EUCATUR EMPRESA UNIãO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
FABIANA DA SILVA NUNES
OAB/RR 1144·CPF·Representa: Autor
GEÓRGIDA FABIANA MOREIRA DE ALENCAR COSTA
OAB/RR 389184202·Representa: Autor
FABIANA DA SILVA NUNES
OAB/RR 1144·CPF·Representa: Réu
GEÓRGIDA FABIANA MOREIRA DE ALENCAR COSTA
OAB/RR 389184202·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de documento
19/06/2026, 10:05
Expedição de documento
19/06/2026, 09:21
Expedição de documento
19/06/2026, 09:08
Expedição de documento
19/06/2026, 08:53
Decurso de Prazo
12/05/2026, 00:09
Decurso de Prazo
07/05/2026, 00:06
Petição (Embargos À Execução)
05/05/2026, 08:43
Ato ordinatório
05/05/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0811984-38.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CKAWANY RODRIGUES DE OLIVEIRA Requerido(s): EUCATUR Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo LTDA DECISÃO Defiro os pedidos contidos nos itens "a", "b" e "c" da petição do EP 388. Cumpra-se a Decisão do EP 367. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0811984-38.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CKAWANY RODRIGUES DE OLIVEIRA Requerido(s): EUCATUR Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo LTDA DECISÃO Defiro os pedidos contidos nos itens "a", "b" e "c" da petição do EP 388. Cumpra-se a Decisão do EP 367. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento
24/04/2026, 10:46
Expedição de documento
24/04/2026, 10:46
Expedição de documento
24/04/2026, 09:11
Expedição de documento
24/04/2026, 09:11
Expedição de documento
24/04/2026, 09:11
Documentos
Decisão
•27/04/2026, 00:00
Decisão
•27/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
07/05/2026, 00:06
Petição (Embargos À Execução)
05/05/2026, 08:43
Ato ordinatório
05/05/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0811984-38.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CKAWANY RODRIGUES DE OLIVEIRA Requerido(s): EUCATUR Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo LTDA DECISÃO Defiro os pedidos contidos nos itens "a", "b" e "c" da petição do EP 388. Cumpra-se a Decisão do EP 367. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0811984-38.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CKAWANY RODRIGUES DE OLIVEIRA Requerido(s): EUCATUR Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo LTDA DECISÃO Defiro os pedidos contidos nos itens "a", "b" e "c" da petição do EP 388. Cumpra-se a Decisão do EP 367. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento
24/04/2026, 10:46
Expedição de documento
24/04/2026, 10:46
Expedição de documento
24/04/2026, 09:11
Expedição de documento
24/04/2026, 09:11
Expedição de documento
24/04/2026, 09:11
deferimento
13/04/2026, 17:47
Conclusão (para decisão)
10/04/2026, 11:56
Petição (Contraminuta)
10/04/2026, 09:18
Petição (Contraminuta)
09/04/2026, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Resposta de bloqueio SISBAJUD - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 02/03/2026 11:53 0811984-38.2019.8.23.0010 EUCLYDES CALIL FILHO protocolado por (HUMBERTO ALMEIDA DE SOUZA) Ação Cível 03220743200 CKAWANY RODRIGUES DE OLIVEIRA Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20260061274835 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 31/03/2026 Ordem sigilosa? Não 76080738000178: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA R$ 0,00 Respostas (98) Não-Resposta 04 MAR. 2026 05:24 BCO BRADESCO S.A. (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição 03 MAR. 2026 04:17 DOCK IP S.A. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados 1 / 08/04/2026 11:27 Respostas não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 03 MAR. 2026 19:21 BANCO BTG PACTUAL S.A. 03 MAR. 2026 17:48 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 03 MAR. 2026 05:04 COOP SICOOB CENTRO 03 MAR. 2026 19:17 BCO DO BRASIL S.A. 2 / 08/04/2026 11:27 Respostas 03 MAR. 2026 05:05 BCO DO ESTADO DO RS S.A. 03 MAR. 2026 17:22 BCO DAYCOVAL S.A 03 MAR. 2026 00:00 BANCO TOPÁZIO S.A. (05) Réu/executado sem saldo disponível devido a bloqueio total anterior. 