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Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0800733-86.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BRADESCO CONSORCIOS LTDA Requerido(s): EDIMIR MATOS DE PINHO LUCINARA CAMPOS FERREIRA DE PINHO SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi comunicada a satisfação da obrigação (EPs 368). A parte Exequente requereu a extinção da presente ação. É o relatório. Decido. Conforme se observa dos autos, o valor do débito foi integralmente quitado. Logo, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas processuais pela parte Executada (Lei Ordinária Estadual nº 1.900, de 19 de dezembro de 2023). Certifique-se o trânsito em julgado. Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
04/07/2025, 00:00
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Processo: 0800733-86.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BRADESCO CONSORCIOS LTDA Requerido(s): EDIMIR MATOS DE PINHO LUCINARA CAMPOS FERREIRA DE PINHO SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi comunicada a satisfação da obrigação (EPs 368). A parte Exequente requereu a extinção da presente ação. É o relatório. Decido. Conforme se observa dos autos, o valor do débito foi integralmente quitado. Logo, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas processuais pela parte Executada (Lei Ordinária Estadual nº 1.900, de 19 de dezembro de 2023). Certifique-se o trânsito em julgado. Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
04/07/2025, 00:00
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Processo: 0800733-86.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BRADESCO CONSORCIOS LTDA Requerido(s): EDIMIR MATOS DE PINHO LUCINARA CAMPOS FERREIRA DE PINHO SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi comunicada a satisfação da obrigação (EPs 368). A parte Exequente requereu a extinção da presente ação. É o relatório. Decido. Conforme se observa dos autos, o valor do débito foi integralmente quitado. Logo, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas processuais pela parte Executada (Lei Ordinária Estadual nº 1.900, de 19 de dezembro de 2023). Certifique-se o trânsito em julgado. Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 14:07
Documentos
Sentença
•04/07/2025, 00:00
Sentença
•04/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:20
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:20
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:20
Decurso de Prazo
29/07/2025, 01:52
Decurso de Prazo
29/07/2025, 01:52
Decurso de Prazo
29/07/2025, 01:52
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Processo: 0800733-86.2020.8.23.0010.
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Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi comunicada a satisfação da obrigação (EPs 368). A parte Exequente requereu a extinção da presente ação. É o relatório. Decido. Conforme se observa dos autos, o valor do débito foi integralmente quitado. Logo, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas processuais pela parte Executada (Lei Ordinária Estadual nº 1.900, de 19 de dezembro de 2023). Certifique-se o trânsito em julgado. Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
04/07/2025, 00:00
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Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi comunicada a satisfação da obrigação (EPs 368). A parte Exequente requereu a extinção da presente ação. É o relatório. Decido. Conforme se observa dos autos, o valor do débito foi integralmente quitado. Logo, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas processuais pela parte Executada (Lei Ordinária Estadual nº 1.900, de 19 de dezembro de 2023). Certifique-se o trânsito em julgado. Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
04/07/2025, 00:00
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Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi comunicada a satisfação da obrigação (EPs 368). A parte Exequente requereu a extinção da presente ação. É o relatório. Decido. Conforme se observa dos autos, o valor do débito foi integralmente quitado. Logo, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas processuais pela parte Executada (Lei Ordinária Estadual nº 1.900, de 19 de dezembro de 2023). Certifique-se o trânsito em julgado. Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 14:07
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2025, 09:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/07/2025, 20:15
Conclusão (para julgamento)
02/07/2025, 09:03
Desarquivamento
02/07/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 13:59
Definitivo
23/06/2025, 11:24
Trânsito em julgado
23/06/2025, 11:23
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:03
