Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - Página 1 de 9 LAUDO DE EXAME PERICIAL DOCUMENTOSCÓPICO Aos dois (02) dias do mês de setembro de 2025, neste INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA, de conformidade com a legislação e os dispositivos regulamentares vigentes, foi designada pelo Diretor Sttefani Pinheiro Ribeiro, o Laboratório de Documentoscopia, para proceder ao Exame Pericial Grafotécnico, para atender Requisição da 3ª Vara Cível - PROJUDI, referente ao Processo nº 0805641-16.2025.8.23.0010, descrevendo com verdade tudo o quanto possa interessar à Justiça. 1 - HISTÓRICO Recebemos no dia 02/09/2025 no Laboratório de Documentoscopia do Instituto de Criminalística o Ofício nº 0100/2025/VR3CV/TJRR requisitando a realização de exames grafotécnicos. Em 20/10/2025 foi realizada a colheita de padrões gráficos da Sra. Eliana Santana Maciel RG nº 168440 SSP/RR no Instituto de Criminalística. 2 - OBJETIVO O escopo do presente exame é verificar a autenticidade das assinaturas em nome de Eliana Santana Maciel aposta nos documentos questionados. 3 - METODOLOGIA Foram realizados exames de visualização direta para levantamento das características do material questionado, análise de compatibilidade dos padrões disponíveis, confrontos entre os lançamentos questionado e padrão, avaliando as evidências identificadas a fim de verificar a autenticidade das assinaturas questionadas. 4 - MATERIAL QUESTIONADO Como forma de assegurar a integridade do arquivo digitalizado dos documentos questionados, foi aplicado nos materiais recebidos o autenticador “SHA 256”, que realiza um cálculo de dispersão criptográfica unidirecional de 256 bits sobre Página 2 de 9 registros digitais, e entrega como resultado um arquivo de Hash. Assim, em caso de novo exame, a compatibilidade dos arquivos deverá ser verificada com o confronto das chaves criptográficas abaixo. HASH DO ARQUIVO NOME DO ARQUIVO hex:a65193e8daab803104338d5e87d7b325ada8866ff520e597c85f4a 32a3802154 CONTRATO6305603 Foram encaminhados a exame imagem digitalizada de documento intitulado “TERMO DE ADESÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO BANCO BMG E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO” Nº 6305603, do BANCO BMG em nome de Eliana Santana Maciel, datado de 06/07/2016, em 4 páginas com assinatura nas fls 2, 3 e 4.
Trata-se de documento provavelmente que consta no EP 19.3 dos autos em formato PDF. O arquivo completo contém ainda imagem digitalizada do RG 188440 ssprr, 2ª via emitido pelo IIOC em 1998, extrato INSS, boleto Eletrobras (comprovante de endereço) e Declaração de Residência em formulário BMG (cópia digitalizada). Documento Questionado: Contrato fls 1 e 2 Página 3 de 9 Documento Questionado: Contrato fls 3 e 4 Documento Questionado: Anexos fls 1, 2 e 3 Página 4 de 9 5 - PADRÕES Foram considerados neste estudo grafotécnico como padrões de escrita de Eliana Santana Maciel a colheita e assinaturas contidas nos documentos de identificação pessoal apresentados pela titular: 5.1) Colheita voluntária de material gráfico padrão, realizada em 20/10/2025 no Instituto de Criminalística, em 2 laudas manuscritas com caneta esferográfica; 5.2) assinatura em formulário de cadastro no Ministério de Desenvolvimento Social, datada de 30/05/2018; 5.3) Cédula de identidade RG nº 168440 2ªvia emitido pelo Instituto de Identificação Odílio Cruz da SSP-RR em 28/11/2017; 5.4) Título Eleitoral insc. nº 002351272674, emitido em Iracema-RR em 28/04/2016; 5.5) Passaporte nº CV092876, expedido pelo DPF/RR em 11/12/2011; 5.7) Certificado Internacional de Vacinação, emitida pela Anvisa em 16/06/2006. Documento Questionado: Anexos fls 4 Página 5 de 9 5.1 2025 5.2 2018 5.3 2017 5.4 2016 5.5 2011 5.6 2006 6 – DOS EXAMES Quanto ao exame em via digitalizada de documento assinado fisicamente, é cabível uma ressalva pois tal como no exame em cópias reprográficas a digitalização inviabiliza o uso de microscopia, impossibilita a análise de alguns elementos gráficos peculiares ao punho escritor, além da possibilidade de mascarar montagens e adulterações. Nos casos em que há a perda da via original e a cópia ou imagem digitalizada constitui a única prova material viável, o perito deve proceder ao Página 6 de 9 exame na via disponível, mas com todas as considerações