03 MAR. 2026 13:29 OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. 03 MAR. 2026 19:21 BTG PACTUAL PSF 3 / 08/04/2026 11:27 Respostas (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 02 MAR. 2026 22:25 BCO XP S.A. 04 MAR. 2026 02:19 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 03 MAR. 2026 17:40 XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A 03 MAR. 2026 17:34 CIELO IP S.A. BTG PACTUAL CTVM 4 / 08/04/2026 11:27 Respostas (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 02 MAR. 2026 20:36 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 02 MAR. 2026 20:36 FXC CV S.A. 03 MAR. 2026 02:06 BCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. 03 MAR. 2026 17:33 BCO ARBI S.A. BCO SAFRA S.A. 5 / 08/04/2026 11:27 Respostas 03 MAR. 2026 18:00 03 MAR. 2026 19:08 COOP SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 03 MAR. 2026 05:10 COOP SICOOB CREDICAPITAL 03 MAR. 2026 20:41 ITAÚ UNIBANCO S.A. / 08/04/2026 11:27
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento
08/04/2026, 11:46
Expedição de documento
08/04/2026, 10:29
Expedição de documento
08/04/2026, 10:29
Petição (Embargos À Execução)
30/03/2026, 15:47
Expedição de documento
02/03/2026, 10:54
Expedição de documento
02/03/2026, 10:45
Documento
02/03/2026, 10:42
Petição (Embargos À Execução)
27/02/2026, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0811984-38.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CKAWANY RODRIGUES DE OLIVEIRA Requerido(s): EUCATUR Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo LTDA ATO ORDINATÓRIO (Custas de certidão - Art. 517 e/ou 828 do CPC) Fica a parte Exequente intimada para juntar comprovante de pagamento da taxa deserviço judicial para expedição da certidão requerida.: A autenticidade da assinatura eletrônica do documento poderá ser validada através do OBS endereço eletrônico " no menu " ", "https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/, Consulta via Chave de Validação mediante a inserção do descrito no documento. Código/Identificador
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento
24/02/2026, 11:45
Expedição de documento
24/02/2026, 10:05
Documento
24/02/2026, 10:05
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:11
Petição (Embargos À Execução)
10/02/2026, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0811984-38.2019.8.23.0010.
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CKAWANY RODRIGUES DE OLIVEIRA Requerido(s): EUCATUR Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo LTDA DECISÃO, seja expedida certidão que deverá constar a identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme previsto no art. 828. Deve a parte Exequente, após recebimento de tais certidões, comunicar ao Juízo as averbações e protesto efetivados no prazo de 10 (dez) dias da sua concretização., a inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. Outrossim, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, a parte Exequente para juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito. As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem. Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no art. 835 do CPC. Apresentados os cálculos e, a caso tenha sido requerido pelo Exequente PROMOVA-SE penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação. Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos. autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC. Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC. Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do. CPC, a consulta de bens passíveis de penhora 11. 12. 13. 14. 15. em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados., a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER. Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima,, desde já,, a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o. sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0811984-38.2019.8.23.0010.
