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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerente(s): BANCO PAN S.A. POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA Requerido(s): DECISÃO Defiro o pedido do EP 304, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência pleiteada. Proceda-se como requerido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente
31/07/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerente(s): BANCO PAN S.A. POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA Requerido(s): DECISÃO Defiro o pedido do EP 304, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência pleiteada. Proceda-se como requerido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente
31/07/2026, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerente(s): BANCO PAN S.A. POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA Requerido(s): DECISÃO Defiro o pedido do EP 304, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência pleiteada. Proceda-se como requerido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente
31/07/2026, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerente(s): BANCO PAN S.A. POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA Requerido(s): DECISÃO Defiro o pedido do EP 304, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência pleiteada. Proceda-se como requerido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente
31/07/2026, 00:00
Petição (Embargos À Execução)
07/07/2026, 13:48
Decurso de Prazo
25/06/2026, 00:04
Petição (Embargos À Execução)
24/06/2026, 23:29
Petição (Renúncia de Prazo)
24/06/2026, 21:02
Petição (Renúncia de Prazo)
24/06/2026, 20:58
Ato ordinatório
24/06/2026, 20:58
Decurso de Prazo
23/06/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerido(s): BANCO PAN S.A. POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA DESPACHO Relatório da tramitação dos autos contido no EP 213. 278) Considerando que já houve a adjudicação do veículo (EP, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se todas as obrigações desta execução foram integralmente satisfeitas. Ressalte-se que a inércia da parte Exequente em se manifestar nos autos resultará na extinção da execução pelo cumprimento da obrigação. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
16/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerido(s): BANCO PAN S.A. POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA DESPACHO Relatório da tramitação dos autos contido no EP 213. 278) Considerando que já houve a adjudicação do veículo (EP, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se todas as obrigações desta execução foram integralmente satisfeitas. Ressalte-se que a inércia da parte Exequente em se manifestar nos autos resultará na extinção da execução pelo cumprimento da obrigação. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
16/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerido(s): BANCO PAN S.A. POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA DESPACHO Relatório da tramitação dos autos contido no EP 213. 278) Considerando que já houve a adjudicação do veículo (EP, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se todas as obrigações desta execução foram integralmente satisfeitas. Ressalte-se que a inércia da parte Exequente em se manifestar nos autos resultará na extinção da execução pelo cumprimento da obrigação. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
16/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
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Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerido(s): BANCO PAN S.A. POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA DESPACHO Relatório da tramitação dos autos contido no EP 213. 278) Considerando que já houve a adjudicação do veículo (EP, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se todas as obrigações desta execução foram integralmente satisfeitas. Ressalte-se que a inércia da parte Exequente em se manifestar nos autos resultará na extinção da execução pelo cumprimento da obrigação. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
16/06/2026, 00:00
Documentos
Decisão
•31/07/2026, 00:00
Decisão
•31/07/2026, 00:00
31/07/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerente(s): BANCO PAN S.A. POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA Requerido(s): DECISÃO Defiro o pedido do EP 304, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência pleiteada. Proceda-se como requerido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente
31/07/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerente(s): BANCO PAN S.A. POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA Requerido(s): DECISÃO Defiro o pedido do EP 304, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência pleiteada. Proceda-se como requerido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente
31/07/2026, 00:00
Petição (Embargos À Execução)
07/07/2026, 13:48
Decurso de Prazo
25/06/2026, 00:04
Petição (Embargos À Execução)
24/06/2026, 23:29
Petição (Renúncia de Prazo)
24/06/2026, 21:02
Petição (Renúncia de Prazo)
24/06/2026, 20:58
Ato ordinatório
24/06/2026, 20:58
Decurso de Prazo
23/06/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerido(s): BANCO PAN S.A. POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA DESPACHO Relatório da tramitação dos autos contido no EP 213. 278) Considerando que já houve a adjudicação do veículo (EP, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se todas as obrigações desta execução foram integralmente satisfeitas. Ressalte-se que a inércia da parte Exequente em se manifestar nos autos resultará na extinção da execução pelo cumprimento da obrigação. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
16/06/2026, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerido(s): BANCO PAN S.A. POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA DESPACHO Relatório da tramitação dos autos contido no EP 213. 278) Considerando que já houve a adjudicação do veículo (EP, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se todas as obrigações desta execução foram integralmente satisfeitas. Ressalte-se que a inércia da parte Exequente em se manifestar nos autos resultará na extinção da execução pelo cumprimento da obrigação. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
16/06/2026, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerido(s): BANCO PAN S.A. POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA DESPACHO Relatório da tramitação dos autos contido no EP 213. 278) Considerando que já houve a adjudicação do veículo (EP, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se todas as obrigações desta execução foram integralmente satisfeitas. Ressalte-se que a inércia da parte Exequente em se manifestar nos autos resultará na extinção da execução pelo cumprimento da obrigação. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
16/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerido(s): BANCO PAN S.A. POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA DESPACHO Relatório da tramitação dos autos contido no EP 213. 278) Considerando que já houve a adjudicação do veículo (EP, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se todas as obrigações desta execução foram integralmente satisfeitas. Ressalte-se que a inércia da parte Exequente em se manifestar nos autos resultará na extinção da execução pelo cumprimento da obrigação. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
16/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/06/2026, 23:04
Expedição de documento
15/06/2026, 09:46
Expedição de documento
15/06/2026, 09:46
Expedição de documento
15/06/2026, 09:46
Expedição de documento
15/06/2026, 08:31
Expedição de documento
15/06/2026, 08:31
Expedição de documento
15/06/2026, 08:31
Mero expediente
12/06/2026, 13:12
Conclusão (para decisão)
09/06/2026, 12:57
Petição (Embargos À Execução)
20/04/2026, 10:13
Petição (Embargos À Execução)
07/04/2026, 14:53
Decurso de Prazo
04/03/2026, 00:06
Expedição de documento
02/03/2026, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - Rua Mestre Diogo, n.157/1, Bairro 31 de Março, CEP n. 69305-410, Boa Vista-RR. Telefone: 095 99118-5595/99126-7054 [email protected]/[email protected] EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DE EXECUÇÃO DA COMARCA DE BOA VISTA-RR Processo nº 0818865-89.2023.8.23.0010 PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA e DAGMARA BARBOSA COSTA DE OLIVEIRA, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, vem por via de seu advogado infra-assinado, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, informar: No (EP-262), os Requerentes foram intimados a informar quem deve figurar como adjudicatário do veículo. PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA, portador da RG sob nº 87916 SSP/RR, inscrito no CPF nº 164.248.082-72. Destarte, cumprido a determinação, requer a Vossa Excelência: Seja dado o devido prosseguimento ao feito. Nestes termos, pede deferimento. Boa Vista-RR, 18 de dezembro de 2025. José Hilton dos Santos Vasconcelos OAB/RR 1105 Jonathan Moura Vasconcelos OAB/RR 2531
