Requerido(s): ERICK RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Intimes-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se tem interesse na penhora do veículo citado na Certidão do EP 207. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
02/06/2026, 00:00
Documentos
Decisão
•31/07/2026, 00:00
Decisão
•31/07/2026, 00:00
31/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/07/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0807642-42.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO ITAUCARD S/A CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI Requerido(s): ERICK RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Intime-se novamente a parte Exequente para manifestação acerca do determinado no Despacho do EP 215. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
02/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0807642-42.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO ITAUCARD S/A CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI Requerido(s): ERICK RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Intime-se novamente a parte Exequente para manifestação acerca do determinado no Despacho do EP 215. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
02/07/2026, 00:00
Expedição de documento
01/07/2026, 12:45
Expedição de documento
01/07/2026, 11:06
Expedição de documento
01/07/2026, 11:06
Mero expediente
26/06/2026, 12:48
Conclusão (para decisão)
24/06/2026, 11:25
Decurso de Prazo
13/06/2026, 00:43
Decurso de Prazo
13/06/2026, 00:43
Decurso de Prazo
10/06/2026, 00:07
Petição (Embargos À Execução)
08/06/2026, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0807642-42.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO ITAUCARD S/A CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI Requerido(s): ERICK RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Intimes-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se tem interesse na penhora do veículo citado na Certidão do EP 207. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0807642-42.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO ITAUCARD S/A CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI Requerido(s): ERICK RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Intimes-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se tem interesse na penhora do veículo citado na Certidão do EP 207. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
02/06/2026, 00:00
Expedição de documento
01/06/2026, 09:46
Expedição de documento
01/06/2026, 09:46
Expedição de documento
01/06/2026, 08:27
Mero expediente
29/05/2026, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0807642-42.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO ITAUCARD S/A CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI Requerido(s): ERICK RODRIGUES DA SILVA DESPACHO No EP 174.1 consta o espelho do RENAJUD segundo o qual há dois veículos em nome do Executado. Entretanto, na referida pesquisa de bens consta o espelho detalhado de apenas um veículo. Assim, determino a juntada do espelho detalhado de todos os veículos em nome do Executado, de modo que seja possível conferir todos os tipos de eventuais restrições lançadas sobre aludidos bens. Após cumprida a diligência, venham os autos conclusos para Decisão acerca da petição do EP 204. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0807642-42.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO ITAUCARD S/A CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI Requerido(s): ERICK RODRIGUES DA SILVA DESPACHO No EP 174.1 consta o espelho do RENAJUD segundo o qual há dois veículos em nome do Executado. Entretanto, na referida pesquisa de bens consta o espelho detalhado de apenas um veículo. Assim, determino a juntada do espelho detalhado de todos os veículos em nome do Executado, de modo que seja possível conferir todos os tipos de eventuais restrições lançadas sobre aludidos bens. Após cumprida a diligência, venham os autos conclusos para Decisão acerca da petição do EP 204. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0807642-42.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO ITAUCARD S/A CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI Requerido(s): ERICK RODRIGUES DA SILVA DESPACHO No EP 174.1 consta o espelho do RENAJUD segundo o qual há dois veículos em nome do Executado. Entretanto, na referida pesquisa de bens consta o espelho detalhado de apenas um veículo. Assim, determino a juntada do espelho detalhado de todos os veículos em nome do Executado, de modo que seja possível conferir todos os tipos de eventuais restrições lançadas sobre aludidos bens. Após cumprida a diligência, venham os autos conclusos para Decisão acerca da petição do EP 204. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
28/05/2026, 00:00
Expedição de documento
27/05/2026, 14:46
Expedição de documento
27/05/2026, 14:46
Conclusão (para decisão)
27/05/2026, 13:57
Expedição de documento
27/05/2026, 13:56
Documento
27/05/2026, 13:55
Mero expediente
27/05/2026, 11:00
Conclusão (para decisão)
26/05/2026, 09:10
Petição (Embargos À Execução)