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CKAWANY RODRIGUES DE OLIVEIRA Requerido(s): EUCATUR Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo LTDA DECISÃO, seja expedida certidão que deverá constar a identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme previsto no art. 828. Deve a parte Exequente, após recebimento de tais certidões, comunicar ao Juízo as averbações e protesto efetivados no prazo de 10 (dez) dias da sua concretização., a inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. Outrossim, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, a parte Exequente para juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito. As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem. Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no art. 835 do CPC. Apresentados os cálculos e, a caso tenha sido requerido pelo Exequente PROMOVA-SE penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação. Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos. autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC. Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC. Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do. CPC, a consulta de bens passíveis de penhora 11. 12. 13. 14. 15. em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados., a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER. Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima,, desde já,, a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o. sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/01/2026, 00:00
Expedição de documento
06/01/2026, 11:45
Expedição de documento
06/01/2026, 11:45
Expedição de documento
06/01/2026, 10:38
Expedição de documento
06/01/2026, 10:38
Determinação de Diligência
11/11/2025, 14:34
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 09:24
Petição (Embargos À Execução)
06/11/2025, 19:23
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0811984-38.2019.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a CKAWANY RODRIGUES DE OLIVEIRA. Representado(s) por FABIANA DA SILVA NUNES (OAB 1144/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento
16/10/2025, 13:45
Expedição de documento
16/10/2025, 13:12
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Resposta de bloqueio SISBAJUD - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 03/09/2025 09:34 0811984-38.2019.8.23.0010 EUCLYDES CALIL FILHO protocolado por (HUMBERTO ALMEIDA DE SOUZA) Ação Cível 03220743200 CKAWANY RODRIGUES DE OLIVEIRA Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20250045802445 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 02/10/2025 Ordem sigilosa? Não 76080738000178: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA R$ 0,00 Respostas 04 SET 2025 19:24 BANCO BTG PACTUAL S.A. 04 SET 2025 17:49 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados 1 / 06/10/2025 13:37 Respostas 03 SET 2025 19:46 BCO BRADESCO S.A. 04 SET 2025 04:29 CC INVESTIMENTO SICOOB CENTRO 04 SET 2025 19:17 BCO DO BRASIL S.A. 04 SET 2025 05:35 BCO DO ESTADO DO RS S.A. 04 SET 2025 17:46 BCO DAYCOVAL S.A 2 / 06/10/2025 13:37 Respostas 04 SET 2025 00:00 BANCO TOPÁZIO S.A. (05) Réu/executado sem saldo disponível devido a bloqueio total anterior. 04 SET 2025 13:52 OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. 04 SET 2025 19:24 BTG PACTUAL PSF (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 03 SET 2025 22:27 BCO XP S.A. CAIXA ECONOMICA FEDERAL 3 / 06/10/2025 13:37 Respostas 05 SET 2025 02:34 04 SET 2025 18:23 XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A 04 SET 2025 17:34 CIELO IP S.A. (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 03 SET 2025 21:01 BTG PACTUAL CTVM FXC CV S.A. 4 / 06/10/2025 13:37 Respostas (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 03 SET 2025 21:01 04 SET 2025 01:04 BCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. 04 SET 2025 17:37 BCO ARBI S.A. 04 SET 2025 18:06 BCO SAFRA S.A. COOP SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ 5 / 06/10/2025 13:37 Respostas 04 SET 2025 18:35 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 04 SET 2025 04:27 CC SICOOB CREDICAPITAL (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 04 SET 2025 03:16 MERCADO PAGO IP LTDA. 04 SET 2025 20:23 ITAÚ UNIBANCO S.A. 6 / 06/10/2025 13:37 76080738001069: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA R$ 0,00 Respostas 03 SET 2025 19:46 BCO BRADESCO S.A. 04 SET 2025 04:29 CC INVESTIMENTO SICOOB CENTRO (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 04 SET 2025 03:16 MERCADO PAGO IP LTDA. 04 SET 2025 20:23 ITAÚ UNIBANCO S.A. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 7 / 06/10/2025 13:37 76080738010807: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA R$ 0,00 Respostas (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 03 SET 2025 19:46 BCO BRADESCO S.A. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 76080738012346: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA R$ 0,00 Respostas (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 03 SET 2025 19:46 BCO BRADESCO S.A. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 76080738013318: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA R$ 0,00 Respostas BCO BRADESCO S.A. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 8 / 06/10/2025 13:37 Respostas (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 03 SET 2025 19:46 04 SET 2025 20:23 ITAÚ UNIBANCO S.A. 76080738013822: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA R$ 0,00 Respostas (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 04 SET 2025 18:37 BCO DA AMAZONIA S.A. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 76080738015795: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA R$ 0,00 Respostas Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 9 / 06/10/2025 13:37 Respostas (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 03 SET 2025 19:46 BCO BRADESCO S.A. 76080738016414: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA R$ 0,00 Respostas (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 03 SET 2025 19:46 BCO BRADESCO S.A. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações / 06/10/2025 13:37
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Resposta de bloqueio SISBAJUD - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 03/09/2025 09:34 0811984-38.2019.8.23.0010 EUCLYDES CALIL FILHO protocolado por (HUMBERTO ALMEIDA DE SOUZA) Ação Cível 03220743200 CKAWANY RODRIGUES DE OLIVEIRA Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20250045802445 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 02/10/2025 Ordem sigilosa? Não 76080738000178: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA R$ 0,00 Respostas 04 SET 2025 19:24 BANCO BTG PACTUAL S.A. 04 SET 2025 17:49 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados 1 / 06/10/2025 13:37 Respostas 03 SET 2025 19:46 BCO BRADESCO S.A. 04 SET 2025 04:29 CC INVESTIMENTO SICOOB CENTRO 04 SET 2025 19:17 BCO DO BRASIL S.A. 04 SET 2025 05:35 BCO DO ESTADO DO RS S.A. 04 SET 2025 17:46 BCO DAYCOVAL S.A 2 / 06/10/2025 13:37 Respostas 04 SET 2025 00:00 BANCO TOPÁZIO S.A. (05) Réu/executado sem saldo disponível devido a bloqueio total anterior. 04 SET 2025 13:52 OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. 04 SET 2025 19:24 BTG PACTUAL PSF (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 03 SET 2025 22:27 BCO XP S.A. CAIXA ECONOMICA FEDERAL 3 / 06/10/2025 13:37 Respostas 05 SET 2025 02:34 04 SET 2025 18:23 XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A 04 SET 2025 17:34 CIELO IP S.A. (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 03 SET 2025 21:01 BTG PACTUAL CTVM FXC CV S.A. 4 / 06/10/2025 13:37 Respostas (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 03 SET 2025 21:01 04 SET 2025 01:04 BCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. 04 SET 2025 17:37 BCO ARBI S.A. 04 SET 2025 18:06 BCO SAFRA S.A. COOP SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ 5 / 06/10/2025 13:37 Respostas 04 SET 2025 18:35 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 04 SET 2025 04:27 CC SICOOB CREDICAPITAL (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 04 SET 2025 03:16 MERCADO PAGO IP LTDA. 04 SET 2025 20:23 ITAÚ UNIBANCO S.A. 6 / 06/10/2025 13:37 76080738001069: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA R$ 0,00 Respostas 03 SET 2025 19:46 BCO BRADESCO S.A. 04 SET 2025 04:29 CC INVESTIMENTO SICOOB CENTRO (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 04 SET 2025 03:16 MERCADO PAGO IP LTDA. 04 SET 2025 20:23 ITAÚ UNIBANCO S.A. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 7 / 06/10/2025 13:37 76080738010807: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA R$ 0,00 Respostas (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 03 SET 2025 19:46 BCO BRADESCO S.A. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 76080738012346: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA R$ 0,00 Respostas (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 03 SET 2025 19:46 BCO BRADESCO S.A. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 76080738013318: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA R$ 0,00 Respostas BCO BRADESCO S.A. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 8 / 06/10/2025 13:37 Respostas (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 03 SET 2025 19:46 04 SET 2025 20:23 ITAÚ UNIBANCO S.A. 76080738013822: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA R$ 0,00 Respostas (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 04 SET 2025 18:37 BCO DA AMAZONIA S.A. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 76080738015795: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA R$ 0,00 Respostas Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 9 / 06/10/2025 13:37 Respostas (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 03 SET 2025 19:46 BCO BRADESCO S.A. 76080738016414: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA R$ 0,00 Respostas (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 03 SET 2025 19:46 BCO BRADESCO S.A. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações / 06/10/2025 13:37
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento
06/10/2025, 13:46
Expedição de documento
06/10/2025, 12:38
Expedição de documento
06/10/2025, 12:38
Expedição de documento
03/09/2025, 08:34
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento
20/08/2025, 08:45
Expedição de documento
20/08/2025, 08:25
Expedição de documento
20/08/2025, 08:20
Petição (Embargos À Execução)
05/08/2025, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
Processo: 0811984-38.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que as 50 (cinquenta) primeiras tentativas de penhora on-line, a partir dos dos CNPJs informados, encontram-se no EP 338. Friso ainda que nenhum dos CNPJs pesquisados até o momento tem vínculo com instituição financeira, conforme informação extraída do sistema SISBAJUD e constante nos próprios espelhos acostados. Assim, intimo a parte exequente para ciência e acompanhamento do procedimento em curso. Boa Vista, 2/7/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento
02/07/2025, 15:24
Petição (Contraminuta)
02/07/2025, 10:34
Ato ordinatório
02/07/2025, 10:32
Expedição de documento
02/07/2025, 08:51
Documento
02/07/2025, 08:50
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:03
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:04
Expedição de documento
17/06/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0811984-38.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CKAWANY RODRIGUES DE OLIVEIRA Requerido(s): EUCATUR Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo LTDA PROCESSO AUTOINSPECIONADO – ANO 2025 DECISÃO
Vistos, etc. a penhora on-line através do SISBAJUD, PROMOVA-SE em todos os CNPJs da parte 330.3 e 330.4, Executada indicados nos EPs na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação. Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC. Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC. Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento
27/05/2025, 13:19
Ato ordinatório
27/05/2025, 11:25
Documento
27/05/2025, 11:17
Expedição de documento
27/05/2025, 11:09
deferimento
08/04/2025, 14:03
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 09:22
Petição (Contraminuta)
25/03/2025, 12:44
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:21
Expedição de documento
24/03/2025, 13:52
Mero expediente
24/03/2025, 13:42
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 10:12
Petição (Embargos À Execução)
17/03/2025, 00:41
Decurso de Prazo
11/03/2025, 00:07
Petição (Embargos À Execução)
10/03/2025, 15:35
Ato ordinatório
08/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - Página 1 4000115498484 0000 1800103860293 0000 CPF Procurador.......: FABIANA DA SILVA NUNES Procurador...........: Tipo Beneficiario....: CPF/CNPJ Beneficiario: Beneficiario.........: CPF Titular Conta: Tipo Pessoa Conta....: 00.055.347.568-2 Conta/Dv.............: 1 Agência..............: PAGSEGURO INTE Nome Banco.......: 000000290 Banco................: Cta Corrente Tipo Conta.......: Transf. entre Bancos Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 19.02.2025 Calculado em.....: 21.189,28 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 18/06/2025 18/02/2025 Data de Validade Data de Expedicao 76.080.738/0001-78 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL Reu Autor 08119843820198230010 Numero do Processo 5 VARA CIVEL RESIDUAL BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250218121501051087 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Gravado em 18/02/2025 12:15 por HUMBERTO ALMEIDA DE SOUZA Finalizado em 19/02/2025 13:13 por ANDRE FERREIRA DE LIMA Assinado em 19/02/2025 21:19 por JARBAS LACERDA DE MIRANDA Pago em 21/02/2025 09:02 por Banco do Brasil
26/02/2025, 00:00
Documento
25/02/2025, 14:56
Expedição de documento
25/02/2025, 11:06
Expedição de documento
25/02/2025, 09:01
