Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Centro Civico, 0 - Forum Juiz Paulo Martins - Centro - CARACARAI/RR - CEP: 69.360-000 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800055-51.2014.8.23.0020 DECISÃO Considerando a inércia da parte exequente, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, e § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC. Ressalto que a formulação de pedidos genéricos de pesquisa de ativos patrimoniais e diligências infrutíferas não interferem na suspensão e na contagem do prazo prescricional. A renovação de atos constritivos por meio dos sistemas conveniados sem nenhuma descrição fática, devidamente comprovada, quanto a alteração da situação econômica e patrimonial do executado, não interrompe a prescrição intercorrente. Interpretação diversa eternizaria os processos de execução em razão de periódicos requerimentos. Decorrido o prazo de cinco anos após o arquivamento, voltem os autos conclusos para análise da incidência da prescrição intercorrente. Expedientes necessários. Caracaraí, data constante no sistema. NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
15/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Centro Civico, 0 - Forum Juiz Paulo Martins - Centro - CARACARAI/RR - CEP: 69.360-000 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800055-51.2014.8.23.0020 DECISÃO Considerando a inércia da parte exequente, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, e § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC. Ressalto que a formulação de pedidos genéricos de pesquisa de ativos patrimoniais e diligências infrutíferas não interferem na suspensão e na contagem do prazo prescricional. A renovação de atos constritivos por meio dos sistemas conveniados sem nenhuma descrição fática, devidamente comprovada, quanto a alteração da situação econômica e patrimonial do executado, não interrompe a prescrição intercorrente. Interpretação diversa eternizaria os processos de execução em razão de periódicos requerimentos. Decorrido o prazo de cinco anos após o arquivamento, voltem os autos conclusos para análise da incidência da prescrição intercorrente. Expedientes necessários. Caracaraí, data constante no sistema. NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
15/05/2026, 00:00
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15/05/2026, 00:00
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15/05/2026, 00:00
Expedição de documento
14/05/2026, 08:46
Expedição de documento
14/05/2026, 08:45
Expedição de documento
14/05/2026, 08:45
Ato ordinatório
13/05/2026, 23:38
Expedição de documento
13/05/2026, 23:37
Expedição de documento
13/05/2026, 23:37
Execução frustrada
05/05/2026, 10:55
Conclusão (para decisão)
21/04/2026, 17:12
Documento
21/04/2026, 17:11
Documentos
Decisão
•15/05/2026, 00:00
Decisão
•15/05/2026, 00:00
15/05/2026, 00:00
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15/05/2026, 00:00
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15/05/2026, 00:00
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15/05/2026, 00:00
Expedição de documento
14/05/2026, 08:46
Expedição de documento
14/05/2026, 08:45
Expedição de documento
14/05/2026, 08:45
Ato ordinatório
13/05/2026, 23:38
Expedição de documento
13/05/2026, 23:37
Expedição de documento
13/05/2026, 23:37
Execução frustrada
05/05/2026, 10:55
Conclusão (para decisão)
21/04/2026, 17:12
Documento
21/04/2026, 17:11
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:04
Ato ordinatório
10/02/2026, 04:00
Expedição de documento
09/02/2026, 08:36
Expedição de documento
09/02/2026, 08:36
Expedição de documento
09/02/2026, 08:35
Expedição de documento
09/02/2026, 08:35
Expedição de documento
07/01/2026, 12:34
Expedição de documento
24/10/2025, 16:56
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:07
Decurso de Prazo
20/08/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Centro Civico, 0 - Forum Juiz Paulo Martins - Centro - CARACARAI/RR - CEP: 69.360-000 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800055-51.2014.8.23.0020 DECISÃO Defiro o pedido para a busca de veículos existentes em nome dos executados JM TURISMO LTDA (CNPJ: 07.969.763/0001-94), LUIZ DA SILVA (CPF: 381.894.702-30) e MONICA IZUMI KIYOI (CPF: 597.499.542-20), por meio do sistema Renajud, nos termos do art. 835, IV, do CPC. Junte-se o extrato completo das informações dos veículos localizados, indicando se existe restrição de “alienação fiduciária” ou restrições incluídas por outros Juízos. Defiro, ainda, o pedido de pesquisa de informações fiscais dos referidos executados. Proceda-se a pesquisa de bens das últimas 2 (duas) declarações de imposto de renda, pelo sistema Infojud e, com a obtenção, junte-se nos autos com segredo de justiça, mas liberando a visualização aos advogados. Com os resultados, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). Expedientes necessários. Caracaraí, data constante no sistema. NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento