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Processo: 0800733-86.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BRADESCO CONSORCIOS LTDA Requerido(s): EDIMIR MATOS DE PINHO LUCINARA CAMPOS FERREIRA DE PINHO SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de Acordo (EPs 339 e 346). O referido Acordo decorreu de manifestação expressa de ambas as partes (EPs 339 e 346). É o relatório. Decido. Estabelece o CPC no artigo 487, inciso III, alínea b, que se as partes transigirem, o processo deve ser extinto com resolução do mérito. Considerando o acordo firmado entre as partes (EPs 339 e 346), a homologação da referida transação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Custas e honorários advocatícios na forma pactuada. Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, §2°). Determino a suspensão dos presentes autos até o cumprimento do acordo ora homologado, nos termos do art. 922 do CPC. Quitada a última parcela, a parte Exequente deverá informar este Juízo, cabendo ao Cartório logo após fazer a conclusão dos autos para sentença. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 14:34
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2025, 13:46
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
26/05/2025, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 11:16
Conclusão (para julgamento)
22/05/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 08:22
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:03
Decurso de Prazo
09/05/2025, 00:06
Decurso de Prazo
09/05/2025, 00:06
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:35
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Processo: 0800733-86.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BRADESCO CONSORCIOS LTDA Requerido(s): EDIMIR MATOS DE PINHO LUCINARA CAMPOS FERREIRA DE PINHO DESPACHO 339 Considerando o teor da acordo juntado no EP, intime-se o advogado das partes Executadas para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/05/2025, 00:00
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Processo: 0800733-86.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BRADESCO CONSORCIOS LTDA Requerido(s): EDIMIR MATOS DE PINHO LUCINARA CAMPOS FERREIRA DE PINHO DESPACHO 339 Considerando o teor da acordo juntado no EP, intime-se o advogado das partes Executadas para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/05/2025, 00:00
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Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BRADESCO CONSORCIOS LTDA Requerido(s): EDIMIR MATOS DE PINHO LUCINARA CAMPOS FERREIRA DE PINHO DESPACHO 339 Considerando o teor da acordo juntado no EP, intime-se o advogado das partes Executadas para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/05/2025, 00:00
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Processo: 0800733-86.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BRADESCO CONSORCIOS LTDA Requerido(s): EDIMIR MATOS DE PINHO LUCINARA CAMPOS FERREIRA DE PINHO DESPACHO 339 Considerando o teor da acordo juntado no EP, intime-se o advogado das partes Executadas para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/05/2025, 00:00
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Processo: 0800733-86.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BRADESCO CONSORCIOS LTDA Requerido(s): EDIMIR MATOS DE PINHO LUCINARA CAMPOS FERREIRA DE PINHO ATO ORDINATÓRIO (Custas iniciais) Fica a parte Exequente intimada para juntar comprovante de recolhimento das custas de impressão, no quantitativo 10 impressões A emissão da poderá ser realizado através do guia de recolhimento de custas e serviços judiciais site do TJRR, no menu "Serviços - custas processuais" ou através do link: https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial. Boa Vista, 04 de fevereiro de 2025. MOISES TELES JESUS NETO Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1. A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no menu "Serviços - Custas Processuais", ou através do link: https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 2. A tabela contendo os valores das custas de diligência do oficial de justiça poderá ser verificada abaixo, ou através do link https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/tabela-custas?o=controll&c=4 3. Os valores dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de depósito identificado do banco do - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Roraima - Brasil, em favor da ASSOJER CNPJ: 05.063.784/0001-10, Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente: 87.053-6 4. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, estão Em caso de dúvida(s), tutoriais. disponíveis através do link: https://drive.google.com/file/d/1zzfNpHKu_dl-U9zxh9fqqbyBUL201rD3/view 5. Os valores das custas foram atualizados em 18/01/2023. O. valor está descriminado por diligência e para cada parte 3194-2662, 3194-2661 e 3198-4706 Contato da Central de Mandados: (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimação, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 08:48