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:05
Expedição de documento
21/02/2025, 13:17
Petição (Embargos À Execução)
20/02/2025, 11:14
Documento
18/02/2025, 12:17
Ato ordinatório
18/02/2025, 00:01
Ato ordinatório
18/02/2025, 00:01
Expedição de documento
14/02/2025, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0811984-38.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CKAWANY RODRIGUES DE OLIVEIRA Requerido(s): EUCATUR Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo LTDA DESPACHO Cumpra-se integralmente a Decisão proferida no EP 284. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento
07/02/2025, 16:19
Expedição de documento
07/02/2025, 09:36
Mero expediente
06/02/2025, 11:49
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 09:52
Petição (Embargos À Execução)
06/02/2025, 09:45
Mudança de Parte
06/02/2025, 09:05
Documento
06/02/2025, 09:05
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:03
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:03
Petição (Contraminuta)
13/01/2025, 16:42
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:01
Petição (Embargos À Execução)
16/12/2024, 18:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 00:03
Ato ordinatório
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 06:19
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:09
Documento
05/12/2024, 10:29
Documento
05/12/2024, 10:23
Expedição de documento
05/12/2024, 10:11
Expedição de documento
05/12/2024, 09:55
Expedição de documento
05/12/2024, 09:55
Expedição de alvará de levantamento
03/12/2024, 08:48
Ato ordinatório
02/12/2024, 06:23
Expedição de documento
01/12/2024, 20:12
Conclusão (para decisão)
01/12/2024, 20:02
Documento
01/12/2024, 20:01
Expedição de documento
01/12/2024, 19:55
Expedição de documento
01/12/2024, 19:54
Expedição de documento
01/12/2024, 19:53
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:05
Petição (Contraminuta)
26/11/2024, 16:48
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:07
Petição (Contraminuta)
21/11/2024, 12:30
Ato ordinatório
17/11/2024, 00:19
Ato ordinatório
12/11/2024, 13:39
Expedição de documento
06/11/2024, 12:56
Expedição de documento
06/11/2024, 12:53
deferimento
06/11/2024, 11:44
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 16:39
Petição (Embargos À Execução)
24/09/2024, 16:20
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:06
Expedição de documento
30/08/2024, 10:47
Documento
27/08/2024, 10:57
Ato ordinatório
24/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:02
Ato ordinatório
14/08/2024, 06:25
Expedição de documento
13/08/2024, 09:01
Expedição de documento
13/08/2024, 08:59
Expedição de documento
13/08/2024, 08:59
Documento
13/08/2024, 08:58
Expedição de alvará de levantamento
12/08/2024, 11:59
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 09:43
Petição (Embargos À Execução)
21/05/2024, 14:26
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:08
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:04
Ato ordinatório
13/05/2024, 00:02
Ato ordinatório
06/05/2024, 11:08
Expedição de documento
02/05/2024, 11:09
Expedição de documento
02/05/2024, 11:08
Expedição de documento
02/05/2024, 11:04
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:05
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:05
Ato ordinatório
12/04/2024, 00:01
Ato ordinatório
04/04/2024, 15:35
Expedição de documento
01/04/2024, 09:24
Expedição de documento
01/04/2024, 09:24
Expedição de documento
01/04/2024, 09:23
Documento
01/04/2024, 09:17
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 10:26
Documento
04/03/2024, 10:26
Petição (Embargos À Execução)
01/03/2024, 17:09
Decurso de Prazo
19/02/2024, 00:08
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:06
Petição (Embargos À Execução)
05/02/2024, 17:12
Ato ordinatório
05/02/2024, 00:04
Ato ordinatório
29/01/2024, 09:31
Expedição de documento
24/01/2024, 17:24
Documento
23/01/2024, 17:22
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:08
Ato ordinatório
28/11/2023, 00:02
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:09
Ato ordinatório
23/11/2023, 10:01
Ato ordinatório
17/11/2023, 11:18
Remessa (outros motivos)
17/11/2023, 09:35
Expedição de documento
17/11/2023, 09:34
Expedição de documento
17/11/2023, 09:32
Documento
08/11/2023, 12:17
Expedição de alvará de levantamento
01/11/2023, 20:40
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 07:46
Documento
11/10/2023, 07:45
Petição (Embargos À Execução)
02/10/2023, 22:04
Mero expediente
29/09/2023, 10:31
Petição (Embargos À Execução)
23/08/2023, 15:20
Conclusão (para decisão)
06/07/2023, 11:07
Petição (Contraminuta)
04/07/2023, 16:54
Petição (Contraminuta)