19/08/2025, 15:46
Expedição de documento
19/08/2025, 14:15
deferimento
18/08/2025, 15:42
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 15:44
Petição (Embargos À Execução)
04/08/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Centro Civico, 0 - Forum Juiz Paulo Martins - Centro - CARACARAI/RR - CEP: 69.360-000 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800055-51.2014.8.23.0020 DESPACHO Intime-se a parte exequente (Banco do Brasil S.A.) para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). Expedientes necessários. Caracaraí, data constante no sistema. NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento
31/07/2025, 22:45
Expedição de documento
31/07/2025, 21:15
Mero expediente
31/07/2025, 19:51
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 12:44
Expedição de documento
25/07/2025, 13:39
Petição
21/07/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Centro Civico, 0 - Forum Juiz Paulo Martins - Centro - CARACARAI/RR - CEP: 69.360-000 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à r. Decisão de EP. 376, a parte ré JM TURISMO LTDA solicita o depósito de valores bloqueados na conta-corrente de seu patrono (EP. 388). Conforme análise dos autos, embora já tenha ocorrido depósito anterior na conta bancária do nobre causídico (EP. 235.1), verifica-se que a procuração de EP. 104.4 e o substabelecimento de EP. 205.1, não constam poderes específicos para levantamento de alvarás, dar quitação ou recebimento de valores. Assim, procedo a intimação da parte ré JM TURISMO LTDA, para que apresente procuração com poderes específicos ou conta bancária em sua CNPJ, para o fiel cumprimento da r. Decisão de EP. 376. CARACARAI/RR, 16 de julho de 2025. SHIROMIR EDA Analista Judiciário - SJRI (Assinado Eletronicamente - Sistema CNJ - PROJUDI
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento
16/07/2025, 15:45
Expedição de documento
16/07/2025, 14:20
Expedição de documento
16/07/2025, 14:20
Petição (Contraminuta)
11/07/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 0800055-51.2014.8.23.0020 ATO ORDINATÓRIO Promovo a INTIMAÇÃO da Parte JM TURISMO LTDA, para em cumprimento à r. Decisão de EP. 376, "informar os dados bancários para os quais serão transferidos o valor de R$ 1.591,29 (um mil, quinhentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos) e demais acréscimos, conforme extrato judicial (ep. 362.1)".. CARACARAI/RR, 12 de junho de 2025. SHIROMIR EDA Diretor de Secretaria Substituto (Assinado Eletronicamente - Sistema e-CNJ/PROJUDI)
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento
02/07/2025, 15:21
Expedição de documento
02/07/2025, 12:00
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 0800055-51.2014.8.23.0020 ATO ORDINATÓRIO Promovo a INTIMAÇÃO da Parte JM TURISMO LTDA, para em cumprimento à r. Decisão de EP. 376, "informar os dados bancários para os quais serão transferidos o valor de R$ 1.591,29 (um mil, quinhentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos) e demais acréscimos, conforme extrato judicial (ep. 362.1)".. CARACARAI/RR, 12 de junho de 2025. SHIROMIR EDA Diretor de Secretaria Substituto (Assinado Eletronicamente - Sistema e-CNJ/PROJUDI)
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento
12/06/2025, 13:18
Expedição de documento
12/06/2025, 12:47
Expedição de documento
12/06/2025, 12:47
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:10
Ato ordinatório
05/05/2025, 10:54
Ato ordinatório
03/05/2025, 00:01
Expedição de documento
29/04/2025, 12:07
Expedição de documento
22/04/2025, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
22/04/2025, 08:52
Documento
10/04/2025, 10:09
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 10:08
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:10
Ato ordinatório
28/03/2025, 00:03
Expedição de documento
17/03/2025, 12:50
Expedição de documento
17/03/2025, 12:49
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:07
Ato ordinatório
15/01/2025, 04:02
Expedição de documento
14/01/2025, 14:03
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:04
Ato ordinatório
17/11/2024, 00:12
Expedição de documento
07/11/2024, 14:54
Expedição de documento
05/11/2024, 13:17
Expedição de documento
05/11/2024, 13:16
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:07
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:05
Ato ordinatório
20/09/2024, 00:05
Ato ordinatório
20/09/2024, 00:05
Ato ordinatório
10/09/2024, 06:28
Expedição de documento
09/09/2024, 17:28
Expedição de documento
09/09/2024, 17:28
Expedição de documento
09/09/2024, 17:27
Expedição de alvará de levantamento
05/09/2024, 15:40
Ato ordinatório
05/09/2024, 10:11
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 10:10
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:08
Petição (Embargos À Execução)
12/08/2024, 21:41
Ato ordinatório
05/08/2024, 05:52
Expedição de documento
02/08/2024, 18:12
Documento
22/07/2024, 13:36