pertinentes, podendo a análise apresentar um resultado diferente do proposto, caso o exame seja integralmente realizado nas vias originais dos documentos questionados. Conforme Del Picchia em Tratado de Documentoscopia “caso sejam detectadas evidências de fraude – sejam adulterações, montagens, provas de prioridade de firma em relação ao preenchimento, ou, principalmente, de falsidade da assinatura – o perito poderá emitir conclusão irresalvada, segura, reportando e fundamentando suas conclusões a respeito.” A via do documento questionado disponibilizada para exame não se trata de uma digitalização de um documento assinado fisicamente (assinatura manuscrita com caneta sobre papel), mas sim de um documento que sofreu algum processo de cópia, seja a simples cópia reprográfica ou uso de fotos em aplicativos digitais para escaneamento de imagens. Imagens digitais podem ter a resolução prejudicada com a compressão de dados. Para exemplificar a dificuldade de análise em documentos nestas condições, segue abaixo uma imagem da assinatura questionada ao lado de uma imagem da coleta de padrões (assinatura manuscrita com caneta em papel e posterior digitalização, porém sem processo intermediário de cópia, sem app de escaneamento e em 600 DPIs): QUESTIONADA PADRÃO ELIANA A assinatura questionada em digitalização de cópia sequer permite identificar o ponto de início em alguns caracteres, limitando o cotejo à morfologia, que é o item menos significativo e seguro num confronto grafoscópico. Página 7 de 9 Feita a ressalva sobre a qualidade da imagem, passamos as análises comparativas de todas as assinaturas: QUESTIONADA Fls 2 QUESTIONADA Fls 3 QUESTIONADA Fls 4 PADRÕES ELIANA Na ocasião da colheita de padrões a Sra. Eliana demonstrou reduzida Habilidade de leitura e escrita, apresentando dificuldade de lançar outros algarismos além do próprio nome. Página 8 de 9 As assinaturas em nome de Eliana apostas nas fls 2, 3, e 4 do documento questionado apresentam morfologia gráfica semelhante aos padrões, além de convergências nos seguintes aspectos: espaçamentos, inclinação axial, relação de proporcionalidade das passantes, desenvolvimento em relação à linha de pauta, método de construção em “t” e “a”. Apesar das convergências acima fica a perita impossibilitada de concluir taxativamente, dada a baixa qualidade de digitalização da via questionada, que não permite a análise da gênese dos manuscritos, além de não poder excluir a possibilidade de processos de montagem. Caso houvessem sido encontradas evidências de fraude (adulterações, montagens, provas de prioridade de firma em relação ao preenchimento ou de falsidade da assinatura) a conclusão poderia ser irressalvada. Ocorre que analisando os documentos do anexo do contrato, verificou-se que a declaração de endereço apresenta uma assinatura com elementos de construção gráfica diferentes das demais assinaturas questionadas apostas no contrato. QUESTIONADA Declaração PADRÕES ELIANA Página 9 de 9 Os padrões de assinatura da Sra. Eliana contam com exemplares deste 2006 até 2025 e desde os padrões mais antigos a escrita já se apresenta trêmula, morosa e com paradas do instrumento escritor. A assinatura que consta na Declaração de Endereço apresenta maior dinâmica e fluidez da escrita, que imitam algumas formas mas não condizem com os padrões de Eliana Santana Maciel. 7 – CONCLUSÃO As assinaturas questionadas apostas no “TERMO DE ADESÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO BANCO BMG E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO” Nº 6305603, do BANCO BMG em nome de Eliana Santana Maciel, datado de 06/07/2016 apresentam características morfologicamente semelhantes aos padrões de Eliana Santana Maciel, entretanto, trata-se o documento questionado de via digitalizada de documento assinado fisicamente, motivo pelo qual fica a perita impossibilitada de apresentar conclusão taxativa, portanto resultado inconclusivo. A assinatura que compõe o anexo do contrato questionado, documento intitulado Declaração de Residência, apresenta uma assinatura falsa em nome de Eliana Santana Maciel. Encerra-se o presente Laudo que segue digitalmente assinado, composto de 09 (nove) páginas, além de 02 (duas) páginas em anexo referente à coleta de padrões. Perita Criminal de Polícia Civil Matrícula 0128150-0-01 - PCRR