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - Rua Mestre Diogo, n.157/1, Bairro 31 de Março, CEP n. 69305-410, Boa Vista-RR. Telefone: 095 99118-5595/99126-7054 [email protected]/[email protected] EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DE EXECUÇÃO DA COMARCA DE BOA VISTA-RR Processo nº 0818865-89.2023.8.23.0010 PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA e DAGMARA BARBOSA COSTA DE OLIVEIRA, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, vem por via de seu advogado infra-assinado, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, informar: No (EP-262), os Requerentes foram intimados a informar quem deve figurar como adjudicatário do veículo. PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA, portador da RG sob nº 87916 SSP/RR, inscrito no CPF nº 164.248.082-72. Destarte, cumprido a determinação, requer a Vossa Excelência: Seja dado o devido prosseguimento ao feito. Nestes termos, pede deferimento. Boa Vista-RR, 18 de dezembro de 2025. José Hilton dos Santos Vasconcelos OAB/RR 1105 Jonathan Moura Vasconcelos OAB/RR 2531
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento
26/02/2026, 12:48
Expedição de documento
26/02/2026, 12:48
Expedição de documento
26/02/2026, 11:55
Expedição de documento
26/02/2026, 11:55
Expedição de documento
26/02/2026, 11:55
Petição (Contraminuta)
18/12/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Procedo a intimação dos requeridos para que informem quem deve figurar como do adjudicatário veículo. Boa Vista, 17/12/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Procedo a intimação dos requeridos para que informem quem deve figurar como do adjudicatário veículo. Boa Vista, 17/12/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento
17/12/2025, 11:47
Expedição de documento
17/12/2025, 11:47
Ato ordinatório
17/12/2025, 10:45
Expedição de documento
17/12/2025, 10:44
Documento
17/12/2025, 10:44
Decurso de Prazo
06/12/2025, 00:07
Petição (Embargos À Execução)
29/11/2025, 19:19
Petição (Embargos À Execução)
28/11/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerente(s): BANCO PAN S.A. POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA Requerido(s): DECISÃO Defiro o pedido do EP 208. Proceda-se como requerido. Determino seja lavrado auto de adjudicação. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerente(s): BANCO PAN S.A. POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA Requerido(s): DECISÃO Defiro o pedido do EP 208. Proceda-se como requerido. Determino seja lavrado auto de adjudicação. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
27/11/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerente(s): BANCO PAN S.A. POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA Requerido(s): DECISÃO Defiro o pedido do EP 208. Proceda-se como requerido. Determino seja lavrado auto de adjudicação. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
27/11/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerente(s): BANCO PAN S.A. POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA Requerido(s): DECISÃO Defiro o pedido do EP 208. Proceda-se como requerido. Determino seja lavrado auto de adjudicação. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento
26/11/2025, 12:28
Expedição de documento
26/11/2025, 12:28
Ato ordinatório
26/11/2025, 11:29
Expedição de documento
26/11/2025, 11:25
Expedição de documento
26/11/2025, 11:25
deferimento
24/11/2025, 12:22
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 09:21
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:09
Petição (Embargos À Execução)
04/11/2025, 20:59
Petição (Contraminuta)
04/11/2025, 19:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
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DESPACHO
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerido(s): BANCO PAN S.A. POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA DESPACHO 208, bem como do Despacho do EP 213 Considerando o teor da petição juntada no EP, intime-se novamente a parte Executada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
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DESPACHO
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerido(s): BANCO PAN S.A. POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA DESPACHO 208, bem como do Despacho do EP 213 Considerando o teor da petição juntada no EP, intime-se novamente a parte Executada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
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DESPACHO