Documento
12/07/2024, 10:34
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:09
Documento
02/07/2024, 11:49
Documento
27/06/2024, 12:08
Ato ordinatório
27/06/2024, 04:09
Expedição de documento
26/06/2024, 14:51
Expedição de documento
26/06/2024, 14:50
Expedição de documento
26/06/2024, 14:37
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:07
Ato ordinatório
01/06/2024, 00:02
Ato ordinatório
01/06/2024, 00:02
Expedição de documento
21/05/2024, 08:06
Expedição de documento
21/05/2024, 08:05
Expedição de documento
17/04/2024, 13:25
Expedição de documento
15/03/2024, 15:02
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 16:54
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:07
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:07
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:03
Ato ordinatório
16/02/2024, 00:02
Ato ordinatório
16/02/2024, 00:02
Expedição de documento
05/02/2024, 11:32
Expedição de documento
05/02/2024, 11:32
Petição (Embargos À Execução)
31/01/2024, 12:17
Ato ordinatório
26/01/2024, 10:13
Expedição de documento
23/01/2024, 10:49
Petição (Embargos À Execução)
23/01/2024, 08:53
Decurso de Prazo
19/12/2023, 00:03
Ato ordinatório
20/11/2023, 11:22
Expedição de documento
16/11/2023, 16:20
Documento
16/11/2023, 16:19
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:10
Ato ordinatório
30/09/2023, 00:02
Expedição de documento
19/09/2023, 08:13
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
19/09/2023, 08:13
deferimento
13/09/2023, 16:35
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 12:21
Desarquivamento
13/09/2023, 12:21
Petição (Embargos À Execução)
08/09/2023, 10:34
Petição (Contraminuta)
26/06/2023, 16:17
Petição (Contraminuta)
29/04/2023, 09:41
Definitivo
03/04/2023, 14:28
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:05
Ato ordinatório
27/02/2023, 00:03
Ato ordinatório
27/02/2023, 00:03
Expedição de documento
15/02/2023, 19:53
Documento
15/02/2023, 19:52
Recebimento
06/02/2023, 10:29
Remessa (em grau de recurso)
28/09/2022, 21:36
Documento
28/09/2022, 21:34
Documento
28/09/2022, 21:28
Petição
28/09/2022, 14:24
Ato ordinatório
07/09/2022, 10:59
Expedição de documento
06/09/2022, 07:57
Documento
06/09/2022, 07:56
Petição (Renúncia de Prazo)
05/09/2022, 15:20
Petição (Renúncia de Prazo)
05/09/2022, 15:20
Petição (Contraminuta)
05/09/2022, 15:20
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:04
Ato ordinatório
13/08/2022, 00:01
Ato ordinatório
03/08/2022, 10:47
Expedição de documento
02/08/2022, 10:39
Procedência
02/08/2022, 09:56
Conclusão (para decisão)
27/07/2022, 14:51
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:03
Ato ordinatório
04/07/2022, 00:02
Decurso de Prazo
24/06/2022, 00:05
Expedição de documento
22/06/2022, 15:17
Petição (Embargos À Execução)
17/06/2022, 12:01
Petição (Contraminuta)
01/06/2022, 07:09
Ato ordinatório
31/05/2022, 16:17
Expedição de documento
31/05/2022, 11:11
deferimento
31/05/2022, 08:52
Conclusão (para decisão)
11/05/2022, 14:46
Petição (Embargos À Execução)
03/05/2022, 13:41
Expedição de documento
20/04/2022, 13:45
Expedição de documento
15/03/2022, 15:40
Petição (Embargos À Execução)
20/12/2021, 08:26
deferimento
16/12/2021, 14:01
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:05
Conclusão (para decisão)
01/12/2021, 15:28
Petição (Renúncia de Prazo)
01/12/2021, 07:43
Petição (Contraminuta)
01/12/2021, 07:42
Ato ordinatório
01/12/2021, 07:42
Expedição de documento
30/11/2021, 15:05
Expedição de documento
30/11/2021, 15:05
Petição (Embargos À Execução)
16/11/2021, 14:44
Expedição de documento
11/11/2021, 15:55
Ato ordinatório
11/11/2021, 08:18
Petição (Renúncia de Prazo)
10/11/2021, 13:45
Petição (Renúncia de Prazo)
10/11/2021, 13:45
Petição (Contraminuta)
10/11/2021, 13:45
Ato ordinatório
10/11/2021, 13:41
Expedição de documento
09/11/2021, 22:51
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
09/11/2021, 22:42
Indeferimento
03/11/2021, 20:18
Documento
03/11/2021, 16:05
Petição
25/10/2021, 13:49
Petição (Contraminuta)
25/10/2021, 13:02
Conclusão (para decisão)
30/09/2021, 14:41
Ato ordinatório
30/09/2021, 14:35
Documento
29/09/2021, 21:47
Expedição de documento
29/09/2021, 21:38
Documento
29/09/2021, 20:59
Decurso de Prazo
28/08/2021, 00:04
Decurso de Prazo
28/08/2021, 00:04
Ato ordinatório
21/08/2021, 00:01
Ato ordinatório
21/08/2021, 00:01
Decurso de Prazo
20/08/2021, 00:05
Ato ordinatório
12/08/2021, 09:31
Expedição de documento
10/08/2021, 12:15
Expedição de documento
10/08/2021, 12:15
deferimento
26/04/2021, 00:17
Conclusão (para decisão)
06/04/2021, 23:34
Petição (Embargos À Execução)
17/03/2021, 14:49
Expedição de documento
20/02/2021, 18:33
deferimento
31/01/2021, 18:34
Decurso de Prazo
29/01/2021, 00:05
Conclusão (para decisão)
28/01/2021, 16:11
Petição (Embargos À Execução)
25/01/2021, 09:14
Ato ordinatório
20/01/2021, 13:11
Expedição de documento
14/01/2021, 07:10
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)