Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - PRIMEIRA TURMA JULGADORA:0827566-05.2024.8.23.0010 Apelação Apelante(s): Marilene Campos dos Santos Apelado(s): BANCO BMG S.A Relatora: Desa. Tânia Vasconcelos DECISÃO Versando o presente caso ao sobre a mesma questão tratada no Tema Repetitivo 1.414/STJ e, considerando a determinação do Ministro relator, suspenda-se este processo até ulterior deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, 27/3/2026. Desa. Tânia Vasconcelos Relatora (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)