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerido(s): BANCO PAN S.A. POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA DESPACHO 208, bem como do Despacho do EP 213 Considerando o teor da petição juntada no EP, intime-se novamente a parte Executada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerido(s): BANCO PAN S.A. POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA DESPACHO 208, bem como do Despacho do EP 213 Considerando o teor da petição juntada no EP, intime-se novamente a parte Executada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento
22/10/2025, 10:45
Expedição de documento
22/10/2025, 10:45
Expedição de documento
22/10/2025, 09:21
Mero expediente
21/10/2025, 10:36
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 08:16
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:06
Petição (Embargos À Execução)
25/09/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
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Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerido(s): BANCO PAN S.A. POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA DESPACHO
Trata-se de Cumprimento de Sentença. Pedido de Cumprimento de Sentença (EP 82). Obrigação de fazer (EP 90). Cumprimento da obrigação de pagar quanto aos honorários sucumbenciais da parte Executada Banco Pan S/A (EP 127). SISBAJUD (EP 133). Expedição de alvará (EP 165). No EP 175, foi apresentada proposta de acordo pela parte Executada Polo Multimarcas Serviços LTDA, em que, a parte Executada ofereceu o veículo objeto da demanda como forma de quitação da obrigação. No EP 181, a parte Exequente concordou com a proposta de acordo apresentada. Retirada da proposta de acordo pela parte Executada (EP 196). Considerando o teor da petição juntada ao EP 208, intime-se a parte Executada Polo Multimarcas Serviços LTDA, nos termos do art. 876,§ 1º, do CPC, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
16/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerido(s): BANCO PAN S.A. POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA DESPACHO
Trata-se de Cumprimento de Sentença. Pedido de Cumprimento de Sentença (EP 82). Obrigação de fazer (EP 90). Cumprimento da obrigação de pagar quanto aos honorários sucumbenciais da parte Executada Banco Pan S/A (EP 127). SISBAJUD (EP 133). Expedição de alvará (EP 165). No EP 175, foi apresentada proposta de acordo pela parte Executada Polo Multimarcas Serviços LTDA, em que, a parte Executada ofereceu o veículo objeto da demanda como forma de quitação da obrigação. No EP 181, a parte Exequente concordou com a proposta de acordo apresentada. Retirada da proposta de acordo pela parte Executada (EP 196). Considerando o teor da petição juntada ao EP 208, intime-se a parte Executada Polo Multimarcas Serviços LTDA, nos termos do art. 876,§ 1º, do CPC, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
16/09/2025, 00:00
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Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerido(s): BANCO PAN S.A. POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA DESPACHO
Trata-se de Cumprimento de Sentença. Pedido de Cumprimento de Sentença (EP 82). Obrigação de fazer (EP 90). Cumprimento da obrigação de pagar quanto aos honorários sucumbenciais da parte Executada Banco Pan S/A (EP 127). SISBAJUD (EP 133). Expedição de alvará (EP 165). No EP 175, foi apresentada proposta de acordo pela parte Executada Polo Multimarcas Serviços LTDA, em que, a parte Executada ofereceu o veículo objeto da demanda como forma de quitação da obrigação. No EP 181, a parte Exequente concordou com a proposta de acordo apresentada. Retirada da proposta de acordo pela parte Executada (EP 196). Considerando o teor da petição juntada ao EP 208, intime-se a parte Executada Polo Multimarcas Serviços LTDA, nos termos do art. 876,§ 1º, do CPC, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
16/09/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerido(s): BANCO PAN S.A. POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA DESPACHO
Trata-se de Cumprimento de Sentença. Pedido de Cumprimento de Sentença (EP 82). Obrigação de fazer (EP 90). Cumprimento da obrigação de pagar quanto aos honorários sucumbenciais da parte Executada Banco Pan S/A (EP 127). SISBAJUD (EP 133). Expedição de alvará (EP 165). No EP 175, foi apresentada proposta de acordo pela parte Executada Polo Multimarcas Serviços LTDA, em que, a parte Executada ofereceu o veículo objeto da demanda como forma de quitação da obrigação. No EP 181, a parte Exequente concordou com a proposta de acordo apresentada. Retirada da proposta de acordo pela parte Executada (EP 196). Considerando o teor da petição juntada ao EP 208, intime-se a parte Executada Polo Multimarcas Serviços LTDA, nos termos do art. 876,§ 1º, do CPC, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
