Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0843296-90.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): DAKOTA NORDESTE S/A DAKOTA CALÇADOS S/A Executado(s): DASA COMERCIO DE CALCADOS LTDA DECISÃO Tendo em vista que não foram encontrados bens penhoráveis nas tentativas anteriores de efetivação de medidas constritivas,, nos termos do determino a suspensão do processo por 01 (um) ano art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil. Durante a referida suspensão do processo, o prazo prescricional estará sobrestado para oportunizar à parte Exequente a localização de bens da parte Executada. Certificado o transcurso do prazo da suspensão (um ano) sem que a parte Exequente tenha demonstrado a existência de bens penhoráveis,determino o arquivamento dos autos até o transcurso do prazo prescricional no curso do processo, o qual será idêntico àquele legalmente definido para a prescrição da pretensão, conforme art. 206-A do Código Civil, incluído pela Lei 14.382, de 2022, sem prejuízo do eventual desarquivamento para prosseguimento do processo, se a qualquer tempo forem encontrados bens da parte Executada. O prazo prescricional aplicável ao presente caso é de 03 (três) anos. Para fins de contagem da prescrição intercorrente, o termo inicial do prazo será a data da ciência do Exequente em relação a primeira tentativa infrutífera de localização de bens. penhoráveis, conforme o §4º, do art. 921 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 2021 Por fim, estão, desde já, indeferidos os pedidos relacionados ao levantamento do arquivamento provisório sem a comprovação quanto à localização/existência de bens penhoráveis, isto é, a alteração patrimonial da parte Executada, nos termos do que dispõe o art. 921, §3º, do CPC. Após o transcurso do prazo prescricional indicado nesta Decisão, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0843296-90.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): DAKOTA NORDESTE S/A DAKOTA CALÇADOS S/A Executado(s): DASA COMERCIO DE CALCADOS LTDA DECISÃO Tendo em vista que não foram encontrados bens penhoráveis nas tentativas anteriores de efetivação de medidas constritivas,, nos termos do determino a suspensão do processo por 01 (um) ano art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil. Durante a referida suspensão do processo, o prazo prescricional estará sobrestado para oportunizar à parte Exequente a localização de bens da parte Executada. Certificado o transcurso do prazo da suspensão (um ano) sem que a parte Exequente tenha demonstrado a existência de bens penhoráveis,determino o arquivamento dos autos até o transcurso do prazo prescricional no curso do processo, o qual será idêntico àquele legalmente definido para a prescrição da pretensão, conforme art. 206-A do Código Civil, incluído pela Lei 14.382, de 2022, sem prejuízo do eventual desarquivamento para prosseguimento do processo, se a qualquer tempo forem encontrados bens da parte Executada. O prazo prescricional aplicável ao presente caso é de 03 (três) anos. Para fins de contagem da prescrição intercorrente, o termo inicial do prazo será a data da ciência do Exequente em relação a primeira tentativa infrutífera de localização de bens. penhoráveis, conforme o §4º, do art. 921 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 2021 Por fim, estão, desde já, indeferidos os pedidos relacionados ao levantamento do arquivamento provisório sem a comprovação quanto à localização/existência de bens penhoráveis, isto é, a alteração patrimonial da parte Executada, nos termos do que dispõe o art. 921, §3º, do CPC. Após o transcurso do prazo prescricional indicado nesta Decisão, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento
29/05/2026, 15:46
Expedição de documento
29/05/2026, 15:45
Ato ordinatório
29/05/2026, 14:20
Expedição de documento
29/05/2026, 14:20
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
29/05/2026, 08:50
Conclusão (para decisão)
27/05/2026, 12:43
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0843296-90.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): DAKOTA NORDESTE S/A DAKOTA CALÇADOS S/A Executado(s): DASA COMERCIO DE CALCADOS LTDA DESPACHO Considerando que existem diversas restrições preexistentes nos veículos de placas RZB7J79 e QDT0686, indicados no EP 60, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique como a medida pleiteada no EP 88 seria efetiva para saldar a obrigação. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0843296-90.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): DAKOTA NORDESTE S/A DAKOTA CALÇADOS S/A Executado(s): DASA COMERCIO DE CALCADOS LTDA DESPACHO Considerando que existem diversas restrições preexistentes nos veículos de placas RZB7J79 e QDT0686, indicados no EP 60, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique como a medida pleiteada no EP 88 seria efetiva para saldar a obrigação. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento
27/03/2026, 13:46
Documentos
Decisão
•01/06/2026, 00:00
Decisão
•01/06/2026, 00:00
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0843296-90.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): DAKOTA NORDESTE S/A DAKOTA CALÇADOS S/A Executado(s): DASA COMERCIO DE CALCADOS LTDA DECISÃO Tendo em vista que não foram encontrados bens penhoráveis nas tentativas anteriores de efetivação de medidas constritivas,, nos termos do determino a suspensão do processo por 01 (um) ano art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil. Durante a referida suspensão do processo, o prazo prescricional estará sobrestado para oportunizar à parte Exequente a localização de bens da parte Executada. Certificado o transcurso do prazo da suspensão (um ano) sem que a parte Exequente tenha demonstrado a existência de bens penhoráveis,determino o arquivamento dos autos até o transcurso do prazo prescricional no curso do processo, o qual será idêntico àquele legalmente definido para a prescrição da pretensão, conforme art. 206-A do Código Civil, incluído pela Lei 14.382, de 2022, sem prejuízo do eventual desarquivamento para prosseguimento do processo, se a qualquer tempo forem encontrados bens da parte Executada. O prazo prescricional aplicável ao presente caso é de 03 (três) anos. Para fins de contagem da prescrição intercorrente, o termo inicial do prazo será a data da ciência do Exequente em relação a primeira tentativa infrutífera de localização de bens. penhoráveis, conforme o §4º, do art. 921 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 2021 Por fim, estão, desde já, indeferidos os pedidos relacionados ao levantamento do arquivamento provisório sem a comprovação quanto à localização/existência de bens penhoráveis, isto é, a alteração patrimonial da parte Executada, nos termos do que dispõe o art. 921, §3º, do CPC. Após o transcurso do prazo prescricional indicado nesta Decisão, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento
