Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0822113-34.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Honorários Advocatícios) Classe Processual: EDSON SILVA SANTIAGO Requerente(s): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA Requerido(s): DECISÃO Acolho os embargos de declaração opostos pela parte embargante (EP 165). Constatado o erro material na decisão do EP 157, que deferiu a expedição de Certidão para Protesto Judicial em vez da certidão de objeto e pé (conforme pleiteado no EP 155), torno sem efeito o referido ato judicial. CHAMO O FEITO À ORDEM e profiro nova decisão: INDEFIRO o pedido formulado no EP 155, haja vista que o peticionante não figura como parte no presente feito. Arquive-se. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0822113-34.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Honorários Advocatícios) Classe Processual: EDSON SILVA SANTIAGO Requerente(s): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA Requerido(s): DECISÃO Acolho os embargos de declaração opostos pela parte embargante (EP 165). Constatado o erro material na decisão do EP 157, que deferiu a expedição de Certidão para Protesto Judicial em vez da certidão de objeto e pé (conforme pleiteado no EP 155), torno sem efeito o referido ato judicial. CHAMO O FEITO À ORDEM e profiro nova decisão: INDEFIRO o pedido formulado no EP 155, haja vista que o peticionante não figura como parte no presente feito. Arquive-se. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 14:46
Ato ordinatório
27/11/2025, 13:11
Definitivo
27/11/2025, 13:02
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2025, 13:02
Indeferimento
27/11/2025, 12:21
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:21
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:05
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 09:36
Documento (Informações)
24/09/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (ARTIGO 517 DO CPC)
SENTENÇA
Processo: 0822113-34.2021.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Valor da Causa: R$ 30.000,00 Requerente(s): EDSON SILVA SANTIAGO (CPF/CNPJ: 598.633.232-68) Requerido(s): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 05.950.290/0001-58) Certifico, a quem de direito, e para fins do art. 517, §2º, CPC, que tramita nesta Unidade Judicial os autos de Cumprimento de sentença nº 0822113-34.2021.8.23.0010, que tem como partes acima identificadas, autuado e distribuído em 11/08/2021, cujo valor atribuído a causa é de R$ 7.196,36 sete mil, cento e ( noventa e seis reais, trinta e seis centavos, com trânsito em julgado em ) 30/07/2025, havendo transcorrido o prazo para pagamento voluntário. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca, assino, por ordem do(a) MM. Juiz(a). Boa Vista/RR, 23 de setembro de 2025. FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
24/09/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
23/09/2025, 12:52
Documentos
Decisão
•28/11/2025, 00:00
Decisão
•28/11/2025, 00:00
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0822113-34.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Honorários Advocatícios) Classe Processual: EDSON SILVA SANTIAGO Requerente(s): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA Requerido(s): DECISÃO Acolho os embargos de declaração opostos pela parte embargante (EP 165). Constatado o erro material na decisão do EP 157, que deferiu a expedição de Certidão para Protesto Judicial em vez da certidão de objeto e pé (conforme pleiteado no EP 155), torno sem efeito o referido ato judicial. CHAMO O FEITO À ORDEM e profiro nova decisão: INDEFIRO o pedido formulado no EP 155, haja vista que o peticionante não figura como parte no presente feito. Arquive-se. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 14:46
Ato ordinatório
27/11/2025, 13:11
Definitivo
27/11/2025, 13:02
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2025, 13:02
Indeferimento
27/11/2025, 12:21
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:21
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:05
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 09:36
Documento (Informações)
24/09/2025, 09:36
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (ARTIGO 517 DO CPC)
SENTENÇA
Processo: 0822113-34.2021.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Valor da Causa: R$ 30.000,00 Requerente(s): EDSON SILVA SANTIAGO (CPF/CNPJ: 598.633.232-68) Requerido(s): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 05.950.290/0001-58) Certifico, a quem de direito, e para fins do art. 517, §2º, CPC, que tramita nesta Unidade Judicial os autos de Cumprimento de sentença nº 0822113-34.2021.8.23.0010, que tem como partes acima identificadas, autuado e distribuído em 11/08/2021, cujo valor atribuído a causa é de R$ 7.196,36 sete mil, cento e ( noventa e seis reais, trinta e seis centavos, com trânsito em julgado em ) 30/07/2025, havendo transcorrido o prazo para pagamento voluntário. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca, assino, por ordem do(a) MM. Juiz(a). Boa Vista/RR, 23 de setembro de 2025. FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