16/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerido(s): BANCO PAN S.A. POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA DESPACHO
Trata-se de Cumprimento de Sentença. Pedido de Cumprimento de Sentença (EP 82). Obrigação de fazer (EP 90). Cumprimento da obrigação de pagar quanto aos honorários sucumbenciais da parte Executada Banco Pan S/A (EP 127). SISBAJUD (EP 133). Expedição de alvará (EP 165). No EP 175, foi apresentada proposta de acordo pela parte Executada Polo Multimarcas Serviços LTDA, em que, a parte Executada ofereceu o veículo objeto da demanda como forma de quitação da obrigação. No EP 181, a parte Exequente concordou com a proposta de acordo apresentada. Retirada da proposta de acordo pela parte Executada (EP 196). Considerando o teor da petição juntada ao EP 208, intime-se a parte Executada Polo Multimarcas Serviços LTDA, nos termos do art. 876,§ 1º, do CPC, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
16/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerido(s): BANCO PAN S.A. POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA DESPACHO
Trata-se de Cumprimento de Sentença. Pedido de Cumprimento de Sentença (EP 82). Obrigação de fazer (EP 90). Cumprimento da obrigação de pagar quanto aos honorários sucumbenciais da parte Executada Banco Pan S/A (EP 127). SISBAJUD (EP 133). Expedição de alvará (EP 165). No EP 175, foi apresentada proposta de acordo pela parte Executada Polo Multimarcas Serviços LTDA, em que, a parte Executada ofereceu o veículo objeto da demanda como forma de quitação da obrigação. No EP 181, a parte Exequente concordou com a proposta de acordo apresentada. Retirada da proposta de acordo pela parte Executada (EP 196). Considerando o teor da petição juntada ao EP 208, intime-se a parte Executada Polo Multimarcas Serviços LTDA, nos termos do art. 876,§ 1º, do CPC, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerido(s): BANCO PAN S.A. POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA DESPACHO
Trata-se de Cumprimento de Sentença. Pedido de Cumprimento de Sentença (EP 82). Obrigação de fazer (EP 90). Cumprimento da obrigação de pagar quanto aos honorários sucumbenciais da parte Executada Banco Pan S/A (EP 127). SISBAJUD (EP 133). Expedição de alvará (EP 165). No EP 175, foi apresentada proposta de acordo pela parte Executada Polo Multimarcas Serviços LTDA, em que, a parte Executada ofereceu o veículo objeto da demanda como forma de quitação da obrigação. No EP 181, a parte Exequente concordou com a proposta de acordo apresentada. Retirada da proposta de acordo pela parte Executada (EP 196). Considerando o teor da petição juntada ao EP 208, intime-se a parte Executada Polo Multimarcas Serviços LTDA, nos termos do art. 876,§ 1º, do CPC, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento
15/09/2025, 11:07
Expedição de documento
15/09/2025, 11:07
Expedição de documento
15/09/2025, 11:06
Expedição de documento
15/09/2025, 11:04
Expedição de documento
15/09/2025, 10:51
Expedição de documento
15/09/2025, 10:51
Expedição de documento
15/09/2025, 10:48
Expedição de documento
15/09/2025, 09:17
Expedição de documento
15/09/2025, 09:17
Expedição de documento
15/09/2025, 09:17
Mero expediente
08/09/2025, 11:35
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 09:30
Documento
28/08/2025, 09:30
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:05
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:05
Petição (Embargos À Execução)
27/08/2025, 23:26
Petição (Embargos À Execução)
27/08/2025, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DAGMARA BARBOSA COSTA e PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerido(s): BANCO PAN S.A e POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA DESPACHO Considerando o teor da petição juntada no EP 196, intimem-se os Exequentes e a parte Executada BANCO PAN para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DAGMARA BARBOSA COSTA e PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerido(s): BANCO PAN S.A e POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA DESPACHO Considerando o teor da petição juntada no EP 196, intimem-se os Exequentes e a parte Executada BANCO PAN para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DAGMARA BARBOSA COSTA e PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerido(s): BANCO PAN S.A e POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA DESPACHO Considerando o teor da petição juntada no EP 196, intimem-se os Exequentes e a parte Executada BANCO PAN para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DAGMARA BARBOSA COSTA e PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerido(s): BANCO PAN S.A e POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA DESPACHO Considerando o teor da petição juntada no EP 196, intimem-se os Exequentes e a parte Executada BANCO PAN para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento
18/08/2025, 13:45
Expedição de documento
18/08/2025, 13:45
Expedição de documento
18/08/2025, 12:01
Mero expediente
17/08/2025, 15:10
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 12:50
Petição (Embargos À Execução)
04/08/2025, 10:08
Documento
01/08/2025, 11:35
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:08
Petição (Embargos À Execução)
31/07/2025, 22:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerido(s): BANCO PAN S.A. e POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA DESPACHO 181 Considerando o teor da petição juntada no EP, intime-se a parte Executada POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDApara manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerido(s): BANCO PAN S.A. e POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA DESPACHO 181 Considerando o teor da petição juntada no EP, intime-se a parte Executada POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDApara manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerido(s): BANCO PAN S.A. e POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA DESPACHO 181 Considerando o teor da petição juntada no EP, intime-se a parte Executada POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDApara manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerido(s): BANCO PAN S.A. e POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA DESPACHO 181 Considerando o teor da petição juntada no EP, intime-se a parte Executada POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDApara manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento
22/07/2025, 13:45
Expedição de documento
22/07/2025, 13:45
Expedição de documento
22/07/2025, 13:45
Expedição de documento
22/07/2025, 12:24
Expedição de documento
22/07/2025, 12:24
Mero expediente
21/07/2025, 20:02
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 14:14
Petição (Embargos À Execução)
17/07/2025, 21:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
Documento - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 5º VARA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR PRELIMINAR PROPOSTA DE ACORDO Regularização do veículo e o pagamento do valor em aberto do dano moral, a falta existente já fora suprida, podendo hoje a parte requerida suprir a falta. POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA, já qualificada nos autos da presente ação, vem, respeitosamente, por intermédio por sua procuradora, manifestar-se nos seguintes termos: 1.Conforme já delineado nos autos, a sentença proferida em dezembro de 2023 julgou rescindido o contrato de compra e venda firmado entre as partes, determinando a restituição do veículo objeto da avença. 2.O trânsito em julgado da referida sentença ocorreu em 24 de abril de 2024, sendo que a presente fase de cumprimento de sentença foi regularmente iniciada em maio de 2024. 3.Todavia, até a presente data – já no mês de julho de 2025, ou seja, mais de doze meses após o trânsito em julgado –, a parte autora não procedeu à restituição voluntária do veículo à parte requerida. 4.Pelo contrário, a parte autora segue fazendo uso indevido do bem, o qual não mais lhe pertence, em manifesta afronta ao decidido judicialmente, agravando a situação ao cobrar valores supostamente devidos por um bem que permanece sob sua posse e gozo, enquanto a parte requerida está privada de seu uso, importante destacar que o carro foi entregue na qualidade de seminovo, hoje a parte requerida não sabe como o veículo estar, com que quilometragem está é importante ponderar. 5.Tal conduta configura, configura enriquecimento ilícito, motivo pelo qual o arbitramento de aluguel é medida que impõe. 6.Diante disso, requer-se: a) A intimação imediata da parte autora para que devolva o veículo à parte requerida, sob pena de adoção de medidas coercitivas mais gravosas; b) O arbitramento de aluguel mensal pelo uso indevido do veículo, desde o trânsito em julgado da sentença (24/04/2024) até a data da efetiva restituição, no valor mínimo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, valor este compatível com o mercado para veículos de categoria similar (1.0), perfazendo, até a presente data, um total estimado em R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), que deverá ser devidamente apurado e atualizado em sede de liquidação complementar. 7.Ressalte-se que não há como se cogitar o adimplemento de qualquer obrigação pecuniária enquanto o bem objeto da lide não for restituído, sob pena de enriquecimento ilícito por parte dos autores, os quais seguem se beneficiando do uso do veículo sem qualquer ônus, ao mesmo tempo em que buscam impor à parte ré o cumprimento de obrigação dissociada da realidade fática. Nestes termos, Pede deferimento. Vanuzia Doockram Teixeira OAB/RR 2124