29/05/2026, 15:46
Expedição de documento
29/05/2026, 15:45
Ato ordinatório
29/05/2026, 14:20
Expedição de documento
29/05/2026, 14:20
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
29/05/2026, 08:50
Conclusão (para decisão)
27/05/2026, 12:43
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0843296-90.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): DAKOTA NORDESTE S/A DAKOTA CALÇADOS S/A Executado(s): DASA COMERCIO DE CALCADOS LTDA DESPACHO Considerando que existem diversas restrições preexistentes nos veículos de placas RZB7J79 e QDT0686, indicados no EP 60, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique como a medida pleiteada no EP 88 seria efetiva para saldar a obrigação. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0843296-90.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): DAKOTA NORDESTE S/A DAKOTA CALÇADOS S/A Executado(s): DASA COMERCIO DE CALCADOS LTDA DESPACHO Considerando que existem diversas restrições preexistentes nos veículos de placas RZB7J79 e QDT0686, indicados no EP 60, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique como a medida pleiteada no EP 88 seria efetiva para saldar a obrigação. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento
27/03/2026, 13:46
Expedição de documento
27/03/2026, 12:40
Mero expediente
25/03/2026, 12:34
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 13:20
Decurso de Prazo
04/02/2026, 00:12
Petição (Embargos À Execução)
26/01/2026, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0843296-90.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): DAKOTA NORDESTE S/A DAKOTA CALÇADOS S/A Executado(s): DASA COMERCIO DE CALCADOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que as consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC. Assim sendo, fica a, no parte Exequente intimada para prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto na Decisão proferida nestes autos ep 36.1 e ao previsto no 835 do CPC. Boa Vista, 23 de janeiro de 2026. DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Observação: Ato ordinatório expedido nos termos do art. 203, §4º do CPC e da Portaria n.º 001/2016.
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0843296-90.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): DAKOTA NORDESTE S/A DAKOTA CALÇADOS S/A Executado(s): DASA COMERCIO DE CALCADOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que as consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC. Assim sendo, fica a, no parte Exequente intimada para prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto na Decisão proferida nestes autos ep 36.1 e ao previsto no 835 do CPC. Boa Vista, 23 de janeiro de 2026. DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Observação: Ato ordinatório expedido nos termos do art. 203, §4º do CPC e da Portaria n.º 001/2016.
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento
23/01/2026, 11:46
Expedição de documento
23/01/2026, 11:46
Expedição de documento
23/01/2026, 10:52
Documento
23/01/2026, 10:52
Petição (Embargos À Execução)
24/11/2025, 16:32
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0843296-90.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): DAKOTA NORDESTE S/A DAKOTA CALÇADOS S/A Executado(s): DASA COMERCIO DE CALCADOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que as consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC. Assim sendo, fica a, no parte Exequente intimada para prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto na Decisão proferida nestes autos e ao previsto no 835 do CPC. Fica a parte Exequente intimada para fornecer o endereço para cumprimento da diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Decisão do EP xx, item xx. Boa Vista, 29 de outubro de 2025. DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Observação: Ato ordinatório expedido nos termos do art. 203, §4º do CPC e da Portaria n.º 001/2016.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0843296-90.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): DAKOTA NORDESTE S/A DAKOTA CALÇADOS S/A Executado(s): DASA COMERCIO DE CALCADOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que as consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC. Assim sendo, fica a, no parte Exequente intimada para prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto na Decisão proferida nestes autos e ao previsto no 835 do CPC. Fica a parte Exequente intimada para fornecer o endereço para cumprimento da diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Decisão do EP xx, item xx. Boa Vista, 29 de outubro de 2025. DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Observação: Ato ordinatório expedido nos termos do art. 203, §4º do CPC e da Portaria n.º 001/2016.
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento
29/10/2025, 12:46
Expedição de documento
29/10/2025, 12:46
Expedição de documento
29/10/2025, 11:23
Documento
29/10/2025, 11:23
Petição (Embargos À Execução)
12/09/2025, 15:30
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0843296-90.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): DAKOTA NORDESTE S/A DAKOTA CALÇADOS S/A Executado(s): DASA COMERCIO DE CALCADOS LTDA CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 29 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0843296-90.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): DAKOTA NORDESTE S/A DAKOTA CALÇADOS S/A Executado(s): DASA COMERCIO DE CALCADOS LTDA CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 29 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento
29/08/2025, 11:48
Expedição de documento
29/08/2025, 11:48
Expedição de documento
29/08/2025, 10:33
Documento
29/08/2025, 10:32
Decurso de Prazo
14/07/2025, 08:22
Decurso de Prazo
14/07/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento
02/07/2025, 15:29
Expedição de documento
02/07/2025, 15:29
Expedição de documento
02/07/2025, 13:46
Expedição de documento
02/07/2025, 13:46
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:04
Petição (Contraminuta)
23/05/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
sisbajud protocolo 084329690.2023.8.23.0010 - Erro - Pdf Corrompido
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
sisbajud protocolo 084329690.2023.8.23.0010 - Erro - Pdf Corrompido