Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RORAIMA AÇÃO: CUMPR. DE SENTENÇA EXEQUENTE: MAMEDE ABRÃO NETTO EXECUTADO: Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima DESCRITOR (Honorários de Sucumbência) Hon. de Sucumbência – Comprovante de Pagamento Conta Judicial/SISCONDJ Obrigação Tributária alíquota 27, Total líquido devido ao Patrono * Base de Cálculos (Hon. de Sucumbência Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026 Rendimentos tributáveis mensais Até R$ 5 mil De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 A partir de R$ 7.350,01 Fonte: Receita Federal - Lei PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTADORIA JUDICIAL DE
SENTENÇA
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO SENTENÇA (HON.) PROC. 0800601-63.2019 MAMEDE ABRÃO NETTO (ADV) Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima MEMORIAL DOS CÁLCULOS DESCRITOR (Honorários de Sucumbência) Comprovante de Pagamento Conta Judicial/SISCONDJ EP. Obrigação Tributária alíquota 27,5% * Sub Total Total líquido devido ao Patrono de Cálculos (Hon. de Sucumbência) – IRPF [22.664,56*0,275 = 6.232,75 – 908,73 = 5.324,02 Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026 Redução do imposto Até R$ 312,89, zerando o imposto R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 Sem redução Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 63.2019.8.23.0010 Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA VALOR EP. 312.1 22.664,56 (5.324,02) 17.340,54 17.340,54 5.324,02 (Principal/Selic)]. (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026 Para rendas acima de R$ 7.350 Base de cálculo mensal Alíquota Dedução Até R$ 2.428,80 Isento - De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16 De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16 De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49 Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73 Fonte: Receita Federal Boa Vista-RR, 29 de janeiro de 2026. William P. Carramilo Júnior Assessor Técnico I da Contadoria Judicial