24/09/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
23/09/2025, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 10:46
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0822113-34.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Honorários Advocatícios) Classe Processual: EDSON SILVA SANTIAGO Requerente(s): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA Requerido(s): DECISÃO DEFIRO o pedido deexpediçãoda Certidão para Protesto Judicial (EP 318), na forma estabelecida pelo art. 517 da legislação processual civil, conforme outrora determinado em decisão retro (EP 107). Após, retornem os autos para o arquivo conforme ordenado (EP 133). Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0822113-34.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Honorários Advocatícios) Classe Processual: EDSON SILVA SANTIAGO Requerente(s): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA Requerido(s): DECISÃO DEFIRO o pedido deexpediçãoda Certidão para Protesto Judicial (EP 318), na forma estabelecida pelo art. 517 da legislação processual civil, conforme outrora determinado em decisão retro (EP 107). Após, retornem os autos para o arquivo conforme ordenado (EP 133). Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 12:45
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2025, 11:03
deferimento
15/09/2025, 10:47
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 16:23
Desarquivamento
26/08/2025, 16:22
Definitivo
30/07/2025, 09:21
Trânsito em julgado
30/07/2025, 09:21
Documento (Certidão)
30/07/2025, 09:21
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:50
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:20
Decurso de Prazo
29/07/2025, 01:52
Decurso de Prazo
18/07/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 10:45
Petição (Renúncia de Prazo)
08/07/2025, 10:28
Ato ordinatório
08/07/2025, 10:28
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 10:07
Expedição de documento (Alvará)
08/07/2025, 10:06
Petição (Renúncia de Prazo)
07/07/2025, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
924, II, CPC - COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0822113-34.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Honorários Advocatícios) Classe Processual: EDSON SILVA SANTIAGO Requerente(s): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA Requerido(s): SENTENÇA Trata-se ação em fase de cumprimento de sentença. Pagamento voluntário do débito (EP 132). É sucinto relatório. DECIDO Da análise dos autos, verifica-se que houve o cumprimento da obrigação. Nesse sentido, o art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que “Art. 924. Extingue-se a, em seguida determina o art. 925, “ execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita (...)” Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. DISPOSITIVO Posto isto, na toada do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Certifique-se trânsito em julgado de imediato, vez que inexiste interesse recursal. Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente para a conta bancária informada (EP. 127), observando-se a recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018. (DJE 08/02/2018). LIBERE-SE, imediatamente, eventuais constrições/penhoras/negativações realizadas em. desfavor da parte executada Logo após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
924, II, CPC - COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0822113-34.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Honorários Advocatícios) Classe Processual: EDSON SILVA SANTIAGO Requerente(s): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA Requerido(s): SENTENÇA Trata-se ação em fase de cumprimento de sentença. Pagamento voluntário do débito (EP 132). É sucinto relatório. DECIDO Da análise dos autos, verifica-se que houve o cumprimento da obrigação. Nesse sentido, o art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que “Art. 924. Extingue-se a, em seguida determina o art. 925, “ execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita (...)” Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. DISPOSITIVO Posto isto, na toada do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Certifique-se trânsito em julgado de imediato, vez que inexiste interesse recursal. Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente para a conta bancária informada (EP. 127), observando-se a recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018. (DJE 08/02/2018). LIBERE-SE, imediatamente, eventuais constrições/penhoras/negativações realizadas em. desfavor da parte executada Logo após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 14:06
Documento (Certidão)
03/07/2025, 09:51
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2025, 09:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/07/2025, 12:15
Petição (Resposta)
11/06/2025, 08:43
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 09:49
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:05
Ato ordinatório
19/05/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4.1. guia de deposito codesaima.pdf
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2025, 12:28
Petição (Resposta)
17/04/2025, 11:44
Ato ordinatório
17/04/2025, 11:44
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2025, 12:22
Decurso de Prazo
08/04/2025, 00:06
Ato ordinatório
31/03/2025, 00:03
Petição (Resposta)
24/03/2025, 09:47
Ato ordinatório
24/03/2025, 09:46
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2025, 11:57
Mudança de Parte
20/03/2025, 11:57
Mero expediente
19/03/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 10:32
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 09:19
Petição (Resposta)
10/02/2025, 09:46
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:06
Ato ordinatório
27/12/2024, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2024, 08:56
Ato ordinatório
16/12/2024, 08:55
deferimento
13/12/2024, 11:33
Petição (Renúncia de Prazo)
10/12/2024, 13:18
Petição (Renúncia de Prazo)
06/12/2024, 08:55
Ato ordinatório
03/12/2024, 00:04
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 07:35
Ato ordinatório
25/11/2024, 10:05
Redistribuição (incompetência; sorteio)
22/11/2024, 11:59
Remessa (outros motivos)
22/11/2024, 11:18
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2024, 11:18
Incompetência
21/11/2024, 18:59
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 10:08
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
25/09/2024, 19:30
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 17:10
Ato ordinatório
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2024, 22:44
Recebimento
30/08/2024, 10:37
Recebimento
30/08/2024, 10:31
Remessa (em grau de recurso)
30/08/2023, 09:01
Petição (Resposta)
29/08/2023, 18:23
Ato ordinatório
07/08/2023, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2023, 09:08
Documento (Certidão)
27/07/2023, 09:07
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 08:39
Ato ordinatório
17/07/2023, 09:29
Petição (Renúncia de Prazo)
11/07/2023, 16:46
Ato ordinatório
11/07/2023, 16:46
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2023, 08:21
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/07/2023, 19:30
Conclusão (para julgamento)
08/05/2023, 12:03
Petição (Resposta)
05/05/2023, 14:13
Ato ordinatório
28/04/2023, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2023, 11:06
Documento (Certidão)
17/04/2023, 11:06
Petição (Embargos de declaração)
14/04/2023, 14:47
Ato ordinatório
03/04/2023, 00:04
Petição (Resposta)
23/03/2023, 16:09
Ato ordinatório
23/03/2023, 16:06
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2023, 12:35
Procedência
23/03/2023, 12:20
Conclusão (para julgamento)
07/12/2022, 12:57
Decurso de Prazo
01/12/2022, 00:02
Ato ordinatório
07/11/2022, 00:00
Petição (Renúncia de Prazo)
26/10/2022, 11:05
Ato ordinatório
26/10/2022, 11:05
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2022, 08:20
Mero expediente
25/10/2022, 20:42
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 10:18
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:05
Petição (Resposta)
04/04/2022, 12:35
Ato ordinatório
21/03/2022, 00:06
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2022, 15:41
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:40
Petição (Resposta)
10/03/2022, 13:34
Ato ordinatório
14/02/2022, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2022, 10:45
Documento (Certidão)
02/02/2022, 10:45
Petição (Contestação)
02/02/2022, 09:37
Petição (Renúncia de Prazo)
23/12/2021, 15:24
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:06
Ato ordinatório
07/12/2021, 10:30
Audiência (Juiz(a); realizada)
07/12/2021, 10:30
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 12:34
Petição (Renúncia de Prazo)
03/12/2021, 15:25
Petição (Renúncia de Prazo)
03/12/2021, 15:25
Ato ordinatório
29/11/2021, 00:04
Ato ordinatório
29/11/2021, 00:03
Ato ordinatório
22/11/2021, 13:02
Mandado
19/11/2021, 23:25
Mandado
18/11/2021, 08:46
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2021, 15:39
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2021, 15:34
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2021, 13:00
Determinação de Diligência
12/11/2021, 09:05
Audiência (Juiz(a); designada)
10/11/2021, 16:47
Audiência (Juiz(a); não-realizada)
27/10/2021, 13:15
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 10:59
Ato ordinatório
08/09/2021, 10:52
Conclusão (para despacho)
02/09/2021, 08:39
Remessa (outros motivos)
01/09/2021, 13:32
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2021, 13:31
Audiência (Juiz(a); designada)
01/09/2021, 13:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/08/2021, 22:43
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2021, 22:38
deferimento
31/08/2021, 16:00
Conclusão (para despacho)
27/08/2021, 12:10
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)