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
Documento - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 5º VARA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR PRELIMINAR PROPOSTA DE ACORDO Regularização do veículo e o pagamento do valor em aberto do dano moral, a falta existente já fora suprida, podendo hoje a parte requerida suprir a falta. POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA, já qualificada nos autos da presente ação, vem, respeitosamente, por intermédio por sua procuradora, manifestar-se nos seguintes termos: 1.Conforme já delineado nos autos, a sentença proferida em dezembro de 2023 julgou rescindido o contrato de compra e venda firmado entre as partes, determinando a restituição do veículo objeto da avença. 2.O trânsito em julgado da referida sentença ocorreu em 24 de abril de 2024, sendo que a presente fase de cumprimento de sentença foi regularmente iniciada em maio de 2024. 3.Todavia, até a presente data – já no mês de julho de 2025, ou seja, mais de doze meses após o trânsito em julgado –, a parte autora não procedeu à restituição voluntária do veículo à parte requerida. 4.Pelo contrário, a parte autora segue fazendo uso indevido do bem, o qual não mais lhe pertence, em manifesta afronta ao decidido judicialmente, agravando a situação ao cobrar valores supostamente devidos por um bem que permanece sob sua posse e gozo, enquanto a parte requerida está privada de seu uso, importante destacar que o carro foi entregue na qualidade de seminovo, hoje a parte requerida não sabe como o veículo estar, com que quilometragem está é importante ponderar. 5.Tal conduta configura, configura enriquecimento ilícito, motivo pelo qual o arbitramento de aluguel é medida que impõe. 6.Diante disso, requer-se: a) A intimação imediata da parte autora para que devolva o veículo à parte requerida, sob pena de adoção de medidas coercitivas mais gravosas; b) O arbitramento de aluguel mensal pelo uso indevido do veículo, desde o trânsito em julgado da sentença (24/04/2024) até a data da efetiva restituição, no valor mínimo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, valor este compatível com o mercado para veículos de categoria similar (1.0), perfazendo, até a presente data, um total estimado em R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), que deverá ser devidamente apurado e atualizado em sede de liquidação complementar. 7.Ressalte-se que não há como se cogitar o adimplemento de qualquer obrigação pecuniária enquanto o bem objeto da lide não for restituído, sob pena de enriquecimento ilícito por parte dos autores, os quais seguem se beneficiando do uso do veículo sem qualquer ônus, ao mesmo tempo em que buscam impor à parte ré o cumprimento de obrigação dissociada da realidade fática. Nestes termos, Pede deferimento. Vanuzia Doockram Teixeira OAB/RR 2124
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento
08/07/2025, 12:48
Expedição de documento
08/07/2025, 12:46
Expedição de documento
08/07/2025, 11:30
Decurso de Prazo
08/07/2025, 09:15
Petição (Embargos À Execução)
07/07/2025, 16:32
Petição (Embargos À Execução)
05/07/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento
03/07/2025, 14:51
Expedição de documento
03/07/2025, 14:51
Expedição de documento
03/07/2025, 14:51
Expedição de documento
03/07/2025, 13:56
Expedição de documento
03/07/2025, 11:31
Expedição de documento
03/07/2025, 11:30
Documento
25/06/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Em atendimento à decisão retro, certifico que a parte executada foi intimada e que transcorreu o prazo para impugnação da penhora. Boa Vista, 6/6/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Em atendimento à decisão retro, certifico que a parte executada foi intimada e que transcorreu o prazo para impugnação da penhora. Boa Vista, 6/6/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Em atendimento à decisão retro, certifico que a parte executada foi intimada e que transcorreu o prazo para impugnação da penhora. Boa Vista, 6/6/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Em atendimento à decisão retro, certifico que a parte executada foi intimada e que transcorreu o prazo para impugnação da penhora. Boa Vista, 6/6/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