Ato ordinatório
04/02/2025, 10:54
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2025, 10:52
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 10:52
Mero expediente
26/11/2024, 22:21
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 10:58
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:06
Documento (Informações)
06/08/2024, 13:22
Ato ordinatório
02/08/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 07:49
Documento (Informações)
11/07/2024, 15:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/07/2024, 08:58
Documento (Outros documentos)
11/07/2024, 08:57
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:06
Ato ordinatório
28/05/2024, 02:23
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2024, 09:29
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 09:28
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 14:45
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:03
Ato ordinatório
03/04/2024, 08:47
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2024, 13:37
Documento (Certidão)
02/04/2024, 13:37
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2024, 13:33
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 13:32
Determinação de Diligência
02/04/2024, 09:50
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 07:20
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:03
Ato ordinatório
27/02/2024, 09:22
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2024, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 11:35
Mero expediente
22/02/2024, 09:17
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 12:34
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 16:19
Ato ordinatório
12/01/2024, 07:11
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2024, 09:01
Documento (Certidão)
11/01/2024, 09:01
deferimento
10/01/2024, 14:33
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 08:16
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 09:25
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 12:35
Ato ordinatório
28/10/2023, 00:05
Ato ordinatório
17/10/2023, 14:56
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2023, 08:58
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2023, 08:58
Mero expediente
16/10/2023, 12:03
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 11:41
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:03
Ato ordinatório
20/05/2023, 00:02
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 09:06
Ato ordinatório
09/05/2023, 09:05
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2023, 08:57
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2023, 08:57
Determinação de Diligência
22/04/2023, 15:22
Conclusão (para decisão)
06/01/2023, 09:43
Petição (Renúncia de Prazo)
06/01/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 15:21
Petição (Renúncia de mandato)
02/12/2022, 09:37
Ato ordinatório
02/12/2022, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2022, 11:52
Determinação de Diligência
02/11/2022, 15:40
Conclusão (para decisão)
24/10/2022, 10:45
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:03
Petição (Renúncia de mandato)
04/10/2022, 16:55
Ato ordinatório
04/10/2022, 00:01
Ato ordinatório
04/10/2022, 00:01
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 14:09
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2022, 09:21
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 09:21
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:03
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:06
Ato ordinatório
29/07/2022, 12:01
Ato ordinatório
29/07/2022, 12:01
Mandado
29/07/2022, 09:55
Mandado
29/07/2022, 09:36
Ato ordinatório
25/07/2022, 00:05
Petição (Renúncia de Prazo)
19/07/2022, 12:43
Petição (Renúncia de Prazo)
19/07/2022, 12:43
Ato ordinatório
19/07/2022, 12:43
Mandado
18/07/2022, 09:31
Mandado
18/07/2022, 09:30
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2022, 11:50
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2022, 11:48
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2022, 13:01
Mero expediente
12/07/2022, 08:19
Conclusão (para decisão)
11/07/2022, 11:58
Petição (Renúncia de Prazo)
09/06/2022, 07:04
Petição (Renúncia de Prazo)
09/06/2022, 07:04
Petição (Renúncia de Prazo)
09/06/2022, 07:04
Petição (Renúncia de Prazo)
09/06/2022, 07:04
Ato ordinatório
09/06/2022, 07:04
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2022, 11:26
Documento (Certidão)
07/06/2022, 11:25
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2022, 11:24
Mero expediente
06/06/2022, 09:11
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:07
Conclusão (para decisão)
04/05/2022, 08:31
Petição (Renúncia de mandato)
02/05/2022, 13:47
Ato ordinatório
02/05/2022, 00:01
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 16:50
Expedição de documento (Mandado)