25/05/2026, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0807642-42.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO ITAUCARD S/A CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI Requerido(s): ERICK RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Considerando que a parte Exequente não comprovou que diligenciou conforme determinado no EP 183, indefiro os pedidos dos EPs 179 e 194. Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0807642-42.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO ITAUCARD S/A CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI Requerido(s): ERICK RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Considerando que a parte Exequente não comprovou que diligenciou conforme determinado no EP 183, indefiro os pedidos dos EPs 179 e 194. Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
19/05/2026, 00:00
Expedição de documento
18/05/2026, 14:45
Expedição de documento
18/05/2026, 13:22
Indeferimento
16/05/2026, 17:38
Conclusão (para decisão)
14/05/2026, 11:59
Decurso de Prazo
28/03/2026, 00:06
Petição (Embargos À Execução)
27/03/2026, 15:01
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:08
Ato ordinatório
19/03/2026, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0807642-42.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO ITAUCARD S/A CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI Requerido(s): ERICK RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca da informação pleiteada no EP 179. A não comprovação resultará no indeferimento do pedido. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0807642-42.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO ITAUCARD S/A CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI Requerido(s): ERICK RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca da informação pleiteada no EP 179. A não comprovação resultará no indeferimento do pedido. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0807642-42.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO ITAUCARD S/A CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI Requerido(s): ERICK RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca da informação pleiteada no EP 179. A não comprovação resultará no indeferimento do pedido. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento
18/03/2026, 13:45
Expedição de documento
18/03/2026, 13:45
Expedição de documento
18/03/2026, 13:45
Expedição de documento
18/03/2026, 12:17
Expedição de documento
18/03/2026, 12:17
Mero expediente
17/03/2026, 10:32
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 10:24
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:05
Petição (Embargos À Execução)
11/03/2026, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
03/03/2026, 00:00
Expedição de documento
02/03/2026, 11:52
Expedição de documento
02/03/2026, 11:52
Expedição de documento
02/03/2026, 11:42
Expedição de documento
26/01/2026, 08:42
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:06
Petição (Embargos À Execução)
14/11/2025, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0807642-42.2023.8.23.0010 Recurso n.º Ato Ordinatório Ao exequente, para requere o que entender de direito. Prazo 05 dias. Boa Vista/RR, 8/10/2025. MOISES TELES JESUS NETO Servidor Judiciário
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0807642-42.2023.8.23.0010 Recurso n.º Ato Ordinatório Ao exequente, para requere o que entender de direito. Prazo 05 dias. Boa Vista/RR, 8/10/2025. MOISES TELES JESUS NETO Servidor Judiciário
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento
10/11/2025, 09:54
Expedição de documento
10/11/2025, 09:54
Expedição de documento
10/11/2025, 08:48
Documento
08/10/2025, 10:10
Documento
05/09/2025, 08:18
Petição (Contraminuta)
21/07/2025, 18:36
Expedição de documento
17/07/2025, 16:11
Expedição de documento
17/07/2025, 13:31
Decurso de Prazo
14/07/2025, 08:22
Petição (Embargos À Execução)
09/07/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0807642-42.2023.8.23.0010 Recurso n.º ATO ORDINATÓRIO AO EXEQUENTE, PARA JUNTAR PROCURAÇÃO AOS AUTOS, REFERENTE À PETIÇÃO NO EP. 137. PRAZO 5 DIAS. Boa Vista/RR, 2/7/2025. MOISES TELES JESUS NETO Servidor Judiciário
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0807642-42.2023.8.23.0010 Recurso n.º ATO ORDINATÓRIO AO EXEQUENTE, PARA JUNTAR PROCURAÇÃO AOS AUTOS, REFERENTE À PETIÇÃO NO EP. 137. PRAZO 5 DIAS. Boa Vista/RR, 2/7/2025. MOISES TELES JESUS NETO Servidor Judiciário
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento
02/07/2025, 15:21
Expedição de documento
02/07/2025, 15:14
Expedição de documento
02/07/2025, 12:08
Expedição de documento
02/07/2025, 12:07
Documento
02/07/2025, 12:06
Documento
25/06/2025, 09:44
Expedição de documento
25/06/2025, 09:11
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0807642-42.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO ITAUCARD S/A CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI Requerido(s): ERICK RODRIGUES DA SILVA DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte Executada apresentou, no EP 112, pedido de liberação dos valores bloqueados por meio do Sistema SISBAJUD (EPs 111 e 113). Ocorre que os documentos juntados aos EPs 112.3 e 112.4 pela parte Executada não comprovam a alegação de impenhorabilidade valor bloqueado, nos termos do art. 833 do CPC. O extrato bancário juntado ao EP 112.3 e o print da interface do aplicativo do banco juntado ao EP 112.4 não demonstram de forma clara e objetiva que o valor tornado indisponível é oriundo de verba salarial. Dessa forma, não existem provas para corroborar as alegações do pedido de desbloqueio. Nos termos do art. 854, §3º, I, do CPC, incumbe ao executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Portanto, considerando que a parte Executada não logrou êxito em comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, o indeferimento do pleito de desbloqueio é medida que se impõe.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio contido no EP 112. Após o trânsito em julgado desta Decisão, converto, desde já, a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, §5º, do CPC, realizando-se a transferência da quantia do crédito exequendo bloqueado (EP 113)e a posterior expedição de alvará eletrônico em favor do Exequente, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento
27/05/2025, 10:15
Expedição de documento
27/05/2025, 08:57
Mero expediente
26/05/2025, 13:00
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 13:46
Documento
19/05/2025, 13:43
Decurso de Prazo
07/05/2025, 00:03
Decurso de Prazo
07/05/2025, 00:02
Petição (Embargos À Execução)
02/05/2025, 17:05
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:06
Ato ordinatório
25/04/2025, 03:15
Expedição de documento
24/04/2025, 12:06
Petição (Em continuação)
11/04/2025, 16:56
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:05
Ato ordinatório
08/04/2025, 00:02
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:07
Ato ordinatório
31/03/2025, 00:15
Expedição de documento
28/03/2025, 10:39
Expedição de documento
28/03/2025, 10:39
Indeferimento
27/03/2025, 12:10
Ato ordinatório
20/03/2025, 09:26
Petição
19/03/2025, 09:05
Petição (Contraminuta)
18/03/2025, 15:32
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 13:43
Documento
13/03/2025, 13:42
Petição (Embargos À Execução)
12/03/2025, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0807642-42.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO ITAUCARD S/A CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI Requerido(s): ERICK RODRIGUES DA SILVA DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte Executada apresentou, no EP 112, pedido de liberação dos valores bloqueados por meio do Sistema SISBAJUD (EPs 111 e 113). Ocorre que os documentos juntados aos EPs 112.3 e 112.4 pela parte Executada não comprovam a alegação de impenhorabilidade valor bloqueado, nos termos do art. 833 do CPC. O extrato bancário juntado ao EP 112.3 e o print da interface do aplicativo do banco juntado ao EP 112.4 não demonstram de forma clara e objetiva que o valor tornado indisponível é oriundo de verba salarial. Dessa forma, não existem provas para corroborar as alegações do pedido de desbloqueio. Nos termos do art. 854, §3º, I, do CPC, incumbe ao executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Portanto, considerando que a parte Executada não logrou êxito em comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, o indeferimento do pleito de desbloqueio é medida que se impõe.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio contido no EP 112. Após o trânsito em julgado desta Decisão, converto, desde já, a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, §5º, do CPC, realizando-se a transferência da quantia do crédito exequendo bloqueado (EP 113)e a posterior expedição de alvará eletrônico em favor do Exequente, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
11/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2025, 10:25
Expedição de documento
10/03/2025, 10:00
Expedição de documento
10/03/2025, 08:23
Expedição de alvará de levantamento
07/03/2025, 12:26
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 09:54
Expedição de documento
07/03/2025, 09:50
Petição (Contraminuta)
21/02/2025, 16:43
Expedição de documento
05/02/2025, 08:25
Ato ordinatório
05/02/2025, 08:22
Documento
28/11/2024, 13:00
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:05
Petição (Embargos À Execução)
08/10/2024, 12:08
Ato ordinatório
01/10/2024, 00:24
Expedição de documento
30/09/2024, 10:06
Petição (Renúncia de Prazo)
29/08/2024, 11:53
Petição (Renúncia de Prazo)
29/08/2024, 11:52
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:04
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:21
Ato ordinatório
30/07/2024, 01:06
Expedição de documento
29/07/2024, 09:46
Expedição de documento
29/07/2024, 09:46
Expedição de documento
29/07/2024, 09:46
Documento
29/07/2024, 09:46
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:05
Ato ordinatório
06/06/2024, 10:08
Expedição de documento
27/05/2024, 08:52
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:04
Petição (Embargos À Execução)
05/04/2024, 09:23
Ato ordinatório
02/04/2024, 23:23
Expedição de documento
02/04/2024, 10:00
Documento
02/04/2024, 10:00
deferimento
21/03/2024, 15:45
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 11:20
Distribuição (sorteio)
14/03/2024, 18:03
Redistribuição (incompetência; sorteio)
14/03/2024, 18:03
Remessa (outros motivos)
14/03/2024, 16:42
Incompetência
14/03/2024, 14:48
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 10:24
Desarquivamento
11/03/2024, 10:24
Petição (Embargos À Execução)
20/02/2024, 09:35
Definitivo
08/02/2024, 10:21
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:06
Ato ordinatório
31/01/2024, 23:47
Expedição de documento
31/01/2024, 06:43
Documento
31/01/2024, 06:43
Desarquivamento
31/01/2024, 06:42
Petição (Embargos À Execução)
11/01/2024, 16:28
Definitivo
06/11/2023, 10:08
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:07
Ato ordinatório
04/10/2023, 09:12
Expedição de documento
04/10/2023, 08:59
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Projeto de sentença)