09/06/2025, 00:00
Petição (Embargos À Execução)
06/06/2025, 22:08
Expedição de documento
06/06/2025, 15:13
Expedição de documento
06/06/2025, 15:12
Expedição de documento
06/06/2025, 15:12
Ato ordinatório
06/06/2025, 14:25
Expedição de documento
06/06/2025, 13:39
Expedição de documento
06/06/2025, 13:39
Expedição de documento
06/06/2025, 13:34
Documento
06/06/2025, 13:28
Expedição de alvará de levantamento
06/06/2025, 12:32
Petição (Contraminuta)
05/06/2025, 09:36
Petição (Contraminuta)
05/06/2025, 09:33
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 10:17
Petição (Embargos À Execução)
29/05/2025, 19:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SISBAJUD RESP 081886589.2023.8.23.0010 - Erro - Pdf Corrompido
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SISBAJUD RESP 081886589.2023.8.23.0010 - Erro - Pdf Corrompido
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento
21/05/2025, 10:31
Expedição de documento
21/05/2025, 10:31
Expedição de documento
13/05/2025, 09:27
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:05
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:09
Ato ordinatório
04/05/2025, 00:01
Ato ordinatório
30/04/2025, 23:32
Expedição de documento
23/04/2025, 10:05
Expedição de documento
23/04/2025, 10:05
Expedição de documento
14/03/2025, 11:00
Documento
14/03/2025, 10:57
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:05
Petição (Embargos À Execução)
06/03/2025, 23:18
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:05
Petição (Contraminuta)
17/02/2025, 19:39
Ato ordinatório
09/02/2025, 00:01
Ato ordinatório
06/02/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0818865-89.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DAGMARA BARBOSA COSTA PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerido(s): BANCO PAN S.A. POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA DECISÃO A Pessoa Jurídica Executada requereu no EP 106 a nulidade da Citação, bem como de todos os atos dela decorrentes sob a alegação de que tal citação se deu através de pessoa alheia ao seu quadro de funcionários. Intimada, a parte Exequente apresentou manifestação no EP 115. Eis o breve relato. Decido. O presente pedido de nulidade, como dito acima, fundamenta-se na alegação de que a citação foi recebida por pessoa alheia ao quadro de funcionários da Executada Polo Multimarcas, o que impediria a aplicação no presente caso da teoria da aparência. Ocorre que, a Executada Polo Multimarcas se limitou a juntar a petição de nulidade, seus atos constitutivos e procuração, não colacionando aos autos qualquer elemento de prova que pudesse subsidiar as suas alegações. Verifica-se que a Executada Polo Multimarcas não logrou êxito em demonstrar o fato constitutivo do seu direito, razão pela qual se constata que o pedido de nulidade da citação não deve prosperar.
Ante o exposto, indefiro o pedido de nulidade do EP 106. Cumpra-se integralmente a Decisão do EP 91. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento
29/01/2025, 15:00
Expedição de documento
29/01/2025, 10:28
Expedição de documento
29/01/2025, 10:28
Indeferimento
15/01/2025, 17:31
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 08:17
Petição (Embargos À Execução)
16/12/2024, 16:28
Ato ordinatório
10/12/2024, 00:04
Expedição de documento
29/11/2024, 08:40
Mero expediente
27/11/2024, 22:09
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 08:26
Documento
16/09/2024, 08:26
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:05
Petição (Contraminuta)
02/09/2024, 15:07
Ato ordinatório
12/08/2024, 15:58
Documento
08/08/2024, 16:27
Documento
02/08/2024, 09:09
Expedição de documento
01/08/2024, 09:36
Documento
01/08/2024, 09:36
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:04
Ato ordinatório
09/07/2024, 00:04
Petição (Embargos À Execução)
28/06/2024, 14:26
Ato ordinatório
28/06/2024, 14:22
Expedição de documento
28/06/2024, 12:47
Expedição de documento
28/06/2024, 12:47
Documento
28/06/2024, 12:47
deferimento
21/06/2024, 12:55
Petição (Contraminuta)
18/06/2024, 16:17
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 13:10
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 12:45
Distribuição (sorteio)
02/05/2024, 12:03
Redistribuição (incompetência; sorteio)
02/05/2024, 12:03
Remessa (outros motivos)
02/05/2024, 11:49
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)