20/04/2022, 09:40
deferimento
19/04/2022, 09:31
Petição (Renúncia de mandato)
18/04/2022, 13:14
Ato ordinatório
16/04/2022, 00:02
Conclusão (para decisão)
05/04/2022, 15:56
Redistribuição (remessa de execução cível (CPC; sorteio)
05/04/2022, 12:37
Remessa (outros motivos)
05/04/2022, 11:24
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2022, 11:24
Incompetência
01/04/2022, 19:44
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 19:45
Desarquivamento
29/03/2022, 19:44
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 14:29
Definitivo
08/10/2021, 11:37
Decurso de Prazo
07/10/2021, 00:02
Decurso de Prazo
07/10/2021, 00:02
Ato ordinatório
27/09/2021, 00:03
Ato ordinatório
27/09/2021, 00:03
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
16/09/2021, 12:51
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2021, 12:51
Recebimento
15/09/2021, 09:52
Remessa (em grau de recurso)
10/03/2021, 07:05
Decurso de Prazo
10/03/2021, 00:01
Mero expediente
03/03/2021, 18:38
Decurso de Prazo
02/03/2021, 00:04
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 13:07
Decurso de Prazo
27/02/2021, 00:01
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 10:19
Ato ordinatório
22/02/2021, 00:02
Ato ordinatório
20/02/2021, 00:01
Petição (Contra-razões)
19/02/2021, 16:48
Ato ordinatório
12/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2021, 18:23
Recebimento
10/02/2021, 10:25
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2021, 18:33
Recebimento
09/02/2021, 10:12
Decurso de Prazo
02/02/2021, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2021, 07:18
Expedição de documento (Informações)
01/02/2021, 07:18
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 15:57
Ato ordinatório
07/12/2020, 00:00
Decurso de Prazo
01/12/2020, 00:02
Decurso de Prazo
28/11/2020, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2020, 09:45
Acolhimento de Embargos de Declaração
25/11/2020, 08:44
Decurso de Prazo
25/11/2020, 00:01
Ato ordinatório
24/11/2020, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 09:55
Conclusão (para decisão)
17/11/2020, 07:14
Petição (Contra-razões)
16/11/2020, 09:51
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2020, 08:57
Documento (Ofício)
13/11/2020, 08:57
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2020, 08:14
Expedição de documento (Informações)
09/11/2020, 08:13
Petição (Embargos de declaração)
06/11/2020, 15:49
Ato ordinatório
30/10/2020, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
19/10/2020, 12:08
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2020, 07:38
Improcedência
16/10/2020, 20:35
Conclusão (para julgamento)
30/09/2020, 21:45
Decurso de Prazo
26/09/2020, 00:02
Ato ordinatório
04/09/2020, 00:00
Decurso de Prazo
25/08/2020, 00:07
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2020, 07:26
deferimento
20/08/2020, 12:15
Conclusão (para decisão)
05/08/2020, 07:50
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 13:59
Ato ordinatório
31/07/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 09:35
Ato ordinatório
20/07/2020, 09:29
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2020, 09:28
Mero expediente
18/07/2020, 10:49
Conclusão (para decisão)
01/07/2020, 08:37
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 09:10
Documento (Outros documentos)
26/06/2020, 14:12
Decurso de Prazo
26/06/2020, 00:06
Decurso de Prazo
19/06/2020, 00:06
Ato ordinatório
19/06/2020, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2020, 09:46
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2020, 07:37
Audiência (Juiz(a); cancelada)
15/06/2020, 19:50
Mero expediente
15/06/2020, 19:42
Conclusão (para despacho)
15/06/2020, 06:49
Petição (Resposta)
12/06/2020, 14:03
Ato ordinatório
09/06/2020, 11:53
Expedição de documento (Mandado)
08/06/2020, 09:35
Expedição de documento (Mandado)
08/06/2020, 09:35
Documento (Certidão)
08/06/2020, 09:35
Ato ordinatório
05/06/2020, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2020, 07:54
Petição (Contestação)
22/05/2020, 15:51
Documento (Outros documentos)
13/05/2020, 11:18
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 10:25
Ato ordinatório
27/04/2020, 10:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/04/2020, 09:05
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2020, 12:27
Audiência (Juiz(a); designada)
24/04/2020, 12:27
Audiência (Juiz(a); redesignada)
24/04/2020, 12:02
Documento (Outros documentos)
19/03/2020, 15:17
Petição (Renúncia de Prazo)
18/03/2020, 16:33
Petição (Renúncia de Prazo)
18/03/2020, 16:32
Ato ordinatório
18/03/2020, 16:32
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2020, 11:39
Audiência (Juiz(a); designada)
18/03/2020, 11:38
Audiência (Juiz(a); redesignada)
18/03/2020, 11:38
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 09:53
Documento (Outros documentos)
28/02/2020, 15:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))