27/06/2023, 14:54
Ato ordinatório
23/06/2023, 00:03
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:03
Ato ordinatório
13/06/2023, 06:39
Expedição de documento
12/06/2023, 11:21
Documento
12/06/2023, 11:20
Mero expediente
03/06/2023, 19:37
Petição (Agravo em recurso especial)
22/05/2023, 16:38
Conclusão (para julgamento)
05/05/2023, 10:31
Petição (Contraminuta)
05/05/2023, 10:22
Ato ordinatório
05/05/2023, 09:58
Expedição de documento
05/05/2023, 09:35
Petição (Contraminuta)
05/05/2023, 07:49
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:04
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:03
Decurso de Prazo
28/04/2023, 00:05
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:06
Ato ordinatório
11/04/2023, 00:01
Ato ordinatório
07/04/2023, 00:03
Ato ordinatório
31/03/2023, 14:25
Expedição de documento
31/03/2023, 09:44
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:05
deferimento
30/03/2023, 21:56
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 09:07
Ato ordinatório
27/03/2023, 14:03
Recebimento
27/03/2023, 13:46
Redistribuição (remessa de execução cível (CPC; sorteio)
27/03/2023, 13:46
Remessa (outros motivos)
27/03/2023, 13:35
Expedição de documento
27/03/2023, 13:35
Incompetência
27/03/2023, 11:04
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:01
Conclusão (para decisão)
18/03/2023, 17:05
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
17/03/2023, 18:56
Petição
17/03/2023, 18:53
Ato ordinatório
10/03/2023, 00:05
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
08/03/2023, 17:25
Ato ordinatório
07/03/2023, 15:34
Ato ordinatório
28/02/2023, 08:23
Expedição de documento
27/02/2023, 15:53
Recebimento
24/02/2023, 12:25
Remessa (em grau de recurso)
14/07/2022, 09:04
Petição
13/07/2022, 10:41
Documento
12/07/2022, 12:20
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:05
Ato ordinatório
25/06/2022, 00:01
Ato ordinatório
15/06/2022, 08:44
Expedição de documento
14/06/2022, 09:44
Documento
14/06/2022, 09:44
Petição
13/06/2022, 23:49
Petição (Contraminuta)
13/06/2022, 23:02
Ato ordinatório
23/05/2022, 00:06
Expedição de documento
12/05/2022, 09:22
Documento
12/05/2022, 09:22
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:02
Petição (Contraminuta)
11/05/2022, 15:37
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:04
Ato ordinatório
18/04/2022, 00:00
Ato ordinatório
18/04/2022, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2022, 06:26
Expedição de documento
06/04/2022, 08:15
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/04/2022, 00:17
Petição (Contraminuta)
19/01/2022, 08:14
Conclusão (para despacho)
27/12/2021, 11:25
Documento
24/11/2021, 22:27
Decurso de Prazo
23/11/2021, 00:04
Petição (Contraminuta)
22/11/2021, 21:48
Petição (Contraminuta)
18/11/2021, 15:05
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:02
Petição
05/11/2021, 16:19
Ato ordinatório
26/10/2021, 00:00
Petição
22/10/2021, 12:07
Ato ordinatório
18/10/2021, 08:22
Expedição de documento
15/10/2021, 08:26
Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto
14/10/2021, 21:43
Petição
15/07/2021, 22:25
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:02
Petição
13/07/2021, 20:50
Documento
08/07/2021, 09:49
Documento
08/07/2021, 09:45
Petição
07/07/2021, 22:38
Conclusão (para decisão)
06/07/2021, 13:03
Petição
06/07/2021, 10:08
Ato ordinatório
05/07/2021, 00:02
Ato ordinatório
28/06/2021, 00:03
Expedição de documento
23/06/2021, 16:24
Documento
23/06/2021, 16:22
Petição
21/06/2021, 10:13
Ato ordinatório
17/06/2021, 15:23
Expedição de documento
17/06/2021, 09:29
Procedência
16/06/2021, 23:20
Decurso de Prazo
16/03/2021, 00:03
Decurso de Prazo
12/03/2021, 00:04
Conclusão (para despacho)
10/03/2021, 21:47
Petição (Embargos À Execução)
10/03/2021, 14:52
Petição (Embargos À Execução)
23/02/2021, 09:06
Ato ordinatório
23/02/2021, 00:00
Ato ordinatório
15/02/2021, 10:16
Expedição de documento
12/02/2021, 09:47
Documento
12/02/2021, 09:47
Petição (Contraminuta)
11/02/2021, 23:51
Documento
13/01/2021, 11:30
Ato ordinatório
26/12/2020, 00:01
Expedição de documento
15/12/2020, 16:56
Documento
15/12/2020, 16:56
Petição
15/12/2020, 12:37
Documento
26/11/2020, 11:57
Expedição de documento
17/11/2020, 12:23
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:01
Petição (Embargos À Execução)
06/11/2020, 14:34
Ato ordinatório
20/10/2020, 00:00
Documento
09/10/2020, 12:24
Expedição de documento
09/10/2020, 12:06
Documento
09/10/2020, 12:05
Determinação de Diligência
21/08/2020, 00:02
Petição (Embargos À Execução)
19/08/2020, 10:34
Conclusão (para despacho)
10/08/2020, 11:47
Recebimento
08/08/2020, 01:57
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)