CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS ESPECIAIS
Reu
JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
MOACIR JOSÉ BEZERRA MOTA
OAB/RR 190·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806393-56.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Penalidades Valor da Causa:: R$427.302,35 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS ESPECIAIS CEP: 74.933-350JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA CEP: 74.933-350 DECISÃO Defiro o pedido formulado no EP. 140. Expeça-se alvará, conforme requerido pelo ente exequente. Proceda-se a secretaria deste juízo com os expedientes necessários para efetivar a transferência do valor bloqueado. Cumprida a diligência, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
31/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0806393-56.2023.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA. Representado(s) por ALDA CELI ALMEIDA BOSON SCHETINE (OAB 190/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
16/06/2026, 00:00
Expedição de documento
15/06/2026, 08:45
Expedição de documento
15/06/2026, 08:30
Decurso de Prazo
13/06/2026, 00:40
Ato ordinatório
24/03/2026, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 20 DIAS) O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, Titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº 0806393-56.2023.8.23.0010 – Execução Fiscal Exequente(s): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Executado(s): CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS ESPECIAIS (CPF/CNPJ: XX.XX5.278/0001-23) JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA (CPF/CNPJ:XXX.X05.161-11) Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA (CPF/CNPJ: XXX.X05.161-11) INTIMAÇÃO da(s) parte(s), para tomar conhecimento da penhora realizada no SISBAJUD nos presentes autos no valor de R$350.92 (EP. 126.1) e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 23 de março de 2026. Eu, Andressa Kamile Ramos de Miranda, que o digitei e, EVERTON SANDRO ROZZO PIVA - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: Vara de Execução Fiscal de Boa Vista, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected]. EVERTON PIVA Diretor(a) de Secretaria
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento
23/03/2026, 12:48
Expedição de documento
23/03/2026, 11:44
Documento
23/03/2026, 10:46
Documento
19/02/2026, 08:31
Petição (Embargos À Execução)
12/02/2026, 19:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
14/01/2026, 00:00
Documento
13/01/2026, 12:10
Expedição de documento
13/01/2026, 11:58
Documentos
Decisão
•31/07/2026, 00:00
null
•16/06/2026, 00:00
16/06/2026, 00:00
Expedição de documento
15/06/2026, 08:45
Expedição de documento
15/06/2026, 08:30
Decurso de Prazo
13/06/2026, 00:40
Ato ordinatório
24/03/2026, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 20 DIAS) O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, Titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº 0806393-56.2023.8.23.0010 – Execução Fiscal Exequente(s): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Executado(s): CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS ESPECIAIS (CPF/CNPJ: XX.XX5.278/0001-23) JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA (CPF/CNPJ:XXX.X05.161-11) Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA (CPF/CNPJ: XXX.X05.161-11) INTIMAÇÃO da(s) parte(s), para tomar conhecimento da penhora realizada no SISBAJUD nos presentes autos no valor de R$350.92 (EP. 126.1) e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 23 de março de 2026. Eu, Andressa Kamile Ramos de Miranda, que o digitei e, EVERTON SANDRO ROZZO PIVA - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: Vara de Execução Fiscal de Boa Vista, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected]. EVERTON PIVA Diretor(a) de Secretaria
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento
23/03/2026, 12:48
Expedição de documento
23/03/2026, 11:44
Documento
23/03/2026, 10:46
Documento
19/02/2026, 08:31
Petição (Embargos À Execução)
12/02/2026, 19:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
14/01/2026, 00:00
Documento
13/01/2026, 12:10
Expedição de documento
13/01/2026, 11:58
Expedição de documento
13/01/2026, 10:45
Expedição de documento
13/01/2026, 10:14
Expedição de documento
13/01/2026, 10:13
Petição (Embargos À Execução)
30/12/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806393-56.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Penalidades Valor da Causa:: R$427.302,35 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS ESPECIAIS CEP: 74.933-350JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA CEP: 74.933-350 DECISÃO
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Após regular trâmite, o ente exequente requereu a penhora online nas contas da parte devedora. É o relatório. Passo a decidir. Defiro o pedido de penhora online para determinar o bloqueio da quantia de R$427.302,35 nas contas bancárias da parte executada. Em sendo positiva a penhora, intime-se a parte executada por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei de Execução Fiscal, em relação à respectiva penhora. Caso o mandado reste negativo, expeça-se edital, nos termos do art. 12, §3º, da Lei de Execução Fiscal. Caso a penhora recaia sobre ativos mobiliários, que apresentam volatilidade, deve a Secretaria fazer constar no respectivo mandado de intimação a informação de que houve bloqueio de ativos mobiliários e que o executado deverá informar, também no prazo de 30 dias, se possui interesse na manutenção ou não das ações. Nessa ocasião, deverá também ser intimado o Ente exequente para, no prazo de 5 dias, tomar ciência que a penhora recaiu sobre ativos mobiliários voláteis, de modo que o valor a ser transferido ao final pode ser inferior ou superior ao valor constante no sistema. Em caso de penhora em excesso, proceda-se com o desbloqueio do valor superior ao débito fiscal, independentemente de conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, transfira-se o valor penhorado para o Ente Estatal. Expedientes necessários, inclusive carta precatória, se for o caso. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento
24/11/2025, 14:46
Expedição de documento
24/11/2025, 14:28
Expedição de documento
24/11/2025, 13:52
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 10:16
Documento (Informações)
18/11/2025, 10:16
Petição (Embargos À Execução)
18/11/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento
10/10/2025, 09:45
Expedição de documento
10/10/2025, 09:22
Documento
10/10/2025, 09:22
Expedição de documento
02/10/2025, 13:31
Expedição de documento
29/09/2025, 13:08
deferimento
29/09/2025, 12:40
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 09:53
Petição (Embargos À Execução)
24/09/2025, 09:33
Petição (Embargos À Execução)
19/09/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0806393-56.2023.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA. Representado(s) por ALDA CELI ALMEIDA BOSON SCHETINE (OAB 190/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento
16/09/2025, 08:45
Expedição de documento
16/09/2025, 08:05
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
recolhimento de despesas - Este arquivo não parece ser um PDF válido. Ele pode ser uma mídia ou estar em formato não suportado.
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento
12/08/2025, 16:45
Expedição de documento
12/08/2025, 10:03
Documento
12/08/2025, 10:03
Petição (Embargos À Execução)
10/07/2025, 10:13
Ato ordinatório
03/07/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 20 DIAS) O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, Titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº 0806393-56.2023.8.23.0010 – Execução Fiscal Exequente(s): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Executado(s): CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS ESPECIAIS (CPF/CNPJ: XX.XX5.278/0001-23); JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA (CPF/CNPJ: XXX.X05.161-11) Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA (CPF/CNPJ: XXX.X05.161-11),para tomar conhecimento da penhora realizada no SISBAJUD nos presentes autos no valor de R$ 83,195.56(EP. 24.1)e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 02 de julho de 2025. Eu, Lucas Yanko Sousa Pereira, que o digitei e, EVERTON SANDRO ROZZO PIVA - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: Vara de Execução Fiscal de Boa Vista, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected]. EVERTON PIVA Diretor(a) de Secretaria
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento
02/07/2025, 15:48
Expedição de documento
02/07/2025, 12:16
Expedição de documento
02/07/2025, 12:16
Petição (Embargos À Execução)
02/07/2025, 09:43
Petição (Embargos À Execução)
22/05/2025, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA 0806393-56.2023.8.23.0010 Processo Classe Assunto Principal: Data Distribuição: Tipo Distribuição: Público 1116 - Execução Fiscal 10428 - Penalidades 01/03/2023 Distribuição Automática 01/03/2023 Situação: Comarca: BOA VISTA Parte(s) do Promovente ESTADO DE RORAIMA Não cadastrada CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26 Advogado(s) da Parte 190NRR ALDA CELI ALMEIDA BOSON SCHETINE Promovido CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS ESPECIAIS Não cadastrada CPF/CNPJ: 07.975.278/0001-23 Promovido JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA 18/09/1983 CPF/CNPJ: 000.705.161-11 Filiação: ELIANA SANTOS DE SOUZA / Terceiro BANCO SANTANDER S/A Não cadastrada CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42 Advogado(s) da Parte 73055NSP JORGE DONIZETI SANCHEZ 21/02/25 08:34 Página 1
Processo: 5142337-91.2025.8.09.0011.
DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA NEGATIVA - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Administrativo Código de rastreabilidade: 809202511567711 Nome original: Carta Precatória-1.pdf Data: 13/05/2025 15:59:56 Remetente: Rossana Cristina Wiziack Godoy 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis - Aparecida de Goiânia Tribunal de Justiça do Goiás Documento: não assinado. Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: Encaminho o ofício extraído dos autos para conhecimento. Vara de Execução Fiscal de Boa Vista PODER JUDICIÁRIO DO Usuário: Rossana Cristina Wiziack Godoy - Data: 13/05/2025 16:54:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª E 6ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 463.500,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2025 12:21:19 Assinado por MIRCILIANA SOUZA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787665432563873713946318, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p ESTADO DE RORAIMA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO “Amazônia Patrimônio dos Brasileiros” PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA End. Avenida Ville Roy, nº 5281, São Pedro – CEP 69306-000 - Boa Vista – RR Brasil. Fone: 0**(95) 2121-2363 EXMO(A). SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA – RORAIMA EXECUÇÃO FISCAL DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 84.012.012/0001-26, com endereço no Palácio Senador Hélio Campos, Praça do Centro Cívico, s/n, Centro, nesta Cidade, vem respeitosamente, perante V. Exa., através de seu Procurador que a esta subscreve, requerer a presente EXECUÇÃO FISCAL DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO representado pela certidão anexa, nos termos da Lei 6.830/80, contra o devedor adiante indicado, que deverá ser citado para pagar em 05 (cinco) dias, o valor da dívida abaixo apontada, com os encargos indicados na certidão da dívida ativa, sob pena de proceder-se a penhora de bens suficientes para satisfazer o total do débito com correção monetária, juros e honorários advocatícios. Pugna-se, outrossim, que a citação seja feita pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça ou de Carta Precatória, neste último caso, se contribuinte domiciliado fora dos limites da Comarca, e que não havendo o pagamento no prazo legal, seja realizada penhora ou arresto, com a respectiva avaliação, independente do pagamento de custas ou outras despesas. DEVEDOR: CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS ESPECIAIS, firma comercial, inscrita no CNPJ nº 07.975.278/0001- 23 Endereço: Av. Gurupi, Qd. 101, Lote 12 – Jardim Helvecia, Aparecida de Goiania - GO – CEP: 74.933-350. CODEVEDOR / RESPONSÁVEL: JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA, Brasileiro, CPF nº 000.705.161-11. Endereço: Av. Gurupi, Qd. 101, Lote 12 – Jardim Helvecia, Aparecida de Goiania - GO – CEP: 74.933-350. DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO – MULTA CONTRATUAL ORIUNDA DA SESAU CERTIDÃO: 104.254/22 AUTO DE INSCRIÇÃO: 20667/22. PROCESSO ELETRÔNICO SEI: 20601.000314/2022.64. VALOR DA DÍVIDA E CAUSA: R$ 463.500,00 Nestes termos, Pede deferimento. Boa Vista, 24 de fevereiro de 2023. Assinado digitalmente ANA CLAUDIA TEIXEIRA MEDEIROS SANTANA Procuradora-Chefe da Dívida Ativa OAB/RR 657 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS4Q GE2DY TW8FU XVNA3 PROJUDI - Processo: 0806393-56.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Ana Claudia Teixeira Medeiros Santana 01/03/2023: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial Página 2 Processo: 5142337-91.2025.8.09.0011 Usuário: Rossana Cristina Wiziack Godoy - Data: 13/05/2025 16:54:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª E 6ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 463.500,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2025 12:21:19 Assinado por MIRCILIANA SOUZA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787665432563873713946318, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA 0806393-56.2023.8.23.0010 Processo Classe Assunto Principal: Data Distribuição: Tipo Distribuição: Público 1116 - Execução Fiscal 10428 - Penalidades 01/03/2023 Distribuição Automática 01/03/2023 Situação: Comarca: BOA VISTA Parte(s) do Promovente ESTADO DE RORAIMA Não cadastrada CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26 Advogado(s) da Parte 190NRR ALDA CELI ALMEIDA BOSON SCHETINE Promovido CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS ESPECIAIS Não cadastrada CPF/CNPJ: 07.975.278/0001-23 Promovido JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA 18/09/1983 CPF/CNPJ: 000.705.161-11 Filiação: ELIANA SANTOS DE SOUZA / Terceiro BANCO SANTANDER S/A Não cadastrada CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42 Advogado(s) da Parte 73055NSP JORGE DONIZETI SANCHEZ 21/02/25 08:34 Página 1
Processo: 5142337-91.2025.8.09.0011.
DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA NEGATIVA - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Administrativo Código de rastreabilidade: 809202511567711 Nome original: Carta Precatória-1.pdf Data: 13/05/2025 15:59:56 Remetente: Rossana Cristina Wiziack Godoy 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis - Aparecida de Goiânia Tribunal de Justiça do Goiás Documento: não assinado. Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: Encaminho o ofício extraído dos autos para conhecimento. Vara de Execução Fiscal de Boa Vista PODER JUDICIÁRIO DO Usuário: Rossana Cristina Wiziack Godoy - Data: 13/05/2025 16:54:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª E 6ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 463.500,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2025 12:21:19 Assinado por MIRCILIANA SOUZA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787665432563873713946318, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p ESTADO DE RORAIMA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO “Amazônia Patrimônio dos Brasileiros” PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA End. Avenida Ville Roy, nº 5281, São Pedro – CEP 69306-000 - Boa Vista – RR Brasil. Fone: 0**(95) 2121-2363 EXMO(A). SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA – RORAIMA EXECUÇÃO FISCAL DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 84.012.012/0001-26, com endereço no Palácio Senador Hélio Campos, Praça do Centro Cívico, s/n, Centro, nesta Cidade, vem respeitosamente, perante V. Exa., através de seu Procurador que a esta subscreve, requerer a presente EXECUÇÃO FISCAL DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO representado pela certidão anexa, nos termos da Lei 6.830/80, contra o devedor adiante indicado, que deverá ser citado para pagar em 05 (cinco) dias, o valor da dívida abaixo apontada, com os encargos indicados na certidão da dívida ativa, sob pena de proceder-se a penhora de bens suficientes para satisfazer o total do débito com correção monetária, juros e honorários advocatícios. Pugna-se, outrossim, que a citação seja feita pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça ou de Carta Precatória, neste último caso, se contribuinte domiciliado fora dos limites da Comarca, e que não havendo o pagamento no prazo legal, seja realizada penhora ou arresto, com a respectiva avaliação, independente do pagamento de custas ou outras despesas. DEVEDOR: CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS ESPECIAIS, firma comercial, inscrita no CNPJ nº 07.975.278/0001- 23 Endereço: Av. Gurupi, Qd. 101, Lote 12 – Jardim Helvecia, Aparecida de Goiania - GO – CEP: 74.933-350. CODEVEDOR / RESPONSÁVEL: JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA, Brasileiro, CPF nº 000.705.161-11. Endereço: Av. Gurupi, Qd. 101, Lote 12 – Jardim Helvecia, Aparecida de Goiania - GO – CEP: 74.933-350. DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO – MULTA CONTRATUAL ORIUNDA DA SESAU CERTIDÃO: 104.254/22 AUTO DE INSCRIÇÃO: 20667/22. PROCESSO ELETRÔNICO SEI: 20601.000314/2022.64. VALOR DA DÍVIDA E CAUSA: R$ 463.500,00 Nestes termos, Pede deferimento. Boa Vista, 24 de fevereiro de 2023. Assinado digitalmente ANA CLAUDIA TEIXEIRA MEDEIROS SANTANA Procuradora-Chefe da Dívida Ativa OAB/RR 657 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS4Q GE2DY TW8FU XVNA3 PROJUDI - Processo: 0806393-56.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Ana Claudia Teixeira Medeiros Santana 01/03/2023: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial Página 2 Processo: 5142337-91.2025.8.09.0011 Usuário: Rossana Cristina Wiziack Godoy - Data: 13/05/2025 16:54:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª E 6ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 463.500,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2025 12:21:19 Assinado por MIRCILIANA SOUZA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787665432563873713946318, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento
21/05/2025, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA 0806393-56.2023.8.23.0010 Processo Classe Assunto Principal: Data Distribuição: Tipo Distribuição: Público 1116 - Execução Fiscal 10428 - Penalidades 01/03/2023 Distribuição Automática 01/03/2023 Situação: Comarca: BOA VISTA Parte(s) do Promovente ESTADO DE RORAIMA Não cadastrada CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26 Advogado(s) da Parte 190NRR ALDA CELI ALMEIDA BOSON SCHETINE Promovido CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS ESPECIAIS Não cadastrada CPF/CNPJ: 07.975.278/0001-23 Promovido JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA 18/09/1983 CPF/CNPJ: 000.705.161-11 Filiação: ELIANA SANTOS DE SOUZA / Terceiro BANCO SANTANDER S/A Não cadastrada CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42 Advogado(s) da Parte 73055NSP JORGE DONIZETI SANCHEZ 21/02/25 08:34 Página 1
Processo: 5142337-91.2025.8.09.0011.
DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA NEGATIVA - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Administrativo Código de rastreabilidade: 809202511567711 Nome original: Carta Precatória-1.pdf Data: 13/05/2025 15:59:56 Remetente: Rossana Cristina Wiziack Godoy 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis - Aparecida de Goiânia Tribunal de Justiça do Goiás Documento: não assinado. Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: Encaminho o ofício extraído dos autos para conhecimento. Vara de Execução Fiscal de Boa Vista PODER JUDICIÁRIO DO Usuário: Rossana Cristina Wiziack Godoy - Data: 13/05/2025 16:54:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª E 6ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 463.500,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2025 12:21:19 Assinado por MIRCILIANA SOUZA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787665432563873713946318, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p ESTADO DE RORAIMA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO “Amazônia Patrimônio dos Brasileiros” PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA End. Avenida Ville Roy, nº 5281, São Pedro – CEP 69306-000 - Boa Vista – RR Brasil. Fone: 0**(95) 2121-2363 EXMO(A). SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA – RORAIMA EXECUÇÃO FISCAL DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 84.012.012/0001-26, com endereço no Palácio Senador Hélio Campos, Praça do Centro Cívico, s/n, Centro, nesta Cidade, vem respeitosamente, perante V. Exa., através de seu Procurador que a esta subscreve, requerer a presente EXECUÇÃO FISCAL DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO representado pela certidão anexa, nos termos da Lei 6.830/80, contra o devedor adiante indicado, que deverá ser citado para pagar em 05 (cinco) dias, o valor da dívida abaixo apontada, com os encargos indicados na certidão da dívida ativa, sob pena de proceder-se a penhora de bens suficientes para satisfazer o total do débito com correção monetária, juros e honorários advocatícios. Pugna-se, outrossim, que a citação seja feita pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça ou de Carta Precatória, neste último caso, se contribuinte domiciliado fora dos limites da Comarca, e que não havendo o pagamento no prazo legal, seja realizada penhora ou arresto, com a respectiva avaliação, independente do pagamento de custas ou outras despesas. DEVEDOR: CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS ESPECIAIS, firma comercial, inscrita no CNPJ nº 07.975.278/0001- 23 Endereço: Av. Gurupi, Qd. 101, Lote 12 – Jardim Helvecia, Aparecida de Goiania - GO – CEP: 74.933-350. CODEVEDOR / RESPONSÁVEL: JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA, Brasileiro, CPF nº 000.705.161-11. Endereço: Av. Gurupi, Qd. 101, Lote 12 – Jardim Helvecia, Aparecida de Goiania - GO – CEP: 74.933-350. DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO – MULTA CONTRATUAL ORIUNDA DA SESAU CERTIDÃO: 104.254/22 AUTO DE INSCRIÇÃO: 20667/22. PROCESSO ELETRÔNICO SEI: 20601.000314/2022.64. VALOR DA DÍVIDA E CAUSA: R$ 463.500,00 Nestes termos, Pede deferimento. Boa Vista, 24 de fevereiro de 2023. Assinado digitalmente ANA CLAUDIA TEIXEIRA MEDEIROS SANTANA Procuradora-Chefe da Dívida Ativa OAB/RR 657 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS4Q GE2DY TW8FU XVNA3 PROJUDI - Processo: 0806393-56.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Ana Claudia Teixeira Medeiros Santana 01/03/2023: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial Página 2 Processo: 5142337-91.2025.8.09.0011 Usuário: Rossana Cristina Wiziack Godoy - Data: 13/05/2025 16:54:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª E 6ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 463.500,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2025 12:21:19 Assinado por MIRCILIANA SOUZA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787665432563873713946318, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p
15/05/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA 0806393-56.2023.8.23.0010 Processo Classe Assunto Principal: Data Distribuição: Tipo Distribuição: Público 1116 - Execução Fiscal 10428 - Penalidades 01/03/2023 Distribuição Automática 01/03/2023 Situação: Comarca: BOA VISTA Parte(s) do Promovente ESTADO DE RORAIMA Não cadastrada CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26 Advogado(s) da Parte 190NRR ALDA CELI ALMEIDA BOSON SCHETINE Promovido CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS ESPECIAIS Não cadastrada CPF/CNPJ: 07.975.278/0001-23 Promovido JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA 18/09/1983 CPF/CNPJ: 000.705.161-11 Filiação: ELIANA SANTOS DE SOUZA / Terceiro BANCO SANTANDER S/A Não cadastrada CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42 Advogado(s) da Parte 73055NSP JORGE DONIZETI SANCHEZ 21/02/25 08:34 Página 1
Processo: 5142337-91.2025.8.09.0011.
DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA NEGATIVA - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Administrativo Código de rastreabilidade: 809202511567711 Nome original: Carta Precatória-1.pdf Data: 13/05/2025 15:59:56 Remetente: Rossana Cristina Wiziack Godoy 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis - Aparecida de Goiânia Tribunal de Justiça do Goiás Documento: não assinado. Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: Encaminho o ofício extraído dos autos para conhecimento. Vara de Execução Fiscal de Boa Vista PODER JUDICIÁRIO DO Usuário: Rossana Cristina Wiziack Godoy - Data: 13/05/2025 16:54:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª E 6ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 463.500,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2025 12:21:19 Assinado por MIRCILIANA SOUZA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787665432563873713946318, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p ESTADO DE RORAIMA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO “Amazônia Patrimônio dos Brasileiros” PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA End. Avenida Ville Roy, nº 5281, São Pedro – CEP 69306-000 - Boa Vista – RR Brasil. Fone: 0**(95) 2121-2363 EXMO(A). SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA – RORAIMA EXECUÇÃO FISCAL DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 84.012.012/0001-26, com endereço no Palácio Senador Hélio Campos, Praça do Centro Cívico, s/n, Centro, nesta Cidade, vem respeitosamente, perante V. Exa., através de seu Procurador que a esta subscreve, requerer a presente EXECUÇÃO FISCAL DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO representado pela certidão anexa, nos termos da Lei 6.830/80, contra o devedor adiante indicado, que deverá ser citado para pagar em 05 (cinco) dias, o valor da dívida abaixo apontada, com os encargos indicados na certidão da dívida ativa, sob pena de proceder-se a penhora de bens suficientes para satisfazer o total do débito com correção monetária, juros e honorários advocatícios. Pugna-se, outrossim, que a citação seja feita pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça ou de Carta Precatória, neste último caso, se contribuinte domiciliado fora dos limites da Comarca, e que não havendo o pagamento no prazo legal, seja realizada penhora ou arresto, com a respectiva avaliação, independente do pagamento de custas ou outras despesas. DEVEDOR: CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS ESPECIAIS, firma comercial, inscrita no CNPJ nº 07.975.278/0001- 23 Endereço: Av. Gurupi, Qd. 101, Lote 12 – Jardim Helvecia, Aparecida de Goiania - GO – CEP: 74.933-350. CODEVEDOR / RESPONSÁVEL: JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA, Brasileiro, CPF nº 000.705.161-11. Endereço: Av. Gurupi, Qd. 101, Lote 12 – Jardim Helvecia, Aparecida de Goiania - GO – CEP: 74.933-350. DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO – MULTA CONTRATUAL ORIUNDA DA SESAU CERTIDÃO: 104.254/22 AUTO DE INSCRIÇÃO: 20667/22. PROCESSO ELETRÔNICO SEI: 20601.000314/2022.64. VALOR DA DÍVIDA E CAUSA: R$ 463.500,00 Nestes termos, Pede deferimento. Boa Vista, 24 de fevereiro de 2023. Assinado digitalmente ANA CLAUDIA TEIXEIRA MEDEIROS SANTANA Procuradora-Chefe da Dívida Ativa OAB/RR 657 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS4Q GE2DY TW8FU XVNA3 PROJUDI - Processo: 0806393-56.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Ana Claudia Teixeira Medeiros Santana 01/03/2023: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial Página 2 Processo: 5142337-91.2025.8.09.0011 Usuário: Rossana Cristina Wiziack Godoy - Data: 13/05/2025 16:54:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª E 6ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 463.500,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2025 12:21:19 Assinado por MIRCILIANA SOUZA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787665432563873713946318, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p
15/05/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA 0806393-56.2023.8.23.0010 Processo Classe Assunto Principal: Data Distribuição: Tipo Distribuição: Público 1116 - Execução Fiscal 10428 - Penalidades 01/03/2023 Distribuição Automática 01/03/2023 Situação: Comarca: BOA VISTA Parte(s) do Promovente ESTADO DE RORAIMA Não cadastrada CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26 Advogado(s) da Parte 190NRR ALDA CELI ALMEIDA BOSON SCHETINE Promovido CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS ESPECIAIS Não cadastrada CPF/CNPJ: 07.975.278/0001-23 Promovido JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA 18/09/1983 CPF/CNPJ: 000.705.161-11 Filiação: ELIANA SANTOS DE SOUZA / Terceiro BANCO SANTANDER S/A Não cadastrada CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42 Advogado(s) da Parte 73055NSP JORGE DONIZETI SANCHEZ 21/02/25 08:34 Página 1
Processo: 5142337-91.2025.8.09.0011.
DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA NEGATIVA - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Administrativo Código de rastreabilidade: 809202511567711 Nome original: Carta Precatória-1.pdf Data: 13/05/2025 15:59:56 Remetente: Rossana Cristina Wiziack Godoy 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis - Aparecida de Goiânia Tribunal de Justiça do Goiás Documento: não assinado. Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: Encaminho o ofício extraído dos autos para conhecimento. Vara de Execução Fiscal de Boa Vista PODER JUDICIÁRIO DO Usuário: Rossana Cristina Wiziack Godoy - Data: 13/05/2025 16:54:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª E 6ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 463.500,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2025 12:21:19 Assinado por MIRCILIANA SOUZA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787665432563873713946318, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p ESTADO DE RORAIMA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO “Amazônia Patrimônio dos Brasileiros” PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA End. Avenida Ville Roy, nº 5281, São Pedro – CEP 69306-000 - Boa Vista – RR Brasil. Fone: 0**(95) 2121-2363 EXMO(A). SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA – RORAIMA EXECUÇÃO FISCAL DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 84.012.012/0001-26, com endereço no Palácio Senador Hélio Campos, Praça do Centro Cívico, s/n, Centro, nesta Cidade, vem respeitosamente, perante V. Exa., através de seu Procurador que a esta subscreve, requerer a presente EXECUÇÃO FISCAL DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO representado pela certidão anexa, nos termos da Lei 6.830/80, contra o devedor adiante indicado, que deverá ser citado para pagar em 05 (cinco) dias, o valor da dívida abaixo apontada, com os encargos indicados na certidão da dívida ativa, sob pena de proceder-se a penhora de bens suficientes para satisfazer o total do débito com correção monetária, juros e honorários advocatícios. Pugna-se, outrossim, que a citação seja feita pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça ou de Carta Precatória, neste último caso, se contribuinte domiciliado fora dos limites da Comarca, e que não havendo o pagamento no prazo legal, seja realizada penhora ou arresto, com a respectiva avaliação, independente do pagamento de custas ou outras despesas. DEVEDOR: CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS ESPECIAIS, firma comercial, inscrita no CNPJ nº 07.975.278/0001- 23 Endereço: Av. Gurupi, Qd. 101, Lote 12 – Jardim Helvecia, Aparecida de Goiania - GO – CEP: 74.933-350. CODEVEDOR / RESPONSÁVEL: JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA, Brasileiro, CPF nº 000.705.161-11. Endereço: Av. Gurupi, Qd. 101, Lote 12 – Jardim Helvecia, Aparecida de Goiania - GO – CEP: 74.933-350. DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO – MULTA CONTRATUAL ORIUNDA DA SESAU CERTIDÃO: 104.254/22 AUTO DE INSCRIÇÃO: 20667/22. PROCESSO ELETRÔNICO SEI: 20601.000314/2022.64. VALOR DA DÍVIDA E CAUSA: R$ 463.500,00 Nestes termos, Pede deferimento. Boa Vista, 24 de fevereiro de 2023. Assinado digitalmente ANA CLAUDIA TEIXEIRA MEDEIROS SANTANA Procuradora-Chefe da Dívida Ativa OAB/RR 657 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS4Q GE2DY TW8FU XVNA3 PROJUDI - Processo: 0806393-56.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Ana Claudia Teixeira Medeiros Santana 01/03/2023: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial Página 2 Processo: 5142337-91.2025.8.09.0011 Usuário: Rossana Cristina Wiziack Godoy - Data: 13/05/2025 16:54:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª E 6ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 463.500,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2025 12:21:19 Assinado por MIRCILIANA SOUZA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787665432563873713946318, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA 0806393-56.2023.8.23.0010 Processo Classe Assunto Principal: Data Distribuição: Tipo Distribuição: Público 1116 - Execução Fiscal 10428 - Penalidades 01/03/2023 Distribuição Automática 01/03/2023 Situação: Comarca: BOA VISTA Parte(s) do Promovente ESTADO DE RORAIMA Não cadastrada CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26 Advogado(s) da Parte 190NRR ALDA CELI ALMEIDA BOSON SCHETINE Promovido CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS ESPECIAIS Não cadastrada CPF/CNPJ: 07.975.278/0001-23 Promovido JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA 18/09/1983 CPF/CNPJ: 000.705.161-11 Filiação: ELIANA SANTOS DE SOUZA / Terceiro BANCO SANTANDER S/A Não cadastrada CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42 Advogado(s) da Parte 73055NSP JORGE DONIZETI SANCHEZ 21/02/25 08:34 Página 1
Processo: 5142337-91.2025.8.09.0011.
DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA NEGATIVA - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Administrativo Código de rastreabilidade: 809202511567711 Nome original: Carta Precatória-1.pdf Data: 13/05/2025 15:59:56 Remetente: Rossana Cristina Wiziack Godoy 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis - Aparecida de Goiânia Tribunal de Justiça do Goiás Documento: não assinado. Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: Encaminho o ofício extraído dos autos para conhecimento. Vara de Execução Fiscal de Boa Vista PODER JUDICIÁRIO DO Usuário: Rossana Cristina Wiziack Godoy - Data: 13/05/2025 16:54:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª E 6ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 463.500,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2025 12:21:19 Assinado por MIRCILIANA SOUZA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787665432563873713946318, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p ESTADO DE RORAIMA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO “Amazônia Patrimônio dos Brasileiros” PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA End. Avenida Ville Roy, nº 5281, São Pedro – CEP 69306-000 - Boa Vista – RR Brasil. Fone: 0**(95) 2121-2363 EXMO(A). SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA – RORAIMA EXECUÇÃO FISCAL DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 84.012.012/0001-26, com endereço no Palácio Senador Hélio Campos, Praça do Centro Cívico, s/n, Centro, nesta Cidade, vem respeitosamente, perante V. Exa., através de seu Procurador que a esta subscreve, requerer a presente EXECUÇÃO FISCAL DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO representado pela certidão anexa, nos termos da Lei 6.830/80, contra o devedor adiante indicado, que deverá ser citado para pagar em 05 (cinco) dias, o valor da dívida abaixo apontada, com os encargos indicados na certidão da dívida ativa, sob pena de proceder-se a penhora de bens suficientes para satisfazer o total do débito com correção monetária, juros e honorários advocatícios. Pugna-se, outrossim, que a citação seja feita pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça ou de Carta Precatória, neste último caso, se contribuinte domiciliado fora dos limites da Comarca, e que não havendo o pagamento no prazo legal, seja realizada penhora ou arresto, com a respectiva avaliação, independente do pagamento de custas ou outras despesas. DEVEDOR: CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS ESPECIAIS, firma comercial, inscrita no CNPJ nº 07.975.278/0001- 23 Endereço: Av. Gurupi, Qd. 101, Lote 12 – Jardim Helvecia, Aparecida de Goiania - GO – CEP: 74.933-350. CODEVEDOR / RESPONSÁVEL: JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA, Brasileiro, CPF nº 000.705.161-11. Endereço: Av. Gurupi, Qd. 101, Lote 12 – Jardim Helvecia, Aparecida de Goiania - GO – CEP: 74.933-350. DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO – MULTA CONTRATUAL ORIUNDA DA SESAU CERTIDÃO: 104.254/22 AUTO DE INSCRIÇÃO: 20667/22. PROCESSO ELETRÔNICO SEI: 20601.000314/2022.64. VALOR DA DÍVIDA E CAUSA: R$ 463.500,00 Nestes termos, Pede deferimento. Boa Vista, 24 de fevereiro de 2023. Assinado digitalmente ANA CLAUDIA TEIXEIRA MEDEIROS SANTANA Procuradora-Chefe da Dívida Ativa OAB/RR 657 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS4Q GE2DY TW8FU XVNA3 PROJUDI - Processo: 0806393-56.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Ana Claudia Teixeira Medeiros Santana 01/03/2023: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial Página 2 Processo: 5142337-91.2025.8.09.0011 Usuário: Rossana Cristina Wiziack Godoy - Data: 13/05/2025 16:54:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª E 6ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 463.500,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2025 12:21:19 Assinado por MIRCILIANA SOUZA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787665432563873713946318, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p
15/05/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA 0806393-56.2023.8.23.0010 Processo Classe Assunto Principal: Data Distribuição: Tipo Distribuição: Público 1116 - Execução Fiscal 10428 - Penalidades 01/03/2023 Distribuição Automática 01/03/2023 Situação: Comarca: BOA VISTA Parte(s) do Promovente ESTADO DE RORAIMA Não cadastrada CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26 Advogado(s) da Parte 190NRR ALDA CELI ALMEIDA BOSON SCHETINE Promovido CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS ESPECIAIS Não cadastrada CPF/CNPJ: 07.975.278/0001-23 Promovido JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA 18/09/1983 CPF/CNPJ: 000.705.161-11 Filiação: ELIANA SANTOS DE SOUZA / Terceiro BANCO SANTANDER S/A Não cadastrada CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42 Advogado(s) da Parte 73055NSP JORGE DONIZETI SANCHEZ 21/02/25 08:34 Página 1
Processo: 5142337-91.2025.8.09.0011.
DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA NEGATIVA - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Administrativo Código de rastreabilidade: 809202511567711 Nome original: Carta Precatória-1.pdf Data: 13/05/2025 15:59:56 Remetente: Rossana Cristina Wiziack Godoy 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis - Aparecida de Goiânia Tribunal de Justiça do Goiás Documento: não assinado. Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: Encaminho o ofício extraído dos autos para conhecimento. Vara de Execução Fiscal de Boa Vista PODER JUDICIÁRIO DO Usuário: Rossana Cristina Wiziack Godoy - Data: 13/05/2025 16:54:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª E 6ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 463.500,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2025 12:21:19 Assinado por MIRCILIANA SOUZA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787665432563873713946318, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p ESTADO DE RORAIMA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO “Amazônia Patrimônio dos Brasileiros” PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA End. Avenida Ville Roy, nº 5281, São Pedro – CEP 69306-000 - Boa Vista – RR Brasil. Fone: 0**(95) 2121-2363 EXMO(A). SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA – RORAIMA EXECUÇÃO FISCAL DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 84.012.012/0001-26, com endereço no Palácio Senador Hélio Campos, Praça do Centro Cívico, s/n, Centro, nesta Cidade, vem respeitosamente, perante V. Exa., através de seu Procurador que a esta subscreve, requerer a presente EXECUÇÃO FISCAL DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO representado pela certidão anexa, nos termos da Lei 6.830/80, contra o devedor adiante indicado, que deverá ser citado para pagar em 05 (cinco) dias, o valor da dívida abaixo apontada, com os encargos indicados na certidão da dívida ativa, sob pena de proceder-se a penhora de bens suficientes para satisfazer o total do débito com correção monetária, juros e honorários advocatícios. Pugna-se, outrossim, que a citação seja feita pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça ou de Carta Precatória, neste último caso, se contribuinte domiciliado fora dos limites da Comarca, e que não havendo o pagamento no prazo legal, seja realizada penhora ou arresto, com a respectiva avaliação, independente do pagamento de custas ou outras despesas. DEVEDOR: CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS ESPECIAIS, firma comercial, inscrita no CNPJ nº 07.975.278/0001- 23 Endereço: Av. Gurupi, Qd. 101, Lote 12 – Jardim Helvecia, Aparecida de Goiania - GO – CEP: 74.933-350. CODEVEDOR / RESPONSÁVEL: JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA, Brasileiro, CPF nº 000.705.161-11. Endereço: Av. Gurupi, Qd. 101, Lote 12 – Jardim Helvecia, Aparecida de Goiania - GO – CEP: 74.933-350. DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO – MULTA CONTRATUAL ORIUNDA DA SESAU CERTIDÃO: 104.254/22 AUTO DE INSCRIÇÃO: 20667/22. PROCESSO ELETRÔNICO SEI: 20601.000314/2022.64. VALOR DA DÍVIDA E CAUSA: R$ 463.500,00 Nestes termos, Pede deferimento. Boa Vista, 24 de fevereiro de 2023. Assinado digitalmente ANA CLAUDIA TEIXEIRA MEDEIROS SANTANA Procuradora-Chefe da Dívida Ativa OAB/RR 657 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS4Q GE2DY TW8FU XVNA3 PROJUDI - Processo: 0806393-56.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Ana Claudia Teixeira Medeiros Santana 01/03/2023: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial Página 2 Processo: 5142337-91.2025.8.09.0011 Usuário: Rossana Cristina Wiziack Godoy - Data: 13/05/2025 16:54:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª E 6ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 463.500,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2025 12:21:19 Assinado por MIRCILIANA SOUZA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787665432563873713946318, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p
15/05/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA 0806393-56.2023.8.23.0010 Processo Classe Assunto Principal: Data Distribuição: Tipo Distribuição: Público 1116 - Execução Fiscal 10428 - Penalidades 01/03/2023 Distribuição Automática 01/03/2023 Situação: Comarca: BOA VISTA Parte(s) do Promovente ESTADO DE RORAIMA Não cadastrada CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26 Advogado(s) da Parte 190NRR ALDA CELI ALMEIDA BOSON SCHETINE Promovido CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS ESPECIAIS Não cadastrada CPF/CNPJ: 07.975.278/0001-23 Promovido JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA 18/09/1983 CPF/CNPJ: 000.705.161-11 Filiação: ELIANA SANTOS DE SOUZA / Terceiro BANCO SANTANDER S/A Não cadastrada CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42 Advogado(s) da Parte 73055NSP JORGE DONIZETI SANCHEZ 21/02/25 08:34 Página 1
Processo: 5142337-91.2025.8.09.0011.
DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA NEGATIVA - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Administrativo Código de rastreabilidade: 809202511567711 Nome original: Carta Precatória-1.pdf Data: 13/05/2025 15:59:56 Remetente: Rossana Cristina Wiziack Godoy 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis - Aparecida de Goiânia Tribunal de Justiça do Goiás Documento: não assinado. Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: Encaminho o ofício extraído dos autos para conhecimento. Vara de Execução Fiscal de Boa Vista PODER JUDICIÁRIO DO Usuário: Rossana Cristina Wiziack Godoy - Data: 13/05/2025 16:54:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª E 6ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 463.500,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2025 12:21:19 Assinado por MIRCILIANA SOUZA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787665432563873713946318, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p ESTADO DE RORAIMA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO “Amazônia Patrimônio dos Brasileiros” PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA End. Avenida Ville Roy, nº 5281, São Pedro – CEP 69306-000 - Boa Vista – RR Brasil. Fone: 0**(95) 2121-2363 EXMO(A). SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA – RORAIMA EXECUÇÃO FISCAL DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 84.012.012/0001-26, com endereço no Palácio Senador Hélio Campos, Praça do Centro Cívico, s/n, Centro, nesta Cidade, vem respeitosamente, perante V. Exa., através de seu Procurador que a esta subscreve, requerer a presente EXECUÇÃO FISCAL DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO representado pela certidão anexa, nos termos da Lei 6.830/80, contra o devedor adiante indicado, que deverá ser citado para pagar em 05 (cinco) dias, o valor da dívida abaixo apontada, com os encargos indicados na certidão da dívida ativa, sob pena de proceder-se a penhora de bens suficientes para satisfazer o total do débito com correção monetária, juros e honorários advocatícios. Pugna-se, outrossim, que a citação seja feita pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça ou de Carta Precatória, neste último caso, se contribuinte domiciliado fora dos limites da Comarca, e que não havendo o pagamento no prazo legal, seja realizada penhora ou arresto, com a respectiva avaliação, independente do pagamento de custas ou outras despesas. DEVEDOR: CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS ESPECIAIS, firma comercial, inscrita no CNPJ nº 07.975.278/0001- 23 Endereço: Av. Gurupi, Qd. 101, Lote 12 – Jardim Helvecia, Aparecida de Goiania - GO – CEP: 74.933-350. CODEVEDOR / RESPONSÁVEL: JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA, Brasileiro, CPF nº 000.705.161-11. Endereço: Av. Gurupi, Qd. 101, Lote 12 – Jardim Helvecia, Aparecida de Goiania - GO – CEP: 74.933-350. DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO – MULTA CONTRATUAL ORIUNDA DA SESAU CERTIDÃO: 104.254/22 AUTO DE INSCRIÇÃO: 20667/22. PROCESSO ELETRÔNICO SEI: 20601.000314/2022.64. VALOR DA DÍVIDA E CAUSA: R$ 463.500,00 Nestes termos, Pede deferimento. Boa Vista, 24 de fevereiro de 2023. Assinado digitalmente ANA CLAUDIA TEIXEIRA MEDEIROS SANTANA Procuradora-Chefe da Dívida Ativa OAB/RR 657 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS4Q GE2DY TW8FU XVNA3 PROJUDI - Processo: 0806393-56.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Ana Claudia Teixeira Medeiros Santana 01/03/2023: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial Página 2 Processo: 5142337-91.2025.8.09.0011 Usuário: Rossana Cristina Wiziack Godoy - Data: 13/05/2025 16:54:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª E 6ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 463.500,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2025 12:21:19 Assinado por MIRCILIANA SOUZA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787665432563873713946318, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p
15/05/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA 0806393-56.2023.8.23.0010 Processo Classe Assunto Principal: Data Distribuição: Tipo Distribuição: Público 1116 - Execução Fiscal 10428 - Penalidades 01/03/2023 Distribuição Automática 01/03/2023 Situação: Comarca: BOA VISTA Parte(s) do Promovente ESTADO DE RORAIMA Não cadastrada CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26 Advogado(s) da Parte 190NRR ALDA CELI ALMEIDA BOSON SCHETINE Promovido CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS ESPECIAIS Não cadastrada CPF/CNPJ: 07.975.278/0001-23 Promovido JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA 18/09/1983 CPF/CNPJ: 000.705.161-11 Filiação: ELIANA SANTOS DE SOUZA / Terceiro BANCO SANTANDER S/A Não cadastrada CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42 Advogado(s) da Parte 73055NSP JORGE DONIZETI SANCHEZ 21/02/25 08:34 Página 1
Processo: 5142337-91.2025.8.09.0011.
DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA NEGATIVA - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Administrativo Código de rastreabilidade: 809202511567711 Nome original: Carta Precatória-1.pdf Data: 13/05/2025 15:59:56 Remetente: Rossana Cristina Wiziack Godoy 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis - Aparecida de Goiânia Tribunal de Justiça do Goiás Documento: não assinado. Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: Encaminho o ofício extraído dos autos para conhecimento. Vara de Execução Fiscal de Boa Vista PODER JUDICIÁRIO DO Usuário: Rossana Cristina Wiziack Godoy - Data: 13/05/2025 16:54:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª E 6ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 463.500,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2025 12:21:19 Assinado por MIRCILIANA SOUZA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787665432563873713946318, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p ESTADO DE RORAIMA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO “Amazônia Patrimônio dos Brasileiros” PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA End. Avenida Ville Roy, nº 5281, São Pedro – CEP 69306-000 - Boa Vista – RR Brasil. Fone: 0**(95) 2121-2363 EXMO(A). SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA – RORAIMA EXECUÇÃO FISCAL DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 84.012.012/0001-26, com endereço no Palácio Senador Hélio Campos, Praça do Centro Cívico, s/n, Centro, nesta Cidade, vem respeitosamente, perante V. Exa., através de seu Procurador que a esta subscreve, requerer a presente EXECUÇÃO FISCAL DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO representado pela certidão anexa, nos termos da Lei 6.830/80, contra o devedor adiante indicado, que deverá ser citado para pagar em 05 (cinco) dias, o valor da dívida abaixo apontada, com os encargos indicados na certidão da dívida ativa, sob pena de proceder-se a penhora de bens suficientes para satisfazer o total do débito com correção monetária, juros e honorários advocatícios. Pugna-se, outrossim, que a citação seja feita pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça ou de Carta Precatória, neste último caso, se contribuinte domiciliado fora dos limites da Comarca, e que não havendo o pagamento no prazo legal, seja realizada penhora ou arresto, com a respectiva avaliação, independente do pagamento de custas ou outras despesas. DEVEDOR: CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS ESPECIAIS, firma comercial, inscrita no CNPJ nº 07.975.278/0001- 23 Endereço: Av. Gurupi, Qd. 101, Lote 12 – Jardim Helvecia, Aparecida de Goiania - GO – CEP: 74.933-350. CODEVEDOR / RESPONSÁVEL: JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA, Brasileiro, CPF nº 000.705.161-11. Endereço: Av. Gurupi, Qd. 101, Lote 12 – Jardim Helvecia, Aparecida de Goiania - GO – CEP: 74.933-350. DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO – MULTA CONTRATUAL ORIUNDA DA SESAU CERTIDÃO: 104.254/22 AUTO DE INSCRIÇÃO: 20667/22. PROCESSO ELETRÔNICO SEI: 20601.000314/2022.64. VALOR DA DÍVIDA E CAUSA: R$ 463.500,00 Nestes termos, Pede deferimento. Boa Vista, 24 de fevereiro de 2023. Assinado digitalmente ANA CLAUDIA TEIXEIRA MEDEIROS SANTANA Procuradora-Chefe da Dívida Ativa OAB/RR 657 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS4Q GE2DY TW8FU XVNA3 PROJUDI - Processo: 0806393-56.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Ana Claudia Teixeira Medeiros Santana 01/03/2023: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial Página 2 Processo: 5142337-91.2025.8.09.0011 Usuário: Rossana Cristina Wiziack Godoy - Data: 13/05/2025 16:54:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª E 6ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 463.500,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2025 12:21:19 Assinado por MIRCILIANA SOUZA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787665432563873713946318, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA 0806393-56.2023.8.23.0010 Processo Classe Assunto Principal: Data Distribuição: Tipo Distribuição: Público 1116 - Execução Fiscal 10428 - Penalidades 01/03/2023 Distribuição Automática 01/03/2023 Situação: Comarca: BOA VISTA Parte(s) do Promovente ESTADO DE RORAIMA Não cadastrada CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26 Advogado(s) da Parte 190NRR ALDA CELI ALMEIDA BOSON SCHETINE Promovido CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS ESPECIAIS Não cadastrada CPF/CNPJ: 07.975.278/0001-23 Promovido JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA 18/09/1983 CPF/CNPJ: 000.705.161-11 Filiação: ELIANA SANTOS DE SOUZA / Terceiro BANCO SANTANDER S/A Não cadastrada CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42 Advogado(s) da Parte 73055NSP JORGE DONIZETI SANCHEZ 21/02/25 08:34 Página 1
Processo: 5142337-91.2025.8.09.0011.
DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA NEGATIVA - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Administrativo Código de rastreabilidade: 809202511567711 Nome original: Carta Precatória-1.pdf Data: 13/05/2025 15:59:56 Remetente: Rossana Cristina Wiziack Godoy 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis - Aparecida de Goiânia Tribunal de Justiça do Goiás Documento: não assinado. Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: Encaminho o ofício extraído dos autos para conhecimento. Vara de Execução Fiscal de Boa Vista PODER JUDICIÁRIO DO Usuário: Rossana Cristina Wiziack Godoy - Data: 13/05/2025 16:54:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª E 6ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 463.500,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2025 12:21:19 Assinado por MIRCILIANA SOUZA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787665432563873713946318, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p ESTADO DE RORAIMA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO “Amazônia Patrimônio dos Brasileiros” PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA End. Avenida Ville Roy, nº 5281, São Pedro – CEP 69306-000 - Boa Vista – RR Brasil. Fone: 0**(95) 2121-2363 EXMO(A). SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA – RORAIMA EXECUÇÃO FISCAL DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 84.012.012/0001-26, com endereço no Palácio Senador Hélio Campos, Praça do Centro Cívico, s/n, Centro, nesta Cidade, vem respeitosamente, perante V. Exa., através de seu Procurador que a esta subscreve, requerer a presente EXECUÇÃO FISCAL DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO representado pela certidão anexa, nos termos da Lei 6.830/80, contra o devedor adiante indicado, que deverá ser citado para pagar em 05 (cinco) dias, o valor da dívida abaixo apontada, com os encargos indicados na certidão da dívida ativa, sob pena de proceder-se a penhora de bens suficientes para satisfazer o total do débito com correção monetária, juros e honorários advocatícios. Pugna-se, outrossim, que a citação seja feita pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça ou de Carta Precatória, neste último caso, se contribuinte domiciliado fora dos limites da Comarca, e que não havendo o pagamento no prazo legal, seja realizada penhora ou arresto, com a respectiva avaliação, independente do pagamento de custas ou outras despesas. DEVEDOR: CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS ESPECIAIS, firma comercial, inscrita no CNPJ nº 07.975.278/0001- 23 Endereço: Av. Gurupi, Qd. 101, Lote 12 – Jardim Helvecia, Aparecida de Goiania - GO – CEP: 74.933-350. CODEVEDOR / RESPONSÁVEL: JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA, Brasileiro, CPF nº 000.705.161-11. Endereço: Av. Gurupi, Qd. 101, Lote 12 – Jardim Helvecia, Aparecida de Goiania - GO – CEP: 74.933-350. DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO – MULTA CONTRATUAL ORIUNDA DA SESAU CERTIDÃO: 104.254/22 AUTO DE INSCRIÇÃO: 20667/22. PROCESSO ELETRÔNICO SEI: 20601.000314/2022.64. VALOR DA DÍVIDA E CAUSA: R$ 463.500,00 Nestes termos, Pede deferimento. Boa Vista, 24 de fevereiro de 2023. Assinado digitalmente ANA CLAUDIA TEIXEIRA MEDEIROS SANTANA Procuradora-Chefe da Dívida Ativa OAB/RR 657 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS4Q GE2DY TW8FU XVNA3 PROJUDI - Processo: 0806393-56.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Ana Claudia Teixeira Medeiros Santana 01/03/2023: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial Página 2 Processo: 5142337-91.2025.8.09.0011 Usuário: Rossana Cristina Wiziack Godoy - Data: 13/05/2025 16:54:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª E 6ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 463.500,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2025 12:21:19 Assinado por MIRCILIANA SOUZA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787665432563873713946318, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA 0806393-56.2023.8.23.0010 Processo Classe Assunto Principal: Data Distribuição: Tipo Distribuição: Público 1116 - Execução Fiscal 10428 - Penalidades 01/03/2023 Distribuição Automática 01/03/2023 Situação: Comarca: BOA VISTA Parte(s) do Promovente ESTADO DE RORAIMA Não cadastrada CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26 Advogado(s) da Parte 190NRR ALDA CELI ALMEIDA BOSON SCHETINE Promovido CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS ESPECIAIS Não cadastrada CPF/CNPJ: 07.975.278/0001-23 Promovido JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA 18/09/1983 CPF/CNPJ: 000.705.161-11 Filiação: ELIANA SANTOS DE SOUZA / Terceiro BANCO SANTANDER S/A Não cadastrada CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42 Advogado(s) da Parte 73055NSP JORGE DONIZETI SANCHEZ 21/02/25 08:34 Página 1
Processo: 5142337-91.2025.8.09.0011.
DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA NEGATIVA - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Administrativo Código de rastreabilidade: 809202511567711 Nome original: Carta Precatória-1.pdf Data: 13/05/2025 15:59:56 Remetente: Rossana Cristina Wiziack Godoy 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis - Aparecida de Goiânia Tribunal de Justiça do Goiás Documento: não assinado. Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: Encaminho o ofício extraído dos autos para conhecimento. Vara de Execução Fiscal de Boa Vista PODER JUDICIÁRIO DO Usuário: Rossana Cristina Wiziack Godoy - Data: 13/05/2025 16:54:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª E 6ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 463.500,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2025 12:21:19 Assinado por MIRCILIANA SOUZA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787665432563873713946318, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p ESTADO DE RORAIMA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO “Amazônia Patrimônio dos Brasileiros” PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA End. Avenida Ville Roy, nº 5281, São Pedro – CEP 69306-000 - Boa Vista – RR Brasil. Fone: 0**(95) 2121-2363 EXMO(A). SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA – RORAIMA EXECUÇÃO FISCAL DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 84.012.012/0001-26, com endereço no Palácio Senador Hélio Campos, Praça do Centro Cívico, s/n, Centro, nesta Cidade, vem respeitosamente, perante V. Exa., através de seu Procurador que a esta subscreve, requerer a presente EXECUÇÃO FISCAL DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO representado pela certidão anexa, nos termos da Lei 6.830/80, contra o devedor adiante indicado, que deverá ser citado para pagar em 05 (cinco) dias, o valor da dívida abaixo apontada, com os encargos indicados na certidão da dívida ativa, sob pena de proceder-se a penhora de bens suficientes para satisfazer o total do débito com correção monetária, juros e honorários advocatícios. Pugna-se, outrossim, que a citação seja feita pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça ou de Carta Precatória, neste último caso, se contribuinte domiciliado fora dos limites da Comarca, e que não havendo o pagamento no prazo legal, seja realizada penhora ou arresto, com a respectiva avaliação, independente do pagamento de custas ou outras despesas. DEVEDOR: CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS ESPECIAIS, firma comercial, inscrita no CNPJ nº 07.975.278/0001- 23 Endereço: Av. Gurupi, Qd. 101, Lote 12 – Jardim Helvecia, Aparecida de Goiania - GO – CEP: 74.933-350. CODEVEDOR / RESPONSÁVEL: JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA, Brasileiro, CPF nº 000.705.161-11. Endereço: Av. Gurupi, Qd. 101, Lote 12 – Jardim Helvecia, Aparecida de Goiania - GO – CEP: 74.933-350. DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO – MULTA CONTRATUAL ORIUNDA DA SESAU CERTIDÃO: 104.254/22 AUTO DE INSCRIÇÃO: 20667/22. PROCESSO ELETRÔNICO SEI: 20601.000314/2022.64. VALOR DA DÍVIDA E CAUSA: R$ 463.500,00 Nestes termos, Pede deferimento. Boa Vista, 24 de fevereiro de 2023. Assinado digitalmente ANA CLAUDIA TEIXEIRA MEDEIROS SANTANA Procuradora-Chefe da Dívida Ativa OAB/RR 657 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS4Q GE2DY TW8FU XVNA3 PROJUDI - Processo: 0806393-56.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Ana Claudia Teixeira Medeiros Santana 01/03/2023: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial Página 2 Processo: 5142337-91.2025.8.09.0011 Usuário: Rossana Cristina Wiziack Godoy - Data: 13/05/2025 16:54:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª E 6ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 463.500,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2025 12:21:19 Assinado por MIRCILIANA SOUZA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787665432563873713946318, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA 0806393-56.2023.8.23.0010 Processo Classe Assunto Principal: Data Distribuição: Tipo Distribuição: Público 1116 - Execução Fiscal 10428 - Penalidades 01/03/2023 Distribuição Automática 01/03/2023 Situação: Comarca: BOA VISTA Parte(s) do Promovente ESTADO DE RORAIMA Não cadastrada CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26 Advogado(s) da Parte 190NRR ALDA CELI ALMEIDA BOSON SCHETINE Promovido CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS ESPECIAIS Não cadastrada CPF/CNPJ: 07.975.278/0001-23 Promovido JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA 18/09/1983 CPF/CNPJ: 000.705.161-11 Filiação: ELIANA SANTOS DE SOUZA / Terceiro BANCO SANTANDER S/A Não cadastrada CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42 Advogado(s) da Parte 73055NSP JORGE DONIZETI SANCHEZ 21/02/25 08:34 Página 1
Processo: 5142337-91.2025.8.09.0011.
DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA NEGATIVA - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Administrativo Código de rastreabilidade: 809202511567711 Nome original: Carta Precatória-1.pdf Data: 13/05/2025 15:59:56 Remetente: Rossana Cristina Wiziack Godoy 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis - Aparecida de Goiânia Tribunal de Justiça do Goiás Documento: não assinado. Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: Encaminho o ofício extraído dos autos para conhecimento. Vara de Execução Fiscal de Boa Vista PODER JUDICIÁRIO DO Usuário: Rossana Cristina Wiziack Godoy - Data: 13/05/2025 16:54:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª E 6ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 463.500,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2025 12:21:19 Assinado por MIRCILIANA SOUZA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787665432563873713946318, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p ESTADO DE RORAIMA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO “Amazônia Patrimônio dos Brasileiros” PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA End. Avenida Ville Roy, nº 5281, São Pedro – CEP 69306-000 - Boa Vista – RR Brasil. Fone: 0**(95) 2121-2363 EXMO(A). SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA – RORAIMA EXECUÇÃO FISCAL DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 84.012.012/0001-26, com endereço no Palácio Senador Hélio Campos, Praça do Centro Cívico, s/n, Centro, nesta Cidade, vem respeitosamente, perante V. Exa., através de seu Procurador que a esta subscreve, requerer a presente EXECUÇÃO FISCAL DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO representado pela certidão anexa, nos termos da Lei 6.830/80, contra o devedor adiante indicado, que deverá ser citado para pagar em 05 (cinco) dias, o valor da dívida abaixo apontada, com os encargos indicados na certidão da dívida ativa, sob pena de proceder-se a penhora de bens suficientes para satisfazer o total do débito com correção monetária, juros e honorários advocatícios. Pugna-se, outrossim, que a citação seja feita pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça ou de Carta Precatória, neste último caso, se contribuinte domiciliado fora dos limites da Comarca, e que não havendo o pagamento no prazo legal, seja realizada penhora ou arresto, com a respectiva avaliação, independente do pagamento de custas ou outras despesas. DEVEDOR: CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS ESPECIAIS, firma comercial, inscrita no CNPJ nº 07.975.278/0001- 23 Endereço: Av. Gurupi, Qd. 101, Lote 12 – Jardim Helvecia, Aparecida de Goiania - GO – CEP: 74.933-350. CODEVEDOR / RESPONSÁVEL: JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA, Brasileiro, CPF nº 000.705.161-11. Endereço: Av. Gurupi, Qd. 101, Lote 12 – Jardim Helvecia, Aparecida de Goiania - GO – CEP: 74.933-350. DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO – MULTA CONTRATUAL ORIUNDA DA SESAU CERTIDÃO: 104.254/22 AUTO DE INSCRIÇÃO: 20667/22. PROCESSO ELETRÔNICO SEI: 20601.000314/2022.64. VALOR DA DÍVIDA E CAUSA: R$ 463.500,00 Nestes termos, Pede deferimento. Boa Vista, 24 de fevereiro de 2023. Assinado digitalmente ANA CLAUDIA TEIXEIRA MEDEIROS SANTANA Procuradora-Chefe da Dívida Ativa OAB/RR 657 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS4Q GE2DY TW8FU XVNA3 PROJUDI - Processo: 0806393-56.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Ana Claudia Teixeira Medeiros Santana 01/03/2023: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial Página 2 Processo: 5142337-91.2025.8.09.0011 Usuário: Rossana Cristina Wiziack Godoy - Data: 13/05/2025 16:54:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª E 6ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Valor: R$ 463.500,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2025 12:21:19 Assinado por MIRCILIANA SOUZA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787665432563873713946318, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento
14/05/2025, 16:22
Documento
14/05/2025, 14:38
Ato ordinatório
14/05/2025, 14:37
Expedição de documento
14/05/2025, 09:04
Documento
14/05/2025, 09:04
Remessa (outros motivos)
08/05/2025, 08:26
Documento
07/04/2025, 08:42
Petição (Embargos À Execução)
07/03/2025, 11:49
Ato ordinatório
02/03/2025, 00:03
Documento
21/02/2025, 08:40
Expedição de documento
20/02/2025, 13:36
Documento
20/02/2025, 10:43
Expedição de documento
20/02/2025, 10:34
Expedição de documento
20/02/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806393-56.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Penalidades Valor da Causa:: R$463.500,00 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS ESPECIAIS CEP: 74.933-350JEFFERSON FERRAZ DE SOUZA CEP: 74.933-350 Processo incluído na listagem de feitos objeto de autoinspeção judicial, determinada pelo Provimento n.º 17/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça, e instaurada pela Portaria n.º 001/2025 da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Boa Vista – RR, publicada em 06/02/2025. DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte executada ainda não foi regularmente intimada da penhora realizada. Certifique-se o retorno da precatória expedida no EP. 35. Não sendo possível a intimação por precatória, intime-se por edital. Decorrido o prazo, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 dias, requerer o que de direito. Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento
19/02/2025, 16:00
Expedição de documento
19/02/2025, 14:45
Mero expediente
19/02/2025, 13:19
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 11:55
Petição (Embargos À Execução)
27/01/2025, 11:51
Ato ordinatório
23/12/2024, 00:00
Expedição de documento
12/12/2024, 07:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/12/2024, 00:06
Recebimento
31/10/2024, 08:03
Ato ordinatório
12/09/2024, 07:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/09/2024, 00:04
Ato ordinatório
14/05/2024, 11:38
Petição (Embargos À Execução)
14/05/2024, 11:06
Ato ordinatório
11/05/2024, 00:00
Expedição de documento
30/04/2024, 07:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/04/2024, 00:09
Documento
11/12/2023, 09:45
Ato ordinatório
08/12/2023, 00:05
Ato ordinatório
02/12/2023, 00:03
Ato ordinatório
27/11/2023, 13:45
Expedição de documento
27/11/2023, 13:44
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente